EDITAL DE PRAÇA ÚNICA – LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Vicente/SP

 

 

EDITAL DE PRAÇA ÚNICA e de intimação dos Executados NESTOR DANIEL TURNER, CPF 943.991.238-34 e s/m NÍCIA MARIA DE AZEVEDO MARQUES TURNER, CPF 006.112.938-03 (R. Voluntários da Pátria, 2857,

Ap. 171, Santana, São Paulo/SP – 02401-100); da credora PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE (R. Frei Gaspar, 384, Centro, São Vicente/SP – 11.310-060); e dos compromissários compradores MASSIR TANIOS ABI CHEDID, CPF 239.941.698-87 e s/m  MARILENE ABI CHEDID, CPF comum (Av.  Álvaro Ramos, 30,  Ap. 151-A,

Belenzinho, São Paulo/SP – 03058-060). O r. MM. Juiz de Direito Dr. MÁRIO ROBERTO NEGREIROS VELLOSO, da 2ª Vara Cível de São Vicente/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou  dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processa-se a Ação de Execução Hipotecária ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A (sucessor do Banco Nossa Caixa S/A) contra NESTOR DANEL TURNER E OUTRA, Proc. nº 0013742-06.2002.8.26.0590, e que foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM: O bem será vendido no estado em que se encontra e os lances serão captados, exclusivamente, pelo MEIO ELETRÔNICO através do portal www.hastanet.com.br. DA PRAÇA ÚNICA: O presente Edital de Leilão será publicado no dia 26/06/2019 e a PRAÇA ÚNICA terá início no dia 02/09/2019, às 13:30 horas, e encerrar-se-á no dia 26/09/2019, também às 13:30 horas (ambos os horários de Brasília/DF). DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela Gestora Judicial HASTANET Leilões Judiciais (CNPJ/MF nº 11.032.535/0001-60). À título de comissão, o arrematante deverá pagar à HASTANET, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito que será fornecida pelo Gestor Judicial, o valor correspondente a 5% sobre o preço da arrematação do bem, que não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em hipótese alguma, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante. DO VALOR MÍNIMO: Na Praça Única o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o da sua avaliação (fls. 230/258 dos autos) devidamente atualizado pela Tabela de Atualização do TJ/SP, qual seja, R$ 191.700,00, para 31/07/2019, valor este que será atualizado na data da alienação. DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial que será fornecida pelo Gestor Judicial, sob pena de anulação da arrematação. DOS DÉBITOS: O valor do débito da ação é de R$ 449.000,00, para ago2018, sendo que referido débito será atualizado na data da alienação. Constam débitos tributários (IPTU) relacionados ao imóvel no valor de R$ 62.300,00, de 1996 à julho/2018, os quais ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos do § único, do art. 130, do C.T.N. Constam débitos condominiais relacionados ao imóvel no valor de R$ 8.300,00, para nov/2016, será atualizado na data da alienação. DOS ÔNUS: Consta na Matrícula do imóvel Hipoteca em favor do Autor deste processo. Não constam na referida Matrícula outras restrições como penhoras, arrestos, sequestros, citações de ações reais, pessoais ou reipersecutórias (até a data de 09/05/2019). Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. DA REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ACORDO OU ADJUDICAÇÃO DO BEM: A partir da publicação do Edital, caso ocorra a remição da dívida ou seja celebrado acordo entre as partes com suspensão da praça, fica o executado obrigado  a pagar à Gestora Judicial o valor da comissão de 5% sobre o valor da remição/acordo. Ocorrendo a Adjudicação do bem pelo Autor, este fica obrigado a pagar à Gestora Judicial o valor da comissão de 2% sobre o valor da adjudicação. Todas as demais regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.hastanet.com.br (Condições de Venda e Pagamento). A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável (art. 843 e seguintes do NCPC), no  Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos dos Arts. 274 e 887, §§ 3º a 6º, do NCPC, e será afixado e publicado, nos termos da lei. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: APARTAMENTO nº 710 localizado no 7º andar ou 9º pavimento do EDIFÍCIO LIVERPOOL, Bloco “C”, parte integrante do Conjunto Residencial denominado “Conjunto Reino Unido”, situado à Rua José Bonifácio, 147, São Vicente/SP, tendo a área útil de 51,71m², a área comum de 37,404m², a área de garagem de 12,00m², correspondente a uma vaga situada no sub-solo ou andar térreo ou 1º pavimento ou ainda no mezanino ou 2º pavimento, em lugar indeterminado, com o auxílio de manobristas, e a área total de 101,114m², pertencendo-lhe, tanto no terreno como nas partes comuns, uma fração ideal equivalente a 0,461% do todo. Contribuinte 13-00006-0017-00147-

342. Matrícula nº 116.724, do C.R.I. de São Vicente/SP. Nada mais. São Vicente, Julho de 2019.

 

 

 

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