EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº:     1002248-78.2018.8.26.0619

Classe: Assunto:          Execução de Título Extrajudicial - Cheque

Requerente:                SÉRGIO ANTONIO MATTARA

Requerido:                   COMERCIO DE FRUTAS TERCINI LTDA - ME

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) COMERCIO DE FRUTAS TERCINI LTDA - ME; do credor hipotecário BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, dos credores com penhora anteriormente averbada BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, REGINALDO ANTONIO SEVERINO.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA da 1ª Vara Judicial da Comarca de Taquaritinga/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cheque ajuizada por SÉRGIO ANTONIO MATTARA contra COMERCIO DE FRUTAS TERCINI LTDA - ME - Processo nº 1002248-78.2018.8.26.0619 (nº de ordem 674/2018) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), sem garantia. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O pregão terá início em 03/02/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 18/03/2020, às 14:00 horas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – O valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pala Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Um imóvel, ou seja, um terreno, situado nesta cidade e comarca de Monte Alto, no distrito industrial V, consistente do lote 03, da quadra A, medindo de frente 54,00 metros para a rua A (Rua Thomaz Tudy n° 121); mede 54,00 metros aos fundos, na confrontação com a Cargil Agrícola S/A, do lado direito de quem da rua A olha para o terreno mede 56,94 metros na confrontação com o lote 2, e do lado esquerdo mede 54,49 metros, na confrontação com o lote 4, encerrando uma área de 3.008,07, cadastro da prefeitura local sob o número 10.689; matrícula n° 22.887, fls. 01 do CRI local. Ônus: R. 4 (HIPOTECA) Imóvel dado em hipoteca cedular de 1º grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A (agência de Monte Alto); Av. 5 e 6 (DISTRIBUIÇÃO DE AÇÃO e PENHORA) Execução de Título Extrajudicial n° 1000208-03.2018.8.26.0368 da 1ª Vara de Monte Alto/SP, Exequente: REGINALDO ANTONIO SEVERINO, Executado: COMÉRCIO DE FRUTAS TERCINI LTDA ME; Av. 7 (PENHORA) Execução Civil n° 1000643-11.2017.8.26.0368 do 3º Ofício Judicial de Monte Alto/SP, Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Executado: COMÉRCIO DE FRUTAS TERCINI LTDA ME, LUCIANA MARIA TACHOTTI PIRES TERCINI, WILSON ANTONIO TERCINI, JULIA DE FÁTIMA TOZETE, JOSÉ CARLOS TERCINI.

Valor da avaliação em 22/04/2019: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Valor atualizado pelo índice de novembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 1.514.589,68 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

 

Depositário: JOSÉ CARLOS TERCINI.

 

Local do bem: Rua Thomaz Tudy, 121, Distrito Industrial V, Monte Alto/SP.

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Taquaritinga/SP, aos ____.

 

 

 

LEOPOLDO VILELA DE ANDRADE DA SILVA COSTA

Juiz(a) de Direito