Lote 1

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:      0001998-05.2011.8.26.0588

Classe: Assunto:          Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural

Requerente:                BANCO DO BRASIL SA

Requerido:                   NILTON CESAR COPOLA, ALZIRA ROMANETO COPOLA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) NILTON CESAR COPOLA, ALZIRA ROMANETO COPOLA; do credor hipotecário e com penhora anteriormente averbada BANCO NOSSA CAIXA SA atual BANCO DO BRASIL S.A.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural ajuizada por BANCO DO BRASIL SA contra NILTON CESAR COPOLA, ALZIRA ROMANETO COPOLA - Processo nº 0001998-05.2011.8.26.0588 (nº de ordem 1303/11) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 25/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 28/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 18/12/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial atualizada.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada.

 

DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

UM IMÓVEL, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 20.329, DO LIVRO Nº 2, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, que se encontra devidamente registrado em nome de NILTON CESAR COPOLA, portador do RG Nº 19.769.377-SSP-SP e do CPF Nº 102.607.358.84, brasileiro, comerciante, casado com ALZIRA ROMANETO COPOLA, portadora do RG nº 12.194.317 SSP/SP e CPF nº 028.209.398-21, brasileira, comerciante, sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da lei federal nº 6.515/77, qual seja: "UMA GLEBA DE TERRAS, situada no Sítio Córrego do Chapéu, município de Divinolândia, nesta Comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 21.17.50 ha. contendo duas casas de morada e mais pequenas benfeitorias, confrontando, dita gleba, com Mário Ostorero e outros, José Modesto Ramos, (sucessores de José Antônio Pereira e outros). CONFORME AV.01 da mesma matrícula: Número de CADASTRO JUNTO AO INCRA: é esta para ficar constando, que o imóvel aqui descrito, encontra-se cadastrado no INCRA, sob o número 620.033.009.334-0, com as seguintes elementos: área total: 21,8 há; módulo fiscal: 22,0 há., número de módulos fiscais: 0,99; e, fração mínima de parcelamento: 2,0. CONFORME AV.04, DA MESMA MATRÍCULA: é esta para ficar constando que o imóvel aqui descrito passou a ter a denominação especial de "SÍTIO ADRIANNE". CONFORME AV.15, DA MESMA MATRÍCULA: PENHORA: Conforme certidão de penhora expedida em 30/10/2013, pela Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, desta comarca, disponível no site da ARISP (Sistema Penhora Online) extraído dos autos de Execução Civil nº 588.01.2011.001976-0, em que o Banco do Brasil S.A. CNPJ nº 00.000.000/0001-91 move contra NILTON CÉSAR COPOLA, já qualificado, foi procedida a Penhora do imóvel objeto desta matrícula para garantir a obrigação no valor de R$ 81.266,47, tendo sido nomeado como depositário o executado já referido. Ônus: R.07, R.08, R.09 E R.11/20.239 (Hipoteca) Consta hipotecas Cedulares em favor de BANCO NOSSA CAIXA S/A. Av.15/20.239 (Penhora) Execução Civil n. 588.01.2011.001976-0 - Vara Única de São Sebastião da Grama - BANCO DO BRASIL-SA contra NILTON CESAR COPOLA. Av.16/20.239 (Penhora) Execução Civil n. 0002680-86.2013.8.26.0588 - Vara Única de São Sebastião da Grama - BANCO DO BRASIL S/A contra NILTON CESAR COPOLA e ALZIRA ROMANETO COPOLA. Av.17/20.239 (Penhora) Execução Civil n. 0001998-05.2011.8.26.0588 - Vara Única de São Sebastião da Grama - BANCO DO BRASIL S/A contra NILTON CESAR COPOLA e ALZIRA ROMANETO COPOLA.

 

Valor da Avaliação em 29/05/2017: R$ 875.000,00 (oitocentos e setenta e cinco mil reais). Valor Atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 938.508,35 (Novecentos e trinta e oito mil, quinhentos e oito reais e trinta e cinco centavos).

 

Depositário: NILTON CESAR COPOLA.

 

Local do bem: Sítio Adrianne, Divinolândia/SP.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Sebastião da Grama/SP, aos 17/09/2019.

 

 

 

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 

 

 

 

 

 

 

Lote 2

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº:     1001035-33.2018.8.26.0588

Classe: Assunto:          Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural

Requerente:                COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS

Requerido:                   JOSÉ MARTINS PEREIRA, ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA, MARCELO PASSONI PEREIRA, MISLENE APARECIDA PREVITAL RISSO PEREIRA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOSÉ MARTINS PEREIRA, ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA, MARCELO PASSONI PEREIRA, MISLENE APARECIDA PREVITAL RISSO PEREIRA; do coproprietário de bem indivisível FRANCISCA LOPES DE FARIA BARTALIM e s/m JOSÉ CARLOS BARTALIM, FRANCISCO LOPES DE FARIA, NATALINO APOLINARIO e s/m MATILDE QUESSADA APOLINARIO, BENEDITO OSVALDO DE FARIA e s/m ORLANDA MARIA GRESPAN DE FARIA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural ajuizada por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra JOSÉ MARTINS PEREIRA, ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA, MARCELO PASSONI PEREIRA, MISLENE APARECIDA PREVITAL RISSO PEREIRA - Processo nº 1001035-33.2018.8.26.0588 (nº de ordem 1413/2018) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 25/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 28/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 18/12/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Parte ideal, correspondente a 72,96% do imóvel objeto da matrícula n° 24.911, do Livro n° 2, do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo - SP, qual seja: UMA GLEBA DE TERRAS, identificada com a letra ‘’C’’, formada por parte de uma outra, sem qualquer característica especial, situada no imóvel denominado ‘‘Água Limpa’’, no município de Divinolândia, nesta comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 6,76,54 há, de terras em pastos, cultivados e capoeiras, sem benfeitorias, localizada dentro do perímetro e confrontações descritos na referida certidão de matrícula.’’ Descrição da Matrícula: UMA GLEBA DE TERRAS, identificada com a letra ‘’C’’, formada por parte de uma outra, sem qualquer característica especial, situada no imóvel denominado ‘‘Água Limpa’’, no município de Divinolândia, nesta comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 6,76,54 há, de terras em pastos, cultivados e capoeiras, sem benfeitorias, localizada dentro do perímetro e confrontações: tem início no marco n° 12, cravado no córrego divisor, entre as terras pertencentes a Urias Junqueira e sua mulher, Olinda Ferreira Junqueira, e João Nímia e sua mulher, Maria Junqueira Nímia e Gleba ‘’B’’, de propriedade de Rubens de Castro Pereira, Rui de Castro Pereira, Roberto de Castro Pereira, Ronelson de Castro Pereira e Romilda Agosta Pereira; daí, segue por cerca e em sentido SE, distância de 415,00 metros, confrontando neste trecho, com a Gleba B, de propriedade de Rubens de Castro Pereira, Rui de Castro Pereira, Roberto de Castro Pereira, Ronelson de Castro Pereira e Romilda Agosta Pereira; daí, com rumo e distância de 75º 30’ NE - 170,00 metros, até a cova n° 2, confrontando neste trecho, com a Gleba D, de propriedade de Natalino Apolinário, Benedito Osvaldo de Faria, Francisco Lopes de Faria, Francisca Lopes de Faria, Rubens de Castro Pereira, Ronelson de Castro Pereira e Roberto de Castro Pereira; daí, com rumo e distância de 21º 30’ NW - 430,00 metros, até a cova divisória n° 1, confrontando neste trecho, com Valdomiro Nímia e sua mulher, Umbelina Martimbianco Nímia (sucessor de Maria Rosa Umbelin); daí, segue por córrego à sua jusante, em sentido SW, distância retilínea de 150,30 metros, até o marco inicial, confrontando neste trecho, com Urias Junqueira e sua mulher Olinda Ferreira Junqueira, e João Nímia e sua mulher, Maria Junqueira Nímia. Ônus: Av.2 (PENHORA 72,96% DO IMÓVEL) Penhora do imóvel nos autos deste processo - Execução Civil n° 1001035-33.2018.8.26.0588 do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP.

Valor da avaliação correspondente a parte ideal penhorada em 11/07/2019: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). Valor atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 204.449,04 (duzentos e quatro mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e quatro centavos).

 

Depositário: JOSÉ MARTINS PEREIRA.

 

Local do bem: Local denominado Água Limpa, Três Barras, Divinolândia/SP.

 

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Sebastião da Grama/SP, aos 27/09/2019.

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lote 3

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº:     1000404-89.2018.8.26.0588

Classe: Assunto:          Execução de Título Extrajudicial - Duplicata

Requerente:                QUALICICLO AGRICOLA LTDA

Requerido:                   ROMUALDO OLIVEIRA DA SILVA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ROMUALDO OLIVEIRA DA SILVA

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata ajuizada por QUALICICLO AGRICOLA LTDA contra ROMUALDO OLIVEIRA DA SILVA - Processo nº 1000404-89.2018.8.26.0588 (Nº de Ordem 573/2018) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 25/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 28/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 18/12/2019  - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),  no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Honda ML 125, ano 1986, modelo 1987, placa BHU-1185, em regular estado de conservação e aparentemente em bom estado de funcionamento. RENAVAM 00260862312. Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERENCIA.

 

Valor da avaliação em 16/05/2019: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). Valor da avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em SET/2019: R$ 5.320,17 (cinco mil, trezentos e vinte reais e dezessete centavos).

 

Local do bem: Sítio Pinhalzinho, Divinolândia/SP.

 

São Sebastião da Grama/SP, 27 de setembro de 2.019.

 

 

 

 

VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS

Juiz(a) de Direito