Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Bernardes/SP
EDITAL
DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) JUSSARA PRADO DA SILVA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Vinicius Peretti Giongo do Juizado especial Cível da Comarca de
Presidente Bernardes/SP, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de
Título Extrajudicial ajuizada por Eduardo
Roberto dos Santos Beletato contra Jussara Prado da Silva - Processo nº 1000309-58.2019.8.26.0480 e que foi
designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de
acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns)
será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos
do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 28/10/2019, a
partir das 14:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 30/10/2019,
às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da
avaliação do(s) bem(ns) no
1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 21/11/2019
- 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido
pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato S. Moyses
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns)
apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 70%
(setenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances poderão ser ofertados ela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante
o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão
auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
DOS DÉBITOS – O(s) bem(ns)
será(ão) apregoado(s) sem quaisquer ônus, não havendo
sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte
quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
do leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do
Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à
comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o
exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável
pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da
praça, fica o(a) executado(a), somente nestas
hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2%
do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital
supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e
será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o
§2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO
DO(S) BEM(NS)
Lote 01: Uma motocicleta JTZ/NEX, ano/modelo 2018/2019, cor vermelha,
placas ENG-7480, marcando em seu hodômetro 3.500 km
rodados, estando em regular estado de conservação e funcionamento.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Depositário: Jussara Prado da Silva.
Local do bem: Rua Ângelo Antônio de Cesare,
19, Pres. Bernardes/SP.
Presidente Bernardes, 18 de setembro de 2019.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
_________________________
VINÍCIUS PERETTI GIONGO
Juiz de Direito