Processo Digital nº:           1000744-14.2016.8.26.0132

Classe: Assunto:                 Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários

 Exequente:                         Coopercitrus Cooperativa de Produtores Rurais

Executado:                          Paulo Sérgio Pavani

 

 

 

EDITAL - LEILÃO DOS BENS ABAIXO DESCRITOs, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU PAULO SÉRGIO

PAVANI, expedido nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários movida por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS em face de PAULO SÉRGIO PAVANI, PROCESSO Nº 1000744-14.2016.8.26.0132

 

EDITAL DE LEILÃO dos imóveis matriculados sob nº 10.771; 11.850; 2.198 e 4.383 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva-SP e de INTIMAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) PAULO SÉRGIO PAVANI e s/m TANIA CRISTINA CASSONI PAVANI; do

coproprietário de bem indivisível ANTONIO VALTER PAVANI e s/m DARCI  DE LOURDES GIACON PAVANI, NIVALDO JOÃO PAVANI e s/m IVONE SANT’ANA PAVANI, ANA MARIA PAVANI SPOLADORE e s/m ADHEMAR ANTONIO SPOLADORE, ANTONIO VALTER PAVANI e s/m DARCI DE LOURDES GIACON PAVANI,  CARLOS  EDUARDO  BRANDINA  COTRIM,  MARCELO  DE  ANDRADE

CHAGAS PAVANI, DANIELA DE ANDRADE CHAGAS PAVANI; do credor hipotecário BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO do credor com penhora anteriormente averbada COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS FORNECEDORES DE CANA DA REGIÃO DE CATANDUVA COFOCRED, BANCO DE LAGE LANDEN

BRASIL S/A, e dos credores com penhora no rosto dos autos, GLADISTON BISTAFA (0001149-51.2013.5.15.0028),        MARCOS        ROBERTO        DA        SILVA    (0010130-

98.2015.5.15.0028), ADRIANO APARECIDO FRANCISCO (0011996-49.2014.8.15.0070), RODRIGO APARECIDO CAVALCANTE (0010225-31.2015.5.15.0028); dos usufrutuários FREDERICO PAVANI e ROSALINA MANARIM PAVANI.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Catanduva, Estado de São Paulo,

Dr(a). JOSE ROBERTO LOPES FERNANDES, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processa ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ajuizada por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra PAULO SÉRGIO PAVANI - Processo nº 1000744-14.2016.8.26.0132 (Nº de Ordem 61/16) e

que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO LEILÃO - O leilão será realizado em uma única etapa por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O pregão terá início em 20/01/2020, a partir das  14:00 horas, encerrando-se em 12/02/2020, as 14:00 horas.

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS" e serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

 

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:

 

Lote 1.1 - Parte ideal pertencente ao executado no seguinte imóvel: Imóvel de Matrícula 10.771 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva-SP - parte ideal de 25% DO IMÓVEL agrícola com a denominação de Sítio Santo Antonio, encravado na Fazenda Barra da Onça ou Pintos, neste distrito, município e comarca de Catanduva, com a área de  14,21,86 ha, com uma casa de tijolos e telhas, um terreiro ladrilhado, começando num marco cravado  à margem direita do Córrego de Águas Claras, no ponto onde divide com Lázaro Lisboa  de Oliveira, seus herdeiros ou sucessores, e daí segue dividindo com estes no rumo 58ºW, na distância de 330,00 metros até encontrar a divisa de Ulide Trassi, e daí virando à direita segue dividindo com estes nos rumos e distâncias de N 9º 30W, 1020 metros, S 77º W, 55,00 metros até encontrar a divisa dos herdeiros de Antonio Canal e daí virando à direita segue dividindo com estes nos rumos de N 21º E, na distância de 174 metros, até encontrar terras pertencentes a Cecílio Fernandes e sua mulher ou sucessores, e daí virando à direita segue pelo vão de duas ruas de café, no rumo de S 33º 15'. E, na distância de 360 metros, e daí virando à direita, segue com as mesmas confrontações nos rumos e distâncias de S 57º W, 52 metros, S 33º 30' e 555 metros, n. 61º E-50 metros, S 33º E, até o Córrego Águas Claras e daí, virando à direita, segue finalmente, por este acima, até o ponto de partida. Cadastrado no INCRA sob número 611.034.004.472-1. Ônus: R.9/10.771- (Hipoteca) - imóvel dado em hipoteca cedular de 1º grau e sem concorrência de terceiros, em favor do Banco do Brasil S/A; R.10/10.771- (Premonitória) - Ação de execução de Título extrajudicial - Crédito Rural, processo n. 1005308-70.2015.8.26.0132 - 3ª VC de  Catanduva - que Cooperativa de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva - COFOCRED move contra Paulo Sérgio Pavani e Tânia Cristina Cassoni Pavani. AV.12/10.771 - (PENHORA 50%) - autos de Execução Civil nº 1005308-70.2015.8.26.0132, do 3º Ofício Cível desta comarca de Catanduva, que COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS FORNECEDORES DE CANA REGIÃO DE CATANDUVA "COFOCRED" move contra TÂNIA   CRISTINA   CASSONI   PAVANI,   PAULO   SÉRGIO   PAVANI;   AV.13/10.771   - (Premonitória) - ação de Execução de título Extrajudicial - contratos bancários, extraída dos autos do processo nº 1000744-14.2016.8.26.0132, junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, que COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS move contra Paulo Sérgio Pavani. AV.14/10.771 - (PREMONITÓRIA) ação de Execução de título Extrajudicial sob nº 1006935-12.2015.8.26.0132 junto à 2ª Vara cível desta Comarca de Catanduva, que BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A move contra Paulo Sérgio Pavani, e Juliana Cassoni Pavani; AV.16/10.771 - (Penhora- 25%) - Execução Civil n. 10007441420168260132 - 1ª VC de Catanduva - COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra PAULO SÉRGIO PAVANI. Valor da Avaliação Total em 20/06/2018: R$ 491.724,03 (quatrocentos e noventa e um mil, setecentos e vinte e quatro reais e três centavos). Valor correspondente à parte penhorada (25%): R$ 122.930,26 (cento e vinte e dois mil, novecentos e trinta reais e vinte e seis centavos). Depositário: PAULO SERGIO PAVANI. Local do bem: Sítio Santo Antonio, Fazenda Barra da Onça, Catanduva/SP. Valor Atualizado pelo índice de OUT/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 129.040,36  (cento e vinte e nove mil, quarenta reais e trinta e seis centavos).


 

 

Lote 1.2 - Imóvel de Matrícula nº 4.383 do 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Catanduva-SP - parte ideal de 1/12 de uma propriedade agrícola, com a área superficial de 48,40 ha, ou seja 20(vinte) alqueires de terras, encravada na Fazenda "Barra da Onça" ou "Pintos", situada neste município e comarca de Catanduva, contendo 8.000 pés de café, 1.000 pés de eucaliptos, um terreiro ladrilhado, um rancho para café, uma tulha de táboas e menores benfeitorias, 3 casas de tijolos e telhas, cercas de arame e menores benfeitorias, dividindo e confrontando com Joaquim Antonio da Silva, José Ribeiro de Souza, Andrelino Pinto do Carmo, José João Casemiro e Francisco Caetano. Cadastrado no INCRA sob número 611.034.003.034. Constam as seguintes ocorrências: AV.2/4.383: o imóvel passou a denominar-se SÍTIO SÃO JOÃO; R.6/4.383 (Usufruto Vitalício) os doadores Frederico Pavani e sua esposa Rosalina Manarim Pavani reservaram o usufruto vitalício o imóvel objeto desta matrícula. R.7/4.383 - PENHORA - A parte ideal da nua propriedade do imóvel matriculado, correspondente a 1/12 pertencente ao executado JOSÉ VALDIR PAVANI, CPF: 005.601.088-50, foi penhorada para garantia da dívida de R$62.620,00, nos autos de Execução - processo nº 1.114/97, junto à 3ª Vara Cível desta comarca de Catanduva, requerida por Carlos Alberto Girotti Galbiatti, CPF:104.755.958-74 - EXEQUENTE, tendo prestado compromisso como fiel depositário o executado José Valdir Pavani; R.8/4.383 - ADJUDICAÇÃO da parte ideal correspondente a 1/12 (um doze avos) da nua propriedade do imóvel matriculado, pertencente a José Valdir Pavani e sua esposa Maria Bernardete Sgarbiero Pavani, a favor do senhor Carlos Eduardo Brandina Cotrim, CPF: 086.676.218/38; R.9/4.383 - (PENHORA 1/12) - ação de execução forçada contra devedor solvente n. 753/96, movida por Euridice Graciano Motta, Tereza Aparecida Motta Baldini,  e  Vera Matilde Motta Marconato casada com José Mauricio Marconatto contra José Valdir Pavani casado com Maria Bernardete Sgarbiero Pavani; AV.10/4.383 - imóvel matriculado encontra-se cadastrado junto ao INCRA sob nº 611.034.005.630-4, com a denominação de SÍTIO  SÃO JOÃO; R.11/4.383 - HIPOTECA - Os nu-proprietários Antonio Valter Pavani e sua esposa Darci de Lourdes Giacon Pavani e os usufrutuários Frederico Pavani e sua esposa Rosalina Manarin Pavani, designados Devedores, deram as partes ideais correspondentes a 1/6 (um sexto) da nua propriedade (pertencentes a Antonio Valter Pavani e sua esposa Darci de Lourdes Giacon Pavani) e os direitos de usufruto (pertencentes a Frederico Pavani e sua esposa Rosalina Manarin Pavani) em primeira e especial HIPOTECA E SEM CONCORRÊNCIA DE TERCEIROS, em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DOS FORNECEDORES DE CANA DA REGIÃO DE CATANDUVA - COFOCRED; AV.12./4.383 - (PREMONITÓRIA) Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1007490-63.2014.8.26.0132 - 3ª Vara Cível de Catanduva, que Cooperativa  de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva COFOCRED move contra Frederico Pavani e Paulo Sérgio Pavani e sua esposa Tânia Cristina Cassoni Pavani;  AV.13/4.383- (PREMONITÓRIA) Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1007476-79.2014.8.26.0132 junto à 3ª Vara Cível de Catanduva, que Cooperativa de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva COFOCRED- contra e Paulo Sérgio Pavani e sua esposa Tânia Cristina Cassoni Pavani; AV.14/4.383 - (PENHORA) da parte ideal correspondente a 16,66% que os executados PAULO SÉRGIO PAVANI E TÂNIA CRISTINA CASSONI PAVANI possuem no imóvel, nos autos de execução nº 1007476-79.2014.8.26.0132, requerida por Cooperativa de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva COFOCRED; AV.16/4.383 - (PREMONITÓRIA) Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 1000028-84.2016.8.26.0132 junto à 3ª Vara cível desta Comarca de Catanduva, que Cooperativa de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva COFOCRED contra Antonio Valter Pavani Darci de Lourdes Giacon Pavani, Frederico Pavani e Rosalina Manarin  Pavani;  AV.17/4.383  -  (PENHORA)  da  parte  ideal  correspondente  a  33,33%  que o executado Frederico Pavani possui nos direitos de usufrutuário sobre o imóvel matriculado, nos autos de execução nº 1007490-63.2014.8.26.0132, entre as partes Cooperativa de Crédito Rural dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva COFOCRED contra Tânia Cristina Cassoni Pavani, Paulo Sérgio Pavani e Frederico Pavani; R.19/4.383 - VENDA E COMPRA - Os proprietários Luís Francisco Pavani, e sua esposa Elizabeth de Andrade Chagas Pavani, venderam a parte ideal correspondente a 16,66% que possuem a nua propriedade do imóvel matriculado a Marcelo de Andrade Chagas Pavani e Daniela de Andrade Chagas Pavani; AV.20/4.383 - (PREMONITÓRIA) ação de Execução de título Extrajudicial sob nº 1006935-12.2015.8.26.0132 junto à 2ª Vara cível desta Comarca de Catanduva, que BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A, contra Paulo Sérgio Pavani e Juliana Cassoni Pavani; AV.22/4.383 - (PREMONITÓRIA) ação de Execução de título Extrajudicial- contratos bancários, extraída dos autos do processo nº 1000744-14.2016.8.26.0132 - 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, que COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS, contra Paulo Sérgio Pavani; AV.23/4.383 - (Penhora - 8.33333%) - Execução Civil n. 10007441420168260132 - 1ª VC de Catanduva - COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra PAULO SÉRGIO PAVANI. Valor da Avaliação Total em 20/06/2018: R$ 1.675.380,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais). Valor correspondente à parte penhorada: R$ 139.615,00 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e quinze reais). Depositário: PAULO SERGIO PAVANI. Local do bem: Sítio São João, Fazenda Barra da Onça, Catanduva/SP. Valor Atualizado pelo índice de OUT/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 146.554,40 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).

 

DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em)apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS)- O valor mínimo para a venda do(s)imóvel(is) corresponderá a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns;

 

DOS LANCES - Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento de uma única vez do preço  do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até  24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial

 

O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo.

 

Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os  licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado  em que se encontram.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o § 2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não  sabido, foi determinada sua intimação por EDITAL.

 

Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Catanduva, aos 21 de outubro de 2019.

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA