29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) AGRO PECUARIA NOVA VIDA - LTDA., RICARDO BORGES ARANTES, JOÃO ARANTES NETO E MARIA ELIANA DE AQUINO BORGES ARANTES; dos coproprietários do bem ANA PAULA ARANTES VASONE, JULIANA YAZIGI ARANTES, RENATA DE MELLO ARANTES E CLAUDIO VASONE; do(s) terceiros interessado(s) BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔNIMCO E SOCIAL - BNDES, MARILUCIA DOS ANJOS SOUZA E RECEITA FEDERAL.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Laura de Mattos Almeida da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Eco-multi Commodities Fundo de Investimento Direitos Creditórios Financeiros Agropecuários contra Agro Pecuaria Nova Vida - Ltda., Ricardo Borges Arantes, João Arantes Neto e Maria Eliana de Aquino Borges Arantes - Processo nº 0156692-04.2012.8.26.0100 (Nº de Ordem 1143/2012) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 03/07/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 05/07/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/07/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1.1 - Matrícula nº 877 do CRI de Aripuanã/MT: Uma área de terras denominada Gleba Ouro Preto, Lote n° 34, com área de 3.000,00 has, localizada no município de Aripuanã/MT, possuindo os seguintes limites e confrontações: MP1-MP2 rumo verdadeiro de 90°00'E e distância de 5.000,00 metros, limitando com terras de Eliete Nunes Costa; MP2-MP3 rumo verdadeiro de 00°00'S e distância de 6.000,00 metros, limitando com Siliner M. de Oliveira da Silva, José Alves Santana e Izair Passoni V. Garcia; MP3-MP4 rumo verdadeiro de 90°00'W e distância de 5.000,00 metros, limitando com José Joaquim de Souza; MP4-MP1 rumo verdadeiro de 00°00'N e distância de 6.000,00 metros, limitando com terras de Antonio Mucio de Abreu Costa. Resumo dos limites: Norte-com terras de Eliete Nunes Costa; Sul-com José Joaquim de Souza; Leste-com Siliner M. de Oliveira da Silva, José Alves Santana e Izair Passoni V. Garcia; Oeste-com Antonio Mucio de Abreu Costa. Ponto de Amarração: Partindo-se da barra do Rio Madeirinha com o Igarapé do Corgão, com rumo verdadeiro de 24°00'SE e distância de 23.000,00 metros, até encontrar o MP-1 do referido lote. Coordenadas Geográficas do MP-1: 10°05'59"S/60°13'30"Wgr. Cadastrado no INCRA sob o código do Imóvel 901.016.063.614-7. Av. 1. consta Termo de Responsabilidade e Preservação de Floresta, onde "a floresta ou forma de vegetação" existente na área de 1.500,00 hectares, relativos a 50% do total da propriedade que é de 3.000,00 hectares, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização expressa do IBAMA. Ônus e gravames: segundo certidão de matrícula consta na Av.3 ARROLAMENTO de bens pela Delegacia da Receita Federal; consta na Av.13 ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Eco-multi commodities Fundo de Investimento em direitos creditórios Financeiros Agropecuários (exequente); consta na AV.14 o Arrolamento de bens e direitos do Sr. Ricardo Borges Arantes em relação a 16,6666% do imóvel; consta na AV.15 o Arrolamento de bens e direitos do Sr. João Arantes Neto em relação a 16,6666% do imóvel objeto desta matrícula; consta no R.16 PENHORA dos autos da presente ação.

Valor da Avaliação: R$ 10.120.000,00 (dez milhões, cento e vinte mil reais) em maio de 2016.

Valor atualizado da Avaliação: R$ 11.177.443,31 (onze milhões, cento e setenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e um centavos) até Abril de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: João Arantes Neto, Maria Eliana de Aquino Borges e Ricardo Borges Arantes.

 

Local do bem: Fazenda Ouro Preto - Aripuanã/MT.

 

Lote 1.2 - Matrícula nº 7.745 do CRI de Colíder/MT (imóvel atualmente registrado sob o nº 783, perante a Comarca de Itaúba/MT): a área remanescente correspondente a 795,3062 hectares de: Um imóvel rural, situado no Município de Marcelândia, Comarca de Colíder, Estado de Mato Grosso, antigo Município e Comarca de Sinop/MT, correspondente a uma área de terras com 3.735,2262 has. (três mil, setecentos e trinta e cinco hectares, vinte e dois ares e sessenta e dois centiares), remanescente de área maior com 9.831,7762 has. a qual tem a configuração de um retângulo, ficando a área de 9.831,7762 has, dentro dos seguintes limites e confrontações: O primeiro nos limites das terras da Sociedade de Melhoramentos Irmão Brunini e terras de Mário Augusto Fonseca; O segundo nos limites de terras de Mário Augusto e terras da Sociedade de Melhoramentos Irmão Brunini, distante 12.000 metros do primeiro ao rumo de 45°NE; O terceiro nos limites das terras da Sociedade Melhoramento Irmãos Brunini e terras de Tircio Fonseca, distante 8.300 metros do 2° ao rumo de 45°NW; O quarto nos limites das terras de Tircio Fonseca e terras da Sociedade de Melhoramentos Irmãos Brunini, distante 12.000 metros, do 3° ao rumo de 45°SW e 8.310 metros do primeiro ao rumo de 45°SE ou sucessores desses confrontantes. Cadastro no INCRA sob n° 901.164.164.674-6. Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 2254 a 2507, sobre a Gleba 09 não há benfeitorias, sendo o solo próprio para pecuária e agricultura; a área remanescente do imóvel corresponde a 795,3062 hectares, conforme AV-52/M-7.745. Ônus e gravames: segundo matrícula, consta na Av. 34 o ARROLAMENTO dos Bens da executada pela secretaria da Receita Federal; consta na R.57 Alienação Fiduciária em favor de Union National Agro+ Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financeiros Agropecuários.

Valor da Avaliação: R$ 2.546.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e seis mil reais) em maio de 2016.

Valor da Avaliação atualizado: R$ 2.812.032,68 (dois milhões, setecentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e três centavos) até abril de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: João Arantes Neto, Maria Eliana de Aquino Borges e Ricardo Borges Arantes.

 

Local do bem: Gleba 9 - Marcelândia/MT.

 

São Paulo, ___ de _____________ de 2019.

 

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

 

 

LAURA DE MATTOS ALMEIDA

Juiz(a) de Direito