COMARCA DE ITAJOBI FORO DE ITAJOBI VARA ÚNICA
Rua Said Farhat, 100, Sala 1, Centro - CEP 15840-000, Fone: 17-3546-1996 Fa, Itajobi-SP - E-mail: [email protected]
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Processo Físico nº: 0000784-20.2007.8.26.0264
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
Requerente: Liquigás Distribuidora Sa
Requerido: Ivonete Piera Rodolfo Anastácio e outros
coproprietário de bem indivisível FLÁVIA ANASTÁCIO GERLACH e s/m FABIO RAVAZI GERLACH; do titular de enfiteuse FÁBRICA MATRIZ DE ITAJOBI; do credor hipotecário CAIXA ECONOMICA FEDERAL e AGIP DO BRASIL, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos movida por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA SA em face de IVONETE PIERA RODOLFO ANASTÁCIO E OUTROS, PROCESSO Nº 0000784-20.2007.8.26.0264
O(A) MM. Juiz(a) Substituto da Vara Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). FAULER FÉLIX DE AVILA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos ajuizada por Liquigás Distribuidora Sa contra IVONETE PIERA RODOLFO ANASTÁCIO, ADÃO ANASTÁCIO, FLÁVIA ANASTÁCIO ME - Processo nº
0000784-20.2007.8.26.0264 (n.º de ordem 546/07) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através
do Portal www.superbidjudicial.com.Br. O pregão terá início em 26/08/2019, a
partir das 14:00 horas, encerrando-se em 18/09/2019, as 14:00 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a)
na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) O valor
mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento)
da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se
trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal
de Justiça para os débitos judiciais comuns.
DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela
rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PARCELAMENTO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO A partir da publicação
do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará
responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Na hipótese de
acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à
comissão prevista neste edital no item "DA COMISSÃO" (Res. 236 de
13/07/2016 do CNJ).
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
UMA CASA DE TIJOLOS E COBERTA TELHAS, com 5 cômodos, e um alpendre, à rua Pedro de Toledo nº 936, na cidade de Itajobi, nesta comarca, com seu terreno foreiro à Fábrica Matriz de Itajobi, denominado 17-A da quadra 54, medindo 12,60 metros na linha da frente, confrontando com a rua Pedro de Toledo; 12,60 metros na linha dos fundos, confrontando com Sebastião Carvalho Neto; 23,50 metros do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, confrontando com a rua Liberdade; e, 23,50 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 17, perfazendo uma área de 296,10m². Cadastrado na PM sob o nº 1 1 54 17ª 1 1. sob a matrícula nº 18.893. CRI - Novo Horizonte-SP. Laudo de Avaliação fls. 245/258: Um prédio Residencial sob nº 936 da Rua Pedro de Toledo, município de Itajobi/SP dotado com três dormitórios sendo uma suíte, sala, copa, cozinha, dispensa, banheiro social, varanda/lavanderia e garagem. Edificado no lote de terreno foreiro à Fábrica Matriz de Itajobi, de número 17-A da quadra 54, medindo 12,60 metros de frente para a rua acima citada; 23,50 metros do lado direito de quem da rua olha para o imóvel confrontando com a Rua liberdade, 23,50 metros do lado esquerdo confrontando com o lote 17; e, 12,60 nos fundos confrontando com Sebastião Carvalho Neto, perfazendo uma área superficial de 296,10m²; cadastrado na Prefeitura Municipal local, sob nº 1414 e registrado na Matrícula nº 18.893 do Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Novo Horizonte/SP. A benfeitoria é erigida em alvenaria, coberta com telhas de cerâmica sobre estrutura de madeira, reboco interno e externo, pintura de látex, portas de madeira, vidraças, pé direito dentro dos padrões construtivos, piso de cerâmica vitrificada, forro de laje exceto a varanda e lavanderia que não são forrados e contém o madeiramento aparente; cercada com muro de tijolos, placas pré-moldadas de concreto e gradil de ferro. Os corredores externos destinados à circulação do lado direito e esquerdo, contém partes cobertas com telhas de amianto de 4mm em estrutura de madeira, apoiadas nas paredes e pilares de madeira, as quais são de pouca significância econômica. É edificado com recuo frontal, varanda/lavanderia junto à divisa dos fundos, garagem e um dos dormitórios no alinhamento de construção na divisa do lado direito. Contém trincas em algumas paredes internas e alguns pontos isolados de infiltração de umidade. A idade aparente 50 anos, necessitando de reforma inclusa pintura em geral. Ônus: R.4 (Hipoteca) em favor de Caixa Econômica Federal. R. 6 (Hipoteca) em favor de AGIP DO BRASIL S/A.
Valor da Reavaliação em 17 de agosto de 2016: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Valor Atualizado pelo índice de MAI/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 380.877,75 (trezentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos).
Depositário: ADÃO ANASTÁCIO.
Local do bem: Rua Pedro de Toledo, 936, Itajobi/SP.
Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itajobi, aos 30 de maio de 2019.
