EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS

E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:

0003543-88.2011.8.26.0369

Classe: Assunto:

Execução Fiscal - Infração Administrativa

Exeqüente:

UNIÃO

Executado:

YBYATA AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ZANIN, ARTUR JOSÉ PASSOS CORREA

 

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DOS YBYATA AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ZANIN, ARTUR JOSÉ PASSOS CORREA e dos credores FAZENDA NACIONAL, NATAL ROSSI, MILTON ROBERTO DA SILVA, APARECIDO DONIZETE CUSTODIO, JOSÉ RIBEIRO DE ARAUJO NETO, JOÃO CARLOS DA SILVA, CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO, JOSÉ HUMBERTO DA SILVA, DINAEL LUIZ GAMA, JOSÉ CARLOS DE LUNA, GERALDO TONHOLI, VIENTE ROSSI, COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO, MINISTÉRIO DA FAZENDA, PROCURADORIA - SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO  expedido nos autos da Execução Fiscal - Infração Administrativa movida por UNIÃO em face de YBYATA AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ZANIN, ARTUR JOSÉ PASSOS CORREA, PROCESSO Nº 0003543-88.2011.8.26.0369 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, Dr(a). Luis Gonçalves da Cunha Júnior, na forma da Lei, etc.

 

FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Execução Fiscal - Infração Administrativa ajuizada por UNIÃO contra YBYATA AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ZANIN, ARTUR JOSÉ PASSOS CORREA - Processo nº 0003543-88.2011.8.26.0369  (Nº de Ordem 108/11)  e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 03/02/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/02/2020 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de  boleto bancário disponível na seção 'Minha Conta', do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Um terreno nesta cidade de Monte Aprazível, Distrito, Município e Comarca do mesmo nome, situado com frente para a Rua Benedito Botelho de Andrade, cadastrado na municipalidade sob nº 8290/50, medindo dez mil, duzentos e vinte e seis metros e cinquenta e cinco centímetros (10.226,55) quadrados, dentro das seguintes metragens e confrontações: "inicia-se no ponto 1, segue até o ponto 2 com uma distância de 207,30 metros, confrontando com a Rua Benedito Botelho de Andrade; daí deflete para a direita e segue até o ponto 3, com uma distância de 40,80 metros confrontando com a Avenida de Contorno; vira à direita e segue até o ponto 4 com uma distância de 35,40 metros, confrontando com o terreno de propriedade de Patrícia Banzato Fier Amarante e seu marido Sebastião Amarante da Silva Junior; vira à direita e segue até o ponto 5 com uma distância de 112,50 metros confrontando com a propriedade de Rádio Difusora de Monte Aprazível Ltda, segue ainda em linha reta até o ponto 6 com uma distância de 142,00 metros confrontando com Ybiatã Agropecuária Ltda; vira para a direita e segue até o ponto 7 com uma distância de 28,10 metros confrontando com a Rua Amazonas; e, finalmente vira para a direita e segue até o ponto 1 (início) com uma distância de 15,40 metros confrontando com a esquina formada pelas Ruas Amazonas e com a Rua Benedito Botelho de Andrade. Localização: este terreno está localizado do lado direito de quem segue para a Rua Benedito Botelho de Andrade sentido cidade Avenida de Contorno, localizado na esquina formada pelas ruas Amazonas com a Rua Benedito Botelho de Andrade, objeto da matrícula 19.756 do CRI local.

Ônus: AV.01 - (Penhora) - Execução Fiscal n. 135/2009 - 2º Ofício Judicial de Monte Aprazível – FAZENDA NACIONAL contra YBYATÃ AGROPECUÁRIA LTDA AV.29  - (Penhora) - Execução Fiscal n. 142/2009 - 1º Ofício Judicial de Monte Aprazível - UNIÃO contra YBYATÃ AGROPECUÁRIA LTDA. AV.30 - (Penhora) - Execução Trabalhista n. 16-08.2011 - Vara do Trabalho de Tanabi/SP - NATAL ROSSI, MILTON ROBERTO DA SILVA, APARECIDO DONIZETE CUSTODIO, JOSÉ RIBEIRO DE ARAUJO NETO, JOÃO CARLOS DA SILVA, CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO, JOSÉ HUMBERTO DA SILVA, DINAEL LUIZ GAMA, JOSÉ CARLOS DE LUNA, GERALDO TONHOLI, VIENTE ROSSI, PEDRO BENERVAL LINS contra YBYATÃ AGROPECUÁRIA LTDA. AV.32 - (Penhora) - Execução Fiscal n. 0001797-30.2007.8.26.0369 - 1ªVC de Monte Aprazível - UNIÃO contra YBYATÃ AGROPECUÁRIA LTDA. AV-33 - (Penhora) - Execução Fiscal n. 00021748820138260369 - 1ª VC de Monte Aprazível - UNIÃO contra YBYATÃ AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ZANIN, ARTUR JOSÉ PASSOS CORREIA. AV-42 - (Penhora) - Execução Civil n. 00043633920108260597 - 3ª VC de Sertãozinho-SP - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO contra YBYATÃ AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ZANIN, ARTUR JOSÉ PASSOS CORREIA e GISLAINE MARA CANEZIN ZANIN. AV.43 - (Penhora) - Execução Fiscal n. 0001430-30.2012.8.26.0369 - 2ª VC de Monte Aprazível-SP - MINISTÉRIO DA FAZENDA contra YBYATÃ AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ZANIN e ARTUR JOSÉ PASSOS CORREA. AV.44 - (Penhora) - Execução Fiscal n. 0003543-88.2011.8.26.0369 - 2ª VC de Monte Aprazível - MINISTÉRIO DA FAZENDA contra YBYATÃ AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBETO ZANIN, ARTUR JOSÉ PASSOS CORREA. AV.45 - (Penhora) - Execução Fiscal n. 00006413-31.2012.8.26.0369 - 1ª VC de Monte Aprazível - PROCURADORIA - SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO contra YBYATÃ AGROPECUÁRIA LTDA; AV.46 - (Penhora) - Execução Fiscal n. 0002170-51.2013.2.8.26.0369 - 2ª VC de Monte Aprazível - MINISTÉRIO DA FAZENDA contra YBYATÃ AGROPECUÁRIA LTDA, CARLOS ALBERTO ZANIN, ARTUR JOSÉ PASSOS CORREA.

 

Valor da Avaliação R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Valor Atualizado pelo índice de nov/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 1.104.410,02 (um milhão, cento e quatro mil, e quatrocentos e dez reais e dois centavos).

 

 

Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital, que será publicado na rede mundial de computadores conforme §2º, do artigo 887, do Novo Código de Processo Civil. E, caso as partes não sejam encontradas para intimação, ficam através deste, devidamente intimadas da designação supra, bem como ficam os credores hipotecários intimados da designação supra, nos termos do artigo 889 do CPC/2015. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Monte Aprazível, aos 09 de dezembro de 2019.

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA