TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
15ª Vara Cível de Brasília
Praça Municipal Lote 1 Bloco B,
Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900
Telefone: (61) 31037009
Horário de atendimento: 12:00 às
19:00
Processo n.: CNJ: 0737542-12.2018.8.07.0001
Autor(es)/Exequente(s):
ANA PAULA CORDEIRO CARAPITO Advogado(s): MARCOS DE LARA RAMOS – OABDF28370
Réu(s)/Executado(s):
ANTONIO CARLOS VIEIRA Advogado(s): PAULO BEZERRA SILVA – OABDF50941
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a). JOÃO LUÍS
ZORZO, Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das
atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora
abaixo especificado(s), será(ao) levado(s) a
LEILÃO o(s) bem(ns)
descrito(s) no presente edital.
FORMA
DE REALIZAÇÃO: O leilão
realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Sra.
Silvia Helena Balbino Barros, matriculada na Junta Comercial do Distrito
Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal
www.silviabarrosleiloes.com.br, telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para contato:
[email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília)
1º leilão: inicia-se no
dia 17/09/2019, às 13:10 horas, aberto por 10 minutos para recepção de
lances, por valor igual ou superior
ao da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no
mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art.
11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão,
seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
2º leilão: inicia-se no dia 20/09/2019, às
13:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor da avaliação.
O site estará disponível para
recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance
nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial
eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três)
minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três)
minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances (artigo 21 da
Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo
lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser
oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line,
de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão
admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel Lote n. 44, do Conjunto 05, da Quadra
04, do Trecho 01, do SETOR HABITACIONAL TAQUARI (SHTQ), BRASÍLIA/DF, matrícula
83.469, registrado no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis.
FIÉL DEPOSITÁRIO: O executado.
LAUDO DE AVALIAÇÃO:
Imóvel localizado no lote 44, do conjunto 05, da quadra 04, do Trecho 01, do Setor Habitacional Taquari, Brasília
–DF. O lote possui área total de 800m², onde está erigida uma casa com dois
pavimentos, compõem o pavimento térreo: garagem, sala de estar e jantar,
lavabo, escritório, cozinha, área de serviço, DCE, piscina, churrasqueira com
sauna e banheiro, área verde. O pavimento superior é composto de quatro
quartos, sendo todos suítes. Valor de Avaliação: R$ 1.480.000,00 (um milhão,
quatrocentos e oitenta mil reais) avaliado em 12/06/2019. (ID 37843608)
ÔNUS E GRAVAMES: Conforme certidão de Matrícula, consta na
R-3/83.469 a PENHORA do imóvel nos Autos do Processo 2006.01.1.118009-8 da 3ª
Vara da Fazenda Pública do DF, movido por Companhia Imobiliária de
Brasília-TERRACAP. Consta na R-4/83.469 a PENHORA do imóvel nos Autos do
Processo 0726302-26.2018.8.07.0001 da 15ª Vara Cível de Brasília/DF, movido por
Ana Cordeiro Carrapito e na R-5/83.469 a PENHORA destes Autos. Caberá a parte
interessada, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não
constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À
ARREMATAÇÃO de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os
débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o
preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código
Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo
Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais
créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo
Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
RECURSOS
E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): SIM,
processo nº 0726302-26.2018.8.07.0001.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 34.440,57 (trinta e quatro mil e quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos) no dia
31/05/2019 (ID34822617).
CONDIÇÕES
DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se
cadastrar previamente no site do leiloeiro www.silviabarrosleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos
seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e
certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social,
comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou
procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts.
12 a 14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o
bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições,
não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou
não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência
de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e
emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º
e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no estado de conservação em que se encontra, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das
datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação
correrão por conta do arrematante, bem como serão de sua responsabilidade
eventuais demandas para transferência patrimonial e remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro
horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia
de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo
leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada
pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para
posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do
bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do
Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem
prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO:
A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e
art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na conta do(a)
leiloeiro(a) disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Canal Judicial.
Não será devida a comissão ao
leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de
Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta
pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro ou
corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS
E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e
e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados
com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do
TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo
Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação
por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e
sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se
intimado por meio do presente edital.
Brasília,08 de agosto de 2019
Diretor de Secretaria