2ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) MARIA CLEIDE CARDIA EVANGELISTA; do coproprietário de bem indivisível FRANCISCO CUNHA EVANGELISTA; SALVADOR EVANGELISTA JUNIOR;WILLIAN ERNEST PARTICL CARODOC GAINHER; DOMINGOS CUNHA EVANGELISTA; JOÃO ADHEMAR GATTI, OLGA MATTOS GATTI, MERILENE RIBEIRO BOANCHINI, ELIAS ANTONIO JOSE BIANCHINI, LUCIA MARIA MAGGION GATTI; AROLDO GATTI, MARIA CECILIA DA SILVA GATTI, DARCY DE LIMA, ORLANDO GIUBINE, JOÃO ADHEMAR GATTI JUNIOR, MARIA EUGENIA DE ALMEIDA GATTI, ANA MARIA GATTI, LEA MARIA GATTI, ORLANDO GIUBINE, DULCE MARIA FRANZINI MARTINS, CLORIS MARTINS; LUCIA MARIA GATTI PEREIRA RODRIGUES, JOSE AMANDIO PEREIRA RODRIGUES,ALAL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, FRANCISCO CUNHA EVGANGELISTA, MARIA CLEIDE CARDIA EVANGELISTA,  ANTONIO PADUA SEIXAS.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Bruno Henrique Di Fiore Manue da 2ª Vara Judicial da Comarca de Tietê/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Espólio de Cátia Maria Escomparim, representado pela inventariante Delcina Gardenal Escomparim, Darci da Silva Campos contra Maria Cleide Cardia Evangelista - Processo nº 0003312-57.2011.8.26.0629 (Nº de Ordem 729/2011) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 06/08/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 08/08/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 29/08/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - Parte Ideal do Imóvel sob matrícula n° 575/01, do CRI de Tietê/SP, descrito como: Propriedade Agrícola denominada Granja São João Batista, situada neste município e comarca de Tietê, no Bairro Mandissununga, distante 4km, mais ou menos, desta cidade, com área de 45.375,00 m2 ou um alqueire e três quartas e meia, em cultivado e pasto, contendo uma casa (sede) feita de tijolos e coberta de telhas, com 159,00 m2, um cômodo, feito de tijolos e coberto de telhas, com 21,00 m2, outra construção, feita de tijolos e coberta de telhas, dividida em dois compartimentos-com128,50 m2, um galpão (granja) com pilares de tijolos, coberto de telhas, com 559,00 m2, uma garagem coberta com 42,50 m2, outra construção feita de tijolos coberto de telhas, galinheiro, etc. Medindo 23,10 m2, um viveiro de plantas, com pilares de tijolos, com 39,60 m2, um chiqueiro, uma casa (em construção, sem acabamento), com 338,00 m2, medindo e dividindo: de um lado, por 481,00 metros com José Bom; de outro, por 89,00 metros, com José Pissinato; de outro, por 502,00 metros com a Estrada Municipal do Bairro Mandissununga e, de outro lado, por um carreador medindo 100,00 metros, com Ângelo Antonio Pissinato, fechando-se o perímetro. Av.54, consta regularização fundiária; o imóvel objeto desta matrícula com as seguintes características, medidas e confrontações: TERRENO situado à Rua Salvador Evangelista, no Bairro Mandissununga, neste Município e Comarca de Tietês-SP, com a seguinte descrição: inicia o ponto MP, e segue a distância de 507,81 metros, até o ponto 1A, confrontando com a Rua Salvador Evangelista; deflete à direita e segue em linha curva, a distância de 96,10 metros, até o ponto 1B, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP) 300; deflete à direita e segue a distância de 540,22 metros, até o ponto 3, confrontando com Ângelo Antonio Pissinato e José Antonio Pissinato; deflete à direita e segue a distância de 84,36 metros, até o ponto MP, ponto inicial, confrontando com Ângelo Antonio Pissinato, fechando-se o perímetro com área de 4.721,37 metros quadrados, ou 4,4721 ha., foi desmembrado em 12 (doze) lotes, com as seguintes área: 1) Lote 01:: 4.927,87 metros quadrados; 2) Lote 1A: 4.927,87 metros quadrados; 3) Lote 02: 5.392,78 metros quadrados; 4) Lote 3: 5.233,82 metros quadrados; 5) Lote 04: 1.972,28 metros quadrados; 6) Lote 05: 4.721,97 metros quadrados; 7) Lote 06: 859,02 metros quadrados; 8) Lote 07: 2.908,73 metros quadrados; 9) Lote 08: 1.456,77 metros quadrados; 10) Lote 09: 2.982,12 metros quadrados; 11) Lote 10: 4.358,74 metros quadrados; 12) Lote 11: 2.979,40 metros quadrados, com a denominação de Desmembramento Mandissununga. Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 257 a 290 a requerente solicitou que um perito procedesse a avaliação do imóvel sob uma área de 4.816,43 m2; sobre o terreno existe uma construção edificada de 90,00 m² de área construída, contendo sala de jantar/estar, 2 dormitórios, cozinha, banheiro e área de serviço; Segundo esclarecimentos do avaliador de fls. 307 a 309, o terreno objeto da avaliação é identificado como sendo o Lote 01 da Matrícula 575, conforme descrito nas fls. 212, com área de 4.927,87 m2, pertencente única e exclusivamente a requerida. Ônus e gravames: Não consta nos autos que sobre o bem recaem débitos de IPTU.

Valor da Avaliação: R$ 637.325,00 (seiscentos e trinta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais) em novembro de 2017.

Valor Atualizado: R$ 678.285,43 (Seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três reais) atualizado até junho de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Maria Cleide Cardia Evangelista.

 

Local do bem: R. Salvador Evangelista, antes Estrada Municipal, Bairro Mandissununga, Tietê/SP.

 

Tietê, ___ de _____________ de 2019.

 

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

 

BRUNO HENRIQUE DI FIORE MANUE

Juiz(a) de Direito