3ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) DÉBORA DE FÁTIMA DEGASPERI PEGAIA; do coproprietário de bem indivisível SERGIO LUIZ PEGAIA, do terceiro interessado PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO CLARO

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Cyntia Andraus Carretta da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de sentença ajuizada por Apono - Assoc. dos Propr. de Lotes No Loteamento Núcleo Urbano Lageado Portal dos Nobres contra Débora de Fátima Degasperi Pegaia - Processo nº 0020561-53.2012.8.26.0510 (Nº de Ordem 1894/2008) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 09/09/2019, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 11/09/2019, às 14:30 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 02/10/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Alexandre Travassos, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente entre 40% e 59%, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 20% (vinte por cento) do lance ofertado, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável disponível na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de água, luz, gás, taxas, multas e impostos, exceto os débitos condominiais que possuem natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO PARCELADO – O preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) poderá ser pago em 03 parcelas mensais, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) do preço, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta' do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação, sendo certo que o saldo do preço deverá ser garantido por hipoteca.

 

O valor das parcelas mensais poderá ser corrigido monetariamente, se o caso, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça/ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - Imóvel de matrícula n° 22.651, do 2° CRI de Rio Claro/SP: Terreno situado nesta cidade de Rio Claro, constituído de parte do lote n° 16 da quadra A, localizado com frente para a Avenida 48 Particular, entre as Ruas 7 e 8, na quadra completada pela Avenida 50, no bairro Alto do Santana, distante 18,10 metros do alinhamento da Rua 7, medindo 5,90 metros de frente face à Avenida 48 Particular, igual medida nos fundos, confrontando com o lote n° 15, por 21,25 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem de frente olha o imóvel com a outra parte do lote n° 16 e do lado esquerdo com o lote n° 14, encerrando uma área total de 125,375 metros quadrados, possuindo ainda o Cadastro Municipal sob n° 01.12.102.0176.001 (av. 10 consta o desdobro do imóvel que deu origem a essa descrição)

Descrição original: Lote 16 da quadra A, localizado à Rua Particular, lado par, entre as Ruas 8 e 7, nesta cidade, distante 12,20 metros do alinhamento da Rua 7, medindo 11,80 metros de frente; igual medida na face dos fundos, por 21,25 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 14, de outro lado com o lote 18 e nos fundos com o lote 15, encerrando uma área de 250,75m2.

Obs1: Av. 8, consta que o imóvel encontra-se cadastrado sob n° 01.12.102.0176.001, junto a Prefeitura Municipal; Av. 9, consta que a Rua Particular, passou a ser denominada Avenida 48 Particular; Consta na AV 10 que os proprietários venderam parte do terreno, a seguir descrito: Terreno situado nesta cidade de Rio Claro, constituído de parte do lote n° 16 da quadra A, localizado com frente para a Avenida 48 Particular, entre as Ruas 7 e 8, na quadra completada pela Avenida 50, no bairro Alto do Santana, distante 12,20 metros do alinhamento da Rua 7, medindo 5,90 metros de frente face à Avenida 48 Particular, igual medida na face dos fundos, confrontando com o lote n° 15, por 21,25 metros da frente aos fundos em ambos os lados, confrontando do lado direito de quem de frente olha o imóvel com o lote n° 18 e do lado esquerdo com a outra parte do lote n° 16, encerrando uma área total de 125,375 metros quadrados, cujo desmembramento foi aprovado pela Prefeitura Municipal de Rio Claro, o qual foi albergado pela matrícula número 64.490;

Obs2.: segundo laudo de avaliação de fls. 433 a 443, há edificações, segundo registro cadastral e fotográfico no imóvel, com área construída de 98,00m², uma casa térrea contendo 1 banheiro, sala, escritório, cozinha, 3 dormitórios, outro banheiro, quintal e garagem.

Ônus e gravames: Segundo a matrícula atualizada consta na AV 11 a penhora oriunda da presente ação; Conforme consulta realizada  em 22/07/2019, sobre o imóvel recaem débitos de IPTU no valor de R$ 13.067,37 que serão de responsabilidade do arrematante.

Valor da Avaliação: 248.450,00 (duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais) em Novembro de 2018.

Valor Atualizado: R$ 260.211,36 (duzentos e sessenta mil, duzentos e onze reais e trinta e seis centavos) atualizado até julho de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Depositário: Débora de Fátima Degasperi Pegaia.

 

Local do bem: Av. 48 Particular, 30, Alto do Santana, Rio Claro/SP.

 

Rio Claro, ___ de _____________ de 2019.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

CYNTIA ANDRAUS CARRETTA

Juiz(a) de Direito