Lote 1

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:        1005211-63.2014.8.26.0566

Classe: Assunto:           Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais

Requerente:                 CONDOMÍNIO TIBAIA DE SÃO FERNANDO II

Requerido:                   MARCO JESUS DE MORAES

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MARCO JESUS DE MORAES; e dos credores REINALDO TALARICO, VALOR CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME, MARK LEVENTE VARGA.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Despesas Condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO TIBAIA DE SÃO FERNANDO II contra MARCO JESUS DE MORAES - Processo nº 1005211-63.2014.8.26.0566 (nº de ordem 1029/2014) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 25/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 28/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 18/12/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN).

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Um Sitio de Recreio, designado como lote 141, no loteamento Tibaia de São Fernando, neste município, medindo 53,70m. de frente para a Rua 06; 162,00m. na lateral divisa com o lote 140; 55,02m. nos fundos na divisa com o Lot. Quinta da Felicidade; e 174,00m. na lateral divisa com o lote 142, encerrando a área de 9.021,60m²; objeto da matrícula nº 24.712 do Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos/SP. Obs.: Foi constatado que sobre o imóvel acima descrito existem 03(três) edificações a saber: Uma casa medindo 520,00m², constituída de 05 dormitórios, 04 banheiros, uma cozinha e uma copa, e no quintal uma piscina de recreação, requer alguns reparos e necessita de pintura; Uma casa de caseiros medindo 80 m2 aproximadamente, com 02 quartos, sala, cozinha e banheiro; Um barracão com aproximadamente 150 m2, para depósito, requerendo pintura e pisos em partes dele

 

Trata-se de uma chácara de lazer, medindo 9.021,60 m2, contendo 01 casa sede, com área de lazer completa, churrasqueira, piscina, jardim pomar, e campo de futebol. Todo o entorno da casa principal é com gramado. O interior do imóvel não está finalizado, faltando terminar banheiro, pintura, algumas infiltrações e rachaduras. Casa do Caseiro em alvenaria e toda murada. Barracão em alvenaria. Contém também galinheiro e canil.

A chácara é alambrada em 03 lados e murada na frente, tem iluminação em sua totalidade de alarme.

 

O acesso ao imóvel pela rodovia foi duplicado e feito uma rotatória

 

ÔNUS: AV.14/M.24.712 - (Penhora) - Execução Civil Proc. nº 1005211- 63.2014.8.26.0566 - 2º Ofício Cível de São Carlos-SP - Partes: CONDOMÍNIO TIBAIA DE SÃO FERNANDO II contra MARCO JESUS DE MORAES e RÚBIA BEZERRA FREITAS DE MORAES. AV.15/M.24.712 - (Penhora) - Execução Civil Proc. nº 0016356-07012 - 1º Ofício Cível de São Carlos - Partes: REYNALDO TALARICO contra MARCO JESUS DE MORAES e RUBIA BEZERRA FREITAS DE MORAES. Av.16 - (Penhora) - Execução Civil n. 1006092-40-1 - 5ª VC de São Carlos/SP - VALOR CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - ME contra RÚBIA BEZERRA FREITAS DE MORAES, MARCO JESUS DE MORAES e MORAES E MORAES ESCOLA DE IDIOMAS LTDA – ME. Av.17 (PENHORA) Execução Trabalhista n° 00101521420185150106 da 2ª Vara de São Carlos/SP, Exequente: MARK LEVENTE VARGA, Executado: MARCO JESUS DE MORAES, RÚBIA BEZERRA FREITAS DE MORAES, MORAES & MORAES ESCOLA DE IDIOMAS LTDA – ME.

 

Valor da Avaliação em 02/02/2017: R$ 1.377.000,00 (um milhão trezentos e setenta e sete mil reais).

Valor atualizado pelo índice de setembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 1.486.414,37 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e quatorze reais e trinta e sete centavos).

 

Depositário: MARCO DE JESUS DE MORAES.

 

Local do bem: Lote 141, Rua 06, loteamento Tibaia de São Fernando, São Carlos/SP.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos/SP, aos 10 de outubro de 2019.

 

 

 

 

MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL

Juiz(a) de Direito

 

 

Lote 2

 

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:        1000156-92.2018.8.26.0566

Classe: Assunto:           Execução de Título Extrajudicial - Despesas condominiais

Requerente:                 MORADAS SÃO CARLOS III

Requerido:                   ANA PAULA BELARMINO, RODRIGO MANGINO

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ANA PAULA BELARMINO, RODRIGO MANGINO; do credor fiduciário BANCO DO BRASIL S/A.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL da 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Execução de Título Extrajudicial - Despesas condominiais ajuizada por MORADAS SÃO CARLOS III contra ANA PAULA BELARMINO, RODRIGO MANGINO - Processo nº 1000156-92.2018.8.26.0566 (nº de ordem 15/2018) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 25/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 28/11/2019, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 18/12/2019 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão /ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão /ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Imóvel descrito sob a matrícula n° 150.145 do CRI de São Carlos/SP: IMÓVEL: UNIDADE AUTÔNOMA, designada como ‘‘Casa’’ n° 250, Modelo ‘‘M50-A-Passeio-3D’’, da Quadra E a ser construída, no empreendimento denominado ‘‘MORADAS SÃO CARLOS III’’ situado na Avenida Otto Werner Rosel, nesta cidade, município, comarca e circunscrição de São Carlos/SP, no Lote 01 da Quadra C do Loteamento Terra Nova Rodobens São Carlos II, composta de: três (3) dormitórios, sala de estar/tv, copa/cozinha, wc social e lavanderia, confrontando: pela frente com a via de passeio cinco (05), aos fundos, confrontando com área verde, ao lado direito, de quem se coloca na via de passeio cinco (05) e olha para o terreno, confrontando com o terreno de uso privativo da casa duzentos e quarenta e oito (248) com a qual é geminada e ao lado esquerdo confrontando com o terreno de uso privativo da casa duzentos e cinquenta e dois (252) com a qual é geminada, com as seguintes medidas de quem olha a casa: 5,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, 17,00 metros do lado direito e 17,00 metros do lado esquerdo, terá  51,0500 m² de área privativa de construção, 0,8852 m² de área comum de construção, perfazendo a área total de construção de 51,9352 m², corresponderá uma área total de utilização exclusiva de 110,0000 m² (sendo: 51,0500 m² de ocupação da construção, 33,9500 m² de ocupação descoberta destinada a área livre e 25,0000 m² destinada a duas (02) vagas de estacionamento externas, denominadas de acessórias e vinculadas às unidades autônomas respectivas, sendo que as vagas serão numeradas com o mesmo número da unidade autônoma, mais as letras A/B), área comum de terreno de 100,0018 m², perfazendo a área total e terreno uma fração ideal de 210,0018 m² ou 0,2187%, no terreno condominial que possui uma área superficial total de 36.009,00 m², e é objeto da matrícula n° 119.774, onde, através do R.06, fora registrada a incorporação do empreendimento, nos termos do Artigo 32 da Lei n° 4.591/64.

 

Ônus: R. 5 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) Imóvel dado em alienação fiduciária para o BANCO DO BRASIL S.A.; Av. 7 (PENHORA DIREITOS E OBRIGAÇÕES) Execução Civil n° 1000156-92.2018.8.26.0566 do 2º Ofício Cível de São Carlos/SP, Exequente: MORADAS SÃO CARLOS III, Executado: ANA PAULA BELARMINO, RODRIGO MANGINO.

 

Valor da avaliação em 09/08/2019: R$ 165.746,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais). Valor da Avaliação atualizada pelo índice de correção monetária TJ/SP em setembro/2019: R$ 165.944,89 (cento e sessenta e cinco mil reais, novecentos e quarenta e quatro e oitenta e nove centavos)

 

Local do bem: Rua Werner Rosel, 811, casa 250, Moradas São Carlos III, São Carlos/SP.

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Carlos/SP, aos 30 de setembro de 2019.

 

 

 

MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL

Juiz(a) de Direito