3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) FLAVIO KANEYOSHI ISSOMURA; do credor fiduciário FIDUCIÁRIO PORTO SEGUROS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI da 3ª Vara Cível da Comarca de Cotia/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por Residencial Villa Nostra contra Flavio Kaneyoshi Issomura - Processo nº 0003747-07.2011.8.26.0152 (Nº de Ordem 621/2011) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 27/08/2019, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 29/08/2019, às 14:30 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 19/09/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato S. Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654, ou Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951, na impossibilidade do primeiro.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - Imóvel de matrícula n° 72.794, do CRI de Cotia/SP: Casa n° 15 do Tipo 1, e seu respectivo terreno, localizado no Condomínio Residencial Villa Nostra, situado na Estrada do Embú, n° 1.335, neste município e Comarca de Cotia-SP, e assim descrito: mede 7,13 metros de frente para a rua interna do condomínio do lado esquerdo, visto da referida rua, mede da frente aos fundos 13,00 metros, confrontando com a casa 14, do lado direito, com a mesma medida do lado esquerdo, confrontando com a casa 16, e, nos fundos, com a mesma medida da frente, confrontando cm muros divisórios do condomínio, encerrando a área de 92,69 metros quadrados. Contém área construída privativa de 64,37 m2 e área comum de 0,282 m2, encerrando a área total de 64,652 m2, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 1.08381%. Inscrição Cadastral n° 23253-31-63-0087.00.000. Obs.: segundo laudo de avaliação, a casa possui os seguintes cômodos: sala, cozinha, 2 quartos, sendo uma suíte, 2 banheiros, lavabo, corredor e área de serviço; o condomínio possui monitoramento por câmara 24 horas, churrasqueira, salão de festa, quadra poli esportiva, playground e quiosque, e 2 vagas de garagem por unidade e jardins. Ônus e gravames: Consta na R.5 alienação fiduciária em favor da Porto Seguro Administradora de Consórcio Ltda; Consta na R.6 PENHORA, oriunda desta ação. Sobre o imóvel recaem débito de IPTU no valor de R$ 4.350,08 (quatro mil, trezentos e cinquenta reais e oito centavos) atualizados até Maio de 2019 e que não serão de responsabilidade do arrematante.

Valor da Avaliação: R$ 286.355,91 (duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos) em Março de 2019.

 

Depositário: Flavio Kaneyoshi Issomura.

 

Local do bem: Estrada do Embu, 1335, Sítio Moinho Velho de Cima, Cotia/SP.

 

Cotia, ___ de _____________ de 2019.

 

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

 

 

CARLOS ALEXANDRE AIBA AGUEMI

Juiz(a) de Direito