EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:      1000468-02.2018.8.26.0588

Classe: Assunto:         Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários

Requerente:                C.C.L.A.S.M.G.N.S.P. LTDA.

Requerido:                   R.O. DA S., M. C.R. DA S.

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) R.O. DA S., M. C.R. DA S.

 

ATENÇÃO - SEGREDO DE JUSTIÇA

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Valéria Carvalho dos Santos da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ajuizada por C.C.L.A.S.M.G.N.S.P. LTDA. contra R.O. DA S., M. C.R. DA S. - Processo nº 1000468-02.2018.8.26.0588 (Nº de Ordem 664/18) e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) - O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) e sem garantia. Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 03/02/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/02/2020  - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor atualizado da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50%( cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial.

 

DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),  no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Lote 1.1 - Um automóvel VW FUSCA 1.500, placa BII 7506, cor amarela, ano 1972. RENAVAM: 00429017715. Débitos: DPVAT 2019: R$ 16,21; DPVAT 2018: R$ 45,72; LICENCIAMENTO 2019: R$ 110,94; LICENCIAMENTO 2018: R$ 117,96; LICENCIAMENTO 2017: R$ 125,30; LICENCIAMENTO 2016: R$ 127,67. Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA.

 

Valor da Avaliação em 17/10/18: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). Valor da Avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2019: R$ 3.603,77 (três mil, seiscentos e três reais e setenta e sete centavos).

 

 

Lote 1.2 - Uma moto Honda ML125, placa BHU 1185, ano 1986/1987. RENAVAM: 00260862312.
Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA.

 

Valor da Avaliação em 17/10/18: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Valor da Avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2019: R$ 5.663,06 (cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e seis centavos).

 

Depositário: Maria Cristina Riccetto da Silva.

 

Local do bem: Sitio Pinhalzinho, Divinolândia/SP.

 

 

São Sebastião da Grama/SP, 03 de dezembro de 2.019.

 

 

Valéria Carvalho dos Santos

Juiz(a) de Direito

 

 

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:      0001551-17.2011.8.26.0588

Classe: Assunto:         Execução de Título Extrajudicial

Requerente:                BANCO DO BRASIL SA

Requerido:                   ANTONIO RICARDO DOMARCO, MARIA DOMINGA DOMARCO, SILVIA ELENA DOMARCO

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ANTONIO RICARDO DOMARCO, MARIA DOMINGA DOMARCO, SILVIA ELENA DOMARCO; do coproprietário de bem indivisível GILDO VANDERLEI DOMARCO, SOLÂNGE PEREIRA DA SILVA DOMARCO.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL SA contra ANTONIO RICARDO DOMARCO, MARIA DOMINGA DOMARCO, SILVIA ELENA DOMARCO - Processo nº 0001551-17.2011.8.26.0588 (nº de ordem 1085/2011) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 03/02/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/02/2020 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor atualizado da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

 

 

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

 

 

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

‘‘Parte ideal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula 26.657, do livro n° 2, do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Pardo - SP, qual seja: Uma gleba de terras, sem benfeitorias, situada na Fazenda São João de Cima, no município de São Sebastião da Grama, nesta comarca de São José do Rio Pardo, com área de 7,177ha, confrontando com Nabor Andrade, Julio Bizon, José Ferreira de Andrade e Filho e Ubirajara Rabello de Andrade’’. Obs. Av. 1. 26.657 - PERÍMETRO - Conforme elementos constantes na Escritura Pública de Divisão Amigável, lavrada pelo Tabelião de notas de São Sebastião da Grama, aos 27 de Julho de 1953, que deu origem à transcrição n. 11.695 do Livro 3-J, a qual, por sua vez, originou a abertura desta matrícula, é esta para ficar constando que o  imóvel acima descrito, encontra-se localizado dentro do seguinte perímetro e confrontações: ‘‘começa na cova no córrego, em divisas com o condômino Nabor de Andrade; daí, à montante dum rumo, cortando a baixada, depois o mato, indo até a sua cabeceira, numa cova, na beira do café novo do Capitinga, dividindo, até aqui, com Júlio Bizon (A-120°, 30’ - 505,5 metros-CU, rumo amigável); daí, à direita, pelo espigão afora, beira do café novo e depois deixando-a, ainda continuando por aquele até a cova, na volta do mesmo, seguindo, dividindo, até aqui, com José Ferreira de Andrade e Filhos (CU-200º50’ - 153,00 metros-CD, espigão); daí, à direita, rumo cortando o mato e indo até a cova no fundo do mesmo (CD-301°.45 - 345,00 metros CT, rumo); daí, um pouco à direita, indo em rumo ao córrego, numa cova; dividindo, até aqui, com o condômino Ubirajara Rabello de Andrade (CT 306º.30 - 208,5 metros CQ, rumo); daí, à direita, pelo córrego que vem dos cafezais novos, indo até encontrar a cova, onde teve princípio e fim esta demarcação, dividindo, até aqui, com o condômino Nabor de Andrade’’. Ônus: R. 14 e 18 (HIPOTECA E PENHORA DE 50% DO IMÓVEL) - Parte ideal penhorada nestes autos.

Valor da avaliação correspondente a parte ideal penhorada (50%) em 20/03/2019: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Valor atualizado pelo índice de novembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 122.100,16 (Cento e vinte e dois mil, cem reais e dezesseis centavos)

 

Depositário: ANTONIO RICARDO DOMARCO.

 

Local do bem: Fazenda São João de Cima, São Sebastião da Grama/SP.

 

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Sebastião da Grama/SP, aos 09/12/2019.

 

 

 

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:      0000658-65.2007.8.26.0588

Classe: Assunto:         Execução Fiscal - Contribuições Sociais

Requerente:                FAZENDA NACIONAL

Requerido:                   BLEND BRAZIL CAFES FINOS LTDA, EDSON RICARDO TARAMELLI

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) BLEND BRAZIL CAFES FINOS LTDA, EDSON RICARDO TARAMELLI; do coproprietário de bem indivisível FLÁVIO BASILONE DE ANDRADE e s/m LUZ MARINA DE OLIVEIRA COSTA DE ANDRADE, MARINA BASILONE DE ANDRADE, MARIA PAULA BASILONE DE ANDRADE TARAMELLI; do credor com penhora anteriormente averbada UNIÃO; dos interessados FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, CLAUDIONOR BRONZEL, MARCELO GONÇALVES CATALANO.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal - Contribuições Sociais ajuizada por FAZENDA NACIONAL contra BLEND BRAZIL CAFES FINOS LTDA, EDSON RICARDO TARAMELLI - Processo nº 0000658-65.2007.8.26.0588 (nº de ordem 25/2007) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 03/02/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/02/2020 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

Os lances, tanto no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

 

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

 

 

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da liberação do lance condicional, através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

1/3 (um terço) do imóvel objeto da matrícula nº 12.771, livro n° 2 – CA do Cartório de Registro de Imóveis local. Descrição da matrícula: Identificação Nominal: ‘’Chácara Vargem Grande’’ – ‘’Gleba A’’. UMA GLEBA DE TERRAS, situada nesta cidade e comarca de Vargem Grande do Sul, desmembrada do imóvel denominado ''Chácara Vargem Grande'', com a área de 270,00 metros quadrados (duzentos e setenta metros quadrados), identificada como ''GLEBA A'', em aberto e sem benfeitorias, de formato retangular, tendo a seguinte descrição: inicia-se no ponto sete, situado no encontro da Rua Floriano Peixoto com José Roberto de Souza, segue em reta treze metros (13,00m) até encontrar o ponto oito (08), confrontando com a Área Verde do Loteamento ''Jardim São Paulo''; daí deflete à esquerda medindo vinte metros e setenta e sete centímetros (20,77m), até encontrar o ponto novem (09), confrontando com a Área Verde, acima referida; daí deflete à esquerda e segue em reta treze metros (13,00m) até encontrar o ponto dez (10), confrontando com a Área Verde já referida; daí deflete à esquerda e segue em reta vinte metros e setenta e sete centímetros (20,77m) até encontrar o ponto sete (07), confrontando com José Roberto de Souza, onde teve início este perímetro; imóvel esse devidamente cadastrado junto à Prefeitura Municipal desta cidade, sob o n° 01.01.168.0120.001. Nota: No referido terreno foi edificado uma casa de moradia, feita de tijolos e coberta por telhas, com frente para a Rua Floriano Peixoto, emplacada com o n. 503, não averbada na referida matrícula, com área construída de 76,00m², conforme consultado n setor de cadastro de imóveis da Prefeitura Municipal local, constando como contribuinte do imóvel nome de: Conceição de Andrade Dutra, conforme dados cadastrais da mesma consulta. Ônus: Av. 4 (PENHORA) Execução Trabalhista n° 00008604120115150141 da Vara do Trabalho de Mococa, Exequente: UNIÃO, Executado: FLÁVIO BASILONE DE ANDRADE, penhora da parte ideal do executado; Av. 6 (PENHORA 33,33333%) Penhora do imóvel nestes autos.

Valor da Reavaliação do imóvel em sua totalidade em 10/03/2018: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Valor da reavaliação correspondente a parte ideal penhorada (1/3) em 10/03/2018: R$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). Valor atualizado pelo índice de dezembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 35.443,49 (trinta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos)

 

Depositário: EDSON RICARDO TARAMELLI.

 

Local do bem: Rua Floriano Peixoto, 503, Vargem Grande do Sul/SP.

 

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Sebastião da Grama/SP, aos 17/12/2019.

 

 

 

 

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº:   1000037-31.2019.8.26.0588

Classe: Assunto:      Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural

Requerente:             COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS

Requerido:               JOSÉ MARTINS PEREIRA e ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOSÉ MARTINS PEREIRA e ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA; do coproprietário de bem indivisível FRANCISCA LOPES DE FARIA, FRANCISCO LOPES DE FARIA, NATALINO APOLINÁRIO e s/m MATILDE QUESSADA APOLINÁRIO, BENEDITO OSVALDO DE FARIA e s/m ORLANDA MARIA GRESPAN DE FARIA; do credor com penhora anteriormente averbada AGRIPETRO – TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, QUALICICLO AGRÍCOLA LTDA.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VALERIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural ajuizada por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra JOSÉ MARTINS PEREIRA e ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA - Processo nº 1000037-31.2019.8.26.0588 (nº de ordem 47/2019) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 03/02/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 26/02/2020 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor atualizado da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

50% (cinquenta por cento) da parte ideal do imóvel de matrícula 9.219 do CRI de São José do Rio Pardo. Descrição da Matrícula 9219: IMÓVEL: UM QUINHÃO DE TERRAS, situado no lugar denominado "Sitio Água Limpa", município de Divinolândia, nesta comarca de São José do Rio Pardo, com área de 6,99,13ha., em pastos e capoeiras, confrontando com José Joaquim Junqueira, Manoela Rosa Umbelina, Francisca Rosa Umbelina e com Maria Rosa Umbelim. ÔNUS: Av. 10 (PENHORA 50%) Execução de títulos extrajudicial nº 1000036-46.2019.8.26.0588 da Vara Única de São Sebastião da Grama, Exequente: Agripetro Transporte e Comércio de Combustíveis Ltda, Executados: José Martins Pereira, Roseli Aparecida Passoni Pereira, Marcelo Passoni Pereira e Mislene Aparecida Prevital Risso; Av. 11 (PENHORA 50%) Imóvel penhorados nestes autos; Av. 12 (PENHORA 25%) Execução Civil nº 1001066-53.2018.8.26.0588 da Vara Única de São Sebastião da Grama, Exequente: Qualiciclo Agrícola Ltda, Executados: José Martins Pereira.

Valor da avaliação correspondente a parte ideal penhorada (50%) em 30/07/2019: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais. Valor atualizado pelo índice de dezembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 151.126,81 (cento e cinquenta e um mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e um centavos).

 

Depositário: José Martins Pereira e Roseli Aparecida Passoni.

 

Local do bem: Sítio Água Limpa, Divinolândia/SP.

 

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Sebastião da Grama/SP, aos 23/12/2019.

 

 

 

 

 

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