EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº: 1001975-71.2016.8.26.0457

Classe: Assunto:            Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Requerente:                     COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS

Requerido:                        MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, EDVALDO LUÍS BERTOLINI e s/m VANUSA BISPO DOS SANTOS BERTOLINI, EDENILSON JOSÉ BERTOLINI e s/m ELIZABETE BATISTA SILVA BERTOLINI, NILSON DOMINGOS BERTOLINI e s/m ROZI

NEIDE MANCHIM BERTOLINI, JOÃO VALDIR BERTOLINI por si e como inventariante de DIONETE SUSELI BALDIN BERTOLINI, MARIA CRISTINA BERTOLINI, Espólio de NIVALDO ANTÔNIO BERTOLINI, representado por WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI, WILSON TRAVAGIN BERTOLINI, SANDRAELI TRAVAGIN BERTOLINI.

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, EDVALDO LUÍS BERTOLINI e s/m VANUSA BISPO DOS SANTOS BERTOLINI, EDENILSON JOSÉ BERTOLINI e s/m ELIZABETE BATISTA SILVA BERTOLINI, NILSON DOMINGOS BERTOLINI e s/m ROZI NEIDE MANCHIM BERTOLINI, JOÃO VALDIR

BERTOLINI por si e como inventariante de DIONETE SUSELI BALDIN BERTOLINI, MARIA CRISTINA BERTOLINI, Espólio de NIVALDO ANTÔNIO BERTOLINI, representado por WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI, WILSON TRAVAGIN BERTOLINI, SANDRAELI TRAVAGIN

BERTOLINI; do credor hipotecário ou com penhora anteriormente averbada COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MOGI GUAÇU E SUDOESTE PAULISTA – SICOOB CREDIGUAÇU, BANCO BRADESCO S.A.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) JORGE CORTE JÚNIOR da 3ª Vara Cível da Comarca de Pirassununga/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito ajuizada por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, EDVALDO LUÍS BERTOLINI e s/m VANUSA BISPO DOS SANTOS BERTOLINI, EDENILSON JOSÉ BERTOLINI e s/m ELIZABETE BATISTA SILVA BERTOLINI, NILSON DOMINGOS BERTOLINI e s/m ROZI NEIDE MANCHIM BERTOLINI, JOÃO VALDIR BERTOLINI por si e como inventariante de DIONETE SUSELI BALDIN BERTOLINI, MARIA CRISTINA BERTOLINI,

Espólio de NIVALDO ANTÔNIO BERTOLINI, representado por WILLIAN TRAVAGIN BERTOLINI,   WILSON   TRAVAGIN   BERTOLINI,   SANDRAELI   TRAVAGIN   BERTOLINI -

Processo nº 1001975-71.2016.8.26.0457 (Nº de Ordem 1047/2016) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 30/09/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 03/10/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 23/10/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.


 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na  seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1.1 - Imóvel descrito sob a matrícula n° 4.227 do CRI de Pirassununga/SP: O IMÓVEL composto de um quinhão de terras, desmembrado de maior área, denominado pesqueiro ‘’Santo Antonio’’, situado neste município e comarca, na Fazenda Graciosa, com a área de 48.594,00 metros quadrados, equivalentes a 4 hectares, 85 ares e 94 centeares, sem benfeitorias, confrontando pela frente com o rio Mogi-Guassú, onde mede 78 metros; de um lado com José Sebastião Valsechi, na extensão de 616 metros, de outro lado dividindo com Aparecida Arantes Firmino, na extensão de 630 metros, e nos fundos dividindo ainda com Aparecida Arantes Firmino, por um lado, medindo 7 metros. Laudo de Avaliação fls. 483/524: Tal imóvel faz frente para o


Rio Mogi Guaçú, onde possui mata nativa siliar, sendo que o restante possui produção agrícola, com a plantação de cana de açúcar. Ônus: R. 5 (USUFRUTO) Consta usufruto vitalício do imóvel, objeto da presente matrícula, à viúva meeira MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI; R. 20 (HIPOTECA) Consta hipoteca de 3º grau do imóvel em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL  E DOS PEQUENOS  EMPREENDEDORES DO  VALE DO  MOGI GUAÇU. R.  21   (HIPOTECA)

Consta hipoteca de 4º grau do imóvel em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU. Av. 25 (EXISTÊNCIA DE AÇÃO)

Execução de título extrajudicial autos n° 1001975-71.2016.8.26.0457 da 3ª Vara Cível de Pirassununga/SP, que COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS move contra VANUSA BISPO DOS SANTOS BERTOLINI e outros. Av. 26 (EXISTÊNCIA DE AÇÃO) Execução de

título extrajudicial – Hipoteca, autos n° 1000480-21.2018.8.26.0457 da 2ª Vara Cível de Pirassununga/SP, que COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MOGI GUAÇU E SUDOESTE PAULISTA – SICOOB CREDIGUAÇU move contra MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, EDENILSON JOSÉ BERTOLINI e outros.

Valor da avaliação em 30/04/2018: R$ 283.689,00 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais). Valor atualizado pelo índice de julho/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 299.189,32 (duzentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e dois centavos).

 

Local do bem: Pesqueiro Santo Antônio, Distrito de Cachoeira de Emas, Pirassununga/SP.

