Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) RONALDO SILVA MAYDANA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARION SILVA GUIMARAES da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra RONALDO SILVA MAYDANA - Processo nº 0003855- 07.2003.8.26.0220 (Nº de Ordem 018052/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais  e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - Imóvel matrícula n° 20.561, do CRI de Guaratinguetá/SP: Um terreno, situado nesta cidade, no Bairro do Rio Comprido, constituído pelos lotes números cinco (5) e seis (6), da quadra número oito (8), do loteamento denominado Jardim Vista Alegre, medindo vinte e cinco metros e dez centímetros (25,10 ms) para a frente da Rua Belo Horizonte, antiga rua n° 1; pelo lado direito vinte e um metros (21,00 ms), pelo lado esquerdo trinta metros (30,00 ms), e nos fundos vinte metros (20,00 ms), encerrando a área de 583,00 metros quadrados, dividindo, respectivamente, com as Ruas: Belo Horizonte (antiga rua n° 1) e Florianópolis (antiga rua n° 12), e lotes 07 e 04.

Obs.: existe no terreno ainda, os lotes sete e oito, não penhorados; constam como benfeitorias: uma casa de morada, uma oficina mecânica e um galpão.

Valor da Avaliação: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) em Agosto de 2016.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 697.752,95(seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e cinco centavos), até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.


Local do bem: R. Belo Horizonte, 562/564, Jardim Vista Alegre, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá, de                            de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

ARION SILVA GUIMARAES

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO DE JOSÉ EDGARD SPERCAZECHI.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Espólio de José Edgard Spercazechi - Processo nº 0010348-82.2012.8.26.0220 (Nº de Ordem 000949/2012) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da  avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).


A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no

§1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 3 - 01 máquina de lavar roupas, marca Brastemp, branca. Valor da Avaliação: R$ 1.100,00 (mil e cem reais) em Maio de 2016.

 

Depositário: Edgar Silva Spercazechi.

 

Local do bem: R. João Batista de Carvalho, 143, Parque São Francisco III, Guaratinguetá/SP.

 

Guaratinguetá,       de                        de 2019.


 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) NUSA REPRESENTAÇÃO LTDA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Paulo César Ribeiro Meireles do Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Nusa Representação Ltda - Processo nº 0005028- 51.2012.8.26.0220 (Nº de Ordem 000329/2012) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 4 - Um aparelho de ginástica, esteira Act, modelo Home Fitness, elétrica, mode CLE 10, em boas condições. Valor da Avaliação: R$ 700,00 (setecentos reais) em Abril de 2017.

 

Depositário: Alexsandro Luiz Alves.

 

Local do bem: R. Inácio Amaro dos Santos, 280, Parque São Francisco II, Guaratinguetá/SP.

 

Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

Paulo César Ribeiro Meireles

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LUIZ ANTONIO RIBEIRO E EUNICE APARECIDA FERREIRA RIBEIRO.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Luiz Antonio Ribeiro e Eunice Aparecida Ferreira Ribeiro - Processo nº 0010995-19.2008.8.26.0220 (Nº de Ordem 000896/2008) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais  e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 5 - Imóvel matrícula n° 12.545, do CRI de Guaratinguetá/SP: Casa de morada e respectivo terreno situado nesta cidade, à rua Tapuias, sob número setenta e oito-78-no Bairro do Pedregulho, medindo o respectivo terreno, que é constituído pelo lote numero trinta e nove-39-do loteamento Vila Presidente Vargas, dez metros de frente para a Rua Tapuias, igual largura nos fundos, por vinte e quatro metros e cincoenta centímetros- 24,50-da frente aos fundos, encerrando a área de 245,00-duzentos e quarenta e cinco metros quadrados, confrontando de um lado com o lote quarenta-40-, de outro lado com o lote trinta e sete-37-e trinta e oito-38-e nos fundos com o lote-33-trinta e três. Inscrição Imobiliária Municipal: 06.022.022.00.

Valor da Avaliação: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) em Outubro de 2017. Valor Atualizado: R$ 273.557,50 (duzentos e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Local do bem: R. dos Tapuias, 78, Pedregulho, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.


 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO DE ELVIRA PAULA SANTOS FERRARO.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Arion Silva Guimarães da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra ESPÓLIO DE ELVIRA PAULA SANTOS FERRARO - Processo 0008070-84.2007.8.26.0220 (Nº de Ordem

006816/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).


A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no

§1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 6 - Imóvel matrícula n° 5.197, do CRI de Guaratinguetá/SP: O prédio número noventa e oito-98-e respectivo terreno, da Avenida Ministro Salgado Filho, sendo o respectivo terreno constituído pelo lote um-1-da quadra dez-10-do loteamento denominado Matadouro, medindo 16,39 metros de frente para a a referida Avenida, 10,50 metros de largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote vinte e quatro-24-do mesmo loteamento por vinte e cinco metros da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com o lote dois-2-ainda do mesmo loteamento, e quinze metros de outro lado, onde confronta com a rua número onze, encerrando a área de 250,00 metros quadrados.


Obs.: o imóvel contém 2 quartos, 1 sala, 1 cozinha e 1 banheiro.

Valor da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em Fevereiro de 2018. Valor Atualizado: R$ 416.509,48(quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e nove reais e quarenta e oito centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Maurício Galvão Rocha.

 

Local do bem: Av. Ministro Salgado Filho, 98, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Arion Silva Guimarães

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MAURA GONÇALVES PEREIRA; do coproprietário de bem indivisível VALLÊNCIO ALVES PEREIRA; do(s) terceiros interessado(s) ORSAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Maura Gonçalves Pereira - Processo nº 0010339- 91.2010.8.26.0220 (Nº de Ordem 000230/2010) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais  e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 7 - Imóvel matrícula n° 7.621, do CRI de Guaratinguetá/SP:Um terreno situado nesta cidade, no loteamento Jardim Aeroporto, com frente para a Rua Xavantes, antiga Rua quatro-4-medindo dez metros e cincoenta centímetros de frente, pelo lado direito onde divide com o lote dezoito mede vinte e três metros e cincoenta centímetros-23,50-

, pelo lado esquerdo onde divide com o lote quatorze-14-mede vinte e sete metros e nos fundos onde divide com o lote dezessete, mede dez metros, encerrando a área de 252,00 metros quadrados, lançado a ficha 5698-S. 7-Q. 10-L. 9 da Prefeitura Municipal, sendo o terreno constituído pelo lote número dezesseis-16-da quadra um-1-do referido loteamento Jardim Aeroporto. Av. 3, consta que sobre o lote 16 da quadra 1, do loteamento Jardim Aeroporto, foi construído o prédio n° 1456, sendo que o imóvel foi lançado no Cadastro Predial sob n° 17228-S. 07. Q 10-L. 09.

Ônus e gravames: segundo matrícula atualizada consta na AV6 PENHORA nos Autos da Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente requerido por ORSAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. contra MAURA GONÇALVES PEREIRA,

para garantia da dívida de setenta mil cruzeiros, junto a 2ª Vara Cível do Foro de Guaratinguetá.

Valor da Avaliação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em Abril de 2018.


Valor Atualizado: R$ 311.602,72 (trezentos e onze mil, seiscentos e dois reais e setenta e dois centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Ana Lucia Alves Pereira Lima.

 

Local do bem: R. Xavantes, 1456, Pedregulho, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) PEDRO SOARES.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Pedro Soares - Processo nº 0003364-68.2001.8.26.0220 (Nº de Ordem 016790/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça,


através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 8 - Imóvel matrícula n° 8.884, do CRI de Guaratinguetá/SP: Chácara número quatro-4-da quadra número quatro-4-do loteamento Chácaras Piagui, medindo trinta metros de frente para a Rua A, oito metros de frente em curva na confluência da Rua A com a Estrada Municipal da Colonia do Piagui, cinquenta e um metros da frente aos fundos, do lado direito de quem olha da Rua A, para o imóvel, onde confronta com a chácara número cinco, cincoenta e cinco metros do lado esquerdo, onde confronta com propriedade de Osvaldo Malmegrim, Francisco Antunes de Vasconcelos e José Arnoud Resende, e três metros de largura na linha dos fundos, onde confronta com a chácara número um, encerrando a área de 1.026,80 metros quadrados. Inscrição Imobiliária Municipal nº 11.036.007.00

Valor da Avaliação: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) em Novembro de 2016. Valor Atualizado: R$ 426.991,39 (quatrocentos e vinte e seis mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Pedro Soares.

