Circunscrição :12
- SAO SEBASTIAO
Processo :2017.12.1.002185-8
Vara : 202 - SEGUNDA VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE
SÃO SEBASTIÃO
EDITAL INTIMAÇÃO - ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL LEILÃO ELETRÔNICO
Nos autos da Ação de Procedimento Comum, Processo n.º 2017.12.1.002185-8,
proposta por KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA contra VALNIR AFONSO DE CARVALHO (Baixa
com Ofício), o WANDER LAGE ANDRADE JÚNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara
Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, na forma da lei,
etc... FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem, ou dele tiverem
conhecimento, que será(ão) levado(s) a leilão, nos
moldes do artigo 886, do Código de Processo Civil (CPC), a seguinte alienação
judicial:
LEILÃO ELETRÔNICO
Processo n.: Nº 2017.12.1.002185-8 CNJ: 0002114-11.2017.8.07.0012
Autor(es)/Exequente(s): KEILA CRISTINA DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCELO RIBEIRO ALVES - OABGO47798
Réu(s)/Executado(s): VALNIR AFONSO DE CARVALHO
Advogado(s): NÃO CONSTA
O(A) Excelentíssimo(a) Sr(a). Dr(a).
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de família e de
Órfãos e Sucessões de São Sebastião/DF, no uso das atribuições que a lei lhe
confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao)
levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no
presente edital.
FORMA DE REALIZAÇÃO: O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será
conduzido pela leiloeira oficial Sra. Silvia Helena Balbino Barros, matriculada
na Junta Comercial do Distrito Federal - JCDF sob o nº 39, através do portal
www.silviabarrosleiloes.com.br , telefone: (61) 3356-5233 e e-mail para
contato: [email protected].
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília)
1º leilão: inicia-se no dia 01/10/2019, às 14:10 horas, aberto por 10 minutos
para recepção de lances, por valor igual ou superior ao da avaliação. O sistema
estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de
antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016
do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o
segundo leilão.
2º leilão: inicia-se no dia 04/10/2019, às 14:10 horas, aberto por no mínimo 10
minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação. O pagamento deverá ser integral e à vista, por depósito
judicial ou por meio eletrônico de acordo com decisão de 03/09/2018 fl 325.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da
primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo
final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será
prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado
nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de
julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será
encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no
sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via
e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos Possessórios sobre o Imóvel situado a Rua 48, lote
160, Centro - São Sebastião/DF.
FIÉIS DEPOSITÁRIOS: NÃO CONSTA
LAUDO DE AVALIAÇÃO: Direitos Possessórios sobre o imóvel situado a Rua 48, lote
160, Centro - São Sebastião/DF com uma loja medindo 170 m² na parte térrea e
170m² no sobreloja. A loja térrea não tem divisórias. Há um salão com piso de
cerâmica e um mesanino com 30 m² onde se localiza o
escritório e o banheiro da loja. No andar superior possui a mesma metragem e há
um salão inacabado. Valor de Avaliação: R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais)
avaliado em 01/08/2017. (fls 300)
ÔNUS E GRAVAMES: Caberá a parte interessada, a verificação de outros débitos
incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução
236/CNJ).
Os débitos ANTERIORES À ARREMATAÇÃO de natureza propter
rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários
(por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do
artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e
deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para
terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o
e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário
Nacional).
RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: Dissolução de condomínio
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar
previamente no site do leiloeiro www.silviabarrosleiloes.com.br , aceitar os
termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos:
Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se
casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço,
documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida
da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a
14). A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem,
sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não
cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de
propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos
do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1º e § 2º e Art.
903 do Código de Processo Cível). O arrematante não receberá carta de
arrematação, mas sim alvará judicial para transferência dos direitos de posse.
(Decisão de 03/09/2018 fl 325).
IMISSÃO NA POSSE E PAGAMENTOS: O bem será vendido em caráter Ad Corpus e no
estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições antes das datas designadas para leilão.
Os débitos de arrematação correrão por conta do arrematante, bem como serão de
sua responsabilidade eventuais demandas para transferência patrimonial e
remoção.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à
vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro
horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia
de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo
leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada
pelo Leiloeiro. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão do leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para
posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do
bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, § 1º do Código
de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro
comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços
imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem
prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 3% (três por
cento), conforme decisão fls 325 de 03/09/2018, sobre
o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto
21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ), através de depósito identificado na
conta do(a) leiloeiro(a) disponível na seção 'Minha Conta', do Portal Canal
Judicial. A comissão só poderá ser levantada ao final, mediante expressa
autorização judicial conforme decisão de 03/09/2019 (fl
325). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que
trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de
resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a
alienação, o leiloeiro ou corretor fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar a Leiloeira pelo telefone (61) 3356-5233 e
e-mail: [email protected]
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será
feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art.
887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do
leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior
divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s)
executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para
intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Fica(m) o(s) os interessados cientes de que, não será aceito lance que ofereça
preço vil (considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e
constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o
preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação) (art. 891, CPC).
E, para o conhecimento dos interessados e das partes,expediu-se
este Edital, que será publicado e afixado nos locais de costume e na forma da
lei. São Sebastião-DF, 22 de agosto de 2019. Eu,
,subscrevo e assino o presente por determinação do MM. Juiz de Direito.