 

Lote 1.2 - Imóvel descrito sob a matrícula n° 30.154 do CRI de Pirassununga/SP: Uma área de terras, denominada ‘’Sítio da Sobra’’, localizada no distrito de Cachoeira de Emas, neste município e comarca, com a área total de 28,4891 (vinte e oito vírgula quarenta e oito noventa e um) hectares e um perímetro de 2.456,84 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis vírgula oitenta e quatro) metros, com a seguinte descrição perimétrica, azimutes, distâncias e confrontações: inicia-se no vértice AD2-M-0509, de coordenadas N=7.572.958,36m e E=253.109,25m, situado nos limites com o imóvel denominado Pesqueiro Santo Antonio, matrícula n° 8.746, de propriedade do senhor João Valdir Bertolini, e o imóvel denominado Recanto Tia Aparecida, matrícula n° 16.128, de propriedade do doutor Pedro Arnaldo Crêm Montemor dos Santos; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Recanto Tia Aparecida, matrícula n. 16.128, de propriedade do doutor Pedro Armando Crêm Montemor dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°56’54’’ e 251,86 metros até o vértice AD2-M-0510, de coordenadas N=7.572.760,03m e E=253.264,49m; 118º23’58’’ e 286,98 metros até o vértice AD2-M-0511, de coordenadas N=7.572.623,54m e E=253.516,93m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Sítio da Graciosa, matrícula n°16.210, de propriedade da senhora Maria Helena Jorge Leme Arantes, com azimute 224º48’52’’ e 148,37 metros até o vértice AD2-M-0512, de coordenadas N=7.572.518,29m e E=253.412,36m (trecho de acesso do imóvel); deste, segue confrontando com o imóvel denominado Estância Alvorada, matrícula n° 336, de propriedade do doutor Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°14’25’’ e 16,34 metros até o vértice AD2-M-0513, de coordenadas N=7.572.522,31m e E=253.396,52m; 296º08’23’’ e 223,58 metros até o vértice AD2-M-0514, de coordenadas N=7.572.620,81m e E=253.195,81m; 206º03’36’’ e 340,37 metros até o vértice AD2-M-0515, de coordenadas N=7.572.315,04m e E=253.046,28m; 211º22’21’’ e 25,24 metros até o vértice AD2-M-0516, de coordenadas N=7.572.293,49m e E=253.033,14m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Sítio Santa Luzia, matrícula n° 1.800, do senhor João Favero, com azimute 298º18’30’’ e distância de 446,59 metros até o vértice AD2-M-0517, de coordenadas N=7.572.505,27m e E=252.639,96m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Sítio Bom Jesus, matrícula n° 8.526, de propriedade da senhora Stela Maris Machado Arantes, com azimute de 14º19’15’’ e distância de 274,91 metros até o vértice AD2-M-0518, de coordenadas N=7.572.771,64m e E=252.707,96m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Pesqueiro Santo Antônio, matrícula n° 8.746, de propriedade do senhor João Valdir Bertolini, com azimute 65º02’51’’ e distância de 442,60 metros até o vértice AD2-M-0509, de coordenadas N=7.572.958,36m e E=253.109,25m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de três marcos da rede GPS do Estado de São Paulo: marco Limoeiro, código 91610, de coordenadas


N=7.607.350,725m, E=291.169,573m e Z=588,3064m; marco Pirassununga, código 91611, de coordenadas N=7.569.069,396m, E=247.734,605m e Z=608,3239m; e marco Rio Claro, código 93510, de coordenadas N=7.521.574,648m, E=237.912,223m e Z=627,6870m, elipsoide GRS67, e encontram-se representadas no sistema “Universal Transverse de Mercator” (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 45ºW Greenwich, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Laudo de Avaliação fls. 483/524: O imóvel tem aproveitamento apenas como área de aproveitamento agrícola, com o plantio de cana-de-açúcar. Não existindo benfeitorias construtivas sobre o mesmo. Ônus: R. 20 (HIPOTECA) Consta hipoteca de 9º grau do imóvel em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL  E DOS PEQUENOS  EMPREENDEDORES DO  VALE DO  MOGI GUAÇU. R.  23   (HIPOTECA)

Consta hipoteca de 10º grau do imóvel em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU. Av. 32 (EXISTÊNCIA DE AÇÃO)

Execução de título extrajudicial autos n° 1001975-71.2016.8.26.0457 da 3ª Vara Cível de Pirassununga/SP, que COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS move contra VANUSA BISPO DOS SANTOS BERTOLINI e outros.   Av. 33 (PENHORA de 16,66%  do Imóvel)

Execução Civil autos n° 10005348920158260457 da 2ª Vara Cível de Pirassununga/SP, que BANCO BRADESCO S.A., move contra IRMÃOS BERTILINI TRANSPORTES LTDA EPP. Av. 34 (EXISTÊNCIA

DE AÇÃO) Execução de título extrajudicial – Hipoteca, autos n° 1000480-21.2018.8.26.0457 da 2ª Vara Cível de Pirassununga/SP, que COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MOGI GUAÇU E SUDOESTE PAULISTA – SICOOB CREDIGUAÇU move contra MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, EDENILSON JOSÉ BERTOLINI e outros.

 

Valor da avaliação em 30/04/2018: R$ 1.263.309,00 (um milhão, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e nove reais). Valor atualizado pelo índice de julho/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 1.332.334,22 (um milhão, trezentos e trinta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e vinte e dois centavos).

 

Depositário: NI.

 

Local do bem: Sítio Graciosa, Distrito de Cachoeira de Emas, Pirassununga/SP. Pirassununga/SP, 09 de agosto de 2.019.

 

 

 

JORGE CORTE JÚNIOR

Juiz(a) de Direito