LOTE 1

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EEXECUTADOS

 

Processo Físico nº:        0003091-59.2017.8.26.0566

Classe: Assunto:           Cumprimento de Sentença - Rescisão / Resolução

Exequente:                  SALVADOR CARLOS MAZO, FÁTIMA REGINA DE MATTOS MAZO

Executado:                   JORGE LUIZ ALTEIA, LEONORA GOMES ALTEIA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JORGE LUIZ ALTEIA, e da terceira ANA LUIZA ALTEIA .

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) MILTON COUTINHO GORDO da 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Rescisão / Resolução ajuizada por SALVADOR CARLOS MAZO, FÁTIMA REGINA DE MATTOS MAZO contra JORGE LUIZ ALTEIA - Processo nº 0003091-59.2017.8.26.0566 (nº de ordem 101/2011) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 14/10/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/10/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 06/11/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Imóvel de Matrícula nº 1.796 do CRI da Comarca de São Carlos:  "Um terreno sem benfeitorias, correspondente ao lote no 25 da quadra B, medindo ao todo 10,00 m. de frente, igual metragem na largura do fundo por 30,00 m. da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos igualmente 10,00 m., confrontando de um lado com o lote no 24, de outro lado com o lote no 26 e nos fundos com o lote no 9, localizando-se dito terreno entre as Ruas Maria Jacinta e Serafim Vieira de Almeida."

 

Obs.: De acordo com o Laudo de Avaliação, sobre o terreno foi edificado uma benfeitoria de uso residencial, que apresentam com 35% (trinta e cinco) por cento concluída.

 

Embora o imóvel esteja registrado em nome de Ana Luiza Alteia e a execução está sendo movida contra seus genitores (Jorge Luiz Alteia e Leonara Gomes Alteia), sendo determinado a averbação à margem da matrícula para conhecimento de terceiros, uma vez que o imóvel ficará garantindo a execução até ulterior deliberação deste Juízo sobre a alegada fraude à execução.

 

Ônus: Av. 09 – PENHORA – Execução Civil autos n° 0003091-59.2017 do 1º Ofício Cível de São Carlos/SP, Exequente: SALVADOR CARLOS MAZO, Executado: JORGE LUIZ ALTÉIA. E como interessado ANA LUIZA ALTEIA

 

Débitos – IPTU – R$ 2.163,98 – Valores obtidos em consulta realizada no dia 01/08/19, através do portal https://cidadaoscarlos.giap.com.br

 

Valor da avaliação em 11/04/2019: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

 

Depositário: LEONARA GOMES ALTEIA e JORGE LUIZ ALTEIA.

 

Local do bem: Rua Prof. Ernfrid Frick, n° 800, Jd. Paraíso, São Carlos/SP.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos/SP, aos 01 de agosto de 2019.

 

 

 

MILTON COUTINHO GORDO

Juiz(a) de Direito

LOTE 2

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADO

 

Processo Físico nº:        1003013-53.2014.8.26.0566

Classe: Assunto:           Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários

Exequente:                  BANCO DO BRASIL S/A

Executado:                   PEDRO HENRIQUE CARDINALLI ROMANELLI ME, JOÃO CARLOS ROMANELLI, MARA LUCY CARDINALI ROMANELI

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) PEDRO HENRIQUE CARDINALLI ROMANELLI ME, JOÃO CARLOS ROMANELLI, MARA LUCY CARDINALI ROMANELI; do coproprietário de bem indivisível JOSÉ GERALDO ROMANELLI e s/m MARILDA GARCIA ROMANELLI, VICENTE ROMANELLI NETO, PEDRO FERNANDO ROMANELLI s/m MAGALI CAMARGO ROMANELLI, JOÃO CARLOS ROMANELLI, IRINA FLORA NAGLIATE, IVAN LUÍS NAGLIATE ROMANELLI, ISABELLE NAGLIATE ROMANELLI, BRUNO CAMARGO ROMANELLI, CAIO CAMARGO ROMANELL, ANDREA CARDINALI ROMANELLI; dos credores FAZENDA NACIONAL, AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL-ANP, LUIZ ANTONIO BUENO DA SILVA.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Milton Coutinho Gordo da 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A contra PEDRO HENRIQUE CARDINALLI ROMANELLI ME, JOÃO CARLOS ROMANELLI, MARA LUCY CARDINALI ROMANELI - Processo nº 1003013-53.2014.8.26.0566 (nº de ordem 101/2011) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 14/10/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/10/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 06/11/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

1/8 do Imóvel de Matrícula no 70.840, do CRI da Comarca de São Carlos/SP: "IMÓVEL: Um prédio residencial, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, com frente para a Rua Padre Teixeira n° 1.626, construído de tijolos e telhas, contendo 07 cômodos, cujo terreno é retangular e mede 10,50 metros de frente por 17,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida rua, de um lado(direito) com o próprio Espólio( Pedro Romanelli), pelo lado esquerdo com Otávio Deiroz e nos fundos em Edimir Pires. 02.081.019.001"

Obs.: De acordo com o Laudo de Avaliação, o imóvel possui a área de terreno de 180,83 m2 e área construída de 191,42 m2. Este imóvel se caracteriza pela ocupação mista (comercial e residência), com 7 (sete) cômodos, dois níveis de piso, com paredes em alvenaria, rebocadas e pintadas, com piso em tacos de madeira e cerâmico, considerada para efeito deste trabalho como uma casa padrão médio, e seu estado de conservação regular.

Ônus: R. 01 – PENHORA PARTE IDEAL 1/8 DO IMÓVEL – Execução Fiscal autos n° 383/95 e aps. 384/95, 393/95, 394/95, 3.457/95, 3.464/97, 389/95, 390/95, 391/95 e 392/95 do SAF de São Carlos/SP, Exequente: FAZENDA NACIONAL, Executado: VICENTE ROMANELLI NETO; R. 02 – PENHORA PARTE IDEAL 1/8 DO IMÓVEL – Execução Fiscal autos n° 5.336/95 do SAF de São Carlos/SP, Exequente: FAZENDA NACIONAL, Executado: VICENTE ROMANELLI NETO (massa falida), VICENTE ROMANELLI NETO; AV. 6 – Pelo título que originou a presente doação fica gravada com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre ½ do imóvel. Av. 08 – PENHORA PARTE IDEAL 1/8 DO IMÓVEL – Execução Fiscal autos n° 2007.61.15.000334-8 da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP, Exequente: FAZENDA NACIONAL, Executado: ROMANELLI & ROMANELLI LTDA, JOÃO CARLOS ROMANELLI; Av. 12 – PENHORA PARTE IDEAL 1/8 DO IMÓVEL – Execução Fiscal autos n° 0001448-98.2005.403.6115 da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP, Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL-ANP, Executado: VICENTE ROMANELLI NETO, VICENTE ROMANELLI NETO (SERVICENTRO BORBA GATO); Av. 14 – PENHORA – Execução Trabalhista autos n° 1579004920015150008 da 1ª Vara de São Carlos/SP, Exequente: LUIZ ANTONIO BUENO DA SILVA, Executado: IRINA FLORA NAGLIATE ROMANELLI.

Valor da avaliação em 06/05/2019: R$ 590.000,00 (quinhentos e noventa mil reais). Valor da parte ideal penhorada: R$ 73.750,00 (setenta e três mil, setecentos e cinquenta reais).

Valor atualizado pelo índice de julho/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo: R$ 73.868,01 (setenta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e um centavo)

 

1/8 do Imóvel de Matrícula no 70.841, do CRI da Comarca de São Carlos/SP: "IMÓVEL: "IMÓVEL: Um prédio Residencial, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, com frente para a Rua Padre Teixeira n° 1644, construído de tijolos e telhas, contendo 6 cômodos e mais um salão comercial com 2 portas, medindo o terreno que tem a forma retangular 16,20 x 26,50 metros, confrontando pela frente com a referida Rua, pelo lado esquerdo com o próprio Espólio (Pedro Romanelli), pelo lado direito com Manoel Cassão e nos fundos com Alvaro Paschoalino. - CM 02.081.020.001"

Obs.: De acordo com o Laudo de Avaliação, o imóvel possui com área de terreno de 429,30 m2 e área construída de 167,68 m2. Este imóvel também se caracteriza pela ocupação mista (comercial e residência), com 11 (onze) cômodos, com paredes em alvenaria, rebocadas e pintadas, com piso em tacos de madeira e cerâmico, considerada para efeito deste trabalho como uma casa padrão médio, e seu estado de conservação regular. Nos fundos existe uma Edícula e um terreno vago, com árvores frutíferas.

Ônus: R. 01 – PENHORA PARTE IDEAL 1/8 DO IMÓVEL – Execução Fiscal autos n° 383/95 e aps. 384/95, 393/95, 394/95, 3.457/95, 3.464/97, 389/95, 390/95, 391/95 e 392/95 do SAF de São Carlos/SP, Exequente: FAZENDA NACIONAL, Executado: VICENTE ROMANELLI NETO; R. 02 – PENHORA PARTE IDEAL 1/8 DO IMÓVEL – Execução Fiscal autos n° 5.336/95 do SAF de São Carlos/SP, Exequente: FAZENDA NACIONAL, Executado: VICENTE ROMANELLI NETO (massa falida), VICENTE ROMANELLI NETO; AV. 6 – Pelo título que originou a presente doação fica gravada com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre ½ do imóvel. Av. 08 – PENHORA PARTE IDEAL 1/8 DO IMÓVEL – Execução Fiscal autos n° 2007.61.15.000334-8 da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP, Exequente: FAZENDA NACIONAL, Executado: ROMANELLI & ROMANELLI LTDA, JOÃO CARLOS ROMANELLI; Av. 12 – PENHORA PARTE IDEAL 1/8 DO IMÓVEL – Execução Fiscal autos n° 0001448-98.2005.403.6115 da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP, Exequente: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL-ANP, Executado: VICENTE ROMANELLI NETO, VICENTE ROMANELLI NETO (SERVICENTRO BORBA GATO).

Valor da avaliação em 06/05/2019: 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais).

Valor da parte ideal penhorada: R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais).

Valor atualizado pelo índice de julho/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 72.616,01 (setenta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e um centavo)

 

 

1/16 do Imóvel de Matrícula no 80.530, do CRI da Comarca de São Carlos/SP: "IMÓVEL: Um prédio residencial e seu respectivo terreno, situado nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos-SP, com frente para a Rua Major Manoel Antônio de Mattos, n°1.626, constituído de tijolos e telhas, com terraço na frente e 5 cômodos, tendo nos fundos quarto de despejos, medindo 9,00 metros de frente por 17,60 metros da frente aos fundos, confrontando pelo lado direito com herdeiros de João Bregagnollo, pelo lado esquerdo com terreno da Municipalidade e fundos com Lourdes Macedo Vitorino. CM 04.001.015.001"

Obs.: De acordo com o Laudo de Avaliação, este imóvel possui com área de terreno de 79,76 m2 e área construída de 105,95 m2. Este imóvel se caracteriza pela ocupação residencial, com 6 (seis) cômodos, com paredes em alvenaria, rebocadas e pintadas, com piso em tacos de madeira e cerâmico, considerada para efeito deste trabalho como uma casa padrão médio e seu estado de conservação entre regular e necessitando de reparos simples

Ônus: R. 01 – PENHORA PARTE IDEAL 1/8 DO IMÓVEL – Execução Fiscal autos n° 383/95 e aps. 384/95, 393/95, 394/95, 3.457/95, 3.464/97, 389/95, 390/95, 391/95 e 392/95 do SAF de São Carlos/SP, Exequente: FAZENDA NACIONAL, Executado: VICENTE ROMANELLI NETO; Av. 3 - PENHORA PARTE IDEAL 1/16 DO IMÓVEL – Execução Fiscal autos n° 2007.61.15.000334-8 da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP, Exequente: FAZENDA NACIONAL, Executado: ROMANELLI & ROMANELLI LTDA, JOÃO CARLOS ROMANELLI. AV. 7– Pelo título que originou a presente doação fica gravada com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade sobre ½ do imóvel.

Valor da avaliação em 06/05/2019: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).

Valor da parte ideal penhorada: R$ 16.250,00 (dezesseis mil duzentos e cinquenta reais).

Valor atualizado pelo índice de julho/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 16.276,00 (dezesseis mil duzentos e setenta e seis reais)

 

 

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos/SP, aos 02 de agosto de 2019.

 

 

 

 

Milton Coutinho Gordo

Juiz(a) de Direito

 

 

LOTE 3

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:        0014291-73.2011.8.26.0566

Classe: Assunto:           Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Requerente:                 A M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS DA CIDADE ARACY LTDA

Requerido:                   NILSON GALVÃO DE MATOS, ROSIMARE DIAS MATOS

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) NILSON GALVÃO DE MATOS, ROSIMARE DIAS MATOS.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) MILTON COUTINHO GORDO da 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito ajuizada por A M EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS DA CIDADE ARACY LTDA contra NILSON GALVÃO DE MATOS, ROSIMARE DIAS MATOS - Processo nº 0014291-73.2011.8.26.0566 (nº de ordem 1499/2011) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 14/10/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 17/10/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 06/11/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Um terreno e suas benfeitorias, nesta cidade, comarca de circunscrição de São Carlos/SP, no loteamento denominado “JARDIM SOCIAL PRESIDENTE COLLOR”, constituído do lote n° 1001 da Quadra n° 23, com as seguintes metragens e confrontações: 6,00 metros de frente para a Rua “F”; 6,00 metros aos fundos confrontando com o lote n° 954; 25,00 metros a direita confrontando com o lote n° 1000; 25,00 metros à esquerda confrontando com o lote n° 1002, encerrando uma área total de 150,00 metros quadrados.

Obs.: A referida Rua possui pavimentação asfaltada, iluminação e saneamentos básicos. No local foi edificada uma residência, emplacada também com o n° 1001. Verifiquei que no local foi edificada uma casa de alvenaria simples, com 4 cômodos e 1 banheiro, sem acabamento (apenas contrapiso, e com paredes não rebocadas), com telhado de telhas tipo Brasilit, e sem forro. Valor da avaliação em 25/08/2017: R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais).

Valor atualizado pelo índice de julho/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 65.134,57 (sessenta e cinco mil, cento e trinta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).

 

Depositário: NILSON GALVÃO DE MATOS.

 

Local do bem: Rua Carmine Missali, 1001, Cidade Aracy, São Carlos/SP.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos/SP, aos 1 de agosto de 2019.

 

 

 

MILTON COUTINHO GORDO

Juiz(a) de Direito