EDITAL DE PRAÇA
ÚNICA – LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP
EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação dos
Executados NESTOR DANIEL TURNER, CPF
943.991.238-34 e s/m NÍCIA MARIA DE AZEVEDO MARQUES
TURNER, CPF 006.112.938-03 (R.
Voluntários da Pátria, 2857,
Ap. 171, Santana, São
Paulo/SP – 02401-100); da credora PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO VICENTE (R. Frei Gaspar, 384, Centro, São Vicente/SP –
11.310-060); e dos compromissários compradores MASSIR TANIOS ABI CHEDID,
CPF 239.941.698-87 e s/m
MARILENE ABI CHEDID,
CPF comum (Av. Álvaro Ramos, 30, Ap.
151-A,
Belenzinho, São Paulo/SP – 03058-060). O r.
MM. Juiz de Direito Dr. MÁRIO ROBERTO NEGREIROS VELLOSO, da 2ª Vara Cível de São Vicente/SP, na forma da
lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que por este Juízo processa-se a Ação de Execução Hipotecária ajuizada
por BANCO DO BRASIL S/A (sucessor do
Banco Nossa Caixa S/A) contra NESTOR
DANEL TURNER E OUTRA, Proc. nº 0013742-06.2002.8.26.0590, e que foi
designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir: DO BEM: O
bem será vendido no estado em que se encontra e os lances serão captados,
exclusivamente, pelo MEIO ELETRÔNICO através do portal www.hastanet.com.br. DA
PRAÇA ÚNICA: O presente Edital de Leilão será publicado no dia 26/06/2019 e a PRAÇA ÚNICA terá início no dia 02/09/2019, às 13:30 horas, e encerrar-se-á no dia 26/09/2019, também às 13:30
horas (ambos os horários de Brasília/DF). DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela
Gestora Judicial HASTANET Leilões
Judiciais (CNPJ/MF nº 11.032.535/0001-60). À
título de comissão, o arrematante deverá pagar à HASTANET, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão,
através de guia de depósito que será fornecida pelo Gestor Judicial, o valor
correspondente a 5% sobre o preço da arrematação do bem, que não está inclusa
no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em hipótese alguma, salvo
se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante. DO VALOR
MÍNIMO: Na Praça Única o valor mínimo para a venda do bem apregoado
será o da sua avaliação (fls. 230/258 dos autos) devidamente atualizado pela
Tabela de Atualização do TJ/SP, qual seja, R$ 191.700,00, para 31/07/2019, valor
este que será atualizado na data da alienação. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do
preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do
leilão, através de guia de depósito judicial que será fornecida pelo Gestor
Judicial, sob pena de anulação da arrematação. DOS DÉBITOS: O valor do
débito da ação é de R$ 449.000,00, para ago2018, sendo que referido débito será
atualizado na data da alienação. Constam débitos tributários (IPTU)
relacionados ao imóvel no valor de R$
62.300,00, de 1996 à julho/2018, os quais ficam
sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do § único, do art. 130, do
C.T.N. Constam débitos condominiais relacionados ao imóvel no valor de R$ 8.300,00, para nov/2016, será
atualizado na data da alienação. DOS
ÔNUS: Consta na Matrícula do imóvel Hipoteca em favor do Autor deste
processo. Não constam na referida Matrícula outras restrições como penhoras,
arrestos, sequestros, citações de ações reais, pessoais ou reipersecutórias
(até a data de 09/05/2019). Não constam nos autos recurso ou causa pendente de
julgamento. DA REMIÇÃO DA
EXECUÇÃO, ACORDO OU ADJUDICAÇÃO DO BEM: A partir da publicação do Edital, caso
ocorra a remição da dívida ou seja celebrado acordo
entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado a pagar à Gestora Judicial o valor da
comissão de 5% sobre o valor da remição/acordo. Ocorrendo a Adjudicação do bem
pelo Autor, este fica obrigado a pagar à Gestora Judicial o valor da comissão
de 2% sobre o valor da adjudicação. Todas as demais regras e condições
aplicáveis estão disponíveis no Portal www.hastanet.com.br (Condições de Venda
e Pagamento). A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável (art.
843 e seguintes do NCPC), no
Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital
supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos,
nos termos dos Arts. 274 e 887, §§ 3º a 6º, do NCPC, e será afixado e
publicado, nos termos da lei. DESCRIÇÃO
DO BEM: IMÓVEL: APARTAMENTO nº 710 localizado no 7º andar ou 9º pavimento do
EDIFÍCIO LIVERPOOL, Bloco “C”, parte integrante do Conjunto Residencial
denominado “Conjunto Reino Unido”, situado à Rua José Bonifácio, 147, São
Vicente/SP, tendo a área útil de 51,71m², a área comum de 37,404m², a área de
garagem de 12,00m², correspondente a uma vaga situada no sub-solo
ou andar térreo ou 1º pavimento ou ainda no mezanino ou 2º pavimento, em lugar
indeterminado, com o auxílio de manobristas, e a área total de 101,114m²,
pertencendo-lhe, tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 0,461% do todo. Contribuinte nº 13-00006-0017-00147-
342. Matrícula nº 116.724,
do C.R.I. de São Vicente/SP. Nada mais. São Vicente, Julho de 2019.
CAPITAL: Av. Moema, 170, cj. 141, 14º andar 04077 020 São Paulo SP Tel: 55 (11) 5052-9232 fax: 55 (11) 5052-8302