 

Local do bem: R. Celso Rodrigues Alves, 55, Chácaras Piagui, n° 4, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MARIO COLAROSSI FILHO.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Prefeitura da Estância Turística de Guaratingueta contra Mario Colarossi Filho - Processo nº 0500665- 90.2014.8.26.0220 (Nº de Ordem 000680/2014) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 9 - 1 caminhão marca GM/Chevrolet, modelo D 14.000, vermelho, diesel, ano/mod. 1989/1990, placa BHR-1618, Renavam 00412357372, em mau estado de conservação. Ônus e gravames: Constam restrições de Transferência do bem nos processos que tramitam na Vara do Trabalho de Guaratinguetá, de nº 0141100-60.2008.5.15; 0075800-20.2009.5.15; 0004200-70.2008.5.15; 0000432-68.2010.5.15; 0000259-

44.2010.5.15; ainda constam restrições de Circulação nos autos dos processos n. 00013336820135150040 da Vara do Trabalho de Cruzeiro, processo n.130/11 em trâmite no Jecrim de Lorena, além de restrição de licenciamento nos autos do processo  n. 0091500-07.2007.5.15 e 0001700-65.2007.5.15 em trâmite na Vara do Trabalho de Guaratinguetá. Sobre o veículo recaem débitos referentes a taxas, multas e impostos no valor de R$ 500,13 (quinhentos reais e treze centavos) atualizados até abril de 2019 e que serão de responsabilidade do arrematante.

 

Valor da Avaliação: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em Junho de 2016.


Depositário: Mario Colarossi Filho.

 

Local do bem: R. João Francisco dos Santos, 363, Santa Edwirges, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) RONALDO SILVA MAYDANA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA contra RONALDO SILVA MAYDANA - Processo nº 0006148-

76.2005.8.26.0220 (Nº de Ordem 019004/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais  e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 10 - Imóvel matrícula n° 20.561, do CRI de Guaratinguetá/SP: Um terreno, situado nesta cidade, no Bairro do Rio Comprido, constituído pelos lotes números cinco (5) e seis (6), da quadra número oito (8), do loteamento denominado Jardim Vista Alegre, medindo vinte e cinco metros e dez centímetros (25,10 ms) para a Frente da Rua Belo Horizonte, antiga rua n° 1; pelo lado direito vinte e um metros (21,00 ms), pelo lado esquerdo trinta metros (30,00 ms), e nos fundos vinte metros, encerrando a área de 583,00 quadrados, dividindo, respectivamente, com as Ruas: Belo Horizonte (antiga Rua n° 1) e Florianópolis (antiga Rua n° 12), e lotes 07 e 04. Segundo informação do Sr. Oficial de justiça, a área encontra-se totalmente construída, a rua em que está localizado o imóvel não é pavimentada.

Valor da Avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em Outubro de 2017.

Valor Atualizado: R$ 526.072,11 (quinhentos e vinte e seis mil, setenta e dois reais e onze centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Local do bem: R. Belo Horizonte, 564, Jardim Vista Alegre, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ALOISIO AUGUSTO DE SOUZA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARION SILVA GUIMARAES da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra ALOISIO AUGUSTO DE SOUZA - Processo

0007756-41.2007.8.26.0220 (Nº de Ordem 006761/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 11 - 1 veículo marca/modelo Honda/Civic LX, ano fabricação 2004, modelo 2004, placas DKF-7264, UF: SP, combustível gasolina, código Renavam 00835944344, exercício 2017, sem reserva. O veículo encontra-se em bom estado. Ônus e Gravames: Sobre o veículo recaem débitos referentes a taxas, multas e impostos no valor de R$ 221,66 (duzentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos) atualizados até Abril de 2018 e que serão de responsabilidade do arrematante.

 

Valor da Avaliação: R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais) em Agosto 2017.

 

Depositário: Aloisio Augusto de Souza.

 

Local do bem: R. Manacás, 176, Belvedere Club dos 500, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

ARION SILVA GUIMARAES

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOSIANE APARECIDA ALVES VIEIRA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Josiane Aparecida Alves Vieira - Processo nº 0006325-30.2011.8.26.0220 (Nº de Ordem 000469/2011) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 12 - 01 geladeira marca Brastemp, inox, 2 portas, com termostato na porta, em uso e bom estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em Junho de 2018.

 

Depositário: Josiane Aparecida Alves Vieira.

 

Local do bem: R. Joaquina Silvestre da Silva Cordeiro, 120, Jardim Esperança, Guaratinguetá/SP.

 

Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) R. S. MAYDANA - GUARATINGUETA - ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Prefeitura da Estância Turística de Guaratingueta contra R. S. Maydana - Guaratingueta - Me - Processo nº 0500677- 07.2014.8.26.0220 (Nº de Ordem 000691/2014) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

0

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 13 - 1 bomba injetora Bosch, p/aplicação motor OM 352/352, nova. Valor da Avaliação: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em Junho de 2018.

 

Depositário: Ronaldo Silva Maydana.

 

Local do bem: R. Belo Horizonte, 564, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESPOLIO DE IDALINA MARIA DE JESUS.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA contra ESPOLIO DE IDALINA MARIA DE JESUS - Processo nº 0005282-

68.2005.8.26.0220 (Nº de Ordem 012325/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais  e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 14 - Imóvel com Escritura Pública de Compra e Venda transcrita às fls. 194, sob n° de ordem 29.010 do CRI de Guaratinguetá/SP: Uma casa de morada e respectivo terreno, situados nesta cidade de Guaratinguetá, à Rua Padre Geraldo Rodrigues de Oliveira, número 14, antiga rua ou Travessa Benedito dos Reis, medindo o respectivo terreno 8 (oito) metros de frente, igual largura nos fundos, por 16,20 metros da frente aos fundos, confrontando de ambos os lados e nos fundos com propriedade de Miguel Ricciulli, ou eventuais sucessores. Inscrição Municipal nº 0201802500.

Valor da Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em Maio de 2017.

Valor Atualizado: R$ 158.103,99 (Cento e cinquenta e oito mil, cento e três reais e noventa e nove centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Terezinha da Silva Simões.

 

Local do bem: R. Padre Geraldo Rodrigues de Oliveira, 14, Campo do Galvão, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO DE MAURA GONÇALVES PEREIRA; do coproprietário de bem indivisível VALLÊNCIO ALVES PEREIRA; do(s) terceiros interessado(s) ORSAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Prefeitura Municipal de Guaratinguetá contra Espólio de Maura Gonçalves Pereira - Processo nº 0002345-27.2001.8.26.0220 (Nº de Ordem 010154/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 16 - Imóvel matrícula n° 7.621, do CRI de Guaratinguetá/SP: Um terreno situado nesta cidade, no loteamento Jardim Aeroporto, com frente para a Rua Xavantes, antiga Rua quatro-4-medindo dez metros e cincoenta centímetros de frente, pelo lado direito onde divide com o lote dezoito mede vinte e três metros e cincoenta centímetros-23,50-, pelo lado esquerdo onde divide com o lote quatorze-14-mede vinte e sete metros e nos fundos onde divide com o lote dezessete, mede dez metros, encerrando a área de 252 metros quadrados. Obs.: Conforme averbação 03, sobre o lote 16 da quadra 01, do loteamento Jardim Aeroporto, com frente para a Rua Xavantes foi construído o prédio nº 1456. Inscrição Imobiliária Municipal 23024-07.010.009.00.

Ônus e gravames: segundo matrícula atualizada consta na AV6 PENHORA nos Autos da Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente requerido por ORSAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA contra MAURA GONÇALVES PEREIRA,

para garantia da dívida de setenta mil cruzeiros, junto à 2ª Vara Cível do Foro de Guaratinguetá.

Valor da Avaliação: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em Junho de 2018.


Valor da Avaliação Atualizado: R$ 206.412,24 (duzentos e seis mil, quatrocentos e doze reais e vinte e quatro centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Felícia Ferreira Pinto Pereira.

 

Local do bem: R. Xavantes, 1456, Pedregulho, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ALDRIN AQUINO DE ARAUJO-ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Prefeitura da Estância Turística de Guaratingueta contra Aldrin Aquino de Araujo-me - Processo nº 0500832- 10.2014.8.26.0220 (Nº de Ordem 000876/2014) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 17 - Um televisor da marca Philco, 32 polegadas, LCD, Black piano, em bom estado. Valor da Avaliação: R$ 1.000,00 (hum mil reais) em Maio de 2016.

 

Depositário: Aldrin Aquino de Araújo.

 

Local do bem: R. Altino Garcia Ribeiro, 18, Parque das Árvores, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MAURICIO WURTHMANN SAAD.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra MAURICIO WURTHMANN SAAD - Processo nº 0002035-

94.1996.8.26.0220 (Nº de Ordem 008676/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 18 - Um veículo Ford Ranger XLS 13F, ano fabricação 2003, ano modelo 2004, à diesel, placa HAD 7714, cor predominante preta, Renavam 00818946970, em regular estado de conservação, com avarias dianteiras e traseiras nos para-lamas, do lado do carona; para-lama traseiro com amassado, no lado do motorista; pequeno risco no para choque dianteiro, do lado do motorista; em bom estado de funcionamento. Ônus e gravames: Sobre o veículo recaem débitos referentes a taxas, multas e impostos no valor de R$ 90,20 (noventa reais e vinte centavos) até abril de 2019 e que serão de responsabilidade do arrematante. Valor da Avaliação: R$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos reais) em Abril de 2018.

 

Depositário: Maurício Wurthmann Saad.

 

Local do bem: R. Professor Eulálio dos Santos, 15, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO DE JOSÉ ARAÚJO DE CARVALHO E EDITH SILVA DE CARVALHO.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Espólio de José Araújo de Carvalho e Edith Silva de Carvalho - Processo nº 0009363-26.2006.8.26.0220 (Nº de Ordem 019389/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).


A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no

§1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 19 - Imóvel matrícula n° 14.253, do CRI de Guaratinguetá/SP: Lote número um-1-da quadra número três-3-do loteamento Belveder Clube dos 500, medindo cinco metros e vinte e cinco centímetros-5,25-de frente para a Rua dos Ingazeiros, nove metros e cincoenta centímetros-9,50-de frente em curva da Rua dos Ingazeiros para a Rua das Acácias, quinze metros da frente aos fundos, do lado que confronta a Rua das Acácias, vinte e um metros e setenta centímetros-21,70-do lado oposto, onde confronta com o lote número vinte-20-e quatorze metros e vinte e cinco centímetros-14,25-, onde confronta com o lote dois-2-encerrando a área de duzentos e cincoenta e três metros quadrados-253,00.


Valor da Avaliação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) em Novembro de 2012.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 86.092,97 (oitenta e seis mil, noventa e dois reais e noventa e sete centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Aparecido Eugênio dos Santos Leite.

 

Local do bem: R. dos Ingazeiros, Lote 1, qd. 3, Loteamento Belvedere Club dos 500, Guaratinguetá/SP.

 

Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ANTONIO MACIEL.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA contra ANTONIO MACIEL - Processo nº 0004398-10.2003.8.26.0220

(Nº de Ordem 018220/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão,


através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 20 - 1 automóvel Fiat Palio Fire ano fabricação 2004, ano modelo 2005, gasolina, placa DKS 1396-SP-Guaratinguetá, Chassi 9BD17103752544592, cor cinza-2 portas, Renavam 00845056557. Ônus e gravames: Sobre o veículo recaem débitos referentes a taxas, multas e impostos no valor de R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) atualizados até abril de 2019 e que serão de responsabilidade do arrematante. Valor da Avaliação: R$ 11.690,00 (onze mil, seiscentos e noventa reais) tabela FIPE em Outubro de 2017.

 

Depositário: Antônio Maciel.

 

Local do bem: R. Aparecida, 74, Vila Alves, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) DISTRIBUIDORA E DROGARIA SETE IRMÃOS LTDA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra DISTRIBUIDORA E DROGARIA SETE IRMÃOS LTDA - Processo nº

0011323-80.2007.8.26.0220 (Nº de Ordem 024727/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 21 - 100 (cem) caixas de Cefalexina Medley 500 mg-caixa 8 cápsulas (g) avaliados em R$ 13,50 (treze reais e cinquenta centavos) valor unitário. Valor Total da Avaliação: R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais) em Maio de 2015.

 

Local do bem: R. Deodato Wertheimer, 1523, Centro, Mogi das Cruzes/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOSE VIEIRA BORGES.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARION SILVA GUIMARAES da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Jose Vieira Borges - Processo nº 0010561- 93.2009.8.26.0220 (Nº de Ordem 000990/2009) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.


Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 22 - Imóvel conforme consta no r. mandado Transcrição das Transmissões de n° 18.958-fls. 135 do Livro 3-BE: 01 terreno-lote de número 16 com a frente de 10 metros para a Rua n° 40, e pertencente a quadra J, confrontando de um lado onde mede 30 metros com o lote 15, do outro lado onde mede 30 metros com o lote n° 17 e pelos fundos onde mede 10 metros com o lote n° 33, tendo área de 300 metros quadrados no bairro Nova Guará, nesta cidade de Guaratinguetá (SP). Inscrição Imobiliária Municipal: 05.031.018.00. Obs.: segundo auto de avaliação de fls. 60/61, o imóvel está com a frente cercada por tapumes, servindo de depósito e plantações, pelos moradores confrontantes nos fundos do terreno.

Valor da Avaliação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em Setembro de 2017. Valor Atualizado: R$ 157.790,07 (cento e cinquenta sete mil, setecentos e noventa reais e sete centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Carlos Alberto da Silva.

 

Local do bem: R. João Guilherme, 138, Nova Guará, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

ARION SILVA GUIMARAES

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ANTONIO CARLOS BATISTA ROSA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Paulo César Ribeiro Meireles da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Antonio Carlos Batista Rosa - Processo nº 0005583- 68.2012.8.26.0220 (Nº de Ordem 000510/2012) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 23.1 - Um aparelho de ginástica-mini academia-18 tipos de exercício, prata, modelo Smart 8000 Life Zone. Valor da Avaliação: R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) em Abril de 2017.

 

Lote 23.2 - Seis janelas de metal, tipo veneziana, da marca CRU-Navas, 1,50 x 1,00m, em estado de novas, avaliadas em R$ 350,00 cada. Valor da Avaliação: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) em Abril de 2017.

 

Depositário: Antônio Carlos Batista Rosa.

 

Local dos bens: R. Professor Antônio Tolosa, 46, São Dimas, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.


Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Paulo César Ribeiro Meireles

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) TATO CONFECÇÃO LTDA

- ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARION SILVA GUIMARAES da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra TATO CONFECÇÃO LTDA - ME - Processo

0007980-76.2007.8.26.0220 (Nº de Ordem 2007/024306) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 24 - 01 (uma) máquina de costura da marca Singer/Facilita-Pro-4411, caseira, em bom estado de uso e conservação. Valor da Avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais) em Março de 2018.

 

Depositário: Maria Helena Vieira Azevedo Pereira.

 

Local do bem: R. Tamandaré, 98, Tamandaré, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

ARION SILVA GUIMARAES

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) VASCONCELOS MANZANETE LTDA ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Vasconcelos Manzanete Ltda ME - Processo nº 0006934-62.2001.8.26.0220 (Nº de Ordem 010465/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 25.1 - Uma máquina de solda para lona, marca Aratec, cor verde, número de série 849-8/89; em bom estado de uso e conservação. Valor da Avaliação: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em Maio de 2017.

 

Lote 25.2 - Um compressor de ar da marca Primax, com motor trifásico e acessórios, número 10442; em razoável estado de uso e conservação. Valor da Avaliação: R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em Maio de 2017.

 

Lote 25.3 - Uma máquina de solda retificadora da marca Soldex, para soldas em geral; em razoável estado de uso e conservação. Valor da Avaliação: R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em Maio de 2017.


Lote 25.4 - Três máquinas de costura, modelo industrial, da marca Singer; em razoável estado de uso e conservação, avaliadas em R$ 600,00 cada. Valor Total da Avaliação: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) em Maio de 2017.

 

Depositário: Helio Vasconcelos Manzanete.

 

Local dos bens: R. Pires Barbosa, 398, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ARNALDO OLIVEIRA FRANÇA FILHO; do coproprietário de bem indivisível MARIA DE JESUS CASTELO BRANCO FRANÇA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Arnaldo Oliveira França Filho - Processo nº 0002226-61.2004.8.26.0220 (Nº de Ordem 018703/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 26 - Imóvel matrícula n° 24.180, do CRI de Guaratinguetá/SP: Terreno situado no loteamento denominado Jardim Vista Alegre, constituído pelo lote quinze (15) da quadra quatro (4), e ainda parte menor do lote quatorze (14) da quadra (04), possuindo a frente de 12,30m para a Rua Cuiabá, igual medida na linha dos fundos, onde divide com os lotes 22 e 23, e 30,00m de comprimento de ambos os lados, encerrando a área de 369,00 metros quadrados, estando o observador no terreno, e olhando para a rua de sua situação, divide pelo lado direito com o lote 16 e pelo lado esquerdo com a parte maior do lote 14, ambos da mesma quadra. Cadastro sob ficha n° 14.044 S.08 Q.65 L.04. Cadastro Imobiliário Municipal nº 0806500400. Av. 1, consta que no terreno foi construída uma casa de morada com frente para a R. Cuiabá, recebendo o n° 110, com área construída de 140,76m². Obs.: segundo certidão de fls. 105, no terreno existe uma edícula construída nos fundos, sendo construção simples em rua não pavimentada.

Valor da Avaliação: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em Outubro de 2017. Valor da Avaliação Atualizado: R$ 189.385,96 (Cento e oitenta e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e seis reais) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.


Local do bem: R. Cuiabá, 110, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) OSVALDO LEMES RAMOS.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARION SILVA GUIMARAES da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra OSVALDO LEMES RAMOS - Processo

0011213-18.2006.8.26.0220 (Nº de Ordem 006437/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 28 - 01 (uma) TV de LED, 51 polegadas em cores da marca Samsung, fora de funcionamento, segundo o executado, precisando trocar a placa no valor de R$ 600,00. Valor da Avaliação: R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em Julho de 2017.

 

Depositário: Osvaldo Lemes Ramos.

 

Local do bem: R. Quintino Bocaiuva, 345, Nova Guara, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

ARION SILVA GUIMARAES

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) DARCILIO FERRAZ DA SILVA E ARLINDO RICO FERRAZ.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Darcilio Ferraz da Silva e Arlindo Rico Ferraz - Processo nº 0003425-94.1999.8.26.0220 (Nº de Ordem 015982/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais  e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 30 - Imóvel registrado no livro de registro do CRI de Guaratinguetá/SP nº3BI, fls. 289, sob número de ordem 27.753: Um terreno, sem benfeitorias, situado nesta cidade de Guaratinguetá, com frente para à Rua Coronel Tamarindo, desmembrado de área maior, com a seguinte descrição: frente de 10,50 m (dez metros e cinquenta centímetros), mais ou menos, para a referida rua; por 16,00 m (dezesseis metros) mais ou menos do lado que confronta com Euclides de Castro Reis; 14,00 m (quatorze metros), do outro lado onde confronta com Edgard José de Oliveira 9,50 m (nove metros e cinquenta centímetros) de largura nos fundos, onde confronta com Euclides de Castro Reis; imóvel com início a 75,00 m (setenta e cinco metros) da divisa de Benedito Galvão. Inscrição Municipal: 04.030.023.01. Obs.: segundo Reavaliação de fls. 208, o terreno possui declive acentuado, e, devido a isso, não possui muito valor comercial.

Valor da Avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em Abril de 2017.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 31.646,09 (Trinta e um mil, seiscentos e quarenta e seis reais e nove centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.


Local do bem: R. Coronel Tamarindo, 591, Centro, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOSÉ BONIFACIO DA CRUZ.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Paulo César Ribeiro Meireles da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra José Bonifacio da Cruz - Processo nº 0010905- 06.2011.8.26.0220 (Nº de Ordem 002540/2011) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça,


através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 31 - Imóvel com transcrição n° 9.545, do CRI de Guaratinguetá/SP: A metade de quatro pequenas casas e respectivos terrenos, em comum com o comprador, situados nesta cidade, comarca e circunscrição de Guaratinguetá, à Rua Coronel Tamarindo, sob número 525, às quais constituem pequena vila, com as seguintes divisas: Começa na porteira por uma cerca de arame, abeirando a estrada que vai à chácara de Benedito José dos Reis, até a ponte, descendo pelo rio ,até encontrar outra cerca de arame pertencente à Maria Camila de Andrade, subindo pela mesma, à direita, com os fundos dos quintais pertencentes a mar e terra, o comprador, Nhô Borges e Altina Alves, medindo a referida vila, uma quarta mais ou menos, não tendo frente par a Rua Cel Tamarindo, para onde tem somente saída. Foi pago o imposto referente ao Decreto Federal n° 9330. Inscrição Imobiliária Municipal nº 0403002914

Valor da Avaliação: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em Outubro de 2017.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 115.735,86 (cento e quinze mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Carlos Alberto da Silva.

 

Local do bem: R. Coronel Tamarindo, 525, Vila Maria Antonieta, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Paulo César Ribeiro Meireles

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) HELIO CANDIDO RIBEIRO JUNIOR ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Paulo César Ribeiro Meireles da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Prefeitura da Estância Turística de Guaratingueta contra Helio Candido Ribeiro Junior Me - Processo nº 0500831-25.2014.8.26.0220 (Nº de Ordem 000875/2014) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 32 - Um computador com memória, processador, cooler, fonte, HD e drive de DVD, da marca Samsung, avaliado em R$ 350,00; um computador PC Positivo, completo, com fonte, memória, HD, drive de DVD, leitor de cartão de memória e cabos Sata, sem a tampa do gabinete, avaliado em R$ 650,00; uma impressora Epson Stylus C67, da cor cinza e preto, avaliado em R$ 250,00; uma impressora da marca HP Deskjet 2050, multifuncional, avaliado em R$ 150,00. Obs.: as impressoras estão sem o cartucho.

Valor Total da Avaliação: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em Julho de 2016.

 

Depositário: Hélio Candido Ribeiro Junior.

 

Local do bem: R. Vinte e Cinco de Janeiro, 40, Campinho, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.


 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Paulo César Ribeiro Meireles

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO NOVAES.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Paulo César Ribeiro Meireles da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Espolio de José Antonio Novaes - Processo nº 0005927- 49.2012.8.26.0220 (Nº de Ordem 000754/2012) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 33 - Um televisor de LCD da marca Samsung de trinta e duas polegadas, gabinete na cor preta, em bom estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais) em Agosto de 2018.

 

Depositário: Antônio Luiz Novaes.

 

Local do bem: R. Benjamin, Constant, 282, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

Paulo César Ribeiro Meireles

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOSÉ VIEIRA BORGES.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra JOSÉ VIEIRA BORGES - Processo 0007015-

98.2007.8.26.0220 (Nº de Ordem 019872/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça,


através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 34 - Imóvel conforme consta no r. mandado Transcrição das Transmissões de n° 18.958-fls. 135 do Livro 3-BE: O lote de terreno número dezesseis (16), com a frente de dez (10) metros para à Rua quarenta (40) e pertencente a quadra J, confrontando de um lado onde mede trinta (30) metros com o lote quinze (15), do outro lado onde mede trinta (30) metros com o lote dezessete (17) e pelos fundos onde mede dez (10) metros com o lote trinta e três (33), tendo a área de trezentos metros quadrados, no Bairro da Nova Guará, desta cidade de Guaratinguetá. Inscrição Imobiliária Municipal nº 05.031.018.00. Obs.: segundo certidão de fls. 76, o terreno serve de passagem para os moradores que moram nos fundos e cuidam do mesmo, sendo que o filho deles reside nos fundos no casebre lá existente.

Valor da Avaliação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em Fevereiro de 2018.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 36.444,58 (trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Carlos Alberto da Silva.

 

Local do bem: R. João Guilherme, 138, Nova Guará, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) STEREO SOM COSME SSEVERINO LTDA ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Stereo Som Cosme Sseverino Ltda ME - Processo nº 0002782- 63.2004.8.26.0220 (Nº de Ordem 005698/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 35 - Uma TV de aproximadamente 40 polegadas, marca Philips, de LED, com controle remoto, em funcionamento. Valor da Avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais) em Março de 2017.

 

Depositário: Cosme Fernando da Silva.

 

Local do bem: Praça da Aeronáutica, 195, Vila Molica, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) DOMINGOS ALBERTO DEL MÔNACO BRAGA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARION SILVA GUIMARAES da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Domingos Alberto Del Mônaco Braga - Processo nº 0008383- 06.2011.8.26.0220 (Nº de Ordem 001226/2011) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 36 - Um automóvel da marca Volkswagen, modelo Gol 1.6 MI, ano 1999 e modelo 2000, gasolina, Placa CHJ-8126, RENAVAM: 00721040357, CHASSI:

9BWZZZ377YP002922, cor verde; veículo encontrado em bom estado de conservação e funcionamento. Ônus e Gravames: Sobre o veículo constam bloqueios diversos: CRLV exercício 2016 apreendido por infração de trânsito; Sobre o veículo recaem débitos referentes a taxas, multas e impostos no valor de R$ 1.170,85 (mil cento e setenta reais e oitenta e cinco centavos) atualizados até abril de 2019 e que serão de responsabilidade do arrematante.

