2ª Vara
Judicial da Comarca de Tietê/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação
do(a)(s) executado(a)(s) MARIA CLEIDE CARDIA EVANGELISTA; do coproprietário de bem indivisível FRANCISCO CUNHA EVANGELISTA;
SALVADOR EVANGELISTA JUNIOR;WILLIAN ERNEST PARTICL CARODOC GAINHER; DOMINGOS
CUNHA EVANGELISTA; JOÃO ADHEMAR GATTI, OLGA MATTOS GATTI, MERILENE RIBEIRO
BOANCHINI, ELIAS ANTONIO JOSE BIANCHINI, LUCIA MARIA MAGGION GATTI; AROLDO GATTI, MARIA CECILIA DA SILVA GATTI, DARCY DE LIMA, ORLANDO
GIUBINE, JOÃO ADHEMAR GATTI JUNIOR, MARIA EUGENIA DE ALMEIDA GATTI, ANA MARIA
GATTI, LEA MARIA GATTI, ORLANDO GIUBINE, DULCE MARIA FRANZINI MARTINS, CLORIS
MARTINS; LUCIA MARIA GATTI PEREIRA RODRIGUES, JOSE AMANDIO PEREIRA RODRIGUES,ALAL
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, FRANCISCO CUNHA EVGANGELISTA, MARIA CLEIDE CARDIA
EVANGELISTA, ANTONIO PADUA SEIXAS.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) Bruno Henrique Di Fiore Manue da 2ª Vara Judicial da Comarca de
Tietê/SP, na forma da lei, FAZ SABER,
aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título
Extrajudicial ajuizada por Espólio de Cátia Maria Escomparim, representado pela
inventariante Delcina Gardenal Escomparim, Darci da Silva Campos contra Maria
Cleide Cardia Evangelista - Processo nº 0003312-57.2011.8.26.0629 (Nº de Ordem 729/2011) e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados
examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail
[email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 06/08/2019, a
partir das 14:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 08/08/2019,
às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo
de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até
às 14:00 horas do dia 29/08/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por
cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação
judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de
outra natureza, tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação
for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
da praça, através de boleto bancário ou TEF -
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco
Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na
hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da
praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a
comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código
de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
1 - Parte
Ideal do Imóvel sob matrícula n° 575/01, do CRI de Tietê/SP, descrito como:
Propriedade Agrícola denominada Granja São João Batista, situada neste
município e comarca de Tietê, no Bairro Mandissununga, distante 4km, mais ou
menos, desta cidade, com área de 45.375,00 m2 ou um alqueire e três quartas e
meia, em cultivado e pasto, contendo uma casa (sede) feita de tijolos e coberta
de telhas, com 159,00 m2, um cômodo, feito de tijolos e coberto de telhas, com
21,00 m2, outra construção, feita de tijolos e coberta de telhas, dividida em
dois compartimentos-com128,50 m2, um galpão (granja) com pilares de tijolos,
coberto de telhas, com 559,00 m2, uma garagem coberta com 42,50 m2, outra
construção feita de tijolos coberto de telhas, galinheiro, etc. Medindo 23,10
m2, um viveiro de plantas, com pilares de tijolos, com 39,60 m2, um chiqueiro,
uma casa (em construção, sem acabamento), com 338,00 m2, medindo e dividindo:
de um lado, por 481,00 metros com José Bom; de outro, por 89,00 metros, com
José Pissinato; de outro, por 502,00 metros com a Estrada Municipal do Bairro
Mandissununga e, de outro lado, por um carreador medindo 100,00 metros, com
Ângelo Antonio Pissinato, fechando-se o perímetro. Av.54, consta regularização
fundiária; o imóvel objeto desta matrícula com as seguintes características,
medidas e confrontações: TERRENO situado à Rua Salvador Evangelista, no Bairro
Mandissununga, neste Município e Comarca de Tietês-SP, com a seguinte
descrição: inicia o ponto MP, e segue a distância de 507,81 metros, até o ponto
1A, confrontando com a Rua Salvador Evangelista; deflete à direita e segue em
linha curva, a distância de 96,10 metros, até o ponto 1B, confrontando com a
Rodovia Marechal Rondon (SP) 300; deflete à direita e segue a distância de
540,22 metros, até o ponto 3, confrontando com Ângelo Antonio Pissinato e José
Antonio Pissinato; deflete à direita e segue a distância de 84,36 metros, até o
ponto MP, ponto inicial, confrontando com Ângelo Antonio Pissinato, fechando-se
o perímetro com área de 4.721,37 metros quadrados, ou 4,4721 ha., foi
desmembrado em 12 (doze) lotes, com as seguintes área: 1) Lote 01:: 4.927,87
metros quadrados; 2) Lote 1A: 4.927,87 metros quadrados; 3) Lote 02: 5.392,78
metros quadrados; 4) Lote 3: 5.233,82 metros quadrados; 5) Lote 04: 1.972,28
metros quadrados; 6) Lote 05: 4.721,97 metros quadrados; 7) Lote 06: 859,02
metros quadrados; 8) Lote 07: 2.908,73 metros quadrados; 9) Lote 08: 1.456,77
metros quadrados; 10) Lote 09: 2.982,12 metros quadrados; 11) Lote 10: 4.358,74
metros quadrados; 12) Lote 11: 2.979,40 metros quadrados, com a denominação de
Desmembramento Mandissununga. Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 257 a
290 a requerente solicitou que um perito procedesse a avaliação do imóvel sob
uma área de 4.816,43 m2; sobre o terreno existe uma construção edificada de
90,00 m² de área construída, contendo sala de jantar/estar, 2 dormitórios,
cozinha, banheiro e área de serviço; Segundo esclarecimentos do avaliador de
fls. 307 a 309, o terreno objeto da avaliação é identificado como sendo o Lote
01 da Matrícula 575, conforme descrito nas fls. 212, com área de 4.927,87 m2,
pertencente única e exclusivamente a requerida. Ônus e gravames: Não consta nos
autos que sobre o bem recaem débitos de IPTU.
Valor da Avaliação: R$ 637.325,00 (seiscentos e
trinta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais) em novembro de 2017.
Valor Atualizado: R$ 678.285,43 (Seiscentos e
setenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três reais)
atualizado até junho de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos
judiciais do TJSP.
Depositário:
Maria Cleide Cardia Evangelista.
Local
do bem: R. Salvador Evangelista, antes Estrada Municipal,
Bairro Mandissununga, Tietê/SP.
Tietê, ___ de _____________ de 2019.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
BRUNO
HENRIQUE DI FIORE MANUE
Juiz(a) de Direito