30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP
EDITAL
DE PRAÇA e de
intimação do(a)(s) executado(a)(s)
MEG UNION BRASIL PETRÓLEO
LTDA E MARCOS TIDEMANN DUARTE; da
coproprietária de bem indivisível WILMA
HIEMISCH DUARTE; dos
credores hipotecários e com penhora averbada GM
FACTORING - SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA, BANCO GENERAL MOTORS S.A,
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA, COMPANHIA
CENTRAL DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CONCENTRAL S/A, ELISEU BAUER ESPÍNDOLA E
INSS;
do(s) terceiros interessado(s) PROCID
PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS S/A. e CENTRO
EDUCATIVO JEAN PIAGET
O(A) MM. Juiz(a) de Direito
Dr.(a) Daniela Dejuste de Paula da 30ª Vara Cível do
Foro Central da Comarca da Capital/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação em
fase de Cumprimento de sentença ajuizada por Massa Falida do Banco Santos S/A
contra Meg Union Brasil Petróleo Ltda e Marcos Tidemann Duarte - Processo nº 0107806-81.2006.8.26.0100 (Nº de Ordem 134/2006) e que foi designada a venda do(s)
bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras
expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is)
será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no
estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is)
a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados
examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As
visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º
pregão terá início em 21/11/2019, a
partir das 14:30 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 25/11/2019,
às 14:30 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor mínimo
de venda do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça
seguir-se-á sem interrupção até às 14:30
horas do dia 16/12/2019 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do
Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No
primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) corresponderá
a 100% (cem por cento) do valor da avaliação
judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda
do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por
cento) do valor da avaliação judicial.
DOS
LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet,
através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de
outra natureza, tais como água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a
ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid
Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
da praça, através de boleto bancário ou TEF -
Transferência Eletrônica de Fundos (TEF somente para correntistas do Banco
Itaú), conforme indicado na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios
à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à
comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na
hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso
seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão da
praça, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a
comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
1 - Imóvel
matrícula n° 7.455, do CRI de São Sebastião/SP: O lote de terreno de número 18 (dezoito) da
Quadra G, do loteamento Remanso Sant'Ana, inscrito sob n° 70 (L° 8-D, fls.
476), situado na Praia do Partido, município e Comarca de São Sebastião, deste
Estado, que mede 14,00m. (catorze metros) de frente para a Rua 4 (quatro); por
35,00. (trinta e cinco metros) da frente aos fundos, em ambos os lados,
confrontando de um lado com o lote 20 (vinte), de outro lado com o lote 16
(dezesseis) e nos fundos com o lote 17 (dezessete), onde tem a mesma largura da
frente, 14,00m (catorze metros), todos da mesma quadra G, encerrando a área de
490,00ms2. (quatrocentos e noventa metros quadrados). Av. 4, consta que foi
construído no imóvel, uma casa residencial assobradada, contendo pavimento
térreo com 194,29m2 e pavimento superior com 129,94m2, perfazendo um total de
324,23m2 de construção, sita à Rua das Anchovas, 226. Av.
14, consta que o imóvel desta matrícula juntamente com os imóveis das matrículas n°s 12.461 e 12.462, foram penhorados.
Obs.: segundo laudo de avaliação de fls. 801 a 815,
houve a junção do imóvel desta matrícula com os imóveis de matrículas n°s 12.461 e 12.462, lotes 14 e 16, da quadra G,
totalizando 1.470m2; o imóvel foi transformado em escola de educação infantil,
chamada Jean Piajet, com todos os cômodos ocupados e
transformados em salas de aula, no pavimento térreo e o imóvel está dividido
em: cozinha, refeitório, quatro salas de aula, dormitório, banheiros, na parte
externa mais duas salas, dois banheiros e uma pequena cozinha; no pavimento
superior o imóvel está dividido em: varanda, secretaria, salas de aula,
dormitório, banheiros; todos os 1.470m2 são utilizados, tendo a área: piscina,
playground, uma área coberta, salas de aula, banheiros; que o imóvel está
inscrito na Prefeitura Municipal de São Sebastião sob n°
3134.124.1137.0370.0000.
Ônus e gravames: Segundo certidão de matrícula
atualizada, consta no R.5 Hipoteca de 1º
grau em favor de GM Factoring - Sociedade de Fomento
Comercial Ltda; consta no R.6 Hipoteca de 2º grau em favor do Banco General
Motors S.A; consta no R.7 Hipoteca de 3º grau em favor da General Motors do
Brasil Ltda; Consta na Av. 10 SERVIDÃO DE PASSAGEM, onerando uma faixa com 35
m²; consta na AV.11 Penhora nos Autos da Ação de Procedimento Ordinário nº
583.00.1996.737308-6, perante a 1ª Vara Cível do Foro Central da comarca de SP,
movida por Companhia Central de Importação e Exportação Concentral
S/A; consta na AV.12 Penhora oriunda dos Autos da presente ação; consta na
AV.13 Penhora nos Autos de nº 59400-84.2007, perante a Vara do Trabalho de São
Sebastião movida por Eliseu Bauer Espíndola; consta na AV.14 Penhora nos Autos
de nº 04006547-98.1997.403.6103 perante a 4ª Vara Especializada em Execuções
Fiscais de SJC/SP, movida pelo INSS; consta na AV.15 INDISPONIBILIDADE de Marcos
Tidemann Duarte, processo nº 0115122432004809005, do
STJ, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia-GO. Sobre o imóvel recaem débito
de IPTU, no valor de R$ 34.970,23, atualizado até 05/09/2019, que sub-rogarão
no valor da arrematação.
Valor de Avaliação do imóvel como um todo, composto
por 3 lotes de terreno: R$ 3.674.999,98 (três milhões seiscentos e setenta e
quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) em
março de 2017.
Valor da Avaliação do imóvel penhorado:
R$1.224.999,99 (hum milhão duzentos e vinte e quatro mil novecentos e noventa e
nove reais e noventa e nove centavos) em março de 2017.
Valor da Avaliação do lote penhorado atualizado: R$
1.319.170,66 (hum milhão, trezentos e dezenove mil, cento e setenta reais e
sessenta e seis centavos) atualizado até setembro de 2019, segundo a tabela
oficial aplicável nos cálculos judiciais do TJSP.
Depositário:
Marcos Tidemann Duarte.
Local
do bem: Alameda das Anchovas, 226, Bairro Arrastão, São
Sebastião/SP.
São Paulo, ___ de _____________ de
2019.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
DANIELA
DEJUSTE DE PAULA
Juiz(a) de Direito