EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:      3000500-94.2013.8.26.0572

Classe: Assunto:          Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória

Requerente:                BIO SOJA FERTILIZANTES LTDA

Requerido:                   ZANATTA & HOLTERMANN LTDA, ARCELINO SOTOLANI ZANATTA, LUCINEIDE DEPIERI HOLTERMANN ZANATTA, EVERTON DEPIERI HOLTERMANN ZANATTA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ZANATTA & HOLTERMANN LTDA, ARCELINO SOTOLANI ZANATTA, LUCINEIDE DEPIERI HOLTERMANN ZANATTA,  EVERTON DEPIERI HOLTERMANN ZANATTA; do coproprietário de bem indivisível  LUIZ ZANATTA; LAÉRCIO SATOLANI ZANATTA e s/m MARIA HELENA LAIER NASCIMENTO ZANATTA; NIVALDO SOTOLANI ZANATA e s/m LUCICLEIDE BUQUI MAZARIN ZANATA; OSVALDO SATOLANI ZANATA e s/m ILZA DE ARAUJO NOIA SATOLANI ZANATA; DONIZETE SATOLANI ZANATA e s/m LAURA DEPIERE HOLTERMANN ZANATA; JOÃO SOTOLANI ZANATTA; LUCINEIDE SATOLANI ZANATA e s/m JOSÉ ORLANDO DE MELLO MANFRÉ; LAIDE ZANATA ALVES e s/m FRANCISCO DE SOUZA ALVES; do credor com penhora anteriormente averbada MINORGAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S/A; AGRO10 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGRÍCOLA LTDA.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA da 1ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim da Barra/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória ajuizada por BIO SOJA FERTILIZANTES LTDA contra ZANATTA & HOLTERMANN LTDA, ARCELINO SOTOLANI ZANATTA, LUCINEIDE DEPIERI HOLTERMANN ZANATTA,  EVERTON DEPIERI HOLTERMANN ZANATTA - Processo nº 3000500-94.2013.8.26.0572 (nº de ordem 1739/2013) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), sem garantia. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O pregão terá início em 25/11/2019, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 18/12/2019, às 14:00 horas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pala Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

 

Os lances serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

 

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da liberação do lance condicional, através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

