EDITAL DE LEILÃO
Tatiane
dos Santos Duarte,
Leiloeira Pública Oficial, autorizada pelo Exmo. Sr. Dr. LEANDRO KATSCHAROWSKI AGUIAR, JUÍZ DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE JOINVILLE/SC, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 7ª Vara Cível de
Joinville, levará a venda em Leilão
Judicial eletrônico na forma da Lei, (art. 882 do NCPC), através da
ferramenta eletrônica: www.canaljudicial.com.br/dloficiais,
nas datas, horário e sob as condições adiante descritas, o imóvel objeto da Execução de Sentença, processo n. 0000029-20.2005.8.24.0038/02, em
que são partes: Exequente: Irapuan Ruhland e Executado:
Clovis Prestes de Oliveira:
I.
DATAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL:
O 1º Leilão terá início em 02/03/2020, as 14:00 horas, encerrando-se em 04/03/2020, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 18/03/2020 - 2º Leilão, respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 6 abaixo
II. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira
Oficial Tatiane dos Santos Duarte (AARC 301/SC), com escritório em
Joinville/SC, Rua Henrique Meyer, 280, sala 507, Ed. Helbor
Offices.
III. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS: No
primeiro Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens será o valor da avaliação
judicial. No segundo Leilão, não serão aceitos lances inferiores a 51% (cinquenta e um por cento do valor
da avaliação).
IV. DOS LANCES e DA PARTICIPAÇÃO NO
LEILÃO:
1. Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do
Portal www.canaljudicial.com.br/dloficiais.com.br - link -
Trbiunal de Justiça de SC.
2. Durante o leilão eletrônico,
profissionais do canal judicial e da Duarte Leilões Oficiais, poderão auxiliar
os interessados que desejam participar do leilão, através dos telefones (11) 4950-9690);
(47) 4063-9404) ou e-mails: ([email protected]), ([email protected]).
3.
As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão
eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente
outorgando poderes a leiloeira oficial Tatiane S. Duarte, para assinar em seu
nome os autos de arrematação.
4. Do Lance Automático: É
uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programação de lances
automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta
opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro
lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido.
Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite
estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão em tempo real.
4.1 O Incremento é o valor
mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Todos os lotes terão
seu incremento mínimo.
4.2 O interessado no lote pode ofertar
mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis. Porém,
nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo. O valor do incremento
mínimo varia de acordo com o preço do lote. O valor do incremento é definido
pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão.
5. Da irrevogabilidade e
irretratabilidade do lance – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é
responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances
não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
6.
Do Tempo extra - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos
03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será
concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de
lance” do Portal
Canal Judicial a 03 (três) minutos
do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil
para ofertar novos lances.
7.
Das Condições para ofertar lances – O usuário deverá ser capaz de exercer
atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18
anos não serão admitidos a participar dos leilões.
8. O usuário declara que tem
capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e
obrigações descritas neste documento.
9.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar,
necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances
nos leilões divulgados no Portal Canal Judicial.
10. Da aceitação das Regras: Para participar
do leilão pela internet o usuário deverá ACEITAR os termos e condições
estabelecidas
V. DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o
valor correspondente a 6% (seis por cento) do preço de arrematação do(s)
imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no
valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se
a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas eventuais despesas incorridas.
VI
ADVERTÊNCIAS:
11. Ficam devidamente intimados pela
publicação deste edital no sítio eletrônico (www.canaljudicial.com.br/dloficiais) e afixação no local de costume os devedores e
respectivos cônjuges, no caso de serem casados, das datas dos leilões e do
valor da avaliação.
12. O credor pignoratício,
hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que
não seja de qualquer modo parte na execução, o coproprietário de bem
indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o titular de usufruto,
uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para
fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o proprietário do terreno
submetido ao regime de direito de superfície, o promitente comprador, quando a
penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda
registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito
aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado
e o Município, no caso de alienação de bem tombado, que não foram intimados
pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos
praças/leilões (art. 889, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII do NCPC);
13. O(s) bem(ns)
poderá(ão) ter a sua avaliação corrigida até a data
do 1º Leilão, caso decorrido vasto lapso temporal da última avaliação;
14. Não ocorrendo à venda ou
adjudicação na primeira data, será aberto o segundo Leilão conforme data e
horário supra, onde haverá a alienação a quem mais ofertar (art. 886, V, do
NCPC), desde que não a preço vil. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo
estipulado pelo juiz e constante do edital, ou seja abaixo de 51% do valor da
avaliação;
15. Nos casos de acordo consensual
entre as partes e/ou nos casos de suspensão ou extinção da ação depois de
iniciados os atos preparatórios do leilão, incumbe ao exequente (ou ao executado,
se assim for ajustado), juntamente com os demais ônus, arcar com os honorários
da leiloeira, estabelecido em 6% sobre o valor do acordo, salvo decisão
judicial em contrário.
