Juizado Especial Cível Anexo UNISA do
Foro Regional de Santo Amaro - Comarca da Capital/SP
EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) COLONHEZE INSTALAÇÕES LTDA ME
O
MM. Juiz de Direito Dr. GUILHERME DURAN DEPIERI do Juizado Especial Cível Anexo
UNISA do Foro Regional de Santo Amaro - Comarca da Capital/SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo
processam-se os autos da Ação em fase de Cumprimento de Sentença ajuizada por
ALEIA BRASILEIRA BAIÃO VIANA LEAL contra COLONHEZE INSTALAÇÕES LTDA ME -
Processo nº 0028181-78.2018.8.26.0002
(Nº de Ordem 001505/2017) e que foi designada
venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com
as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que
se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso
à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em)
apregoado(s).
DA VISITAÇÃO -
Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns)
a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão
será realizado por MEIO ELETRÔNICO,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá
início em 18/09/2019, a partir das 13:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 20/09/2019,
às 13:00 horas.
Caso os lances
ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) bem(ns)
no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 11/10/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO
– O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Alexandre Travassos,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 951.
DO VALOR MÍNIMO DE
VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor
mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por
cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o
valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá
a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os
lances ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais
da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer
necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou
e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza
pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s),
ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação.
DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não
está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma
hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por
razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns)
arrematado(s), no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de
depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a
arrematação.
DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e
quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência
Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme
indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas
incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o
exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável
pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO
– A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do
leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas
hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no
entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do
Código de Processo Civil.
As demais condições
obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19
de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de
1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o
Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do
Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações
pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de
computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de
Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
Lote 1 - 04 esteiras massageadoras Massage Max, modelo RM-EM1010A, bivolt,
marca Relax Medic, no valor de R$ 1.590,00 cada uma. Valor Total da Avaliação: R$ 6.360,00 (seis mil, trezentos e sessenta
reais) em Maio de 2019.
Depositário: Moacir Toncik Carlim.
Local do
bem: Rua
Itinguçu, 1176, Vila Ré, São Paulo/SP.
São Paulo, ___ de _____________
de 2019.
Eu, ________________ conferi e
subscrevi.
GUILHERME DURAN DEPIERI
Juiz de Direito