3ª Vara Cível do Foro Regional XV do Butantã - Comarca de São Paulo/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) FABIANE CARDOSO; do credor hipotecário BANCO BRADESCO S/A, do(s) terceiros interessado(s) TAIZA TOSATT ELEOTÉRIO RATOLA.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) ALBERTO GIBIN VILLELA da 3ª Vara Cível do Foro Regional XV do Butantã - Comarca de São Paulo/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Alienação Judicial de Bens ajuizada por Ricardo Mancinelli Souto Ratola contra Fabiane Cardoso - Processo nº 1000987-51.2017.8.26.0704 (Nº de Ordem 228/2017) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 27/01/2020, a partir das 14:30 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 29/01/2020, às 14:30 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:30 horas do dia 19/02/2020 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Julio Abdo Costa Calil, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 813.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) corresponderá a 100% (cem por cento) do valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como água, luz e gás.

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário ou TEF - Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - Imóvel de matrícula n° 85.802, do 18° CRI de São Paulo/SP: Uma casa à Rua João Baptista Pereira, n° 38, no 13° Subdistrito Butantã, e o térreo medindo 6,00m de frente, por 35,30m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 211m80m2, confrontando de um lado com Laurentino José Pereira, de outro com Miguel Bocudo e nos fundos com Manoel Gamboa dos Santos. Contribuinte n° 101.622.0060/8.

Av.1, consta que atualmente a casa n° 38 da Rua João Baptista Pereira, tem atualmente os n°s 245 e 249; Av.4, consta que a casa n°s 245 e 249 da Rua João Baptista foi demolida; Av. 5, consta que foi edificado um prédio que recebeu o n° 249 da Rua João Baptista Pereira, com a área construída de 253,20m2.

Obs.: trata-se de um sobrado geminado, de 2 pavimentos e 1 subsolo, contendo, sala de estar, sala de jantar, copa/cozinha, área de serviço, garagem para 10 vagas, WC, escadas, área de circulação, 3 dormitórios e 3 banheiros. Ônus e gravames: De acordo com a certidão de matrícula atualizada, consta na R7 HIPOTECA junto ao Banco Bradesco S/A; Conforme consulta junto a Municipalidade, não consta débito pendente de pagamento, restando uma prestação do exercício de 2019, no valor de R$ 474,92 (quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos), com vencimento previsto em 06/11/2019. 

Valor da Avaliação: R$ 695.000,00 (seiscentos e noventa e cinco mil reais) em Dezembro de 2018.

Valor Atualizado: R$ 714.254,90 (setecentos e quatorze mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa centavos) atualizado até outubro de 2019, segundo a tabela oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.

 

Local do bem: R. João Batista Pereira, 249, Butantã, São Paulo/SP.

 

São Paulo, ___ de _____________ de 2019.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

ALBERTO GIBIN VILLELA

Juiz(a) de Direito