EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº:     1000517-77.2017.8.26.0588

Classe: Assunto:          Execução de Título Extrajudicial - Cheque

Requerente:                QUALICICLO AGRICOLA LTDA

Requerido:                   JOÃO CARLOS GOMES

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOÃO CARLOS GOMES; do coproprietário de bem indivisível JOSÉ ANTONIO JORGE, GISELE BERGAMASCO JORGE RIBEIRO e s/m CLAYTON DE OLIVEIRA RIBEIRO, GIOVANA BERGAMASCO JORGE, FABRÍCIO BERGAMASCO JORGE, ARMANDO JORGE e s/m ROSA MARIA QUIOQUETTI JORGE, MARIA APARECIDA JORGE GOMES, ALESSANDRO ANGÉLICO GOMES e s/m ANA LÚCIA TREVISAN GOMES, MARIA HELENA JORGE CORREA e s/m NORIVAL RAMOS CORREA, OLGA JORGE BARION e s/m NELSON LUÍS BARION, NAIR JORGE DE PAIVA e s/m CÉLIO CÂNDIDO DE PAIVA e GENI JORGE; do credor com penhora anteriormente averbada JULIO CESAR LORCA PERES.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque ajuizada por QUALICICLO AGRICOLA LTDA contra JOÃO CARLOS GOMES - Processo nº 1000517-77.2017.8.26.0588 (nº de ordem 747/2017) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 11/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 14/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/12/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Parte ideal Correspondente a proporção de 1/28 (um vinte e oito avos) da Nua Propriedade do imóvel, objeto da matricula n. 7.362, do livro n. 2, do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, que se encontra devidamente registrado em nome de João Carlos Gomes. Descrição da matrícula: IMÓVEL: UM QUINHÃO DE TERRAS, denominado n° 11, do Sítio Sertãozinho n° 01, situado no município de Divinolândia, circunscrição e comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 23,78,86has., ou seja, 9,83 alqueires, contendo como benfeitorias 1 casa de morada, dentro do seguinte perímetro e confrontações: Principia em um ponto denominado n° 0 (zero), localizado à margem esquerda do córrego Sertãozinho e confrontação de terras de propriedade do sr. Lavinio Trevizan; daí, segue na confrontação de terras do referido sr. Lavinio Trevizan, no rumo de SE 71°45’ NW, numa distância de 25,00 metros, até encontrar o ponto de n° 01; daí, deflete à esquerda, segue a mesma confrontação, no rumo de SE 88°30’ NW, numa distância de 170, metros, até o ponto n° 02; daí, deflete ainda à esquerda, segue no rumo de NE 89°15’ SW, numa distância de 231,60 metros, até o ponto de n° 03, localizado nas confrontações: terras de propriedade de Lavinio Trevizan e outros, ou melhor, Trevizan e terras de propriedade de herdeiros de José de Andrade; daí, deflete à direita segue na confrontação de herdeiros de José de Andrade, no rumo de SE 10°00’ NW, numa distância de 46,00 metros, até o ponto n° 04; daí, deflete ainda à direita, segue a mesma confrontação no rumo de SE 0°15’ NW, numa distância de 111,00 metros, até o ponto de n° 05; daí, deflete ainda à direita, segue no rumo de SW 9°00’ NE, numa distância de 53,80 metros, até o ponto de n° 06; daí, deflete ainda à direita, segue no rumo de SW 22°00’ NE, numa distância de 35,90 metros, até o ponto n° 07; daí, deflete à esquerda, segue no rumo de SW 13°00’ NE, numa distância de 28,00 metros, até o ponto n° 08; daí, deflete ainda à esquerda, segue no rumo de SE 20°30’ NW, numa distância de 24,00 metros, até o ponto n° 09; daí, deflete ainda à esquerda, segue no rumo de SE 30°45’ NW, numa distância de 9,00 metros, até o ponto de n° 10; daí, deflete ainda à esquerda, segue no rumo de SE 65’45 NW, numa distância de 32,50 metros, até o ponto de n° 11, localizado nas confrontações: terras de herdeiros de José de Andrade e terras de propriedade de Guido Melloni e outros; daí, deflete à direita, segue na confrontação de Guido Melloni e outros no rumo de SW 25°00’ NE, numa distância de 121,20 metros, até o ponto de n° 12, localizado nas confrontações: terras de Guido Melloni e outros, terras do quinhão n° 06 de Orlanda Jorge Marinho, seu marido e outros e tangente esquerda da estrada de servidão, esta que liga estrada municipal e fazenda Brejão; daí, deflete à direita, segue tangenciando a referida estrada de servidão, numa distância de 310,00 metros, até o ponto de n° 27, localizado no canto da cerca da referida estrada de servidão; daí, segue por cerca de arame