Lote 1

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Processo Físico nº:        0002773-93.2004.8.26.0352

Classe: Assunto:           Ação de Depósito

Requerente:                 RAZERA AGRICOLA LTDA

Requerido:                    AIRTON MORTARI, SONIA MARIA BARBOSA MORTARI, MARCOS ANTONIO BORGES e LUCIENE BATISTA ARAUJO BORGES

 

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) AIRTON MORTARI, SONIA MARIA BARBOSA MORTARI, MARCOS ANTONIO BORGES e LUCIENE BATISTA ARAUJO BORGES e dos proprietários do imóvel DONINO DE FREITAS ROSSET e s/m CECILIA ROSSET, EDMUNDO ROSSET FILHO e s/m JORGINA DE SOUZA, RENATO DE FREITAS ROSSET e s/m MARIA CELESTE RODRIGUES DE MORAES e do interessado MARCOS ACHCAR.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) JOACY DIAS FURTADO da 1ª Vara Judicial da Comarca de Miguelópolis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Depósito - Depósito ajuizada por RAZERA AGRICOLA LTDA contra AIRTON MORTARI, SONIA MARIA BARBOSA MORTARI, MARCOS ANTONIO BORGES e LUCIENE BATISTA ARAUJO BORGES - Processo nº 0002773-93.2004.8.26.0352 (nº de ordem 1013/2004) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 11/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 14/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/12/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DO LANCE CONDICIONAL – Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

(Um) Imóvel Rural situado na Fazenda Inhumas, no Município de Campo Florido, pertencente a comarca de Uberaba/MG registrado no 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba/MG; com matrícula nº 51.683, ficha 001, livro 02. Descrição da Matrícula: Um imóvel rural situado no município de Campo Florido, desta comarca, na Fazenda Inhumas, com a área de cento e dezoito hectares e cinquenta e oito ares de terras de cultura e trezentos e quarenta e oito hectares e quarenta e oito ares de terras de campo, que se encontra dentro do seguintes perímetro e confrontações: ''começa no vértice 0 (zero), junto à quina de uma cerca de arame que confronta esta área com terras de Jorge Miguel Miziara, daí, segue em rumo 88º55'SE, com uma extensão de cinquenta e oito metros, até ao vértice 1; 83º55'SE, com uma extensão de cinquenta e oito metros, até ao vértice 1; 83º57'NE, com uma extensão de cento e cinquenta metros, até ao vértice 1; 83º57'NE, com uma extensão de cento e cinquenta metros, até ao vértice 2; 62º15'NE, com uma extensão de noventa e três metros, até ao vértice 3; 51º56'NE, com uma extensão de trezentos e cinquenta e seis metros, até ao vértice 4; 46º45'NE, com uma extensão de duzentos metros, até ao vértice 5; com uma extensão de cento e vinte e três metros, até ao vértice 6; 59º31'NE, com uma extensão de cento e quarenta metros, até ao vértice 7; 58º15'NE, com uma extensão de trezentos metros, até ao vértice 8; daí, vira à direita, por cerca de arame, passando a confrontar com terras de Sérgio Mergulhano; daí, segue em rumo de 14º30'SE, com uma extensão de setecentos e quarenta e oito metros, até ao vértice 9; 25º22'SE, com uma extensão de setecentos e quarenta e oito metros, até ao vértice 9; 25º22' SE, com uma extensão de duzentos e cinquenta e oito metros, até ao vértice 10; 01º33'SW, com uma extensão de trezentos e cinquenta e um metros, até ao vértice 11; 89º10'NE, com uma extensão de cento e trinta e sete metros, até ao vértice 12; daí, vira à direita, por cerca de arame, passando a confrontar com terras de Rubens Barbosa de Souza; daí, segue em rumo de 07º58'SE, com uma extensão de cento e cinquenta metros, até ao vértice 13; 39º05'SE, com uma extensão de trinta e oito metros, até ao vértice 14; 22º15'SW, com uma extensão de duzentos e onze metros, até ao vértice 15; 01º31'SW, com uma extensão de quatrocentos e sessenta e sete metros, até ao vértice 16; 20º00'SE, com uma extensão de cento e dezesseis metros, até ao vértice 18; 68º45'NW, com uma extensão de cinquenta metros, até ao vértice 19, passando a confrontar com terras de José Rufino de Camargo; daí, segue em rumo de 48º15'NW, com uma extensão de sessenta e oito metros, até ao vértice 20; 70º00'NW, com uma extensão de cento e trinta e um metros, até ao vértice 21; 41º35'NW, com uma extensão de cento e quarenta e dois metros, até ao vértice 22; 84º47'SW, com uma extensão de cento e trinta e oito metros, até ao vértice 23; 52º34'SW, com uma extensão de cinquenta e quatro metros, até ao vértice 24; 71º35'SW, com uma extensão de cinquenta metros, até ao vértice 25; 62º04'SW, com uma extensão de sessenta e seis metros, até ao vértice 26; 52º59'SW, com uma extensão de noventa metros, até ao vértice 27; 86º03'NW, com uma extensão de noventa e um metros, até ao vértice 28; 33º57'SW, com uma extensão de cinquenta e nove metros, até ao vértice 29; 27º43'SE, com uma extensão de quatrocentos e noventa e seis metros, até ao vértice 30; 47º31'SE, com uma extensão de trinta metros, até o vértice 31, passando a confrontar com terras de Wânia Lúcia Magon Lopes Cançado; daí, segue em rumo 65º45'SW, com uma extensão de novecentos e sessenta e oito metros, até ao vértice 32; 65º09'SW, com uma extensão de oitocentos e setenta e nove metros, até ao vértice 33, passando a confrontar com terras de sucessores de Francisco Tonelli; daí, segue em rumo de 19º15'NW, com uma extensão de cento e noventa e oito metros, até ao vértice 34; 14º01'NW, com uma extensão de setenta e cinco metros, até ao vértice 35; 10º47'NE, com uma extensão de cento e trinta metros, até ao vértice 35; 10º47'NE, com uma extensão de cento e trinta metros, até ao vértice 36; 03º58'NE, com uma extensão de cento e quarenta e sete metros, até ao vértice 37; 33º00'NE, com uma extensão de noventa e cinco metros, até ao vértice 38; 64º18'NE, com uma extensão de cento e seis metros, até ao vértice 39; 08º15'NE, com uma extensão de oitenta e nove metros, até ao vértice 40; 37º43'NW, com uma extensão de duzentos e sessenta metros, até ao vértice 41; 01º30'NE, uma extensão de trezentos e quarenta e três metros, até ao vértice 43; 08º33'NW, com uma extensão de duzentos e setenta metros, até ao vértice 44; 54º59'NE, com uma extensão de cento e noventa e cinco metros, até ao vértice 45, passando a confrontar com terras de Jorge Miguel Miziara; daí, segue por cerca de arame, em rumo de 54º59'NE, com uma extensão de cento e quarenta metros, até ao vértice 46; 36º33'NE, com uma extensão de trezentos e cinquenta e dois metros, até ao vértice 47; 72º15'NE, com uma extensão de trezentos e trinta metros, até ao vértice 48; 53º10'NE, com uma extensão de cento e cinquenta e cinco metros, até ao vértice 49; 89º43'NE, com uma extensão de cento e vinte e três metros, até ao vértice 50; 35º00'NE, com uma extensão de noventa metros, até ao vértice 51; 25º03'NE, com uma extensão de cento e vinte e oito metros, até ao vértice 0 (zero), onde de inciou esta descrição perimétrica''.Av.2 - O imóvel passou a se denominar Fazenda Rancho da Esperança. Av. 3 - A floresta ou forma de vegetação com a área de noventa e três hectares e cinquenta ares, existente no imóvel objeto desta matrícula, área esta não inferior a 20% do total do referido imóvel, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IEF Instituto Estadual de Florestas. Descrição do laudo de avaliação: Um imóvel rural no município de Campo Florido, nesta comarca, na fazenda Inhumas, que se constitui de uma sorte de terras sem benfeitorias, com uma área de cento e dezoito hectares, cinquenta ares de cultura (118hec50a), e trezentos e quarenta e oito hectares e quarenta e oito ares de terras de Campo (348hec48a), dentro do perímetro descrito nos autos. Obs.: Os imóveis foram adquiridos pelo executado por meio de contrato de venda e compra, entretanto referida compra não foi registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Av.3-51.683 - (Preservação) - A floresta ou forma de vegetação com a área de noventa e três hectares e cinquenta ares, existentes no imóvel objeto desta matrícula, área esta não inferior a 20% (vinte por cento) do total do referido imóvel, fica gravada como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do IEF-Instituto Estadual das Florestas

