TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE ITAJOBI FORO DE ITAJOBI VARA ÚNICA

Rua Said Farhat, 100, Sala 1, Centro - CEP 15840-000, Fone: 17-3546-1996 Fa, Itajobi-SP - E-mail: [email protected]

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min


 

Processo Físico nº:            0001274-95.2014.8.26.0264

Classe: Assunto:                 Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Requerente:                         COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES /COOPERCITRUS

Requerido:                           LUIZ CARLOS BACCHI e outro

 

 

 

EDITAL – LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS   NA   LIDE   E   INTIMAÇÃO   DO(A)(S)   EXECUTADO(A)(S)   LUIZ

CARLOS BACCHI, HELENA ANTONIO AZEVEDO; do coproprietário de bem indivisível MARIA HELENA AZEVEDO PINTO; do credor com penhora anteriormente averbada COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES E CITRICULTORES DE SÃO PAULO, MANOEL   JOSÉ   SANTANA,   JOÃO   GONÇALVES   MACIEL,   PAULO  HENRIQUE

PIOVESANA, UNIÃO, expedido nos autos da ação de Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens movida por COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES /COOPERCITRUS em face de LUIZ CARLOS BACCHI E OUTRO, PROCESSO Nº 0001274-95.2014.8.26.0264

 

O(A) MM. Juiz(a) Substituto da Vara Única, do Foro de Itajobi, Estado de São Paulo, Dr(a). FAULER FÉLIX DE AVILA, na forma da Lei, etc.

 

 

FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora

/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens ajuizada por COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES    /COOPERCITRUS    contra    LUIZ CARLOS   BACCHI,   HELENA

ANTONIO AZEVEDO - Processo nº 0001274-95.2014.8.26.0264 (n.º de ordem 1184/14) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a  seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA LEILÃO O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O pregão terá início em 02/09/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 25/09/2019, as 14:00 horas. 

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO O leilão será conduzido pelo(a)  Leiloeiro(a) Oficial Sr(a).  Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

 

DOS LANCES Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se  fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou  e-mail ([email protected]).

DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem,  exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza  propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PARCELAMENTO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível  na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro fará jus à comissão prevista neste edital no item “DA COMISSÃO” (Res. 236 de 13/07/2016 do CNJ).

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo  903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Parte ideal de 50% do Executado Luiz Carlos Bacchi do seguinte bem: Um imóvel rural, com área de 8,87 alqueires ou sejam 21,46,54ha de terras, encravado na Fazenda Três Barras ou Corrego da Onça, no lugar onde hoje recebe a denominação especial de Estância Modelo, no município de Itajobi, desta começa, contendo 5.000 pés de laranjas, mais ou menos, 1.000 pés de limão, mais  ou menos, pastos, cercas de arame, terras para cultura e menores, confrontando com Osvaldo Abeje e outros, João Pinto Magalhães Filho, João Batista de Azevedo Pinto e outros, com Delio Jacomelio e outros. Incra. 611.096.003.409-5 com as especificações: AT 48,4 fraç. Min. Par. 3,0 - mod. Fisc. 22,0 - n. de mod. Fiscais 2,20. Observação: Av. 9/14.069 (Divisão Amigável do Imóvel) O casal Luiz Carlos Bacchi e Maria Helena Azevedo Pinto separaram-se consensualmente, sendo certo que o imóvel desta matrícula será repartido pela metade, ficando para a separanda a parte de baixo que se inicia na divisa com o sr. João batista de Azevedo Pinto. Av. 12/14.069 (Retificação de Área) Procede-se a esta averbação para ficar constando que a área correta do imóvel desta matrícula e de 214.035,4492 m2. Ou 21,4035ha, ou ainda 8,8444  alqueires de terras, e encontra-se dentro do seguinte roteiro: Inicia no vértice (1) de coordenadas plano-retangulares (UTM) E:709323,364m e N:7643764,859m segue com azimute de 345º57'21''  e distancia de 338,96m confrontando com terras de João Batista de Azevedo Pinto e outro, até o vértice (2), segue com azimute de 254º26'33'' e distancia de 627,07m confrontando com terras de Fioravante Betini, Délio Giacomello, Arlindo Giacomelio, até o vértice (3), segue com azimute de 165º45'04'' e distancia de 344,56m confrontando com terras de Osvaldo Abege, até o vértice (4), fechando o perímetro, segue com azimute de 73º55'36'' e distancia de 626,02m confrontando com terras de João Batista de Azevedo Pinto e outro, até alcançar o vértice inicial (1). Ônus: R.5 (Penhora) Consta penhora do imóvel nos autos do proc. 819/97 que Cooperativa dos  Cafeicultores e Citricultores de São Paulo movem contra Luiz Carlos Bacchi e Helena Antonio Azevedo 2ª VC de Bebedouro/SP. R.10 (Penhora) 50% do imóvel foi penhorado nos autos do proc. 537/00 que Manoel José Santana move contra Luiz Carlos Bachi 2ª VC de Catanduva/SP.

R.11 (Penhora) 50% do imóvel foi penhorado nos autos do proc. 483/99 que João Gonçalves Maciel move contra Luiz Carlos bacchi e Gilda Conceição Brandi Curt 3ª VC de Catanduva/SP.

R.13 (Penhora) 50% do imóvel foi penhorado nos autos do proc. 1865/07 que Paulo Henrique Piovesana move contra Luiz carlos Bachi JEC de Novo Horizonte/SP. R.14 (Penhora) 50% do imóvel foi penhorado nos autos do proc. 11/2006 que União move contra Luiz Carlos Bacchi ME e Luiz Carlos Bacchi   Ofício Judicial de Itajobi/SP. R.15 (Distribuição de Ação) 50% do   imóvel foi penhorado nos autos do proc. 0001471-40.1997.8.26.0072 que Cooperativa dos Cafeicultores e Citric de São Paulo Coopercitrus move contra Luiz Carlos Bacchi e Halena Antonio Azevedo.

Valor da Avaliação em 29 de Janeiro de 2016: R$ 760.000,00 (Setecentos e sessenta mil reais). Valor da Avaliação da Parte Ideal (50%) do Imóvel: R$ 380.000,00 (Trezentos mil reais). Valor da Avaliação Atualizada pela Tabela Prática do TJSP em maio de 2019: R$ 437.356,92 (Quatrocentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois  centavos).

 

Depositário: NI.

 

Local do bem: Estância Modelo, Itajobi/SP.

 

Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itajobi, aos 31 de maio de 2019.

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA