29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da
Capital/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s)
executado(a)(s) AGRO
PECUARIA NOVA VIDA - LTDA., RICARDO BORGES ARANTES, JOÃO ARANTES NETO E MARIA
ELIANA DE AQUINO BORGES ARANTES; dos coproprietários do bem ANA PAULA ARANTES VASONE, JULIANA YAZIGI ARANTES,
RENATA DE MELLO ARANTES E CLAUDIO VASONE; do(s) terceiros
interessado(s) BANCO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔNIMCO E SOCIAL - BNDES, MARILUCIA DOS ANJOS SOUZA E
RECEITA FEDERAL.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Laura de Mattos Almeida da 29ª Vara
Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por
Eco-multi Commodities Fundo de Investimento Direitos Creditórios Financeiros
Agropecuários contra Agro Pecuaria Nova Vida - Ltda., Ricardo Borges Arantes,
João Arantes Neto e Maria Eliana de Aquino Borges Arantes - Processo nº 0156692-04.2012.8.26.0100 (Nº de
Ordem 1143/2012) e que
foi designada a venda do(s) bem(ns)
descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) -
O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em
que se encontra(m). A descrição detalhada e as
fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO -
Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em)
apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça
será realizada por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 03/07/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três)
dias úteis, em 05/07/2019, às 14:00 horas.
Caso os lances
ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a
praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00
horas do dia 26/07/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA
PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato
Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo –
JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE
VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s)
imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão,
o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento
de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s)
(art. 130, CTN), ficando responsável
pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do
Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e
quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente
para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do
Portal Superbid Judicial.
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is)
arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO
PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará
responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da
publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou
remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente
nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de
Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e
condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso
das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através
da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do
novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1.1 - Matrícula nº 877 do CRI de
Aripuanã/MT: Uma área de terras denominada Gleba Ouro Preto, Lote n° 34, com
área de 3.000,00 has, localizada no município de Aripuanã/MT, possuindo os
seguintes limites e confrontações: MP1-MP2 rumo verdadeiro de 90°00'E e
distância de 5.000,00 metros, limitando com terras de Eliete Nunes Costa;
MP2-MP3 rumo verdadeiro de 00°00'S e distância de 6.000,00 metros, limitando
com Siliner M. de Oliveira da Silva, José Alves Santana e Izair Passoni V.
Garcia; MP3-MP4 rumo verdadeiro de 90°00'W e distância de 5.000,00 metros,
limitando com José Joaquim de Souza; MP4-MP1 rumo verdadeiro de 00°00'N e
distância de 6.000,00 metros, limitando com terras de Antonio Mucio de Abreu
Costa. Resumo dos limites: Norte-com terras de Eliete Nunes Costa; Sul-com José
Joaquim de Souza; Leste-com Siliner M. de Oliveira da Silva, José Alves Santana
e Izair Passoni V. Garcia; Oeste-com Antonio Mucio de Abreu Costa. Ponto de
Amarração: Partindo-se da barra do Rio Madeirinha com o Igarapé do Corgão, com
rumo verdadeiro de 24°00'SE e distância de 23.000,00 metros, até encontrar o
MP-1 do referido lote. Coordenadas Geográficas do MP-1:
10°05'59"S/60°13'30"Wgr. Cadastrado no INCRA sob o código do Imóvel
901.016.063.614-7. Av. 1. consta Termo de Responsabilidade e Preservação de
Floresta, onde "a floresta ou forma de vegetação" existente na área
de 1.500,00 hectares, relativos a 50% do total da propriedade que é de 3.000,00
hectares, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito
qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização expressa do IBAMA.
Ônus e gravames: segundo certidão de matrícula consta na Av.3 ARROLAMENTO de
bens pela Delegacia da Receita Federal; consta na Av.13 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em
favor de Eco-multi commodities Fundo de Investimento em direitos creditórios
Financeiros Agropecuários (exequente); consta na AV.14 o Arrolamento de bens e
direitos do Sr. Ricardo Borges Arantes em relação a 16,6666% do imóvel; consta
na AV.15 o Arrolamento de bens e direitos do Sr. João Arantes Neto em relação a
16,6666% do imóvel objeto desta matrícula; consta no R.16 PENHORA dos autos da
presente ação.
Valor da
Avaliação: R$ 10.120.000,00 (dez milhões, cento e vinte mil reais) em maio de
2016.
Valor atualizado da Avaliação: R$ 11.177.443,31
(onze milhões, cento e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais
e trinta e um centavos) até Abril de 2019, segundo a tabela oficial aplicável
nos cálculos judiciais do TJSP.
Depositário: João Arantes Neto, Maria Eliana de Aquino Borges e Ricardo Borges
Arantes.
Local do bem: Fazenda Ouro Preto - Aripuanã/MT.
Lote 1.2 - Matrícula nº 7.745 do CRI
de Colíder/MT (imóvel atualmente registrado sob o nº 783, perante a Comarca de
Itaúba/MT): a área remanescente correspondente a 795,3062 hectares de: Um
imóvel rural, situado no Município de Marcelândia, Comarca de Colíder, Estado
de Mato Grosso, antigo Município e Comarca de Sinop/MT, correspondente a uma
área de terras com 3.735,2262 has. (três mil, setecentos e trinta e cinco
hectares, vinte e dois ares e sessenta e dois centiares), remanescente de área
maior com 9.831,7762 has. a qual tem a configuração de um retângulo, ficando a
área de 9.831,7762 has, dentro dos seguintes limites e confrontações: O
primeiro nos limites das terras da Sociedade de Melhoramentos Irmão Brunini e
terras de Mário Augusto Fonseca; O segundo nos limites de terras de Mário
Augusto e terras da Sociedade de Melhoramentos Irmão Brunini, distante 12.000
metros do primeiro ao rumo de 45°NE; O terceiro nos limites das terras da
Sociedade Melhoramento Irmãos Brunini e terras de Tircio Fonseca, distante
8.300 metros do 2° ao rumo de 45°NW; O quarto nos limites das terras de Tircio
Fonseca e terras da Sociedade de Melhoramentos Irmãos Brunini, distante 12.000
metros, do 3° ao rumo de 45°SW e 8.310 metros do primeiro ao rumo de 45°SE ou
sucessores desses confrontantes. Cadastro no INCRA sob n° 901.164.164.674-6.
Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 2254 a 2507, sobre a Gleba 09 não há
benfeitorias, sendo o solo próprio para pecuária e agricultura; a área
remanescente do imóvel corresponde a 795,3062 hectares, conforme AV-52/M-7.745.
Ônus e gravames: segundo matrícula, consta na Av. 34 o ARROLAMENTO dos Bens da
executada pela secretaria da Receita Federal; consta na R.57 Alienação
Fiduciária em favor de Union National Agro+ Fundo de Investimento em Direitos
Creditórios Financeiros Agropecuários.
Valor da
Avaliação: R$ 2.546.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil
reais) em maio de 2016.
Valor da Avaliação atualizado: R$ 2.812.032,68
(dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis
reais e sessenta e três centavos) até abril de 2019, segundo a tabela oficial
aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.
Depositário: João Arantes Neto, Maria Eliana de Aquino Borges e Ricardo Borges
Arantes.
Local do bem: Gleba 9 - Marcelândia/MT.
São Paulo, ___ de
_____________ de 2019.
Eu,
________________ conferi e subscrevi.
LAURA DE MATTOS ALMEIDA
Juiz(a) de Direito