Valor da Avaliação em 25/10/2013: R$ 6.753.600,00 (seis milhões setecentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais).

Valor Atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R 9.396.690,87 (nove milhões, trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e noventa reais e oitenta e sete centavos).

 

Depositário: AIRTON MORTARI.

 

Local do bem: Fazenda de Inhumas, Campo Florido/MG.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miguelópolis/SP, aos 13 de setembro de 2019.

 

 

JOACY DIAS FURTADO

Juiz(a) de Direito

 

Lote 2

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Processo Físico n°:               0002639-85.2012.8.26.0352

Classe – Assunto:                 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória

Requerente:                          HASSIM HUSSEM RAMADAN

Requerido:                             DARDANELO MIGUEL e JULIANO MIGUEL

 

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) DARDANELO MIGUEL e JULIANO MIGUEL ; do coproprietário de bem indivisível TUFI MIGUEL, HELENA ABRÃO MIGUEL, NEMER MIGUEL, MARLENE MIGUEL, MOISÉS MIGUEL, EDITH DE MOURA MOISÉS, VERA LÚCIA URBANO MIGUEL; dos credores BANCO DO BRASIL S/A, REINALDO DE OLVIEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ANTONIO BARBOSA FERREIRA.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) JOACY DIAS FURTADO da 1ª Vara Judicial da Comarca de Miguelópolis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ajuizada por HASSIM HUSSEM RAMADAN contra DARDANELO MIGUEL - Processo nº 0002639-85.2012.8.26.0352 (nº de ordem 818/2012) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 11/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 14/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/12/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DO LANCE CONDICIONAL – Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) dos direitos hereditários que o executado Juliano Miguel possui sobre UMA GLEBA DE TERRAS, localizada na FAZENDA “SÃO BENEDITO” ou “LAGOA LIMPA” situada neste município e comarca, com a área de 49,61,00 há, de terras, cujas divisas e confrontações estão descritas e caracterizadas na anexada cópia da certidão de propriedade deste imóvel, e que, doravante passa a fazer parte integrante deste auto. Cadastrada no INCRA sob n°. 605.077.001.783-0. Matriculado no CRI local sob o n°. 3.048, livro 2, Registro Geral, melhor descrito: Imóvel - UMA GLEBA DE TERRAS, localizada na FAZENDA “SÃO BENEDITO” ou “LAGOA LIMPA” situada neste município e comarca, com a área de 49,61,00 há, de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: “tem seu marco inicial junto a um canto de cerca confrontando com as propriedades de Irmãos Zanella e Constantino Caliman partindo deste ponto com o rumo 58º 20' NW por 826,00 metros, confrontando com a propriedade de Irmãos Zanella até encontrar o marco inicial número 01 daí, segue com o rumo de 62º 34' NW por 497,30 metros com a mesma confrontação anterior até o marco número 02; daí, segue o rumo de 06º 06' NE por 400,00 metros confrontando com a propriedade de Benjamim Fatia até o marco denominado "A"; daí segue com o rumo de 63º 48 SE por 860,00 metros, confrontando com a gleba (b) vendida à Antonio Pierazo até encontrar o marco denominado (B);daí, segue com o rumo de 26º 01 NE por 265,00 metros com a mesma confrontação anterior até o marco denominado (C) marco este cravado dentro da Lagoa; daí, segue com o rumo de 78º 15'SE por 228,00 metros com a mesma confrontação anterior até o marco denominado (D); daí, segue com o rumo de 20º 42' SW por 772,00 metros confrontando com Constantino Caliman até encontrar o marco zero (0) inicial, fechando desta forma esta descrição; cadastrado no INCRA sob n. 605.077.001.783-0, com a área total de 107,6, área utilizado 94,3, módulo fiscal 22,0 nº de módulo 428 e fração mínima de parcelamento 15,0, matrícula de n. 3.048 do CRI local.

Ônus – R.3, 4, 5, 6 e 7 – HIPOTECA – Imóvel foi dado em hipoteca cedular de 1º grau em favor de BANCO DO BRASIL S/A. R. 8 e 9 – HIPOTECA – Imóvel dado em hipoteca Cedular de 2º grau em favor de BANCO DO BRASIL S/A. Av.10 – PENHORA 25% – Execução Civil nº 1072-82.2013.8.26.0352 – Vara Cível Miguelópolis – REINALDO DE OLIVEIRA contra MUSSI MIGUEL, VERA LUCIA URBANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL.

Valor da parte ideal penhorada correspondente a 6,25 do imóvel em 07/05/2018: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Valor atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 158.211,74 (cento e cinquenta e oito mil, duzentos e onze reais e setenta e quatro centavos).

 

 

6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) dos direitos hereditários que o executado Juliano Miguel possui sobre UM IMÓVEL AGRÍCOLA, composto de terras de cultura, cerrado e lagoa, dividido, cercado de arame, localizado na FAZENDA "SANTA BÁRBARA", deste município e comarca, com a área de 17,89,73 ha (dezessete hectares, oitenta e nove ares e setenta e três centiares), contendo no mesmo uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com cinco (5) cômodos, cujo imóvel se acha dentro das confrontações e metragens seguintes. há cabeceira confrontando com os outorgados Dardanelo Miguel e outros, com duzentos e vinte e oito (228) braças, no fundo confrontando com o imóvel dos proprietários, e com Antonio Ulian, com duzentos e setenta e nove (279) braças, e de outro lado confrontando com Dardanelo Miguel e outros, com cento e noventa e oito (198) braças; cadastrado no Incra sob nº 605.077.000.418-DV-6, área 21,7, utilizada 21,7, área aproveitável 21,7, módulo fiscal 22,00, nº de módulo 0,98, f.m.p, 15,0.

Ônus: Av.7 - (Penhora-25%) - Execução Civil n. 1072-82.2013.8.26.0352 - Ofício Judicial de Miguelópolis - REINALDO DE OLIVEIRA contra MUSSI MIGUEL, VERA LÚCIA URBANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL. Av.8 - (Ação) - Proc. n. 1001180-55.2017.8.26.0352 - 1ª Vara de Miguelópolis - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra DARDANELO MIGUEL. Av.9 - (Bloqueio) - Execução de Obrigação de Fazer de título executivo extrajudicial - Compromisso n. 1001180-55.2017.8.26 - 1ª Vara de Miguelópolis - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra DARDANELO MIGUEL.

Valor da parte ideal penhorada correspondente a 6,25% do imóvel em 07/05/2018: R$ 53.125,00 (cinquenta e três mil, cento e vinte e cinco reais).

Valor atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 56.033,32 (cinquenta e seis mil, trinta e três reais e trinta e dois centavos).