Valor da Avaliação: R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) em Outubro de 2016.

 

Depositário: Domingos Alberto Del Mônaco Braga.

 

Local do bem: Rodovia Paulo Virgíneo, 520, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

ARION SILVA GUIMARAES

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MARKETVALE COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Marketvale Comercio Locação e Serviços Ltda ME - Processo nº 0010307-52.2011.8.26.0220 (Nº de Ordem 002301/2011) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 37 - Uma motocicleta da marca Yamaha/XTZ 250 Tenere, ano de fabricação/modelo 2013/2014, preta, gasolina, placa FDQ 9841, RENAVAM: 00565768956, CHASSI   9C6KG0450E0025344. Em bom estado. Valor da Avaliação: R$ 11.000,00 (onze mil reais) em Julho de 2016.

 

Depositário: Claudio Figueiredo Adomaitis.

 

Local do bem: Av. Arlete Meirelles Ranieri, 276, Parque da Árvores, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LUCIMARA DO NASCIMENTO OLIVEIRA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Lucimara do Nascimento Oliveira - Processo nº 0009209- 61.2013.8.26.0220 (Nº de Ordem 000433/2013) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 38.1 - 01 aparelho de televisão, marca LG, com controle remoto, LCD, 32 polegadas, em uso e funcionamento, n° de série 303AZA78621. Valor da Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais) em Abril de 2017.

 

Lote 38.2 - 01 rack em madeira padrão popular p/televisão, cor marrom escuro. Valor da Avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais) em Abril de 2017.

 

Depositário: Lucimara do Nascimento Oliveira.

 

Local dos bens: Av. Benedito de Toledo, 149, Vila Brasil, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.


Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra José Francisco Sampaio - Processo nº 0011079- 83.2009.8.26.0220 (Nº de Ordem 001252/2009) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 39.1 - 40 unidades de reguladores para gás, marca Aliança, modelo 504/01, avaliadas em R$ 25,00 cada. Valor Total da Avaliação: R$ 1.000,00 (um mil reais) em Outubro de 2015.

 

Lote 39.2 - 35 grelhas para fogão, em estado de novo, avaliadas em R$ 22,00 cada. Valor Total da Avaliação: R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) em Novembro de 2015.

 

Depositário: José Francisco Sampaio.

 

Local dos bens: R. Nove de Julho, 27, Mercado Municipal-Amarradouro, box 5 e 6, Guaratinguetá/SP.

 

Guaratinguetá,       de                        de 2019.


 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) VERA LUCIA MACHADO; do(s) terceiros interessado(s) MARIA ANGELA FARIA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Vera Lucia Machado - Processo nº 0011372-53.2009.8.26.0220 (Nº de Ordem 001482/2009) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça,


através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 40 - Imóvel matrícula n° 13.584, do CRI de Guaratinguetá/SP: Terreno situado no Bairro do Rio Comprido, medindo quinze metros de frente para a rua número dois-2-, igual largura na linha dos fundos, por trinta metros da frente aos fundos, encerrando a área de 450,00 metros quadrados, confrontando do lado esquerdo de quem olha da rua 2 para o imóvel com propriedade de Marcelo Augusto Quissak Bartelega, sucessor de Giorgio Giorgi, e do lado direito e nos fundos com propriedade de José de Anchieta de Oliveira Lima, imóvel localizado do lado direito da rua dois-2-, a uma distância de 321,70 metros da pista asfaltada denominada Avenida de Acesso que se situa do lado esquerdo de quem de São Paulo segue para o Rio de Janeiro pela Rodovia Presidente Dutra, tendo seu início na Portaria do Hotel Bradesco Clube dos 500, lançado na ficha 4045 da PM. Inscrição cadastral Municipal 09.121.019.00. Obs: Segundo informação do Sr. Oficial de Justiça no terreno existe uma área construída de 277,93 m². Av. 2, consta que a antiga Rua 2 foi oficializada sob a denominação atual de Rua Ana Cristina.

Ônus e gravames: segundo matrícula atualizada consta na AV7 PENHORA, oriunda da Ação de Cobrança nº 1321/2001, da 2ª Vara Judicial de Lorena -SP, movida por Maria Ângela Faria contra Vera Lucia Machado.

Valor da Avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em Setembro de 2017.


Valor da Avaliação Atualizado: R$ 525.966,89 (quinhentos e vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) até março de 2.019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Vera Lucia Machado.

 

Local do bem: R. Ana Cristina, 324, Internacional Parque-Club500, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LUIZ ANTONIO RIBEIRO, EUNICE APARECIDA FERREIRA RIBEIRO.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Luiz Antonio Ribeiro, Eunice Aparecida Ferreira Ribeiro - Processo nº 0014920- 57.2007.8.26.0220 (Nº de Ordem 013955/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais  e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 41 - Imóvel matrícula n° 12.545, do CRI de Guaratinguetá/SP: Casa de morada e respectivo terreno situado nesta cidade, à Rua Tapuias, sob número setenta e oito-78-no Bairro do Pedregulho, medindo o respectivo terreno, que é constituído pelo lote número trinta e nove-39-do loteamento Vila Presidente Vargas, dez metros de frente para a Rua Tapuias, igual largura nos fundos, por vinte e quatro metros e cincoenta centímetros- 24,50-da frente aos fundos, encerrando a área de 245,00-duzentos e quarenta e cinco metros quadrados, confrontando de um lado com o lote quarenta-40-, de outro lado com o lote trinta e sete-37-e trinta e oito-38-e nos fundos com o lote-33-trinta e três, lançado na ficha 11524 da PM. Inscrição Imobiliária Municipal: 06.022.022.00.

Obs.: segundo certidão de avaliação de fls. 114, trata-se de prédio de 2 pavimentos, contendo 6 quartos, 2 cozinhas, 3 banheiros, 3 salas e garagem para 3 carros. Ônus e gravames: Constam débitos de IPTU que não serão de responsabilidade do arrematante. Valor da Avaliação: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em Maio de 2017.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 843.221,27 (oitocentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte um reais e vinte e sete centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.


Depositário: Luiz Antônio Ribeiro.

 

Local do bem: R. Tapuias, 78, Pedregulho, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LUIZ ANTONIO RIBEIRO e EUNICE APARECIDA FERREIRA RIBEIRO.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Luiz Antônio Ribeiro e Eunice Aparecida Ferreira Ribeiro - Processo nº 0012327-79.2012.8.26.0220 (Nº de Ordem 001678/2012) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 43 - Um aparelho de ar condicional portátil da marca Midea digital, em bom estado de uso e conservação. Valor da Avaliação: R$ 3.000,00 (três mil reais) em Setembro de 2017.

 

Depositário: Luiz Antônio Ribeiro.

 

Local do bem: R. Tapuias, 78, Pedregulho, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO DE WANDERLEI ANTUNES DE SOUZA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Espólio de Wanderlei Antunes de Souza - Processo nº 0005677- 16.2012.8.26.0220 (Nº de Ordem 000552/2012) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça,


através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 46 - Imóvel de matrícula n° 18.952, do CRI de Guaratinguetá/SP: Um terreno situado nesta cidade, constituído pelo Lote Um (1), da Quadra Única, no loteamento denominado Desmembramento Nova República, com as seguintes medidas e confrontações: com o observador estando na Avenida da Integração e olhando de frente para o lote, confronta-se à esquerda com o lote n° dois (2), numa extensão de 30,00ms (trinta metros), nos fundos com Galvão & Filhos Empreendimentos e Participações S/C Ltda, numa extensão de 11,00ms (onze metros), à direita com Província Franciscana da Emaculada Conceição do Brasil, numa extensão de 30,00ms (trinta metros), e testada com a Avenida da Integração numa extensão de 11,00ms (onze metros), encerrando a área num total de 300,00 ms2 (trezentos metros quadrados).

Valor da Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em Julho de 2017.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 84.272,48 (oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Francisco Egídio Andrade Coelho.

 

Local do bem: Av. da Integração, 1569, Vila Santa Rita, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOÃO BOSCO DA SILVA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra João Bosco da Silva - Processo nº 0011080-05.2008.8.26.0220 (Nº de Ordem 000973/2008) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 48.1 - 01 forno microondas Consul, branco, em uso. Valor da Avaliação: R$ 100,00 (cem reais) em Outubro de 2013.

 

Lote 48.2 - 1 TV da marca LG 40'-em perfeito estado-de plasma ou LED (não há como verificar). Valor da Avaliação: R$ 1.000,00 (mil reais) em Abril de 2017.

 

Lote 48.3 - 1 aparelho de som Panasonic SA-AKX12, 2 cx som-perfeito estado. Valor da Avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais) em Abril de 2017.

 

Depositário: João Bosco da Silva.

 

Local dos bens: R. Leonides Tavares de Melo, 47, Jardim do Vale I, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.


Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ELAINE C R DA SILVA ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra ELAINE C R DA SILVA ME - Processo nº 0008122-

80.2007.8.26.0220 (Nº de Ordem 024339/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/09/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 50.1 - Uma mesa retangular, de aproximadamente 2,50 x 1,20m, em MDF, cor castanha, além de seis cadeiras também em MDF, na mesma cor, com estofamento nos assentos, todos em ótimo estado. Valor da Avaliação: R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) em Abril de 2016.

 

Lote 50.2 - Um televisor, 29", tela plana, LED, da marca Samsung, em ótimo estado.

Valor da Avaliação: R$ 600,00 (seiscentos reais) em Abril de 2016. Depositário: Elaine C. R. da Silva.

Local dos bens: Av. Juscelino K. de Oliveira, 740, Campo do Galvão, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.


Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) DOMINGOS ALBERTO DEL MONACO BRAGA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Domingos Alberto Del Monaco Braga - Processo nº 0009109- 48.2009.8.26.0220 (Nº de Ordem 000285/2009) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

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DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 51.1 - 4 barras de 6 metros, com diâmetro de 10 polegadas, utilizadas para instalação de esgoto, de aço revestido com material protetor, em bom estado, avaliadas em R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada uma. Valor Total da Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em Novembro de 2015.

 

Lote 51.2 - 5 barras de aço de 6 metros, com diâmetro de 10 polegadas, utilizadas para instalação de esgoto, revestido com material protetor, em bom estado, avaliadas em R$ 1.300,00 cada uma. Valor Total da Avaliação: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) em Setembro de 2016.

 

Depositário: Domingos Alberto Del Mônaco Braga.

 

Local dos bens: Rodovia Paulo Virgílio, 520, Pedreira, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JOÃO BOSCO DA SILVA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra João Bosco da Silva - Processo nº 0002906-80.2003.8.26.0220 (Nº de Ordem 017757/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 52 - Um (01) automóvel marca/modelo: VW/Kombi Standart; ano fabricação/modelo: 1985; espécie tipo: Pas/camioneta; gasolina; placa: CFX-7234; cor predominante: bege; Chassi: 9BWZZZ23ZFP010499; Renavam: 387689095. No ato da penhora estava em mau estado de conservação e bom estado de uso; com somente um dos bancos traseiros e os da frente, todos estavam bastante danificados. Ônus e gravames: Sobre o veículo recaem débitos referentes a taxas, multas e impostos no valor de R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) atualizados até abril de 2019 e que serão de responsabilidade do arrematante.

Valor da Avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em Outubro de 2017. Depositário: João Bosco da Silva.

Local do bem: R. Leonides Tavares de Melo, 47, Jardim do Vale, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.


Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) EDMEIA DE FATIMA TEIXEIRA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARION SILVA GUIMARAES da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra Edmeia de Fatima Teixeira - Processo nº 0008890-40.2006.8.26.0220 (Nº de Ordem 019361/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 53 - 01 (uma) máquina de costura industrial da marca Marbor, galoneira com gabinete. Valor da Avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em Maio de 2016.

 

Depositário: Edméia de Fátima Teixeira.

 

Local do bem: R. Divina de Oliveira Mota, 31, Jardim Primavera, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

ARION SILVA GUIMARAES

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) DANIEL BRAUN SCHURMANN; do coproprietário de bem indivisível ANDRÉS EDUARDO BRAUN SCHURMANN, SANDRA DENISE BRAUN SCHURMANN.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra DANIEL BRAUN SCHURMANN - Processo nº 0009629-

76.2007.8.26.0220 (Nº de Ordem 020233/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 54 - Imóvel de matrícula n° 8.058, do CRI de Guaratinguetá/SP: Lote onze-11-da quadra número vinte e seis-26-do loteamento Belvedere Clube dos 500-medindo quatorze metros de frente para a Rua dos Babaçus, vinte e dois metros e noventa centímetros-22,90 pelo lado direito, de quem de frente olha para o imóvel, onde confronta com o lote número dez-10-vinte e dois metros e cinquenta e cinco centímetros-22,55, do lado esquerdo, onde confronta com o lote número doze-12- e quinze metros e setenta centímetros-15,70-de largura na linha dos fundos, onde confronta com o lote número 33, encerrando a área de 344,20 metros quadrados. Cadastro Imobiliário Municipal nº 0802601100. Obs.: sobre o referido imóvel não existe nenhum tipo de construção.

Valor da Avaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) em Março de 2018.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 103.940,28 (cento e três mil, novecentos e quarenta reais e vinte e oito centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Carlos Alberto da Silva.


Local do bem: R. dos Babaçus, 36, Clube dos 500, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ANA LUISA PAULA SANTOS DE CARVALHO; LUIS FILIPE PAULA SANTOS CARVALHO; do titular de usufruto HELOISA HELENA DEL MÔNACO DE PAULA SANTOS CARVALHO E LUIZ

BATISTA PEREIRA DE CARVALHO.; do(s) terceiros interessado(s) EDIFÍCIO EDDY VALENTINI.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Ana Luisa Paula Santos de Carvalho; Luis Filipe Paula Santos Carvalho - Processo nº 0008247-09.2011.8.26.0220 (Nº de Ordem 001078/2011) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 55 - Imóvel de matrícula n° 14.899, do CRI de Guaratinguetá/SP: Apartamento número doze (12), localizado no primeiro andar do Edifício Eddy Valentini, sito à Rua São Francisco, 382 (trezentos e oitenta e dois), Centro, Guaratinguetá/SP, contendo as seguintes acomodações: sala, três dormitórios sociais, um dormitório de empregada, dois banheiros, um WC, copa-cozinha, área de serviço, 3 sacadas (sendo em dois dormitórios e na sala) com uma área privativa de 115,16m2, área comum de 96,68m2, encerrando a área total de 211,84 m2, com um fração ideal no terreno de 81,60 m2, equivalente a um coeficiente proporcional de 0,0625.

Ônus e gravames: segundo matrícula atualizada consta na AV12 USUFRUTO VITALÍCIO em favor de Heloísa Helena Del Mônaco de Paula Santos Carvalho e seu marido Luiz Batista Pereira de Carvalho.

Valor da Avaliação: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) em Junho de 2018.


Valor da Avaliação Atualizado: R$ 392.183,27 (Trezentos e noventa e dois mil, cento e oitenta e três reais e vinte e sete centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Ana Luisa Paula Santos.

 

Local do bem: R. São Francisco, 382, Centro, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MARKETVALE COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA - ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá contra Marketvale Comercio Locação e Serviços Ltda - Me - Processo nº 0500606-05.2014.8.26.0220 (Nº de Ordem 000599/2014) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.


DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no

§1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 56 - Uma motocicleta da marca Yamaha/XTZ 250 Tenere, ano de fabricação/modelo 2013/2014, preta, gasolina, placa FDQ 9841-Guaratinguetá-SP, RENAVAM: 00565768956, CHASSI 9C6KG0450E0025344. Valor da Avaliação: R$

10.906,00 (dez mil novecentos e seis reais) em Junho de 2018. Depositário: Claudio Figueiredo Adimaitis.


Local do bem: Av. Arlete Meirelles Ranieri, 276, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,    de                            de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO DE MAURA GONÇALVES PEREIRA; do coproprietário de bem indivisível VALLÊNCIO ALVES PEREIRA; do(s) terceiros interessado(s) ORSAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Espólio de Maura Gonçalves Pereira - Processo nº 0010554-38.2008.8.26.0220 (Nº de Ordem 000580/2008) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 57 - Imóvel matrícula n° 7.621, do CRI de Guaratinguetá/SP: Um terreno situado nesta cidade, no loteamento Jardim Aeroporto, com frente para a Rua Xavantes, antiga rua quatro-4-medindo dez metros e cincoenta centímetros de frente, pelo lado direito onde divide com o lote dezoito mede vinte e três metros e cincoenta centímetros-23,50-, pelo lado esquerdo onde divide com o lote quatorze-14-mede vinte e sete metros-27,00- e nos fundos onde divide com o lote dezessete-17-, mede dez  metros-10,00-, encerrando a área de 252,00 metros quadrados, lançado na ficha 5698-S. 7-Q. 10-L. 9 da P. Municipal, sendo o terreno constituído pelo lote número dezesseis-16-da quadra um-1-do referido loteamento Jardim Aeroporto. Av.3 consta que foi construído o prédio n° 1456, da R. Xavantes, conforme processo de edificação L.27761 e consta lançado a ficha 17228-S. 07.Q. 10-L. 09, do Cadastro Predial. Obs.: a casa de morada contém 2 quartos, 1 cozinha, 1 sala, 1 WC; segundo certidão de fl. 91, o imóvel possui a casa da frente e uma casa nos fundos de três cômodos em mal estado de conservação.

Ônus e gravames: segundo matrícula atualizada consta na AV6 PENHORA nos Autos da Ação de Execução por quantia certa contra devedor solvente requerido por ORSAM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. contra MAURA GONÇALVES PEREIRA,


para garantia da dívida de setenta mil cruzeiros, junto a 2ª Vara Cível do Foro de Guaratinguetá.

Valor da Avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em Maio de 2018.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 176.204,84 (cento e setenta e seis mil, duzentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Ana Lucia Alves Pereira Lima.

 

Local do bem: R. Xavantes, 1456, Jardim Aeroporto, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MÉTODO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REPROGRAFICA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Método Comércio e Serviços de Reprografica - Processo nº 0014357-63.2007.8.26.0220 (Nº de Ordem 013947/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 58.1 - Uma impressora multifuncional Ricoh Afício Mp 1350, com gavetão, em bom estado de uso e conservação. Valor da Avaliação: R$ 9.950,00 (nove mil, novecentos e cinquenta reais) em Junho de 2017.

 

Lote 58.2 - Uma máquina marca Minolta, modelo EP 4000, em bom estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em Dezembro de 2017.

 

Lote 58.3 - Uma máquina reprográfica Ricoh, modelo 1113, em bom estado de uso e conservação. Valor da Avaliação: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) em Dezembro de 2017.


Lote 58.4 - Uma máquina impressora multifuncional, modelo Ricoh 161, em perfeito estado de uso e conservação. Valor da Avaliação: R$ 2.000,00 (dois mil reais) em Dezembro de 2017.

 

Depositário: Ângelo Maciel Sana Júnior.

 

Local dos bens: R. Feijó, 218, Centro, Guaratinguetá/SP Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) CARLOS EDUARDO CARVALHO DE OLIVEIRA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Prefeitura da Estância Turística de Guaratingueta contra Carlos Eduardo Carvalho de Oliveira - Processo nº 0500765- 45.2014.8.26.0220 (Nº de Ordem 000808/2014) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 59 - 1 caminhão/car aberta, diesel, Ford/Ford F 4000, ano 1986/1986, cor azul, placa GLZ 9125-Guaratinguetá-SP, RENAVAM: 00262126095; CHASSI LA7GGL22911.

Ônus e Gravames: Consta bloqueio Renajud; Consta comunicação de venda; Sobre o veículo recaem débitos referentes a multas no importe de R$ 2.269,06 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e seis centavos) atualizados até 10/04/2019, que serão de responsabilidade do arrematante. Valor da Avaliação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em Março de 2016.

 

Depositário: Carlos Eduardo Carvalho de Oliveira.

 

Local do bem: R. Salvador, 82, Jardim Vista Alegre, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LÁZARO BENEDITO OLIVEIRA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Lázaro Benedito Oliveira - Processo nº 0006218- 93.2005.8.26.0220 (Nº de Ordem 023467/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça,


através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 61 - Imóvel matrícula n° 21.538, do CRI de Guaratinguetá/SP: Lote vinte e sete (27), da quadra vinte e sete (27), do loteamento Belveder Clube dos 500, localizado no Bairro do Rio Comprido, medindo 14,00 ms (quatorze metros) de frente para a Rua dos Babaçus; 12,90 ms (doze metros e noventa centímetros) de largura nos fundos, confrontando com partes dos lotes onze e doze; por 27,00 ms (vinte e sete metros) de comprimento, em ambos os lados; confrontando do lado direito de quem olha da rua para o imóvel com o lote vinte e seis, e do lado esquerdo com o lote vinte e oito; todos da mesma quadra vinte e sete (27), encerrando uma área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados).

Obs.: trata-se de um imóvel em declive acentuado, sem nenhuma edificação, em rua não pavimentada.

Valor da Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em Julho de 2018.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 81.400,87 (oitenta e um mil, quatrocentos reais e oitenta e sete centavos) até março de 2.019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Local do bem: R. dos Babaçus, lt 27, qd. 27, bairro do Rio Comprido.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                               conferi e subscrevi.

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) LUIZ ANTONIO RIBEIRO, EUNICE APARECIDA FERREIRA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Luiz Antonio Ribeiro, Eunice Aparecida Ferreira - Processo nº 0001564- 68.2002.8.26.0220 (Nº de Ordem 010653/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais  e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 62 - Imóvel de matrícula n° 14.276, do CRI de Guaratinguetá/SP: Lote sessenta e um-61-da quadra quatro-4-do loteamento Jardim Esplanada; considerando o observador na rua seis de frente para o lote temos: de frente para a rua seis em curva de raio 06,50m-seis metros e cincoenta centímetros e desenvolvimento de 02,18m-dois metros  e dezoito centímetros, ainda de frente para a rua seis (06)-09,00m-nove metros, de frente aos fundos do lado esquerdo confrontando com o lote sessenta e dois (62), 22,21m-vinte e dois metros e vinte e um centímetros, aos fundos confrontando com o lote quarenta e sete (47), 11,16m-onze metros e dezesseis centímetros-da frente aos fundos do lado direito confrontando com o lote sessenta, 22,96m-vinte e dois metros e noventa e seis centímetros, encerrando a área de 250,30 metros quadrados. Inscrição Imobiliária Municipal nº 07.185.061.00

Imóvel de matrícula n° 14.277, do CRI de Guaratinguetá/SP: Lote sessenta e dois-62-da quadra quatro-4-do loteamento Jardim Esplanada; considerando o observador na  rua seis de frente para o lote, temos: de frente para a rua seis 12,00m-doze metros, da frente aos fundos, do lado esquerdo confrontando com a Área Institucional, 05,00m- cinco metros, aos fundos confrontando com HO Empreendimentos e Participações S/C Ltda, 28,77m-vinte e oito metros e setenta e sete centímetros, ainda nos fundos


confrontando com o lote quarenta e oito-48-, 10,01m-dez metros e um centímetro, da frente aos fundos, do lado direito confrontando com o lote sessenta e um-61-, 22,21m- vinte e dois metros e vinte e um centímetros, encerrando a área de 254,90 metros quadrados.

Obs.: segundo informações do proprietário, o lote 61 possui área de 250,30m² e área construída de 464,77m² e localiza-se à Rua Alfredo Ferri, 144, e o lote 62 possui área de 254,90m² e localiza-se a Rua Alfredo Ferri, 152. O oficial de justiça constatou que sobre os dois terrenos está construída uma residência de 2 pavimentos com 1.200,00 m² de construção. Os executados são legítimos possuidores do imóvel, tudo conforme Escritura Pública Lavrada em 03/11/1992, no 2° Cartório de Notas de Guaratinguetá, Processo n° 49964-07. Inscrição Imobiliária Municipal nº 07.185.06.00

Valor da Avaliação: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) em Maio de 2016.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 682.253,13 (seiscentos e oitenta e dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Local do bem: R. Afredo Ferri, 144, Jardim Esplanada, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) ESPÓLIO DE HELMER SAMPAIO MIRANDA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Paulo César Ribeiro Meireles da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Espólio de Helmer Sampaio Miranda - Processo nº 0013696- 50.2008.8.26.0220 (Nº de Ordem 002292/2008) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 63 - Um aparelho foto polimerizador, marca VRC digital. Valor da Avaliação: R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais) em Março de 2018.

 

Depositário: Jorge Oliveira Miranda.

 

Local do bem: R. Coronel Julio Antunes de Oliveira, 10, Vl. Eliana Maria, Guaratinguetá/SP.

 

Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Paulo César Ribeiro Meireles

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) EDMEIA DE FATIMA TEIXEIRA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARION SILVA GUIMARAES da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETA contra Edmeia de Fatima Teixeira - Processo nº 0006746-30.2005.8.26.0220 (Nº de Ordem 019105/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).


A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no

§1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 64 - Imóvel matrícula n° 11.558, do CRI de Guaratinguetá/SP: Lote três-3-da quadra G, do loteamento Jardim Primavera, com área de 253,00 metros quadrados, medindo 11,50 metros de frente para a rua 6, vinte e dois metros de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 4, a esquerda com o lote 2,e 11,50 metros de fundos com a viela sanitária, posição de quem da rua olha o lote.

Av. 3, consta que a antiga Rua 6, do Loteamento Jardim Primavera, foi oficializada com a denominação atual de Rua Divina de Oliveira Mota; cadastro municipal ficha n° 22.999; Inscrição Cadastral: 09/137/003/00.


Obs.: docto. de fl. 86, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, o imóvel possui área construída de 161,58m², com endereço à Rua Divina de Oliveira Mota, 31, Jardim Primavera, Guaratinguetá/SP. Inscrição cadastral: 09.137.003.00

Valor da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em Maio de 2017.

Valor da Avaliação Atualizado: R$ 368.909,31 (Trezentos e sessenta e oito mil, novecentos e nove reais e trinta e um centavos) até março de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Local do bem: Rua Divina de Oliveira Mota, 31, Jardim Primavera, Guaratinguetá/SP.

 

Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

ARION SILVA GUIMARAES

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) S A GUARATINGUETÁ - ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra S A Guaratinguetá - ME - Processo nº 0003648-56.2013.8.26.0220 (Nº de Ordem 000080/2013) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 66 - 1 automóvel GM S10 LT DD4, ano fabricação 2012, modelo 2013, prata, diesel, cabine dupla, placa OPA 5302-Guaratinguetá/SP, RENAVAM: 00493514040, CHASSI 9BG148FH0DC440795. Ônus e Gravames: Sobre o veículo recaem débitos referentes a IPVA no importe de R$ 14.303,23 (quatorze mil, trezentos e três reais e vinte e três centavos) atualizados até abril de 2019 e que serão de responsabilidade do arrematante. Valor da Avaliação: R$ 72.960,00 (setenta e dois mil, novecentos e sessenta reais) em Novembro de 2017.

 

Depositário: Sidney Ananias Anselmo.

 

Local do bem: Av. Nossa Senhora de Lourdes, 240, Engenheiro Neiva, Guaratinguetá/SP.

 

Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) R. S. MAYDANA GUARATINGUEETÁ - ME

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Juliana Salzani da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra R. S. Maydana Guaratinguetá - ME - Processo nº 0000979-55.1998.8.26.0220 (Nº de Ordem 009092/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 70 - 1 veículo I/Seat Cordoba GLX, ano/modelo 1995, gasolina, placas GRN 3802- Roseira/SP, RENAVAM: 00638408008, CHASSI VSSNAZ6KZSR001617, em regular estado de conservação, não está em funcionamento, porém o motor está completo, estofamento sem avaria. Ônus e Gravames: Sobre o veículo recaem débitos referentes a IPVA, DPVAT e multas no importe de R$ 700,44, atualizados até 10/04/2019, que serão de responsabilidade do arrematante. Valor da Avaliação: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) em Agosto de 2017.

 

Depositário: Ronaldo Silva Maydana.

 

Local do bem: R. Belo Horizonte, 564, Vista Alegre, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,       de                                                   de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

Juliana Salzani

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MERCEARIA CORREA SILVA LTDA - ME.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Walter Emídio da Silva da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Mercearia Correa Silva Ltda - ME - Processo nº 0006460- 91.2001.8.26.0220 (Nº de Ordem 016899/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.


DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 72 - Um automóvel da marca Fiat, modelo Palio Fire Flex, ano/modelo 2008/2009, placa EAX 3175-Guaratinguetá/SP, RENAVAM: 00119233096, CHASSI 9BD17164G95363328, cor prata, em bom estado de conservação e funcionamento. Ônus e Gravames: Veículo com bloqueio judicial de circulação e restrição financeira junto ao Banco Fiat S/A; Sobre o veículo recaem débitos referentes a IPVA, no importe de R$ 6.699,33 (seis mil, seiscentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos)  atualizados até abril de 2019 e que serão de responsabilidade do arrematante. Valor da Avaliação: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) em Setembro de 2017.

 

Depositário: José Correa da Silva.

 

Local do bem: R. Florianópolis, 106, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.


Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

Walter Emídio da Silva

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) CENTRO DE ESTUDOS ALAISE MARCONDES VELLOSO S/C LTDA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARION SILVA GUIMARAES da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Fazenda Municipal de Guaratinguetá contra Centro de Estudos Alaise Marcondes Velloso S/C Ltda - Processo nº 0000843-14.2005.8.26.0220 (Nº de Ordem 005746/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

0

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 73.1 - Um computador XP 486 com Windows 98, teclado, mouse e monitor Philips; em bom estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 400,00 (quatrocentos reais) em Agosto de 2017.

 

Lote 73.2 - Uma impressora matricial marca Epson, modelo LQ-570; em bom estado de conservação. Valor da Avaliação: R$ 200,00 (duzentos reais) em Agosto de 2017.

 

Lote 73.3 - Um veículo da Volkswagen, modelo Kombi, ano 1993, cor bege, pneus carecas, lataria com muitos pontos de ferrugem, estofamento do banco dianteiro rasgado, sem os bancos traseiros, em razoável estado de conservação e em bom funcionamento. Ônus e gravames: Não consta nos autos placa e renavam do veículo, impossibilitando consulta nos órgãos competentes. Valor da Avaliação: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em Agosto de 2017.


Local dos bens: R. Vigário Martiniano, 145, Guaratinguetá/SP. Guaratinguetá,                            de                        de 2019.

 

Eu,                             conferi e subscrevi.

 

 

 

 

ARION SILVA GUIMARAES

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) DANIELA NICOLE BARBOSA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Paulo César Ribeiro Meireles da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por Prefeitura da Estância Turística de Guaratingueta contra Daniela Nicole Barbosa - Processo nº 0500395-66.2014.8.26.0220 (Nº de Ordem 000447/2014) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por


determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 74.1 - Um televisor da marca LG, 42", cor preta/prata, mod. n° 42PX4RV-MC, em bom estado. Valor da Avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em Junho de 2016.

 

Lote 74.2 - Uma máquina de lavar/secar roupas, da marca Eletrolux, cor branca, cap. 10,5 Kg, porta frontal, em bom estado. Valor da Avaliação: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em Junho de 2016.

 

Depositário: Daniela Nicole Barbosa.

 

Local dos bens: R. Abel Fabricio Dias, 495, Jardim Paraíba, Aparecida/SP.


 

Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

Paulo César Ribeiro Meireles

Juiz(a) de Direito


Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) GERALDO CESAR STIEBLER CALTABIANO.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ARION SILVA GUIMARAES da Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Guaratinguetá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal ajuizada por FAZENDA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ contra GERALDO CESAR STIEBLER CALTABIANO -

Processo nº 0006686-86.2007.8.26.0220 (Nº de Ordem 024117/2007) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 15/07/2019, a partir das 13:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/07/2019, às 13:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 07/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).


A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 75 - Um veículo Ford Pampa L, gasolina/GNV, na cor bege, placa CBV 0986- Guaratinguetá-SP, Chassi 9BFZZZ55ZFB929699, RENAVAM: 00638403170, em razoável estado de conservação. Ônus e Gravames: Veículo com bloqueio judicial e restrição financeira (alienação fiduciária). Sobre o veículo recaem débitos referentes a IPVA e DPVAT no importe de R$ 491,82, atualizados até 16/11/2016, que serão de responsabilidade do arrematante. Valor da Avaliação: R$ 3.000,00 (três mil reais) em Julho de 2016.

 

Depositário: Geraldo Cesar Stiebler Caltabiano.

 

Local do bem: R. José Batista Coelho, 512, Bom Jardim II, Guaratinguetá/SP.


Guaratinguetá,       de                        de 2019. Eu,                                conferi e subscrevi.

 

 

ARION SILVA GUIMARAES

Juiz(a) de Direito