3ª Vara
Cível da Comarca de Cotia/SP
EDITAL DE PRAÇA e de intimação
do(a)(s) executado(a)(s) FLAVIO KANEYOSHI ISSOMURA; do credor fiduciário FIDUCIÁRIO PORTO SEGUROS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS
LTDA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
este Juízo processam-se os autos da Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada
por Residencial Villa Nostra contra Flavio Kaneyoshi Issomura - Processo nº 0003747-07.2011.8.26.0152 (Nº de Ordem 621/2011) e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is)
será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no
estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is)
a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados
examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 27/08/2019, a
partir das 14:30 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 29/08/2019,
às 14:30 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo
de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça
seguir-se-á sem interrupção até às 14:30
horas do dia 19/09/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta
Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre
Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do
Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) corresponderá
a 100% (cem por cento) do valor da avaliação
judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se
responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre
o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130,
CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza,
tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação
for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid
Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
da praça, através de boleto bancário ou TEF -
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco
Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à
comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na
hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da
praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a
comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código
de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
1 - Imóvel de matrícula n° 72.794, do CRI de
Cotia/SP: Casa n° 15 do Tipo 1, e seu respectivo terreno, localizado no
Condomínio Residencial Villa Nostra, situado na
Estrada do Embú, n° 1.335, neste município e Comarca
de Cotia-SP, e assim descrito: mede 7,13 metros de
frente para a rua interna do condomínio do lado esquerdo, visto da referida
rua, mede da frente aos fundos 13,00 metros, confrontando com a casa 14, do
lado direito, com a mesma medida do lado esquerdo, confrontando com a casa 16,
e, nos fundos, com a mesma medida da frente, confrontando cm muros divisórios
do condomínio, encerrando a área de 92,69 metros quadrados. Contém área
construída privativa de 64,37 m2 e área comum de 0,282 m2, encerrando a área
total de 64,652 m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1.08381%. Inscrição
Cadastral n° 23253-31-63-0087.00.000. Obs.: segundo laudo de avaliação, a casa
possui os seguintes cômodos: sala, cozinha, 2 quartos, sendo uma suíte, 2
banheiros, lavabo, corredor e área de serviço; o condomínio possui
monitoramento por câmara 24 horas, churrasqueira, salão de festa, quadra poli
esportiva, playground e quiosque, e 2 vagas de garagem por unidade e jardins.
Ônus e gravames: Consta na R.5 alienação fiduciária em favor da Porto Seguro
Administradora de Consórcio Ltda; Consta na R.6
PENHORA, oriunda desta ação. Sobre o imóvel recaem débito de IPTU no valor de
R$ 4.350,08 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais e oito centavos)
atualizados até Maio de 2019 e que não serão de responsabilidade do
arrematante.
Valor
da Avaliação: R$ 286.355,91 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e
cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) em Março de 2019.
Depositário:
Flavio Kaneyoshi Issomura.
Local
do bem: Estrada do Embu, 1335, Sítio Moinho Velho de Cima,
Cotia/SP.
Cotia, ___ de _____________ de
2019.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
CARLOS
ALEXANDRE AIBA AGUEMI
Juiz(a) de Direito