TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
6ª Vara Cível de Brasília
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 926, 9º Andar, ala C, Zona Cívico-Administrativa,
BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900
Telefone: (61) 3103-7344/7343/7465
E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00
às 19:00
Processo n.: CNJ: 0709488-70.2017.8.07.0001
Autor(es)/Exequente(s):
VLADIMIR MERLO GARCIA
Advogado(s):
PAULO DE FÁTIMA FONSECA MELO – OABDF8035 Réu(s)/Executado(s):
LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO SALMERON
JUNIOR– OABDF22896
A Excelentíssima Sra. Dra. FERNANDA ALMEIDA
COELHO DE BEM, Juíza de Direito Substituta da 6ª Vara Cível de Brasília/DF, no
uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e
hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO
o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
FORMA
DE REALIZAÇÃO: O leilão
realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito
Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal
www.silviabarrosleiloes.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato:
[email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília)
1º leilão: inicia-se no
dia 10/09/2019, às 15:20 horas, aberto por 10
minutos para recepção de lances, por valor
igual ou superior ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de
lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência
da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não
havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo
leilão.
2º leilão: inicia-se no dia 13/09/2019, às
15:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para
lances, que não poderão ser
inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para
recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance
nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três)
minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três)
minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados
03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação,
os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e
imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo
real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM:
Imóvel Sala nº 401 do Lote 10 da Avenida Pau Brasil, em Águas Claras, Distrito
Federal, matriculado sob o nº 308992 no 3º Ofício do Registro Imobiliário do
DF.
FIÉl DEPOSITÁRIO: O executado
LAUDO
DE AVALIAÇÃO: Imóvel SALA 401, LOTE
10, AV. PAU BRASIL, Águas Claras-DF,
matrícula número 308992, do 3º Ofício do Registro de
Imóveis de Taguatinga - DF, área real privativa de 62,88 m2, área real comum de
divisão não proporcional de 13,05 m2, área real comum de divisão proporcional
de 4,15 m2, totalizando 80,08 m2 e fração ideal do terreno de 0,002261. Valor
de Avaliação: R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais)
avaliado em 06/06/2019, levando-se em consideração a quadra, a posição
do imóvel, tamanho do imóvel, e o valor de mercado. Metodologia para avaliação:
Utilização de preços comparados obtidos junto a imobiliárias de Águas
Claras-DF, diversos corretores de imóveis da região, além de anúncios de
internet (sites especializados, W Imóveis, DF Imóveis) (ID 36425836).
ÔNUS E GRAVAMES: Conforme certidão de Matrícula o imóvel
encontra-se HIPOTECADO em favor do Banco do Brasil (R-4/308992), que informou a
existência de um saldo devedor em aberto no valor de R$ 55.608.000,00;
(cinquenta e cinco milhões seiscentos e oito mil reais), Hipoteca de 1º Grau em
favor do Banco do Brasil para construção do empreendimento. Caberá a parte
interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não
constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À
ARREMATAÇÃO de natureza propter rem
(por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por
exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908
do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser
informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem
preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e §
2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário
Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 124.486,18 (cento e vinte e quatro mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos)
no dia 22/05/2019 (ID 35048691).
CONDIÇÕES
DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se
cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarrosleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos
seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e
certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social,
comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou
procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). A venda será efetuada no estado de
conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo
responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de
responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de
propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos
do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e
Art. 903 do Código de Processo Cível).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar
suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação
correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade
eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro
horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia
de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo
leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga
na forma indicada pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento
integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto
de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou
carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na
posse (art. 901, § 1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o
depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo,
informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam
submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais
(art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e
art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do
Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao
leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de
Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta
pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou
corretor fará jus à comissão.
PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem
penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, ao leiloeiro, até o início do primeiro leilão,
proposta de aquisição do bem por valor não inferior
ao da avaliação e até o inicio do segundo leilão, proposta para aquisição do
bem por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento
de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o
restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem
imóvel alienado, indicando, ainda, o
prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de
pagamento e saldo.
No caso de atraso no pagamento
de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos
do art. 895, § 4º do Código de Processo Civil. Além disso
o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
Cabe ressaltar que as propostas
de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de
pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o
leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes
condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a
de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em
primeiro lugar. Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos
pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os
subsequentes, ao executado.
DÚVIDAS
E ESCLARECIMENTOS: contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e e-mail: [email protected]
Ficam os interessados intimados
com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do
TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo
Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de
comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s)
executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para
intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília,25 de julho de 2019.
Juíza de Direito
Substituta