EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Físico nº: 0007504-05.2014.8.26.0572
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel
Requerente: BARBAR CHAUL FILHO
Requerido: SILVA PARISI & CIA LTDA, MARIA ESTELA SILVA PARISI E JOSE AUGUSTO BITONTI PARISI
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) SILVA PARISI & CIA LTDA, MARIA ESTELA SILVA PARISI E JOSE AUGUSTO BITONTI PARISI; do coproprietário de bem indivisível LUIZ OSCAR SILVA, LUIZ EUGÊNIO VIEIRA SILVA e s/m ROSANGELA DE MORAIS VIEIRA SILVA, MARIA ELVIRA CONTIN SILVA CARRARA e s/m ALFREDO GILDO CARRARA, LUIS CLAUDIO CONTIN SILVA e s/m REGINA CÉLIA LORENÇO CONTIN SILVA; LUIS AUGUSTO CONTIN SILVA e s/m ROSELI BELCAVELO CONTIN SILVA, LUIS ANTONIO CONTIN SILVA, LARISSA CONTIN SILVA, SOCLENE DE ASSIS CONTIN SILVA e s/m JOÃO MARCOS JORDÃO DA SILVA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG da 2ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim da Barra/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel ajuizada por BARBAR CHAUL FILHO contra SILVA PARISI & CIA LTDA, MARIA ESTELA SILVA PARISI E JOSE AUGUSTO BITONTI PARISI - Processo nº 0007504-05.2014.8.26.0572 (nº de ordem 1965/2014) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 03/02/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/02/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
1/7 do imóvel localizado na Rua Paraíba nº 780, São Joaquim da Barra/SP, inscrito no CRI de São Joaquim da Barra, sob a Matrícula nº 24603, do Livro 2, de propriedade da executada MARIA ESTELA SILVA PAIRISI E DE SEU MARIDO JOSE AUGUSTO BITONTI PARISI, melhor descrito Uma casa de morada construída de tijolos e coberta de telhas, situada com frente para a rua Paraíba n 780, e o seu respectivo terreno foreiro ao município, medindo 10,00 metros de frente por 24,00 metros da frente aos fundos, confrontando pela frente com a referida rua Paraíba, de um lado com Antonio Sebastião Delmônico, do outro lado com a Empresa Melhoramentos São Joaquim Ltda ou sucessores e fundos com Geraldo Paulo Toleto Rosseto e quem mais de direito. ÔNUS - Av.4/24.603 - Imóvel penhorado nestes autos.
Valor da Avaliação em 23/08/2017: R$ 250.000,00. Valor da Avaliação da parte ideal penhorada correspondente a 1/7 do imóvel: R$35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais).
Depositário: MARIA ESTELA SILVA PARISI E JOSE AUGUSTO BITONTI PARISI.
Local do bem: Rua Paraíba, 780, São Joaquim da Barra/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Joaquim da Barra/SP, aos 09/01/2020.
RENÊ JOSÉ ABRAHÃO STRANG
Juiz(a) de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |