5ª Vara
Cível da Comarca de Mauá/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação
do(a)(s) executado(a)(s) SILMAFER INDUSTRIA METALURGICA LTDA; LUIZ LAURINDO
MARCELINO; do coproprietário de bem indivisível NAIR MORENO MARCELINO, SIDNEI
RODRIGUEZ GONZALEZ (ESPÓLIO);
do credor com penhora anteriormente averbada HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) Rodrigo Soares da 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por
Banco Mercantil do Brasil S/A contra Silmafer
Industria Metalurgica Ltda;
Luiz Laurindo Marcelino; - Processo nº 1006410-61.2015.8.26.0348 (Nº de Ordem 1466/2015) e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is)
será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no
estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is)
a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados
examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 23/07/2019, a
partir das 14:00 horas, encerrando-se
em 03 (três) dias úteis, em 25/07/2019,
às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo
de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça
seguir-se-á sem interrupção até às 14:00
horas do dia 15/08/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do
Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) corresponderá
a 100% (cem por cento) do valor da avaliação
judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de
outra natureza, tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação
for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid
Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
da praça, através de boleto bancário ou TEF -
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco
Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à
comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na
hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da
praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a
comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código
de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
1.1 - 50% do
imóvel industrial, composta por 2 matrículas descritas abaixo:
1-Matrícula n° 34.078, CRI de Mauá/SP: Um terreno
com área de 3.477,82m2, constituído de parte do lote 01 da quadra 01, do
loteamento inominado de Tintas Coral S/A, estando localizado na quadra formada
pelas Ruas "A", Das Camélias, antiga Rua "C" e
"D", faz frente pra a Rua das Camélias, antiga Rua "C",
lado esquerdo de quem da Avenida Papa João XXIII se dirige ao terreno,
iniciando-se a 34,60m do antigo ponto 21 da primitiva descrição da área maior;
estando o ponto 21 situado na divisa do lote 01 com o lote 02 da quadra
"I"; deste ponto segue em linha reta divisando com o remanescente do
lote 01, numa extensão de 134,61m, com o rumo de 65°59'41 SE; deste ponto
deflete à direita com 35,84m, com rumo de 56°38'02" SW, confrontando com o
remanescente, de propriedade de Edson Marques Maia; deste ponto deflete à
direita com 93,38m, com rumo de 65°59'41" NW, confrontando com o
remanescente do mesmo lote 01, de propriedade de Aldo Luppi,
até a Rua das Camélias; deste ponto deflete à direita e segue em linha curva de
frente para a Rua das Camélias, onde mede 35,60m, com raio de 283,00m, até o
ponto inicial desta descrição, onde fecha o perímetro;
2-Matrícula n° 33.809, CRI de Mauá/SP: Um terreno
com área de 7.894,95m2, constituído de parte do lote 01 da quadra 01, do
loteamento inominado de Tintas Coral, perímetro urbano, assim descrito: está
localizado na quadra formada pelas Ruas "A", "C" e
"D", faz frente para o lado esquerdo da Rua "C", atual Rua
das Camélias, assim considerando de quem a ela se dirige vindo da Avenida Papa
João XXIII, passando pela Rua "B" e entrando na Rua "C",
inicia-se a descrição de seu perímetro no marco "A", antigo ponto 21,
da primitiva descrição da área maior; estando este ponto 21 situado na
intersecção da linha de divisa do lote 02 da mesma quadra; deste ponto segue em
linha reta, divisando com o mesmo lote 02, numa extensão de 266,83m, com
azimute de 114°00'19", até o marco "B", antigo ponto 25 da
primitiva descrição da área maior; do ponto "B" deflete à direita, e
segue com azimute de 185°48'52", confrontando com a Faixa da Light, numa
extensão de 31,57m, até encontrar o marco "C"; deste ponto, deflete à
direita, e segue em linha reta com o rumo de SW 41°39'02", numa extensão
de 259,50m, confrontando com parte remanescente do mesmo lote 01, de
propriedade de Sergio Soriani, até encontrar o marco
"D", às margens da Rua das Camélias; deste ponto deflete à direita, e
segue pelo alinhamento predial da citada Rua das Camélias em linha curva, por
uma distância de 34,60m, com raio de 283,00m, até atingir o marco
"A", ponto inicial (21), fechando assim o perímetro e delimitando a
área;
Obs.: Segundo certidão da Prefeitura, o imóvel está
inscrito sob o nº 30.006.052, com área de 11.372,77 m² e área total construída de
8.319,15 m²; segundo laudo pericial de fls. 615-689, existem erigidos em ambos
os terrenos, dois grandes galpões industriais em operação; Há possibilidade de
desmembramento dos imóveis, sem necessidade de demolições, obras e a
descaracterização do que ali hoje existe e encontra-se operacional.
Ônus e gravames: De acordo com a matrícula
atualizada 33.809, sobre o imóvel consta na AV 03 PENHORA oriunda desses autos
e as seguintes averbações: AV2 PENHORA 50% nos Autos do processo nº 717/2008
movido pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz contra o Espólio de Sidnei Rodrigues
Gonzales perante a 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul; De acordo com a matrícula atualizada 34.078,
sobre o imóvel consta na AV 04 PENHORA oriunda desses autos e as seguintes
averbações: AV3 PENHORA 50% nos Autos do processo nº 717/2008 movido pelo
Hospital Alemão Oswaldo Cruz contra o Espólio de Sidnei Rodrigues Gonzales
perante a 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul; Sobre o imóvel não recaem
débitos de IPTU, pendentes de pagamento, conforme consulta ao órgão me
05/06/2019.
Valor Total da Avaliação: R$ 26.792.937,00 (vinte e
seis milhões, setecentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e sete
reais) em Novembro de 2018.
Valor Atualizado: R$ 28.994.036,89 (vinte e oito
milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trinta e seis reais e oitenta e
nove centavos), atualizado até maio de 2019, segundo a tabela oficial aplicável
nos cálculos judiciais do TJSP.
Depositário: Luiz
Laurindo Marcelino.
Local
do bem: R. das Camélias, 121, Loteamento Industrial Coral,
Mauá/SP.
Mauá, ___ de _____________ de
2019.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
RODRIGO
SOARES
Juiz(a) de Direito