1ª Vara Judicial da Comarca de Salto/SP
EDITAL
DE PRAÇA e de
intimação do(a)(s) executado(a)(s) MONICA
LEONI EBELING E GRACE FATIMA NOGUEIRA
LEONI; dos
coproprietários de bem indivisível VICTOR
SIDINEY LEONI, LAURA NOGUEIRA LEONI, GIULIANO DE SOUZA LEITE; do(s) terceiros interessado(s) LUIS MANUEL CARVALHO MESQUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) CLAUDIO CAMPOS DA SILVA da 1ª Vara Judicial da Comarca de Salto/SP, na
forma da lei, FAZ SABER, aos que o
presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por
este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de sentença ajuizado por INAH
MARIA LEONI TURRI e GIORGIO AMERICO TURRI, contra MONICA LEONI EBELING e GRACE FATIMA NOGUEIRA LEONI, - Processo nº 0003080-53.2017.8.26.0526 (Nº de Ordem 569/2013) e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição
detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis
no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados
examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando
autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail
[email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 02/10/2019, a
partir das 14:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 04/10/2019,
às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo
de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até
às 14:00 horas do dia 30/10/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na
Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por
cento) do valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de
outra natureza, tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação
for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do
arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se
desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa,
proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda
etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação
atualizado. O valor das parcelas mensais poderá ser corrigido monetariamente, se o
caso, e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
da praça, através de boleto bancário ou TEF -
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco
Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na
hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da
praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a
comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput do
artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
1 - Imóvel
de matrícula n° 20.931, do CRI de Salto/SP: Um terreno situado nesta
cidade, o que tudo mede 12,00 metros de frente para a Rua José Galvão (azimute
324°24’10”); 11,32 metros nos fundos (azimute 143°30’50”), fazendo divisa com o
imóvel de propriedade de Eugênia Scalet Merlin, Ivone Merlin e Maria Célia Merlin
ou sucessores; 47,31 metros (azimute 234°24’26”), do lado direito de quem da
rua olha para o imóvel fazendo divisa com o imóvel de propriedade de José Leite
ou sucessores; do lado esquerdo mede 47,14 metros (azimute 55°14’32”), fazendo
divisa com o imóvel de propriedade de Golhardo Speroni, Neusa Maria Speroni e
Carlos Alberto Speroni ou sucessores, perfazendo uma área de 550,44 m2. Neste
terreno existem dois prédios residenciais em regular estado de conservação, que
tem os atuais ns. 26 e 32 da Rua José Galvão.
Cadastro na Prefeitura Municipal sob n°s
01.01.004.0050.001 e 01.01.004.0040.001.
Obs.: conforme laudo de avaliação de fls. 17-38, o
imóvel possui prédio residencial identificado pelos n°s 26 e 32, térreo, e
encontra-se em estado de abandono e deterioração; portas, janelas e portões de
entrada em estado crítico; rede elétrica cortada e sem caixa de relógio da
empresa distribuidora de energia; não foi possível a vistoria interna do
imóvel, porém, visualmente constata-se total abandono; necessita de reforma
geral, assim como sua estrutura do telhado deverá ser demolida; segundo dados
do IPTU de 2013, o imóvel da R. José Galvão, 26, possui área construída de
133,87m² e área de terreno de 296,00m², e, o imóvel da R. José Galvão, 32,
possui área construída de 109,99m² e área de terreno de 272,00m², totalizando
uma área total de 568m² e área construída total de 243,86m²; não existe garagem;
Imóvel localizado dentro de uma APP (Área de Preservação Permanente), não sendo
permitida quaisquer construções e ampliações, apenas restauração. Ônus e
gravames: Segundo matrícula atualizada, não constam ônus e gravames averbados.
Conforme consulta junto a Municipalidade em 15/08/2019, não consta débito de
IPTU.
Valor da Avaliação Total do Imóvel: R$ 561.045,00
(quinhentos e sessenta e um mil e quarenta e cinco reais) em Agosto de 2014.
Valor Atualizado: R$ 736.396,49 (Setecentos e
trinta e seis mil, trezentos e noventa de seis reais e quarenta e nove
centavos) atualizado até agosto de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos
cálculos judiciais do TJSP.
Depositário: NI.
Local
do bem: R. José Galvão, 26 e 32, Salto/SP.
Salto, ___ de _____________ de 2019.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
CLAUDIO
CAMPOS DA SILVA
Juiz(a) de Direito