28 hectares e 3.533,375 metros quadrados, referentes a 12,50% de uma gleba de terras pastais e lavradias, com área total de 226 hectares e 8.267,00 registrado sob a matrícula 1943, do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Protesto desta comarca, suficientes para garantia da dívida descrita no mandado. O imóvel está localizado a cerca de 6 km do asfalto e a 12 km da sede do município e não possui benfeitorias, a área está formada com pastagem e cercada por 5 fios de arame liso, dividido em vários piquetes e tem área de reserva natural. Descrição da matrícula: IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, com a área de 226,8267 has. (duzentos e vinte e seis hectares, oito mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados), situada neste município e comarca de Nioaque-MS, parte da Fazenda “SALTINHO”, localizada nos limites da antiga Fazenda Forquilha, sem benfeitorias, compreendida dentro das confrontações e roteiro seguintes: CONFRONTAÇÕES: Norte, Hakuji Okada e Estrada Municipal; Sul, Antônio Queiróz e Córrego Salto; Leste, Hakuji Okada e Estrada Municipal, e Oeste, Antônio Queiróz e Mamoro Nakamura. ROTEIRO: Partindo do marco MP-1 cravado na margem direita da Estrada Municipal a 27,50 m da divisa da propriedade, segue confrontando com o Córrego Salto acima com rumos magnéticos e distâncias até o marco M-2, cravado a 185,00 m da margem esquerda do Córrego, podendo ter como resultante destes pontos acima descritos, o rumo magnético de 57°11’06”SW e distância de 993,85 m, daí segue confrontando com terras de Antônio Queiróz na extensão de 1.758,28 m e rumo magnético de 39°10’NW até o marco M-3, cravado junto as terras deste, segue confrontando com este na extensão de 23,00 m e rumo magnético de 44°15’NW até o marco M-4, cravado junto as terras deste, segue confrontando com este na extensão de 944,40 m e rumo magnético de 39°33’NW até o marco M-5, cravado junto as terras de Mamoro Nakamura, segue confrontando com as terras deste na extensão de 556,30 m e rumo magnético de 51°39’NE até o marco M-6, cravado junto as terras de Hakuji Okada, segue deste confrontando com as terras deste na extensão de 971,50 m e rumo magnético de 47°51’SE até o marco M-7, cravado junto as terras deste, segue confrontando com este na extensão de 19,95 m e rumo magnético de 75°06’NE até o marco M-8, cravado na margem direita da Estrada Municipal, daí segue pela margem direita da Estrada Municipal e confrontando com as terras deste na extensão de 1.614,75 m e rumo magnético de 47°00’SE até o marco M-9, cravado na margem direita da Estrada municipal na extensão de 100,00 m e rumo magnético de 55°29’SE até o marco M-10, cravado na margem direita da Estrada Municipal a 23,35 m da divisa da propriedade, daí segue confrontando com as terras deste pela estrada na extensão de 166,40 m e rumo magnético de 48°30’SE até o marco MP-1, fechando o polígono. O perímetro ora descrito, tem a configuração de um polígono irregular, envolvendo uma área de 226,8267Ha. Cadastrada no INCRA sob o n° 78.097.02904-09, com a área total de 609,8. F.M.P. 25 ha. Av. 1 (MUNDANÇA DE DENOMINAÇÃO DO IMÓVEL) Nos termos do requerimento do proprietário, Sr. LUIZ ZANATTA, fica constando que o imóvel objeto da matrícula passa a denominar-se FAZENDA SÃO LUIZ. Av.8-1943-Protocolo n. 22.397, em 24 de Junho de 2019. GEORREFERENCIAMENTO, UNIFICAÇÃO E ENCERRAMENTO DE MATRÍCULA: Nos termos do requerimento datado de 05 de Março de 2018, dos proprietários. Por requerimento de 24 de Junho de 2019, feito ao titular desta serventia por Nivaldo Sotolani Zanata, Lucicleide Buqui Mazarim Zanata, Laércio Satolani Zanatta, Maria Helena Laier Nascimento Zanatta, Lucineide Satolani Zanatta Manfré, Arcelino Sotolani Zanata, Lucineide Depieri Holtermann Zanatta, João Sotolani Zanatta, representados por seu procurador Osvaldo Satolani Zanata, nos termos da procuração lavrada no Livro n. 23-P (FLS. 191/192)-1° Traslado, aos vinte (20) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017), pelo Serviço Notarial e de Registro Civil da cidade e comarca de Dourados-MS: Laide Zanata Alves, Francisco de Souza Alves, Laura Depieri Holtermann Zanata, Donizete Satolani Zanata e Ilza de Araujo Nóia Satolani Zanata, representados por seu procurador Osvaldo Satolani Zanata, nos termos do traslado de procuração lavrada no Livro n. 044, fls. 119 e v°, aos nove (09) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017), pelo Serviço Notarial e Registral desta cidade, e Osvaldo Satolani Zanatta, instruído com: I-planta e memorial descritivo elaborado pelo profissional, Nelson Eduardo Picoline, Técnico de Grau Médio em Agrimensura, CREA: 2429/TD/GO; ART: 11745269-MS, código de credenciamento no INCRA: BMN, de acordo com o artigo 9° da Lei n° 10.267/01, regulamentada pelo decreto n° 4.449/02, de 31/10/2002, alterado pelo Decreto n° 5.570, de 31 de outubro de 2005, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais georreferenciados, e, inciso II do artigo 213 da Lei n° 6.015/73, com nova redação dada pela Lei n°10.931, de 02 de agosto de 2004; II-Declaração de que não houve alteração das divisas do imóvel registrado e que foram respeitados os direitos dos confrontantes (§ 13° do art. 176 da Lei n. 6.015/73, alterado Lei n. 13.838/2019); III-Certificação: código n. b20967dc-337a-4fbb-b4b4-0555b73d4400, gerada em 19 de Maio de 2016, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, devidamente certificada pelo SIGEF, atestando que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe, até a data de sua expedição, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA e que sua execução foi efetuada em atendimento ao § 5°, do art. 176, da lei n. 6.015/73. A autenticidade do documento pode ser verificada pelo endereço eletrônico: http://sigef.incra.br/autenticidade/b20967dc-337a-4fbb-b4b4-0555b73d4400/. Consta que o memorial descritivo foi gerado automaticamente pelo SIGEF com base nas informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo Responsável Técnico (Credenciado); IV-Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União de imóvel rural-NIRF: 2.330.982-2, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em 31/01/2019, válida até 30/07/2019; código de controle: 8636.CCB0.D67F.92F8, em nome do contribuinte Lucineide Satolani Zanata, CPF 582.248.821-87; V-CCIR-INCRA, código do imóvel: 910.074.009.768-4; denominação do imóvel: Fazenda São Luiz; área total (há): 302,2784; módulo rural (há): 70,1754; n° módulos rurais: 3,42; módulo fiscal (há): 50,0000; n° módulos fiscais: 6.0456; F.M.P. (há): 4,0; dados do declarante: Osvaldo Satolani Zanata, CPF 446.333.271-00, nacionalidade: brasileiro; exercício 2018 quitado. Procedo a esta averbação para ficar constando a alteração de área, medidas angulares e lineares e atualização descritivo do imóvel objeto desta matrícula, cuja área, por ser contígua a área do imóvel objeto da matrícula n. 726, foi UNFICADA a esta e que, após o levantamento georreferenciado, apresentou uma área maior de 2,1619ha (dois hectares, dezesseis ares e dezenove centiares), passando assim, a ter uma área de 302,2784ha (trezentos e dois hectares, vinte e sete ares e oitenta e quatro centiares), descrita e caracterizada na matrícula n° 4939, nesta mesma data. Ficando, em consequência, ENCERRADA esta, nos termos da legislação vigente. Ônus: Av. 4 (DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO) Execução de Título Extrajudicial n° 0003385-45.2013.8.16.0109 da Vara Cível, Comércio e Anexos da comarca de Mandaguari/PR, que MINORGAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES S/A contra ZANATA E GOLTERMANN LTDA e outros; R. 5 (PENHORA 12,50%) Execução de Título Extrajudicial n° 0806966-08.2015.8.12.0002 da 4ª Vara Cível de Dourados, que AGRO10 COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, move contra ARCELINO SOTOLANI ZANATTA; R. 6 (PENHORA 12,50%) penhora do imóvel nos autos deste processo.

Valor da avaliação em 18/07/2016: R$ 425.300,06 (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos reais e seis centavos). Valor atualizado pelo índice de outubro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 467.321,11 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e onze centavos).

 

Depositário: NI.

 

Local do bem: Fazenda São Luiz, Nioaque/MS.

 

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Joaquim da Barra/SP, aos 14/10/2019.

 

 

 

AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA

Juiz(a) de Direito