e na confrontação do quinhão n° 06 e quinhão n° 10, no rumo de SW 71°00’ NE, numa distância de 67,00 metros, até o ponto de n° 26; daí, deflete à esquerda, segue ainda tangenciando a referida estrada de servidão e na mesma confrontação, no rumo de SW 51°30’ NE, numa distância de 185,00 metros, até o ponto de n° 25; daí, deflete à direita, segue no rumo de SW 60°15’ NE, numa distância de 117,00 metros, até o ponto de n° 24; daí, deflete à esquerda, segue no rumo de SW 45°30’ NE, numa distância de 40,00 metros, até o ponto de n° 23, localizado no centro da estrada de servidão; daí, segue pelo centro da referida estrada de servidão, numa distância de 100,00 metros, até o ponto de n° 22, localizado na ponte sobre o córrego Sertãozinho; daí, deflete à direita, segue pelo córrego Sertãozinho, águas acima até encontrar o ponto de n° 0 (zero), ponto onde teve início e finda a presente descrição perimétrica. Conforme Av. 02, é esta para ficar constando que o imóvel objeto desta matrícula passou a denominar-se Sítio Santa Terezinha; Av. 03, é esta para ficar contando que o imóvel aqui descrito, encontra-se cadastrado ao INCRA sob n° 620.033.009.032-5, com os seguintes elementos: área total: 23,7 ha.; módulo fiscal: 22,0 ha; n° de módulos fiscais: 1,08; e, fração mínima de parcelamento: 0,0 ha. De acordo com Laudo de Constatação e Avaliação de Bem Imóvel de fls. 194/209: LOCALIZAÇÃO E CARACTERES DE 1/28 AVOS PENHORADO, DENTRO DA PARTE IDEAL DE 1/7 DO IMÓVEL: o imóvel encontra-se no bairro rural Sertãozinho, tendo boa via de acesso (estrada municipal), com pequeno percurso entre o bairro rural e a cidade de Divinolândia. Na parte ideal de 1/28 avos que o executado possui, existe uma casa residencial em perfeito estado de conservação, energia elétrica, água encanada, barracão, terreiro de café, cercas novas, e as terras encontram-se em pastos. Segundo informações obtidas no município de Divinolândia, as terras do bairro Sertãozinho são terras produtivas. Certidão do Of. de Justiça, fls. 209: que o executado possui a proporção de 1/28 (um vinte e oito avos) do imóvel, e não 1/28 (um vinte e oito avos) da nua propriedade do Imóvel, conforme Av. 12 e 13 da referida Matrícula. Diante disso, dirigi-me ao endereço do imóvel, onde constatei junto aos proprietários daquele imóvel, estar referido imóvel já devidamente dividido e separado entre os 7 (sete ) herdeiros do imóvel ( anteriormente 07 donatários) conforme R.04 , R.05, Av.12 e 13 da referida Matrícula , e que a divisão foi feita entre os 7 herdeiros na proporção de 1/7 (um sétimo) para cada um, estando atualmente cada um dos herdeiros (herdeiros de 1/7 do imóvel) na posse certa das terras que lhes couberam por herança, porem referida divisão ainda não foi devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo . Assim sendo, cada herdeiro (antigo donatário) está na posse certa de sua parte ideal no imóvel, estando assim, a mãe do executado e os herdeiros do falecido Sr.João Francisco Gomes (pai do executado e de seu irmão) na parte ideal de 1/7 que lhes couberam no imóvel, porem entre eles (mãe do executado , executado e irmão do executado) referida parte de 1/7 está em comum, não houve divisão de suas respectivas partes ideais. Diante disso, procedi a avaliação da parte ideal correspondente a proporção de 1/28 avos penhorada, pertencente ao executado, conforme Laudo de Avaliação que anexo ao presente mandado. Ônus: Av. 14 (PENHORA 3,57142%) Execução Civil n° 0000940-20.2018.8.26.0588 do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, que JULIO CESAR LORCA PERES move contra JOÃO CARLOS GOMES. Valor da avaliação do imóvel (com suas benfeitorias): R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Valor da avaliação correspondente a parte ideal penhorada em 29/07/2019 (1/28 avos com suas benfeitorias): R$ 71.428,54 (setenta e um mil, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e quatro centavos). Valor atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 71.585,77 (setenta e um mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos)

Depositário: O ATUAL POSSUIDOR.

 

Local do bem: Sítio Sta. Terezinha, Divinolândia/SP.

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Sebastião da Grama/SP, aos 30/09/2019.

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA