Lote 1
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Físico nº: 0000002-50.1991.8.26.0142
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
Requerente: ESPÓLIO DE SATOSHI ITO
Requerido: JOSÉ BALTAZAR DOS SANTOS, IDALINA PEREIRA DOS SANTOS DAVANÇO
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOSÉ BALTAZAR DOS SANTOS, IDALINA PEREIRA DOS SANTOS DAVANÇO, do titular do domínio direto dos imóveis das matriculas 9381 e 41168: PATRIMONIO DO PADROEIRO ARCHANJO SÃO GABRIEL DE JABORANDI e dos interessados JOSE BALTAZAR DOS SANTOS JUNIOR, EUGENIA TEREZA TARRALO DOS SANTOS e s/m ANTONIO LUSITANO DOS SANTOS, ROSA MARIA TARRALO CAMARGO, ZILDA APARECIDA TARRALO, AMARILDO HUMBERTO TARRALO e s/m SANDRA ELENA MACEDO TARRALO, MARILSA MARINA TARRALO PASSATUTO e s/m LUIZ FABIO PASSATUTO, MARAIZA SILMARA TARRALO, LIVIA HELENA TRINDADE TARRALO, DENIS DANIEL TARRALO, JESSICA PAULA DANIEL TARRALO, PAULO JEFERSON DANIEL TARRALO, FABIANA PEGUIN, MERIS PEGUIN MAFFEI e s/m IVAN MAFFEI, ARNECIO PEGUIN NETO, JOSÉ PEDRO DOMINGUES NETTO, MARCO AURÉLIO DOMINGUES e s/m LEANDRA CÉLIA SANTOS DOMINGUES, MONICA DOMINGUES MONTEIRO DE BARROS e s/m ACYR MONTEIRO DE BARROS NETO, MILENE DOMINGUES LIMA e s/m MARCELO DE SOUZA LIMA, MARISTELA DOMINGUES GIRARDI, MATHEUS DOMINGUES GIRARDI, MARCUS DOMINGUES GIRARDI, VALDECI DE MATOS e s/m ANA PAULA SILVA DE MATOS, RONALDO APARECIDO FACINI e s/m MARIA ROSÂNGELA GOUVÊA FACINI, DEURO ROSSI FACINI e s/m CARMEN SÍLVIA AMBIEL FACINI, CLÁUDIA CRISTIANA FACINI MARIA e s/m FERNANDO CÉSAR MARIA, MARLENE DAVANÇO e FÁTIMA DAVANÇO SOARES DE OLIVEIRA, ROSELI APARECIDA BRUNHERA BRUNOZZI, ARLINDO DANIELI FILHO e s/m SANDRA MANCIN DANIELI, MARTINHO MAUREM DANIELI.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA da Vara Única da Comarca de Colina/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução ajuizada por ESPÓLIO DE SATOSHI ITO contra JOSÉ BALTAZAR DOS SANTOS, IDALINA PEREIRA DOS SANTOS DAVANÇO - Processo nº 0000002-50.1991.8.26.0142 (nº de ordem 2/1991) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado em uma única etapa por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Terá início em 06/01/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 06/02/2020, às 14:00 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
IMÓVEL 1 - MATRICULA N. 17537 do CRI de Barretos-SP, Cadastro N. 4-22-10-2: ''um terreno sem benfeitorias, destacado do Sitio Santa Odete, no distrito urbano da cidade, de acordo com a autorização n. 058/83 de 18.05.83 do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Coordenadoria Regional de São Paulo, terreno esse com a área de 8.833,00 m², devidamente descrito e confrontado na cópia da respectiva matrícula acostada a fls. 912/923, verso do presente feito, de propriedade do executado Jose Baltazar dos Santos, casado com Elza Maria Davanço dos Santos, adquirido em 26 de maio de 1983, conforme R1-17587, constando sobre o mesmo penhora, conforme R.9/17537, em cumprimento à decisão também proferida neste mesmo feito, bem como a ineficácia das transmissões de propriedade sob n. 4, 5 e 6, conforme Av. 7/17537, melhor descrito: Um terreno sem benfeitorias, destacado do Sítio Santa Odete, no distrito e município de Jaborandi, desta comarca, hoje pertencendo ao perímetro urbano da cidade, de acordo com a autorização n. 058/83 de 18.05.83 do Instituto de Colonização e Reforma Agrária-Incra, Coordenadoria Regional de São Paulo, terreno êsse com a área de 8.833,00 m2, dentro do seguinte roteiro: tem início na estaca den. zero (0) situada na linha de divisa com a propriedade de Antonio Brunozi e a 24,00 m da linha de divisa com o adquirente; Deste segue com rumo 13°02’24”SE, acompanhando a linha de divisa com Antonio Brunozzi, na distância de 126,50 m até encontrar a estaca den. 1; desta deflete a esquerda e segue o rumo da projeção de 86°03’36”SE, acompanhando a linha de divisa com terreno da Cohab, na distância de 39,50 m até encontrar a estaca n. 2; desta deflete a esquerda e segue o rumo da projeção de 3°37’48”NE, acompanhando o muro de divisa com o Estadio Municipal, na distância de 145,00 m até a estaca 3; desta deflete a esquerda e segue os rumos das projeções de 86°21’36”NW e 86°18’36”NW, acompanhando a linha de divisa do adquirente, na distância de 26,00 m e 57,00 m respectivamente, até encontrar a estaca de n. 5; desta deflete a esquerda e segue o rumo da projeção de 14°03’00”SE, acompanhando a linha de divisa com Antonio Brunozi, na distância de 24,00 metros até encontrar a estaca de n. zero (0) onde teve início a descrição do perímetro onde nesse mesmo ponto se completa.
Obs.: Conforme Laudo Pericial, o imóvel constitui de edificações do tipo: barracão construído de alvenaria de bloco de concreto e tijolos cerâmicos, piso cimentado, cobertura com telha de aço galvanizado sobre estrutura metálica, as instalações são precárias. A edificação era utilizada para abrigo de máquina de arroz, secador de cereais, silos e estocagem de sacas, com total de 912,85 m² de área construída. Apresenta idade aparente de 30 anos e vida útil provável de 60 anos. Está em situação precária, sem uso, e necessitando de reparos importantes; Dois armazéns graneleiros (galpões tipo silos) construídos de concreto armado com pé direito de aproximadamente 16 metros de altura e estrutura metálica de cobertura com telhas de alumínio. Construção utilizada para a produção de grãos, com área total construída de 3.600,00 m². Apresenta idade aparente de 30 anos e vida útil provável de 60 anos. Parte da edificação destes silos graneleiros está edificada fora da área objeto de penhora, devido ao fato, não será incluído na avaliação a sua totalidade, ou sejam a metade da área (1.800,00 m²), que está edificada na propriedade penhorada. As edificações para a avaliação da penhora se restringe ao fato de serem construções antigas e específicas para a cultura de grãos, sendo que seus valores tornam-se estimados à avaliação imobiliária para a cidade de Jaborandi.
Ônus: R.9 (Penhora 50%) Parte ideal penhorada nestes autos.
Valor da avaliação correspondente a totalidade do imóvel em 06/05/2016: R$ 1.111.854,65 (um milhão, cento e onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).
Valor atualizado pelo índice de outubro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 1.239.481,47 (um milhão, duzentos e trinta e nove mil, quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e sete centavos)
IMÓVEL 2 - Imóvel de matrícula n° 6.250, do 1° CRI de Barretos/SP: MATRÍCULA N. 6250 DO CRI de Barretos-SP, Cadastro N. 604020002178-2: ''uma gleba de terras, com área superficial de 30.822,00 m. quadrados, encravada na Fazenda Marajó, no distrito e município de Colina, desta comarca'', devidamente descrito e confrontado na cópia da respectiva matrícula acostada a fls. 924/925, verso do presente feito, constando que o mesmo foi transmitido por venda a Jose Tarralo, em 06 de abril de 1988, conforme R - Matric. 6250. Av.3, consta que o imóvel Chácara Alvorada passou a denominar-se Chácara Santo Antonio. Av. 6/6.250 - Encerramento desta matrícula e abertura da matrícula n° 7.959 do CRI de Colina/SP. Descrição matrícula n° 7.959: Uma gleba de terras, com área superficial de 30.822,00 m², encravada na Fazenda "Marajó", denominada Chácara Santo Antonio, situada no município de Colina/SP, confrontando em seu todo, de um lado com José Cardoso, de outro lado com a Cia. Paulista de Estradas de Ferro, hoje Fepasa, de outro lado com a estrada de rodagem Colina-Bebedouro, e, finalmente, de outro lado com João Santana, herdeiros ou sucessores dos nomeados. Cadastro Código INCRA: 604.020.000.639-2. Área total: 6,2000 ha.
Av. 5 - (ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO) O imóvel desta matrícula teve sua denominação alterada para CHÁCARA ALVORADA.
Obs.: Conforme Laudo Pericial, constitui de benfeitorias não reprodutivas como residência, curral e depósito, são edificações antigas, em mau estado de conservação e sem valor de mercado. A exploração agrícola principal da região é a cana de açúcar, encontrando-se também a exploração pecuária e culturas anuais.
Ônus: R. 4 (USUFRUTO) MARIA ROSA PRADAL TARRALO reservou para si o usufruto vitalício sobre a parte ideal de 50% do imóvel.
OBS.: Conforme R. 2 da matrícula 7.959, os atuais proprietários do imóvel são: EUGENIA TEREZA TARRALO DOS SANTOS e s/m ANTONIO LUSITANO DOS SANTOS, ROSA MARIA TARRALO CAMARGO, ZILDA APARECIDA TARRALO, AMARILDO HUMBERTO TARRALO e s/m SANDRA ELENA MACEDO TARRALO, MARILSA MARINA TARRALO PASSATUTO e s/m LUIZ FABIO PASSATUTO, MARAIZA SILMARA TARRALO, LIVIA HELENA TRINDADE TARRALO, DENIS DANIEL TARRALO, JESSICA PAULA DANIEL TARRALO, PAULO JEFERSON DANIEL TARRALO, FABIANA PEGUIN, MERIS PEGUIN MAFFEI e s/m IVAN MAFFEI, ARNECIO PEGUIN NETO.
Valor da avaliação em 06/05/2016: R$ 190.573,23 (cento e noventa mil, quinhentos e setenta e três reais e vinte e três centavos).
Valor atualizado pelo índice de outubro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 212.448,62 (duzentos e doze mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e sessenta e dois centavos).
IMÓVEL 3 - MATRICULA N. 11415 do CRI de Barretos-SP, Cadastro N. 604011010979-6: ''uma gleba de terras, com área exata de 36,30 hectares, equivalente a 15,00 alqueires, dos do padrão paulista, gleba esta destacada da Faz. Santa Helena, neste município e comarca'', devidamente descrito e confrontado na cópia da respectiva matrícula acostada a fls. 926/928, verso do presente feito, constando que o mesmo foi transmitido por venda a Selma Maria dos Reis, em 27 de outubro de 1987, conforme R10 - M. 11415, após a Assad Antonio Daher, em 16 de maio de 1988, conforme R13 - Matric. 11415, por último a Jose Pedro Domingues, em 06 de junho de 1988 conforme R14 - Matric. 11415. Imóvel melhor descrito N° CADASTRO: 604011010979-6, mod. 22, n°s mods. 1,59, fç. min. parc. 3,0. Uma gleba de terras, com a área exata de 36,30 hectares, equivalente a 15,00 alqueires, dos do padrão paulista, gleba essa destacada da Faz. Santa Iracema, neste município e comarca, e situada dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início no marco E, cravado junto à cerca da estrada municipal Barretos-Rio das Pedras, no ponto comum a gleba em descrição, José Pedro Domingues Neto e a estrada municipal, segue inicialmente com rumo 26°52’SE até o marco G, na distância de 275,00 m, confrontando nesta face com a referida estrada municipal; deflete à esquerda, segue confrontando com Paulo Pereira e outros, pelo rumo 64°36’NE na distância de 1.295 m, até o marco H, cravado na margem esquerda do córrego São Domingos; desse ponto, segue pelo veio do córrego São Domingos, com o mesmo confrontante, até o marco F, na distância de 280 m; daí, segue à esquerda em confrontação com José Pedro Domingues Neto, pelo rumo 64°40’SW na distância de 1.385 m, quando atinge o marco inicial, fechando assim o perímetro.
Av.15, consta que o imóvel encontra-se cadastrado junto ao INCRA e à Secretaria da Receita Federal do Brasil com os seguintes dados: 1) Código no INCRA: 604.011.010.995-8. ÁREA TOTAL: 72,6000 ha. ÁREA REGISTRADA: 72,6000 ha. MÓDULO RURAL: 10,0014 ha. N° DE MÓDULOS RURAIS: 6,73. MÓDULO FISCAL: 22,0000 ha. N° DE MÓDULOS FISCAIS: 3,3000. FRAÇÃO MÍMINA DE PARCELAMENTO: 2,00 ha. 2) NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL-NIRF: 0.772.781-0; Av. 16, consta que o imóvel encontra-se inscrito: a) junto ao CAR-Cadastro Ambiental Rural do Sistema Ambiental Paulista sob o n° 35055000056413; e, b) junto ao Cadastro Ambiental Rural-CAR (Federal): SP-3505500-A8326867A461496E9DF3B57008D02CE4.
Obs.: Conforme Laudo Pericial, constitui de benfeitorias não reprodutivas como residência e depósito. A exploração agrícola principal da região é a cana de açúcar, encontrando-se também a exploração pecuária e culturas anuais.
Obs.: Conforme matrícula, os atuais proprietários do imóvel são: JOSÉ PEDRO DOMINGUES NETTO, MARCO AURÉLIO DOMINGUES e s/m LEANDRA CÉLIA SANTOS DOMINGUES, MONICA DOMINGUES MONTEIRO DE BARROS e s/m ACYR MONTEIRO DE BARROS NETO, MILENE DOMINGUES LIMA e s/m MARCELO DE SOUZA LIMA, MARISTELA DOMINGUES GIRARDI, MATHEUS DOMINGUES GIRARDI, MARCUS DOMINGUES GIRARDI
Valor da avaliação em 06/05/2016: R$ 1.907.033,21 (um milhão, novecentos e sete mil, trinta e três reais e vinte e um centavos).
Valor atualizado pelo índice de outubro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 2.125.936,44 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos)
IMÓVEL 4 - MATRÍCULA N. 6137 do CRI de Barretos-SP, Cadastro N. 604020000639-2: ''uma gleba de terras, sem benfeitorias, com área de 2,42 há, com a denominação de Chácara Santa Genoveva, parte integrante do primitivo imóvel Fazenda Marajó, e a denominar-se Chácara São Marcos, no distrito e município de Colina, desta comarca'', devidamente descrito e confrontado na cópia da respectiva matrícula acostada a fls. 929/931, verso do presente feito, constando que o mesmo foi transmitido por venda a Jose Tarralo, em 06 de abril de 1988, conforme R10 - Matric. 61375, após a Carmen Silvia Zeitoun Taiar, em 12 de março de 1999, conforme R11/6137. Conforme Av.12 (Encerramento e abertura de matrícula) a presente matrícula foi encerrada, com a abertura da matrícula 6.734 do CRI de Colina, que também foi encerrada dando origem a matrícula 6.735 do CRI de Colina, passando a descrever o imóvel como Uma gleba de terras, sem benfeitorias, com a área de 2,7238 ha, denominada Sítio Santo Antonio, situado no município de Colina/SP, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um marco localizado na confrontação da Estrada Municipal CLN 040 e a confrontação da Ferrovia Paulista S/A - Fepasa, distante 10,00 metros do Eixo da Linha Férrea, segue com os seguintes rumos e distâncias: 22°30'16'' NW, 67,63 metros; 10°54'24'' NW, 47,07 metros; 02° 45'35'' NW, 109,00 metros; 02°23'05'' NW, 153,95 metros; 01º55'18'' NW, 132,30 metros; 01º21'00'' NW, 307,23 metros, até a confrontação do Sítio Santo Antônio de propriedade de José Tarralo e sua mulher Maria Rosa Pradal Tarralo, todos confrontando com a Estrada Municipal CLN 040; deste segue com rumo de 67º11'52'' SE e distância de 38,16 metros, até a confrontação da Ferrovia Paulista S/A - Fepasa, distante de 10,00 metros do Eixo da Linha Férrea, confrontando com o Sítio Santo Antônio de propriedade de José Tarralo e sua mulher Maria Rosa Pradal Tarralo; deste segue paralelo em 10,00 metros do Eixo da Linha Férrea com rumo de 01°35'31'' SE e distância de 825,86 metros até o marco inicial, confrontando com a Ferrovia Paulista S/A - Fepasa.
