TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO

2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

RUA TUPI, 765, NOVA REDENTORA - CEP 15090-020, Fone: (17) 3216-4484, São José do Rio Preto-SP -  E-mail: riopreto2fam@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às 19h00min

 

EDITAL DE LEILÃO

 

Processo Físico nº:      1042086-60.2018.8.26.0576

Classe: Assunto:          Cumprimento de Sentença -  Constrição  /  Penhora  /  Avaliação  /

Indisponibilidade de Bens

Requerente:                VITÓRIO VALENTINA DA SILVA, DAVI MIGUEL BARBOSA DA SILVA 

representados  por sua genitora RAFAELA BARBOSA DA SILVA

Requerido:                   FABRICIO SEVERINO DA SILVA

 

PROCESSO Nº 1042086-60.2018.8.26.0576

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FABRICIO SEVERINO DA SILVA.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Ronaldo Guaranha Merighi da 2ª Vara da Família de São José do Rio Preto/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Cumprimento de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens ajuizada por VITÓRIO VALENTINA DA SILVA, DAVI MIGUEL BARBOSA DA SILVA  representados  por sua genitora RAFAELA BARBOSA DA SILVA contra FABRICIO SEVERINO DA SILVA - Processo nº 1042086-60.2018.8.26.0576 (nº de ordem 4177/2018) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail visitacao@superbidjudicial.com.br.

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 03/02/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/02/2020  - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail (cac@superbidjudicial.com.br).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),  no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO - De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 05 (cinco) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice da tabela oficial aplicável aos cálculos judiciais (tabela prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais).

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – No caso de remição, deverá o executado comprovar o depósito do valor integral do crédito exequendo, bem como o recolhimento das despesas processuais, até a data e hora designadas para a hasta pública. Nesse caso, o devedor pagará ao leiloeiro oficial o percentual de 2% do lance inicial, ou havendo lances, sobre o maior valor ofertado. Caso não iniciada a hasta pública, o percentual devido ao leiloeiro oficial será de 1% do valor da avaliação.7- Havendo acordo entre as partes (ou pedido de adjudicação dobem) antes de iniciada a hasta pública já designada, o percentual devido ao leiloeiro oficial será de 1% sobre o valor da avaliação; se já iniciada a hasta pública, o percentual devido, será de 2% do lance inicial, ou havendo lances, sobre o maior valor ofertado, a ser pago pelas partes ou por quem ficar estabelecido no acordo e pelo adjudicante, respectivamente. No caso de transação, deverá ser juntado também com a petição de acordo o comprovante do pagamento da comissão devida ao leiloeiro, por depósito na conta bancária já indicada.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

 

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Veículo Fiat/Tempra, ano 1993, gasolina, branco, placas KBC1859, Renavam 615343864.

 

Débitos - IPVA 2019: R$ 16,21; IPVA 2018: 45,72; Licenciamento 2016: R$ 125,91; Licenciamento 2017: R$ 123,59, Licenciamento 2018: R$ 116,21, Licenciamento 2019: R$93,77;

 

Multas -  R$ 330,62

 

Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA

Último licenciamento efetuado: exercício 2015

 

Valor da Avaliação pela tabela FIPE em 18/09/2019: R$ 4.867,00 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais).

 

 

Dúvidas e esclarecimentos: Pessoalmente no Ofício onde tramita o processo, ou com a empresa gestora do leilão eletrônico. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José do Rio Preto/SP, aos 18 de dezembro de 2019.

 

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO A MARGEM DIREITA