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LOTE 2
COMARCA DE ITAJOBI FORO DE ITAJOBI VARA ÚNICA
Rua Said Farhat, 100, Sala 1, Centro - CEP 15840-000, Fone: 17-3546-1996 Fa, Itajobi-SP - E-mail: [email protected]
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Processo Físico nº: 0000480-26.2004.8.26.0264
Classe: Assunto: Execução Fiscal - SIMPLES
Requerente: Fazenda Publica Nacional
Requerido: Waldir dos Santos Andrade e outro
ANDRADE E OUTRO; do coproprietário de bem indivisível LAURINDA BONIN BATAGLIA, CERES LUZIA BATAGLIA CARVALHO e s/m JOSÉ CARVALHO NETO, SUELY BATAGLIA DE ALMEIDA e s/m ANTONIO PAULO TADEU DE ALMEIDA, CELIA LUZIA BATAGLIA ANDRADE, SILVIA MARIA BATAGLIA REGACCINI e s/m LEIVAS JOSÉ REGACCINI, SIMONE BATALIA SPERANDIO e s/m JOSÉ NATAL
SPERANDIO; dos credores com penhora anteriormente averbada JOSÉ NATAL SPERANDIO, PETRONILIA ALVES DE SOUZA, FAZENDA PUBLICA NACIONAL, COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE, JAIR VITORIO COLOMBO, VALENTINA DE OLIVEIRA COLOMBO, CARMEM LIGIA CASTRO DA SILVA ROSA, expedido nos
O(A) MM. Juiz(a) Substituto da Vara Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). FAULER FELIX DE AVILA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Execução Fiscal - SIMPLES ajuizada por FAZENDA PUBLICA NACIONAL contra WALDIR DOS SANTOS ANDRADE, WALDIR DOS SANTOS ANDRADE - Processo nº 0000480-26.2004.8.26.0264 (n.º de ordem 131/04) e
que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m) e sem garntia. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através
do Portal www.superbidjudicial.com.br. O pregão terá início em 26/08/2019, a
partir das 14:00 horas, encerrando-se em 18/09/2019, as 14:00 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a)
na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) O valor
mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento)
da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se
trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela
rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PARCELAMENTO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO A partir da publicação
do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará
responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista neste edital no item “DA COMISSÃO” (Res. 236 de 13/07/2016 do CNJ).
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
A PARTE IDEAL pertencente ao executado e sua esposa, consistente em um décimo (1/10), DE UM LOTE DE TERRENO, denominado nº 4, medindo 12 m. de frente, por 25 m. da frente aos fundos, à Rua Brasil, na cidade de Itajobi, Comarca de Novo Horizonte, confrontando com a rua referida, e com os lotes 3, 5, e 9, contendo um prédio próprio para residência, construído de tijolos e coberto com telhas, com 121,28m² de construção, com seus respectivos cômodos habitáveis, áreas e abrigo para veículos, o qual recebeu o nº 228 da Rua Brasil, objeto da matrícula nº 59, do livro nº 2, do C.R.I. de Novo Horizonte/SP. Ônus: R.6 (Penhora) - Execução
n. 0945/97 - Comarca de Novo Horizonte - JOSÉ NATAL SPERANDIO contra JOSÉ CARVALHO NETO e CERES LUZIA BATAGLIA CARVALHO. R.7 (Penhora 1/10) - Execução n. 694/1999-6 - 2ª VT de Catanduva - PETRONILIA ALVES DE SOUZA contra JOSÉ CARVALHO NETO e CERES LUZIA BATAGLIA CARVALHO. R.8 (Penhora 1/10) Execuções Fiscais n. 21/02, 234/02 e 29/02 - Vara Distrital de Itajobi - FAZENDA PUBLICA NACIONAL contra J. CARVALHO & CIA. e JOSÉ CARVALHO NETO. R.10 (Penhora 1/10) - Execução Fiscal n. 37/06 - Vara Distrital de Itajobi - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL (UNIÃO) contra ÁTRIA CONFECÇÕES LTDA ME e JOSÉ NATAL SPERANDIO. R.11 (Penhora-1/10) - Execução Fiscal n. 022/94 - 1ª VC de Novo Horizonte - FAZENDA NACIONAL contra J CARVALHO & CIA, CERES LUZIA BATAGLIA CARVALHO e JOSÉ CARVALHO NETO. R.13 (Penhora 1/10) - Processo n. 264.01.2004.000480-8 - Vara Distrital de Itajobi - FAZENDA PÚBLICA NACIONAL contra WALDIR DOS SANTOS ANDRADE e WALDIR DOS SANTOS ANDRADE. R.14 (Penhora 1/10) - Ação Monitória n. 712/000 Vara Judicial de Itajobi - COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE contra WALDIR DOS SANTOS ANDRADE. AV.23 - (Indisponibilidade) - Processo n. 00694008319995150070 - Vara do Trabalho de Catanduva - CARMEM LIGIA CASTRO DA SILVA ROSA, JOSÉ CARVALHO NETO e CERES LUIZIA BATAGLIA, J. CARVALHO CIA ME (CONFECÇÕES MULLER). AV.24 (Indisponibilidade) - Processo 01165005320075150070 - Vara do Trabalho de Catanduva - CARMEM LIGIA CASTRO DA SILVA ROSA, JOSÉ NATAL SPERANDIO, SIMONE BATAGLIA SPERANDIO, ATRIA CONFECÇÕES LTDA ME. R.25 (Penhora 10%)
- Execução Fiscal n. 00005406720028260264 - Vara Distrital de Itajobi - FAZENDA NACIONAL contra JOSÉ CARVALHO NETO e J CARVALHO & CIA. R.26 (Penhora 10%) -
Execução Civil n. 00004228620058260264 - Vara Distrital de Itajobi - JAIR VITORIO COLOMBO, VALENTINA DE OLIVEIRA COLOMBO contra CELIA LUZIA BATAGLIA, WALDIR DOS SANTOS ANDRADE.
Valor da Avaliação da Parte Ideal de 1/10 do Imóvel em 28/07/2017: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Valor Atualizado pelo índice de MAI/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 21.357,73 (vinte e um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos).
Depositário: WALDIR DOS SANTOS ANDRADE.
Local do bem: Rua Brasil, 228, Itajobi/SP.
Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itajobi, aos 04 de junho de 2019.
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