Obs.: Conforme Laudo Pericial, o imóvel possui edificado uma residência em situação precária, sem valor de mercado. Referido imóvel é parte desmembrada da Fazenda Marajó, ou seja, possui as mesmas características, culturas, localização, entre outros fatores, utilizando-se apenas de outra matrícula e área. Obs.: Conforme R. 2 da matrícula n° 6.735, o atual proprietário do imóvel é VALDECI DE MATOS e s/m ANA PAULA SILVA DE MATOS.
Valor da avaliação em 06/05/2016: R$ 149.629,23 (cento e quarenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos).
Valor atualizado pelo índice de outubro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 166.804,77 (cento e sessenta e seis mil, oitocentos e quatro reais e setenta e sete centavos).
IMÓVEL 5 - MATRÍCULA N. 9381 do CRI de Barretos-SP, Cadastro N. 4.21.3.9: ''um prédio próprio para residência, construído de tijolos e coberto de telhas, afastado do alinhamento da rua, com vários cômodos, provido de luz elétrica, água encanada e esgoto, situado à Rua Antonio Bruno n. 254 antes n. 8 da rua Galia, no distrito e município de Jaborandi, desta comarca'', devidamente descrito e confrontado na cópia da respectiva matrícula acostada a fls. 932/935, verso do presente feito, constando que o mesmo foi transmitido por venda a Jose Carlos Correa, em 04 de abril de 1988, conforme R4 - Matric. 9381, após a Artur Augusto Davanço, casado com a co-executada IDALINA PEREIRA DOS SANTOS DAVANÇO, supracitada e qualificada, em 26 de março de 1991, conforme R6 - Matric. 9381, após a Jose Maria Bach, em 09 de julho de 1996, conforme R9/M. 9381, tendo sido objeto de partilha após a morte de Jose Maria Bach, tendo sido partilhado aos herdeiros deste, conforme R. 11/9381, após pelos então herdeiros transmitiram o imóvel em 16 de janeiro de 2003 a Roseli Aparecida Brunhera Brunozzi, conforme R14/9381, após, em 26 de outubro de 2005, transmitido a Ronaldo Aparecido Facini e esposa, a Maria Rosangela Gouvêa Facini e esposo e a Claudia Cristina Facini Maria, conforme R16/9381. Imóvel FOREIRO, pertencente ao domínio direto ao PATRIMONIO DO PADROEIRO ARCHANJO SÃO GABRIEL DE JABORANDI conforme AV7/M. 9381. Imóvel melhor descrito como: N. de Cadastro: 4.21.3.9. Um prédio, próprio para residência, construído de tijolos e coberto de telhas, afastado do alinhamento da rua, com vários cômodos, provido de luz elétrica, água encanada e esgoto, situado à Rua Antonio Bruno n. 254 antes n. 8 da rua Galia, no distrito e município de Jaborandi, desta comarca, com o respectivo terreno foreiro, de forma retangular, constituído de parte da data 8, da quadra n. 1, medindo 10,00 metros de frente e fundos por 40,00 metros da frente aos fundos e de cada lado, ou seja, 400,00 metros quadrados, iniciando sua linha de frente no ponto que dista 40,00 metros da esquina das Ruas Antonio Bruno e Artur A. de Oliveira, confrontando pelo lado direito com as datas 9 e 10, de Anibal Ferreira, José Pires da Silva e Ibraim Mehde Chehade, pelo lado esquerdo com a outra parte da data 8, dos transmitentes, pelos fundos com a data 11 de Amadeu Pagliuso Junior, e pela frente com a Rua Antonio Bruno.
Obs.: Conforme Laudo Pericial, o imóvel constitui edificado uma residência construído de alvenaria de tijolos, cobertura com telhas cerâmicas e metálicas, contendo 03 dormitórios, cozinha, banheiro social, sala, área de serviço e cômodo nos fundos, totalizando uma área construída de 98,98 m². A edificação apresenta arquitetura simples, idade aparente de 50 anos e vida útil provável de 70 anos.
Obs.: Conforme matrícula, o atual proprietário do imóvel é RONALDO APARECIDO FACINI e s/m MARIA ROSÂNGELA GOUVÊA FACINI, DEURO ROSSI FACINI e s/m CARMEN SÍLVIA AMBIEL FACINI, CLÁUDIA CRISTIANA FACINI MARIA e s/m FERNANDO CÉSAR MARIA.
Valor da avaliação em 06/05/2016: R$ 155.989,92 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Valor atualizado pelo índice de outubro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 173.895,58 (cento e setenta e três mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e oito centavos)
IMÓVEL 6 - MATRÍCULA N. 38344 do CRI de Barretos-SP, Cadastro N. 1.11.07.08: ''um terreno urbano e foreiro, sem benfeitorias, na cidade de Jaborandi, desta comarca à Rua Antonio Bruno, constituído de parte da data 19 da quadra n. 02'', devidamente descrito e confrontado na cópia da respectiva matrícula acostada a fls. 940, verso do presente feito, oriundo da Matrícula 7356, imóvel FOREIRO, pertencente o domínio direto ao PATRIMÔNIO DO PADROEIRO ACHANJO SÃO GABRIEL DE JABORANDI, conforme AV5/M.7356, outrora de propriedade de Jose Baltazar dos Santos e Benedito Francisco dos Santos e esposa, transmitido em 04 de abril de 1988 a Jose Carlos Correa, conforme R3 - Matric. 7356, constando que o mesmo foi transmitido por venda a Marlene Davanço, Fátima Davanço Soares de Oliveira, em 08 de agosto de 1996, conforme R1/M.38344. Imóvel melhor descrito como: UM TERRENO urbano e foreiro, sem benfeitorias, na cidade de Jaborandi, desta comarca, à Rua Antônio Bruno, constituído de parte da data n° 19 da quadra n° 02, todo cercado de arame farpado, medindo 5,00 metros de frente e fundos, por 40,00 metros da frente aos fundos e de cada lado, ou seja, 200,00 metros quadrados, confrontando, pela frente com a citada rua, pelo lado direito com Ângelo Marson, pelo lado esquerdo com o imóvel objeto da matrícula n° 7.356, desta Serventia, e pelos fundos com Alfredo Alves Pereira.
Cadastro n° 1.11.07.08.
Obs.: Conforme R.1, os atuais proprietários do imóvel são MARLENE DAVANÇO e FÁTIMA DAVANÇO SOARES DE OLIVEIRA.
Valor da avaliação em 06/05/2016: R$ 29.344,00 (vinte e nove mil, trezentos e quarenta e quatro reais).
Valor atualizado pelo índice de outubro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 32.712,32 (trinta e dois mil, setecentos e doze reais e trinta e dois centavos).
IMÓVEL 7 - MATRÍCULA N. 41168 do CRI de Barretos-SP, Cadastro N. 1.11.07.24: ''um terreno urbano e foreiro, sem benfeitorias, constituído de parte da data 19 da quadra n. 02, localizado na cidade de Jaborandi, desta comarca, na Rua Antonio Bruno'', devidamente descrito e confrontado na cópia da respectiva matrícula acostada a fls. 941/942 do presente feito, oriundo da Matrícula 7356, imóvel FOREIRO, pertencente o domínio direto ao PATRIMONIO DO PADROEIRO ARCHANJO SÃO GABRIEL DE JABORANDI, conforme AV5/M.7356, outrora de propriedade de Jose Baltazar dos Santos e Benedito Francisco dos Santos e esposa, transmitido em 04 de abril de 1988 a Jose Carlos Correa, conforme R3 - Matric. 7356, constando que o mesmo foi transmitido por venda Luiz Afonso Zanqueta e esposa e a Paulo Ezime Piai e esposa, em 14 de outubro de 1999, conforme R1/41168, após transferiram o imóvel a Roseli Aparecida Brunhera Brunozzi, em 11 de novembro de 2003, conforme R4/41168. Imóvel melhor descrito como: UM TERRENO urbano e foreiro, sem benfeitorias, constituído de parte da data 19, da quadra 02, localizado na cidade de Jaborandi, desta comarca, na Rua Antônio Bruno, medindo 15,00 (quinze) metros de frente e fundo, por 40,00 (quarenta) metros de cada lado e da frente ao fundo, com a área de 600,00 (seiscentos) metros quadrados, confrontando, pela frente com a Rua Antonio Bruno; do lado direito de quem do terreno olha para a via pública, confronta com a parte desmembrada e aliendada a Marlene Davanço e Fátima Davanço Soares de Oliveira, matriculado sob o n° 38.344; do lado esquerdo confronta com Daniel Pinto Neto; e, pelo fundo, confronta com Valcir Casagrande.Cadastro n° 1.11.07.24. Obs.: Conforme R. 4, o atual proprietário do imóvel é ROSELI APARECIDA BRUNHERA BRUNOZZI.
Valor da avaliação em 06/05/2016: R$ 88.032,00 (oitenta e oito mil e trinta e dois reais).
Valor atualizado pelo índice de outubro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 98.136,96 (noventa e oito mil, cento e trinta e seis reais e noventa e seis centavos)
IMÓVEL 8 - MATRÍCULA N. 44171 do CRI de Barretos-SP, Cadastro N. 604.054.004.685-2: ''um imóvel rural destacado do Sítio São José, sem benfeitorias, situado no município de Jaborandi, desta comarca, com a área de 17,73376 ha., correspondentes a 7,328 alqueires'', devidamente descrito e confrontado na cópia da respectiva matrícula acostada a fls. 950/951 do presente feito, oriundo da Matrícula 17912, outrora de propriedade de Jose Baltazar dos Santos e esposa, Benedito Francisco dos Santos e esposa, Gaspar Pereira dos Santos, transmitido em 27 de outubro de 1987 a Maria de Fátima Madalena Davanço, conforme R13 - M 17912, após a Pedro Domingues Neto, em 14 de dezembro de 1987, conforme R13 - M17912, após transferiu o imóvel a Gaspar Pereira dos Santos e esposa, em 31 de maio de 1994, conforme R014; constando que o mesmo foi transmitido por venda a Arlindo Daniel Filho e esposa, Martinho Maurem Danieli e esposa, em 19 de abril de 2002, conforme R1/44171, sendo que 50% do imóvel passou a pertencer exclusivamente a Martinho Maurem Danieli, em 1 de novembro de 2007, conforme R5/44171. Imóvel melhor descrito como: UM IMÓVEL RURAL, destacado do Sítio São José, sem benfeitorias, situado no município de Jaborandi, desta comarca, com a área de 17,73376 ha. (dezessete hectares, setenta e três ares e trezentos e setenta e seis miliares), correspondentes a 7,328 alqueires (sete alqueires e trezentos e vinte e oito milésimos de alqueire), com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um marco localizado no meio de um mata burro de trilhos da estrada de ferro e a confrontação de Pedro Cruz, segue pelo meio da Estrada da Fazenda com rumo de 09°21’NE e distância de 731,10 m (setecentos e trinta e um metros e dez centímetros) dando no meio de outra estrada, retirado 3,30 m (três metros e trinta centímetros) da cerca, confrontando com Pedro Cruz. Deste segue com rumo de 78°50’SE, e distância de 53,26 m (cinquenta e três metros e vinte e seis centímetros), deixando a estrada particular, confrontando com Pedro Cruz. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 53°17’03”SE, 112,11 m (cento e doze metros e onze centímetros); 81°43’46“SE, 86,99 m (oitenta e seis metros e noventa e nove centímetros); 08°05’05“NE, 30,95 m (trinta metros e noventa e cinco centímetros); 52°48’47“NE, 45,43 m (quarenta e cinco metros e quarenta e três centímetros); 82°14’24“NE, 101,03 m (cento e um metros e três centímetros); 62°24’10“SE, 133,52 m (cento e trinta e três metros e cinquenta e dois centímetros), até a Estrada Municipal, todos confrontando com a área remanescente da matrícula n° 17.912, hoje matriculada sob n° 44.172. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 45°39’SO, 550,98 m (quinhentos e cinquenta metros e noventa e oito centímetros); 43°37’SO, 140,25 m (cento e quarenta metros e vinte e cinco centímetros); 42°07’SO, 171,80 m (cento e setenta e um metros e oitenta centímetros), até o marco inicial, todos confrontando com a Estrada Municipal.
CADASTRO: CÓDIGO: 000.060.078.670-9. ÁREA TOTAL: 17,7000 ha. ÁREA REGISTRADA: 17,7000 ha. MÓDULO RURAL: 10,0000 ha. N° DE MÓDULOS RURAIS: 1,77. MÓDULO FISCAL: 18,0000 ha. N° DE MÓDULOS FISCAIS: 0,98. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO: 3,0000 ha. NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL-NIRF: 6.486.199-6. (AV.3)
Av.2, consta que o imóvel denomina-se atualmente Sítio São Lucas.
Obs.: Conforme Laudo Pericial, a exploração agrícola principal da região é a cana de açúcar, encontrando-se também a exploração pecuária e culturas anuais.
Obs.: Conforme R. 1, os atuais proprietários do imóvel são ARLINDO DANIELI FILHO e s/m SANDRA MANCIN DANIELI, MARTINHO MAUREM DANIELI.
Valor da avaliação em 06/05/2016: R$ 1.094.077,94 (um milhão, noventa e quatro mil, setenta e sete reais e noventa e quatro centavos).
Valor atualizado pelo índice de outubro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 1.219.664,21 (um milhão, duzentos e dezenove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e um centavos)
IMÓVEL 9 - MATRÍCULA N. 44172 do CRI de Barretos-SP, Cadastro N. 604.054.004.685-2: ''um imóvel rural constituído do remanescente do Sítio São José, com benfeitorias diversas, situado no município de Jaborandi, desta comarca, com a área de 17,59624 ha., correspondentes a 7,272 alqueires'', devidamente descrito e confrontado na cópia da respectiva matrícula acostada a fls. 952/954 do presente feito, oriundo da Matrícula 17912, outrora de propriedade de Jose Baltazar dos Santos e esposa, Benedito Francisco dos Santos e esposa, Gaspar Pereira dos Santos, transmitido em 27 de outubro de 1987 a Maria de Fátima Madalena Davanço, conforme R13 - M 17912, após a Pedro Domingues Neto, em 14 de dezembro de 1987, conforme R13 - M17912, após transferiu o imóvel a Gaspar Pereira dos Santos e esposa, em 31 de maio de 1994, conforme R014; constando que o mesmo foi transmitido por venda em 13 de maio de 2002 a Artur Augusto Davanço, casado com a co-executada IDALINA PEREIRA DOS SANTOS DAVANÇO, supracitada e qualificada, sendo transmitido a título de dação em pagamento a Cargil Agrícola S.A., em 1 de julho de 2003, conforme R5/447172, após vendido a Jose Baltazar dos Santos Junior, em 1 de junho de 2006, conforme R6/44172, dado em Hipoteca Cedular de 1º e 2º Grau em favor de Banco ABN AMRO REAL S.A, em 25 de junho de 2007, conforme R8/44172 e R9/44172. Av.13, consta ofício para proceder o encerramento da presente matrícula, tendo em vista a abertura da matrícula de n° 6.661 do Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Colina/SP e visando a unitariedade matricial: UM IMÓVEL RURAL, constituído do remanescente do Sítio São José, com benfeitorias diversas, situado no município de Jaborandi, desta comarca, com a área de 17,59624 ha. (dezessete hectares, cinquenta e nove ares e seiscentos e vinte e quatro miliares), correspondentes a 7,272 alqueires (sete alqueires e duzentos e setenta e dois milésimos de alqueire), com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se em um marco localizado na confrontação da Estrada Municipal e a área desmembrada da matrícula n° 17.912, hoje matriculada sob n° 44.171, segue com os seguintes rumos e distâncias: 45°39’NE, 76,77 m (setenta e seis metros e setenta e sete centímetros); 45°32’NE, 131,95 m (cento e trinta e um metros e noventa e cinco centímetros); 37°30’NE, 82,30 m (oitenta e dois metros e trinta centímetros); 54°29’NE, 45,45 m (quarenta e cinco metros e quarenta e cinco centímetros); 56°56’NE, 47,20 m (quarenta e sete metros e vinte centímetros); 34°23’NE, 41,65 m (quarenta e um metros e sessenta e cinco centímetros); 17°13’NE, 34,00 m (trinta e quatro metros), todos confrontando com a Estrada Municipal Deste deflete à esquerda com distância de 695,00 m (seiscentos e noventa e cinco metros), confrontando com Laerte Zanqueta e Luiz Carlos Zanqueta, até o aterro, depois segue o córrego confrontando com Aníbal Ferreira e João Paulo Pires da Silva. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 11°49’SO, 149,20 m (cento e quarenta e nove metros e vinte centímetros); 79°35’NO, 6,20 m (seis metros e vinte centímetros); 10°09’SO, 102,45 m (cento e dois metros e quarenta e cinco centímetros); 78°50’NO, 2,39 m (dois metros e trinta e nove centímetros), todos confrontando com Pedro Cruz. Deste segue com os seguintes rumos e distâncias: 53°17’03”SE, 112,11 m (cento e doze metros e onze centímetros); 81°43’46”SE, 86,99 m (oitenta e seis metros e noventa e nove centímetros); 08°05’05”NE, 30,95 m (trinta metros e noventa e cinco centímetros); 52°48’47”NE, 45,43 m (quarenta e cinco metros e quarenta e três centímetros); 82°14’24”NE, 45,43 m (quarenta e cinco metros e quarenta e três centímetros); 82°14’24”NE, 101,03 m (cento e um metros e três centímetros); 62°24’10”SE, 133,52 m (cento e trinta e três metros e cinquenta e dois centímetros), até o marco inicial da Estrada Municipal, hoje matriculada sob n° 44.171.
CADASTRO: CÓDIGO: 604.054.004.685-2. ÁREA TOTAL: 17,5 ha. ÁREA REGISTRADA: 17,5 ha. MÓDULO RURAL DO IMÓVEL: 5,6640 ha. N° DE MÓDULOS RURAIS: 2,56. MÓDULO FISCAL: 18,0 ha. N° DE MÓDULOS FISCAIS: 0,97. FRAÇÃO MÍNIMA DE PARCELAMENTO: 3,0 ha. NÚMERO DO IMÓVEL NA RECEITA FEDERAL-NIRF: 3.157.612-5. (AV.7)
Obs.: Conforme Laudo Pericial, o imóvel constitui de benfeitorias diversas como casa sede, casas de funcionários, barracões, depósitos, curral, área de lazer, entre outros. A exploração agrícola principal da região é a cana de açúcar, encontrando-se também a exploração pecuária de culturas anuais.
Valor da avaliação em 06/05/2016: R$ 1.450.404,87 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e quatro reais e oitenta e sete centavos).
Valor atualizado pelo índice de outubro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 1.616.892,96 (um milhão, seiscentos e dezesseis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e seis centavos)
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Colina/SP, aos 24 de outubro de 2019.
LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz(a) de Direito
Lote 2
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Físico nº: 1001330-21.2016.8.26.0142
Classe: Assunto: Procedimento Comum Cível - Obrigações
Requerente: MARCOS IGOR FERREIRA, WILLIAN FERREIRA
Requerido: JOANA APARECIDA FERREIRA LOPES, MARIA TEREZA FERREIRA FONTANEZI, NELSON DE JESUS FONTANEZI, OLIVIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, ANA ALZIRA FRIZONI, JOSÉ AUGUSTO FRIZONI
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOANA APARECIDA FERREIRA LOPES, MARIA TEREZA FERREIRA FONTANEZI, NELSON DE JESUS FONTANEZI, OLIVIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, ANA ALZIRA FRIZONI, JOSÉ AUGUSTO FRIZONI.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA da Vara Única da Comarca de Colina/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Procedimento Comum Cível - Obrigações ajuizada por MARCOS IGOR FERREIRA, WILLIAN FERREIRA contra JOANA APARECIDA FERREIRA LOPES, MARIA TEREZA FERREIRA FONTANEZI, NELSON DE JESUS FONTANEZI, OLIVIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA, ANA ALZIRA FRIZONI, JOSÉ AUGUSTO FRIZONI - Processo nº 1001330-21.2016.8.26.0142 (nº de ordem 2403/2016) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado em uma única etapa por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Terá início em 06/01/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 06/02/2020, às 14:00 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
UM IMÓVEL RESIDENCIAL, de tijolos e coberto de telhas, afastado do alinhamento da rua, com vários cômodos, situado à Rua 7 de Setembro n.o 1145, na cidade de Colina/SP, lado ímpar, entre as Ruas Caiapós e Joaquim Nabuco, com respectivo terreno, parte da data 4 da quadra no.79, medindo 10,00 x 20,00 metros, no total de 200,00 metros quadrados, conforme matrícula no 2052, Livro 2, de Registro Geral, lavrado no Cartório de Registro de Imóveis de Barretos/SP.
Descrição da matrícula: Uma casa de morada, construída de tijolos, coberta de telhas, com 50,00m quadrados de área edificada, com instalações de água, luz e higiênicas, situada a rua 7 de Setembro n. 1145, no distrito e município de Colina, nesta comarca, e o respectivo terreno pertencente a quadra 79, entre a rua Caiapós e Rua Joaquim Nabuco, medindo 10,00 m. de frente por 20,00 m. da frente aos fundos, ou seja, 200,00 m. quadrados, confrontando pela frente com a rua 7 de Setembro, por um lado com terrenos que são ou foram de José Antonio de Souza, de outro com os mesmos, e pelos fundos, com a data 5, quadra n. 79. PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SÃO ILLIDIO FERREIRA E S/M ALZIRA DE MELO FERREIRA. Obs.: 1) Conforme Laudo Pericial e de acordo com a vistoria realizada no local, o imóvel possui edificado uma construção residencial sem valor de mercado. Obs.: 2) os autores em conjunto com os requeridos se tornaram legítimos proprietários do imóvel por força do inventário de Alzira de MeloFerreira e Ilidio Ferreiro. Valor da avaliação em 12/09/2019: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
UM LOTE DE TERRENO, de nº 72, situado à Rua Hum, entre as Alamedas Hum e Dois, no Bairro Nova Colina, na cidade de Colina/SP, medindo onze (11,00) metros de frente por vinte e cinco (25,00) metros da frente aos fundos, equivalente a 275,00 metros quadrados, confrontando na frente com a citada Rua Hum, de um lado com o lote nº 71, e de outro lado com o lote nº 73 e nos fundos com o lote 101, todos da quadra onde se situa o lote, conforme Registro no Cartório de Registro de Imóveis de Barretos/SP, Livro ‘‘2’’, R1-Matrícula 11.675. Descrição da matrícula: Um lote de terreno, sob n° 1, da quadra n° 72, situado à rua 1, entre Alamedas 1 e 2, no Jardim Nova Colina, no distrito e município de Colina, desta comarca, medindo 11,00 metros de frente por 25,00 metros de cada lado e da frente aos fundos, ou seja, 275,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a rua 1, de um lado com o lote n° 71, de outro lado com o lote n° 73, e pelos fundos com o lote n° 101, todos da mesma quadra. PROPRIETÁRIOS: ILLIDIO FERREIRA E S/M ALZIRA DE MELO FERREIRA. Obs.: 1) Conforme laudo de avaliação, o imóvel murado nas laterais e no fundo e não possui edificação; Obs.: 2) os autores em conjunto com os requeridos se tornaram legítimos proprietários do imóvel por força do inventário de Alzira de MeloFerreira e Ilidio Ferreiro. Valor da avaliação em 12/09/2019: R$ 60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Colina/SP, aos 28 de outubro de 2019.
LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz(a) de Direito
Lote 3
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Físico nº: 0001243-14.2018.8.26.0142
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença – Liquidação / Cumprimento / Execução
Requerente: DANIELE LEONEL RIBEIRO
Requerido: JOÃO ANTÔNIO CANDIDO
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOÃO ANTÔNIO CANDIDO.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA da Vara Única da Comarca de Colina/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Liquidação/Cumprimento/Execução ajuizada por DANIELE LEONEL RIBEIRO contra JOÃO ANTÔNIO CANDIDO - Processo nº 0001243-14.2018.8.26.0142 (nº de ordem 2180/2014) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado em uma única etapa por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Terá início em 06/01/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 06/02/2020, às 14:00 horas.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – O valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
Veículo HONDA/CG 150 TITAN MIX KS, placa EHK-8683, em nome do executado. RENAVAM 00156256762.
Débitos: IPVA 2019: R$ 100,62; MULTAS: R$ 203,15.
Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERENCIA.
Valor da avaliação em 23/09/2019: R$ 4.416,66 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Colina/SP, aos 23 de outubro de 2019.
LUCIANO DE OLIVEIRA SILVA
Juiz(a) de Direito