2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação dos executados e demais interessados.

 

A MM. Juíza de Direito Dra. Tatiana Pereira Viana Santos da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo serão levados a leilão os bens abaixo descritos, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 14 de outubro de 2019, partir das 09:00 horas, encerrando-se no dia 17 de outubro de 2019, às 14:00 horas.

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até as 14:00 horas do dia 06 de novembro de 2019 - 2º pregão.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – o leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato Schlobach Moysés, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) MÓVEL(IS) E IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação em se tratando de bem imóvel, ou inferior a 50% do valor da avaliação, no caso de bem móvel, nos termos do artigo, nos termos do artigo 891 do Novo Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, a limitação do artigo 896 do NCPC, em caso de bens de menor.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, luz, gás, taxas, multas e impostos.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar ao Leiloeiro Oficial l a título de ressarcimento, o valor apurado  e comprovado documentalmente no feito como sendo de despesa por conta daquele processo.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

 

Lote 01: Bem penhorado nos autos do processo: 1005444-93.2015.8.26.0576 (nº de ordem 1019/2015) - Execução Fiscal - Exequente: SEMAE-SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO; Executado: MARIA APARECIDA MARQUETTO; a seguir descrito: Os direitos que a executada possui sobre o imóvel gerador dos débitos, na Rua Italina Fabreti Oger, 779, Jardim Santo Antônio, imóvel composto de terreno 10mX20m e construção de alvenaria com 2 quartos, sala, cozinha com copa, banheiro. Nos fundos possui uma área coberta com um quarto e um banheiro. Débitos: O imóvel apresenta, em 26/04/2018) débito perante a EMCOP no valor de R$ 6.542,48 (seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos) motivo pelo qual não consta outorga de escritura. Valor da reavaliação em 03/07/2019: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Localização do bem: Rua Italina Fabreti Oger, 779, Jardim Santo Antônio, São José do Rio Preto/SP Depositário: MARIA APARECIDA MARQUETTO

 

 

 

São José do Rio Preto, 21 de agosto de 2019.

 

 

 

NEIVA ALICE MANSUR CORNACINI

Matrícula nº 803.897-5

que assina por ordem do MM.Juiz de Direito