16. Compete ao interessado na
arrematação, a verificação dos bens.
17. Violência ou fraude em arrematação judicial -
Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência,
grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois
meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência;
18. Se o arrematante ou seu fiador não
pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente,
a perda da caução, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (Art. 897 do Novo
Código de Processo Civil).
19. O arrematante ou adjudicante se for
o caso, deverá pagar a leiloeira comissão estabelecida em lei e arbitrada pelo
juiz em 6% (seis por cento) do valor da arrematação ou adjudicação;
IV.
DOS PAGAMENTOS:
20. Salvo pronunciamento judicial em
sentido diverso, os pagamentos da arrematação e da comissão da leiloeira,
deverão ser realizado em até 48 horas após o encerramento do leilão, pelo
arrematante, por depósito judicial, por meio eletrônico em guia a ser repassada
pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o email
indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão;
V.
CONDIÇÕES GERAIS:
21.Assinado o auto pelo juiz, pelo
arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada
e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do
executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo 903 do NCPC,
assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903,
caput, do NCPC);
22. O arrematante recebe o bem livre
de hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU e condomínio, na
forma do art. 908 do CPC e art. 130, § único, do CTN, sujeitando-se,
entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre o bem e com os custos de
transferência;
23. Da Expedição da Carta de
Arrematação: A expedição da carta de arrematação será expedida: somente após a
compensação do pagamento integral da arrematação, salvo decisão judicial em
contrário.
24 - Todas as regras, fotografias,
matrícula(s) do(s) imóvel(eis) e condições do Leilão, estarão publicadas e
disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br/dloficiais, Link Tribunal de Justiça de Santa
Catarina.
25 - A publicação deste edital supre
eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
26.
Do Prazo para Impugnação:
Eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser
apresentas em até 7 dias uteis, contados da data da publicação do mesmo,
através de petição nos autos.
27. Do Encerramento do Leilão:
Encerrado os leilões sem lances dentro das condições por ora estabelecidas
no presenta edital, eventuais intenções de propostas com valores e forma de
pagamento parcelado, deverão ser apresentadas por escrito diretamente a
Leiloeira Oficial nomeada, no prazo de até 30 dias, contados do encerramento do
2º leilão, para que sejam certificadas pela Leiloeira e submetidas a apreciação
do juízo e das partes.
VI.
DO BEM OBJETO DA VENDA: O
bem será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra. A descrição
detalhada e as fotos estará disponível no Portal do leilão: www.canaljudicial.com.br/dloficiais
- link. Tribunal de Justiça de SC:
Autos n. 00000-29-20.2005.8.24.0038/02
Ação: Execução de Sentença
Exequente: Irapuran Ruhjand
Executado: Clovis Prestes de Oliveira
Um Terreno situado nesta cidade de
Joinville/SC, fazendo frente com 12,00 (doze metros) na rua Guaratuba; tendo de
fundos em ambos os lados 50,00 (cinquenta metros), confrontando-se em um lado
com terras de Evanir L. Osório Fernandes (edif. n.
179), e em outro lado com as de Alfredo Cidral da Maia, (edif. n. 177); Fazendo
p travessão dos fundos com 12,00m (doze metros) e confrontando-se com terras de
Hans E. Schwecler, contendo área total de 600 m2
(seiscentos metros quadrados).
OBS.1: Sobre o terreno há um imóvel
(construção, pousada) de aproximadamente 1211 metros quadrados (mil, duzentos e
onze metros quadrados).
OBS.2: Na matricula atualizada em
28/11/2019) consta as seguintes averbações: R-4.47.382: Hipoteca de Cédula de
Crédito em favor de CREDIALVES – CNPJ: 04.430.100/0001-09; R-5.47.382.
Avaliação: R$
2.528.247,83 (dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, duzentos e
quarenta e sete reais e oitenta e três centavos), em 13/05/2019 – laudo fls.
158.
Lance
Mínimo 1º Leilão: R$
2.528.247,83
Lance
Mínimo 2º Leilão: R$
1.289.406,39
E para que chegue ao conhecimento de
todos, partes e terceiros foi expedido o presente edital, o qual será afixado
no local de costume e publicado na forma da lei na ferramenta eletrônica: http://www.canaljudicial.com.br/dloficiais.
Mais informações: no Escritório da Leiloeira, Rua Henrique Meyer, 280,
5º andar, sala 507, Edifício Helbor Offices,
Joinville/SC; telefone: (47) 4063-9404 ou (47) 9964-5777 e e-mail: [email protected]
Joinville (SC), 28 de Novembro de 2019.
TATIANE DOS SANTOS DUARTE
Leiloeira Pública Oficial
Matricula AARC 301/2013
Rua Guaratuba, n. 189 – saguaçu, Joinville-SC
MAIS INFORMAÇÕES:
www.canaljudicial.com.br/dloficiais