5ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) SILMAFER INDUSTRIA METALURGICA LTDA; LUIZ LAURINDO MARCELINO; do coproprietário de bem indivisível NAIR MORENO MARCELINO, SIDNEI RODRIGUEZ GONZALEZ (ESPÓLIO); do credor com penhora anteriormente averbada HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Rodrigo Soares da 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco Mercantil do Brasil S/A contra Silmafer Industria Metalurgica Ltda; Luiz Laurindo Marcelino; - Processo nº 1006410-61.2015.8.26.0348 (Nº de Ordem 1466/2015) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 23/07/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 25/07/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 15/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1.1 - 50% do imóvel industrial, composta por 2 matrículas descritas abaixo:

1-Matrícula n° 34.078, CRI de Mauá/SP: Um terreno com área de 3.477,82m2, constituído de parte do lote 01 da quadra 01, do loteamento inominado de Tintas Coral S/A, estando localizado na quadra formada pelas Ruas "A", Das Camélias, antiga Rua "C" e "D", faz frente pra a Rua das Camélias, antiga Rua "C", lado esquerdo de quem da Avenida Papa João XXIII se dirige ao terreno, iniciando-se a 34,60m do antigo ponto 21 da primitiva descrição da área maior; estando o ponto 21 situado na divisa do lote 01 com o lote 02 da quadra "I"; deste ponto segue em linha reta divisando com o remanescente do lote 01, numa extensão de 134,61m, com o rumo de 65°59'41 SE; deste ponto deflete à direita com 35,84m, com rumo de 56°38'02" SW, confrontando com o remanescente, de propriedade de Edson Marques Maia; deste ponto deflete à direita com 93,38m, com rumo de 65°59'41" NW, confrontando com o remanescente do mesmo lote 01, de propriedade de Aldo Luppi, até a Rua das Camélias; deste ponto deflete à direita e segue em linha curva de frente para a Rua das Camélias, onde mede 35,60m, com raio de 283,00m, até o ponto inicial desta descrição, onde fecha o perímetro;

2-Matrícula n° 33.809, CRI de Mauá/SP: Um terreno com área de 7.894,95m2, constituído de parte do lote 01 da quadra 01, do loteamento inominado de Tintas Coral, perímetro urbano, assim descrito: está localizado na quadra formada pelas Ruas "A", "C" e "D", faz frente para o lado esquerdo da Rua "C", atual Rua das Camélias, assim considerando de quem a ela se dirige vindo da Avenida Papa João XXIII, passando pela Rua "B" e entrando na Rua "C", inicia-se a descrição de seu perímetro no marco "A", antigo ponto 21, da primitiva descrição da área maior; estando este ponto 21 situado na intersecção da linha de divisa do lote 02 da mesma quadra; deste ponto segue em linha reta, divisando com o mesmo lote 02, numa extensão de 266,83m, com azimute de 114°00'19", até o marco "B", antigo ponto 25 da primitiva descrição da área maior; do ponto "B" deflete à direita, e segue com azimute de 185°48'52", confrontando com a Faixa da Light, numa extensão de 31,57m, até encontrar o marco "C"; deste ponto, deflete à direita, e segue em linha reta com o rumo de SW 41°39'02", numa extensão de 259,50m, confrontando com parte remanescente do mesmo lote 01, de propriedade de Sergio Soriani, até encontrar o marco "D", às margens da Rua das Camélias; deste ponto deflete à direita, e segue pelo alinhamento predial da citada Rua das Camélias em linha curva, por uma distância de 34,60m, com raio de 283,00m, até atingir o marco "A", ponto inicial (21), fechando assim o perímetro e delimitando a área;

Obs.: Segundo certidão da Prefeitura, o imóvel está inscrito sob o nº 30.006.052, com área de 11.372,77 m² e área total construída de 8.319,15 m²; segundo laudo pericial de fls. 615-689, existem erigidos em ambos os terrenos, dois grandes galpões industriais em operação; Há possibilidade de desmembramento dos imóveis, sem necessidade de demolições, obras e a descaracterização do que ali hoje existe e encontra-se operacional.

Ônus e gravames: De acordo com a matrícula atualizada 33.809, sobre o imóvel consta na AV 03 PENHORA oriunda desses autos e as seguintes averbações: AV2 PENHORA 50% nos Autos do processo nº 717/2008 movido pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz contra o Espólio de Sidnei Rodrigues Gonzales perante a 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul;  De acordo com a matrícula atualizada 34.078, sobre o imóvel consta na AV 04 PENHORA oriunda desses autos e as seguintes averbações: AV3 PENHORA 50% nos Autos do processo nº 717/2008 movido pelo Hospital Alemão Oswaldo Cruz contra o Espólio de Sidnei Rodrigues Gonzales perante a 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul; Sobre o imóvel não recaem débitos de IPTU, pendentes de pagamento, conforme consulta ao órgão me 05/06/2019.

Valor Total da Avaliação: R$ 26.792.937,00 (vinte e seis milhões, setecentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e sete reais) em Novembro de 2018.

Valor Atualizado: R$ 28.994.036,89 (vinte e oito milhões, novecentos e noventa e quatro mil, trinta e seis reais e oitenta e nove centavos), atualizado até maio de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Luiz Laurindo Marcelino.

 

Local do bem: R. das Camélias, 121, Loteamento Industrial Coral, Mauá/SP.

 

Mauá, ___ de _____________ de 2019.

 

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

 

 

RODRIGO SOARES

Juiz(a) de Direito