 

 

6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) dos direitos hereditários que o executado Juliano Miguel possui sobre UM SÍTIO, de terras de cerrado e brejo, neste município e comarca, na FAZENDA “SÃO BEBEDOURO”, lugar denominado “BOA UNIÃO”, com a área de 31,63,55 há. (trinta e um hectares, sessenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), cercado de arame, com as benfeitorias de uma casa de tijolos, coberta de telhas, paiol coberto telhas francesas, confrontando na cabeceira por cerca de arame com Horário Silva e herdeiros de Francisco Cristino da Silva, por um lado com os mesmos herdeiros e por outro lado com João Alves Queiroz. Cadastrado 41.23.011.01.091/65. Matriculado no CRI local sob o n° 4.500, livro 2, Registro Geral.

Ônus: R. 4 – PENHORA ¼ DO IMÓVEL – Execução por Quantia Certa autos n° 1378/05 da 1ª Vara Cível de Miguelópolis/SP, Exequente: BANCO NOSSA CAIXA S/A, Executado: JULIANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL; Av. 5 – PREMONITÓRIA – Execução de Título Extrajudicial autos n° 352.01.2009.000927-7 da Vara Única de Miguelópolis/SP, Exequente: ANTONIO BARBOSA FERREIRA, Executado: NEDER MIGUEL, HELENA ABRAÃO MIGUEL; Av. 6 – PENHORA 25% – Execução Civil autos n° 1072-82.2013.8.26.0352 do Ofício Judicial de Miguelópolis/SP, Exequente: REINALDO DE OLVIEIRA, Executado: VERA LÚCIA URBANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL.

Valor da parte ideal penhorada correspondente a 6,25% do imóvel em 07/05/2018: R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Valor atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 105.474,49 (cento e cinco mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos).

 

 

6,25% (seis inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) dos direitos hereditários que o executado Juliano Miguel possui sobre UMA GLEBA DE TERRAS, localizada na FAZENDA “BEBEDOURO”, situada neste município e comarca, com a área de 29,47,71 há, ou 12,18 alqueires, cujas divisas e confrontações estão descritas e caracterizadas na anexada cópia da certidão de propriedade deste imóvel, e que, doravante passa a fazer parte integrante deste auto. Cadastrada no INCRA sob o n° 605.077.004.308. Matriculado no CRI local sob o n° 2.051, livro 2 Registro Geral, melhor descrito: Imóvel – UMA GLEBA DE TERRAS, localizada na FAZENDA “BEBEDOURO”, situada neste município e comarca, com a área de 29,47,71 há, ou 12,18 alqueires, dentro da seguinte linha perimétrica: começa na estaca n° 5, cravada à 2,00m. da cerca de arames, que faz divisa com terras que vendeu à Sebastião Alves Peixoto; daí, segue com o rumo de N 65º 51’ E e distância de 224,03 m. até a estaca seis (6); daí segue com o rumo N 66º 12’ E e distância 193,30 m. até a estaca sete; daí deflete à esquerda, pela curva de nível, com o rumo N 23º 14º W e distância de 328,65m. até a estaca oito; daí segue com o rumo de N 43º 40’ W e distância de 199,52 m. até a estaca nove; daí, segue com o rumo N 69º 14’ W e distância de 175,86 m. até a estaca dez; daí segue com o rumo de N 73º 29’ W e distância de 210,90m até a estaca onze; daí segue com o rumo de S 54º 251 W e distância de 146,33m. até a estaca “A”; daí deflete à esquerda com o rumo de S 29º 39’ E e distância de 751,66m, até a estaca cinco. Confrontações: da estaca cinco até a estaca sete com a proprietária, tendo a cerca de arames, como divisas. Daí até a estaca “A”, com a CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A, tendo a curva de nível de altitude 495,500m. como divisa, curva essa que representa a faixa de segurança do Reservatório Hidroelétrica de Volta Grande. Daí, até a estaca cinco com gleba de Orley de Paula Assad, destacada da mesma fazenda, e com quem mais de direito, contendo benfeitorias de sede, curral, paiol, casas de empregadores. Cadastrado no INCRA sob n° 605.077.004.308, com a área de 29,4 módulo 25,5 e n° de módulo 1,04, e fração mínima de parcelamento 15,0.

Ônus: R. 7 - PENHORA ¼ DO IMÓVEL – Execução por Quantia Certa autos n° 1378/05 da 1ª Vara Cível de Miguelópolis/SP, Exequente: BANCO NOSSA CAIXA S/A, Executado: JULIANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL; Av. 8 - PENHORA 25% – Execução Civil autos n° 1072-82.2013.8.26.0352 do Ofício Judicial de Miguelópolis/SP, Exequente: REINALDO DE OLVIEIRA, Executado: VERA LÚCIA URBANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL.

Valor da parte ideal penhorada correspondente a 6,25% em 07/05/2018: R$ 268.750,00 (duzentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).

Valor atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 283.462,70 (duzentos e oitenta e três reais e quatrocentos e sessenta e dois reais setenta centavos).

 

12,50% (doze e meio por cento) pertencente ao executado Dardanelo Miguel de UMA GLEBA DE TERRAS, localizada na FAZENDA “SÃO BENEDITO” ou “LAGOA LIMPA” situada neste município e comarca, com a área de 49,61,00 há, de terras, cujas divisas e confrontações estão descritas e caracterizadas na anexada cópia da certidão de propriedade deste imóvel, e que, doravante passa a fazer parte integrante deste auto. Cadastrada no INCRA sob n°. 605.077.001.783-0. Matriculado no CRI local sob o n°. 3.048, livro 2, Registro Geral, melhor descrito: Imóvel - UMA GLEBA DE TERRAS, localizada na FAZENDA “SÃO BENEDITO” ou “LAGOA LIMPA” situada neste município e comarca, com a área de 49,61,00 há, de terras, dentro das seguintes divisas e confrontações: “tem seu marco inicial junto a um canto de cerca confrontando com as propriedades de Irmãos Zanella e Constantino Caliman partindo deste ponto com o rumo 58º 20' NW por 826,00 metros, confrontando com a propriedade de Irmãos Zanella até encontrar o marco inicial número 01 daí, segue com o rumo de 62º 34' NW por 497,30 metros com a mesma confrontação anterior até o marco número 02; daí, segue o rumo de 06º 06' NE por 400,00 metros confrontando com a propriedade de Benjamim Fatia até o marco denominado "A"; daí segue com o rumo de 63º 48 SE por 860,00 metros, confrontando com a gleba (b) vendida à Antonio Pierazo até encontrar o marco denominado (B);daí, segue com o rumo de 26º 01 NE por 265,00 metros com a mesma confrontação anterior até o marco denominado (C) marco este cravado dentro da Lagoa; daí, segue com o rumo de 78º 15'SE por 228,00 metros com a mesma confrontação anterior até o marco denominado (D); daí, segue com o rumo de 20º 42' SW por 772,00 metros confrontando com Constantino Caliman até encontrar o marco zero (0) inicial, fechando desta forma esta descrição; cadastrado no INCRA sob n. 605.077.001.783-0, com a área total de 107,6, área utilizado 94,3, módulo fiscal 22,0 nº de módulo 428 e fração mínima de parcelamento 15,0, matrícula de n. 3.048 do CRI local.

Ônus – R.3, 4, 5, 6 e 7 – HIPOTECA – Imóvel foi dado em hipoteca cedular de 1º grau em favor de BANCO DO BRASIL S/A

R. 8 e 9 – HIPOTECA – Imóvel dado em hipoteca Cedular de 2º grau em favor de BANCO DO BRASIL S/A

Av.10 – PENHORA 25% – Execução Civil nº 1072-82.2013.8.26.0352 – Vara Cível Miguelópolis – REINALDO DE OLIVEIRA contra MUSSI MIGUEL, VERA LUCIA URBANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL.

Valor da parte ideal penhorada correspondente a 12,5% do imóvel em 07/05/2018: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Valor atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 316.423,48 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e oito centavos)

 

12,50% (doze e meio por cento) pertencente ao executado Dardanelo Miguel de UM IMÓVEL AGRÍCOLA, composto de terras de cultura, cerrado e lagoa, dividido, cercado de arame, localizado na FAZENDA "SANTA BÁRBARA", deste município e comarca, com a área de 17,89,73 ha (dezessete hectares, oitenta e nove ares e setenta e três centiares), contendo no mesmo uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com cinco (5) cômodos, cujo imóvel se acha dentro das confrontações e metragens seguintes. há cabeceira confrontando com os outorgados Dardanelo Miguel e outros, com duzentos e vinte e oito (228) braças, no fundo confrontando com o imóvel dos proprietários, e com Antonio Ulian, com duzentos e setenta e nove (279) braças, e de outro lado confrontando com Dardanelo Miguel e outros, com cento e noventa e oito (198) braças; cadastrado no Incra sob nº 605.077.000.418-DV-6, área 21,7, utilizada 21,7, área aproveitável 21,7, módulo fiscal 22,00, nº de módulo 0,98, f.m.p, 15,0.

Ônus: Av.7 - (Penhora-25%) - Execução Civil n. 1072-82.2013.8.26.0352 - Ofício Judicial de Miguelópolis - REINALDO DE OLIVEIRA contra MUSSI MIGUEL, VERA LÚCIA URBANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL. Av.8 - (Ação) - Proc. n. 1001180-55.2017.8.26.0352 - 1ª Vara de Miguelópolis - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra DARDANELO MIGUEL. Av.9 - (Bloqueio) - Execução de Obrigação de Fazer de título executivo extrajudicial - Compromisso n. 1001180-55.2017.8.26 - 1ª Vara de Miguelópolis - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra DARDANELO MIGUEL.

Valor da parte ideal penhorada correspondente a 12,5% do imóvel em 07/05/2018: R$ 106.250,00 (cento e seis mil, duzentos e cinquenta reais).

Valor atualizado pelo índice de agosto/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 112.066,65 (cento e doze mil, sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos).

 

 

12,50% (doze e meio por cento) pertencente ao executado Dardanelo Miguel de UM SÍTIO, de terras de cerrado e brejo, neste município e comarca, na FAZENDA “SÃO BEBEDOURO”, lugar denominado “BOA UNIÃO”, com a área de 31,63,55 há. (trinta e um hectares, sessenta e três ares e cinquenta e cinco centiares), cercado de arame, com as benfeitorias de uma casa de tijolos, coberta de telhas, paiol coberto telhas francesas, confrontando na cabeceira por cerca de arame com Horário Silva e herdeiros de Francisco Cristino da Silva, por um lado com os mesmos herdeiros e por outro lado com João Alves Queiroz. Cadastrado 41.23.011.01.091/65. Matriculado no CRI local sob o n° 4.500, livro 2, Registro Geral.

Ônus: R. 4 – PENHORA ¼ DO IMÓVEL – Execução por Quantia Certa autos n° 1378/05 da 1ª Vara Cível de Miguelópolis/SP, Exequente: BANCO NOSSA CAIXA S/A, Executado: JULIANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL; Av. 5 – PREMONITÓRIA – Execução de Título Extrajudicial autos n° 352.01.2009.000927-7 da Vara Única de Miguelópolis/SP, Exequente: ANTONIO BARBOSA FERREIRA, Executado: NEDER MIGUEL, HELENA ABRAÃO MIGUEL; Av. 6 – PENHORA 25% – Execução Civil autos n° 1072-82.2013.8.26.0352 do Ofício Judicial de Miguelópolis/SP, Exequente: REINALDO DE OLVIEIRA, Executado: VERA LÚCIA URBANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL.

Valor da parte ideal penhorada em 07/05/2018: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

Valor atualizado pelo índice de agosto/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 210.948,98 (duzentos e dez mil, novecentos e quarenta e oito reais e noventa e oito centavos).

 

 

12,50% (doze e meio por cento) pertencente ao executado Dardanelo Miguel de UMA GLEBA DE TERRAS, localizada na FAZENDA “BEBEDOURO”, situada neste município e comarca, com a área de 29,47,71 há, ou 12,18 alqueires, cujas divisas e confrontações estão descritas e caracterizadas na anexada cópia da certidão de propriedade deste imóvel, e que, doravante passa a fazer parte integrante deste auto. Cadastrada no INCRA sob o n° 605.077.004.308. Matriculado no CRI local sob o n° 2.051, livro 2 Registro Geral, melhor descrito: Imóvel – UMA GLEBA DE TERRAS, localizada na FAZENDA “BEBEDOURO”, situada neste município e comarca, com a área de 29,47,71 há, ou 12,18 alqueires, dentro da seguinte linha perimétrica: começa na estaca n° 5, cravada à 2,00m. da cerca de arames, que faz divisa com terras que vendeu à Sebastião Alves Peixoto; daí, segue com o rumo de N 65º 51’ E e distância de 224,03 m. até a estaca seis (6); daí segue com o rumo N 66º 12’ E e distância 193,30 m. até a estaca sete; daí deflete à esquerda, pela curva de nível, com o rumo N 23º 14º W e distância de 328,65m. até a estaca oito; daí segue com o rumo de N 43º 40’ W e distância de 199,52 m. até a estaca nove; daí, segue com o rumo N 69º 14’ W e distância de 175,86 m. até a estaca dez; daí segue com o rumo de N 73º 29’ W e distância de 210,90m até a estaca onze; daí segue com o rumo de S 54º 251 W e distância de 146,33m. até a estaca “A”; daí deflete à esquerda com o rumo de S 29º 39’ E e distância de 751,66m, até a estaca cinco. Confrontações: da estaca cinco até a estaca sete com a proprietária, tendo a cerca de arames, como divisas. Daí até a estaca “A”, com a CEMIG – Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A, tendo a curva de nível de altitude 495,500m. como divisa, curva essa que representa a faixa de segurança do Reservatório Hidroelétrica de Volta Grande. Daí, até a estaca cinco com gleba de Orley de Paula Assad, destacada da mesma fazenda, e com quem mais de direito, contendo benfeitorias de sede, curral, paiol, casas de empregadores. Cadastrado no INCRA sob n° 605.077.004.308, com a área de 29,4 módulo 25,5 e n° de módulo 1,04, e fração mínima de parcelamento 15,0.

Ônus: R. 7 - PENHORA ¼ DO IMÓVEL – Execução por Quantia Certa autos n° 1378/05 da 1ª Vara Cível de Miguelópolis/SP, Exequente: BANCO NOSSA CAIXA S/A, Executado: JULIANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL; Av. 8 - PENHORA 25% – Execução Civil autos n° 1072-82.2013.8.26.0352 do Ofício Judicial de Miguelópolis/SP, Exequente: REINALDO DE OLVIEIRA, Executado: VERA LÚCIA URBANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL.

Valor da parte ideal penhorada correspondente a 12,50% em 07/05/2018: R$ 537.500,00 (quinhentos e trinta e sete mil e quinhentos reais).

Valor atualizado pelo índice de agosto/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 566.925,40 (quinhentos e sessenta seis mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos)

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miguelópolis/SP, aos 12 de setembro de 2019.

 

 

 

JOACY DIAS FURTADO

Juiz(a) de Direito

Lote 3

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) WAGNER FERNANDES DOS SANTOS, RICARDO DOS SANTOS BARBOSA.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS da 1ª Vara Judicial da Comarca de Miguelópolis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Protesto - Sustação de Protesto ajuizada por ROBERVANIA TOSTA DA SILVA contra WAGNER FERNANDES DOS SANTOS, RICARDO DOS SANTOS BARBOSA - Processo nº 0001482-43.2013.8.26.0352 (nº de ordem 661/2013) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 11/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 14/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/12/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DO LANCE CONDICIONAL – Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Um terreno sem benfeitorias localizado na Rua João Felisberto de Freitas, nesta cidade e comarca, no Parque São Miguel, do lado par, esquina da avenida Joaquim Simão Moreira, medindo 10 (dez) metros de frente e fundo, por 22 (vinte e dois) metros de cada um dos lados; confrontando na frente com a rua citada; no fundo com o lote 1; do lado direito de quem da avenida citada olha o terreno, confronta com a avenida Joaquim Simão Moreira; e, do lado esquerdo com o lote 12, todos da mesma quadra; constante do lote 11, da quadra 32, com a área de 220,00 m², matriculado sob n° 6.600 do CRI local.

Obs.: Sobre o terreno acima foram edificadas duas casas.

Ônus: Av. 3 – PENHORA – Execução Civil autos n° 0001482-43.2013.8.26.0352 da 1ª Vara de Miguelópolis/SP, Exequente: ROBERVANIA TOSTA DA SILVA, WAGNER FERNANDES DOS SANTOS, Executado: RICARDO DOS SANTOS BARBOSA.

Valor da Avaliação em 19/09/2018: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Valor da Avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em agosto/2019: R$ 309.480,72 (trezentos e nove mil, quatrocentos e oitenta reais e setenta e dois centavos)

 

Depositário: RICARDO DOS SANTOS BARBOSA.

 

Local do bem: Rua João Felisberto de Freitas, lote 11, quadra 32, Pq. São Miguel, Miguelópolis/SP.

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miguelópolis/SP, aos 06 de setembro de 2019.

 

THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito

Lote 4

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Processo Físico nº:        0004439-95.2005.8.26.0352

Classe: Assunto:           Monitória - Adimplemento e Extinção

Requerente:                 BANCO DO BRASIL S.A. sucessor do BANCO NOSSA CAIXA SA

Requerido:                    JULIANO MIGUEL ME, JULIANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL

 

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JULIANO MIGUEL ME, JULIANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL e do credor BANCO DO BRASIL S.A. sucessor do BNC

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOSda 1ª Vara Judicial da Comarca de Miguelópolis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Monitória - Adimplemento e Extinção ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. sucessor do BANCO NOSSA CAIXA SA contra JULIANO MIGUEL ME, JULIANO MIGUEL, DARDANELO MIGUEL - Processo nº 0004439-95.2005.8.26.0352 (nº de ordem 1375/2005) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 11/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 14/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/12/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DO LANCE CONDICIONAL – Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

PARTE IDEAL correspondente a 1/4 DE UMA GLEBA DE TERRAS, localizada na Fazenda "Santa Bárbara", lugar denominado "Cabeceira do Camilão" neste Município e Comarca constante de um sítio, contendo a área de 20,90,54 há sendo 5,93,20 há de terras de cultura de terceira sorte, 3,77,98 há de terras de cerrado cultivado, 11,19,40 há de terras de lagoa, dentro das seguintes divisas: Começam num canto da cerca do perímetro junto à rodovia; daí, segue com o rumo de 8°30'SE, pela referida cerca, confrontando com terras de José Amaro, Nahim Miguel e Paulo Batista dos Reis, medindo-se 175,00 metros até outro canto da cerca; daí, segue à direita com o rumo de 8°SE, com a mesma confrontação, pela cerca, medindo-se 265,00 metros até outro canto da cerca; daí segue à direita, com o rumo de 88°SO, com a mesma confrontação, pela cerca, medindo-se 80,00 metros até o outro canto; daí, segue à esquerda com o rumo de 5º SE, com a mesma confrontação, pela cerca, medindo-se 694,00 metros até um marco que se cravou junto à cerca; daí, segue à direita com o rumo de 51°25'NO, confrontando com o quinhão do condômino Antônio Ulian, medindo-se 378,00 metros até outro marco que se cravou junto à outra cerca do perímetro; daí, segue à direita com o rumo de 15°30'NE, confrontando com terras de Pedro Amaro Gonçalves, pela cerca, medindo-se 397,00 metros até um canto da cerca; daí, segue à esquerda com o rumo de 29°NO, confrontando ainda com terras de Pedro Gonçalves Amaro, medindo-se 170,00 metros até um marco que se fez junto à cerca; daí segue à direita com o rumo de 36°40'NE, confrontando com o quinhão de Luiz Borim Filho, medindo-se 230,00 metros até um marco que se cravou na roça; daí, segue à esquerda com o rumo de 41°10'NO, confrontando com o quinhão de Luiz Borim Filho, medindo-se 205,00 metros até outro marco que se cravou na roça; daí, segue à direita com o rumo de 32°NE confrontando com o quinhão do condômino João Borim Neto, medindo-se 113,00 metros até outro marco que se cravou na roça; daí, segue à direita com o rumo de 65°30'SE, confrontando com a rodovia, medindo-se 175,00 metros até o marco onde teve começo a descrição". Cadastrado no INCRA sob o nº 41.23.011.01090, contendo benfeitorias de uma casa sede do imóvel, tijolos e coberta de telhas comuns, um pequeno quintal com algumas árvores frutíferas, um pequeno curral de aroeira, uma varanda de telhas comuns e 3 casas para empregados, construídas de tijolos e telhas comuns.

 

Localização: O imóvel penhorado se localiza na Fazenda Santa Bárbara, lugar denominado “Cabeceira do Limão”, distante aproximadamente 5,40 km, onde partindo do centro da cidade segue até o Trevo da antiga Carol, junto a Estrada do Cascalho (+- 2,3 km). Daí segue pela Estrada do Cascalho sentido Volta Grande por 1,30 Km por asfalto, seguindo depois por terra por 1,80 km, onde chega a propriedade que localiza a esquerda da estrada.

Valor da Avaliação da parte penhorada correspondente a ¼ do imóvel em 25/08/2016: R$ 127.834,75 (cento e vinte e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos)

Valor Atualizado pelo índice de agosto/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 131.101,04 (cento e trinta e um mil, cento e um reais e quatro centavos).

 

Local do bem: Fazenda Santa Bárbara, Miguelópolis/SP.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miguelópolis/SP, aos 05 de setembro de 2019.

 

 

 

THIAGO PEDRO PAGLIUCA DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito

 

Lote 5

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS

 

Processo Físico nº:        0005024-45.2008.8.26.0352

Classe: Assunto:           Cumprimento de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens

Exequente:                  BANCO NOSSA CAIXA SA

Executado:                   JORGE MARTINS DE FARIA, LOURDES APARECIDA BARBOSA DE FARIA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JORGE MARTINS DE FARIA, LOURDES APARECIDA BARBOSA DE FARIA.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) JOACY DIAS FURTADO da 1ª Vara Judicial da Comarca de Miguelópolis/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens ajuizada por BANCO NOSSA CAIXA SA contra JORGE MARTINS DE FARIA, LOURDES APARECIDA BARBOSA DE FARIA - Processo nº 0005024-45.2008.8.26.0352 (nº de ordem 1539/2008) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 11/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 14/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 04/12/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DO LANCE CONDICIONAL – Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Um terreno, sem benfeitorias, nesta cidade e comarca de Miguelópolis, localizado a Avenida Jose Tosta Moreira, lado par da numeração, distante 35,00 m da esquina da Rua Jued Moisés, medindo 10,00 m de frente e fundo, por 25,00 m de cada lado, confrontando pela frente com a via pública citada e no fundo com o lote 474, do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel, confronta com lote 486 e do lado esquerdo com o lote 588.  Proprietários: Jorge Martins de Faria e Lourdes Aparecida Barbosa de Faria (R.1). Imóvel matriculado sob o n. 4.732, Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Miguelópolis/SP. Av.2 – Consta a construção de uma casa de morada, construída de tijolos e coberta de telhas, com 58,00 m2 de construção que recebeu o nº 148.

Obs.: Segundo informação do Sr. Jorge Martins Faria, a casa (n° 148) existente no imóvel objeto do litígio foi demolida.

Ônus: R. 3 – HIPOTECA–  Imóvel foi dado em Hipoteca Cedular de 1º grau em favor do BANCO NOSSA CAIXA S/A; R. 4 – HIPOTECA– Imóvel foi dado em Hipoteca Cedular de 2º grau em favor do BANCO NOSSA CAIXA S/A; R.; R. 5 – HIPOTECA– Imóvel foi dado em Hipoteca Cedular de 3º grau em favor do BANCO NOSSA CAIXA S/A; R. 6 – PENHORA – Execução de Título Extrajudicial autos n° 53/06 da 1ª Vara de Miguelópolis/SP, que BANCO NOSSA CAIXA S/A, move contra JORGE MARTINS DE FARIA, LOURDES APARECIDA BARBOSA DE FARIA; R. 7 – PENHORA – Execução de Título Extrajudicial autos n° 52/06 da 1º Vara de Miguelópolis/SP, que BANCO NOSSA CAIXA S/A move cotnra JORGE MARTINS DE FARIA, LOURDES APARECIDA BARBOSA DE FARIA; Av. 8 – PENHORA – Execução de Título Extrajudicial autos n° 1539/08 da 1ª Vara Cível que BANCO NOSSA CAIXA S/A move contra JORGE MARTINS DE FARIA, LOURDES APARECIDA BARBOSA DE FARIA. Local do bem: Avenida José Tosta Moreira, 148, localizado a 35 m da Rua Jued Moisés, Miguelópolis/SP. Depositário: JORGE MARTINS DE FARIA. Valor da avaliação em 30/05/2017: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Valor atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 48.266,14 (quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos).

 

 

 

Um pulverizador marca jacto, modelo condor, 600 litros, série n. 2001 – modelo M-12/75 - n. 17801A3, o qual encontra-se em bom estado de conservação e funcionamento. Obs.: De acordo com Laudo de Vistoria, o pulverizador está sem numeração e se encontra sem a bomba que está estragada e desmontada para conserto, apresentando suporte da bomba com partes podres, e com uma barra, sendo que a outra encontra-se no sítio, conforme informação do Sr. Eder. Local do bem: Fazenda Lageado, Miguelópolis/SP. Depositário: JORGE MARTINS DE FARIA. Valor da avaliação em 30/05/2017: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Valor atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 4.826,61 (quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos).

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Miguelópolis/SP, aos 13 de setembro de 2019.

 

 

 

JOACY DIAS FURTADO

Juiz(a) de Direito