EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA
CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Físico
nº: 1000468-02.2018.8.26.0588
Classe: Assunto: Execução
de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Requerente: C.C.L.A.S.M.G.N.S.P. LTDA.
Requerido: R.O. DA S., M. C.R. DA S.
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO
DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) R.O. DA
S., M. C.R. DA S.
ATENÇÃO - SEGREDO DE JUSTIÇA
O(A) MM. Juiz(a)
de Direito Dr.(a) Valéria Carvalho dos Santos da Vara Única do Foro Distrital
de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários ajuizada por C.C.L.A.S.M.G.N.S.P. LTDA. contra R.O. DA S., M. C.R. DA S. - Processo nº
1000468-02.2018.8.26.0588 (Nº de
Ordem 664/18) e que foi designada venda do(s) bem(ns)
descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) - O(s)
bem(ns) será(ão) vendido(s)
no estado em que se encontra(m) e sem garantia. Através do Portal www.superbidjudicial.com.br
o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s)
bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO -
Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas,
deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO - O
leilão será realizado por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
O 1º pregão terá início em 03/02/2020,
a partir das 14:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020,
às 14:00 horas.
Caso os lances
ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até
às 14:00 horas do dia 26/02/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO
LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a)
Oficial Sr(a). Renato Schlobach
Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de
São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO
DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No primeiro pregão, o valor
mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o
valor atualizado da avaliação judicial.
No segundo
pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50%( cinquenta por cento) do valor
atualizado da avaliação judicial.
DOS LANCES - Os
lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão,
profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar
os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
DOS DÉBITOS - O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art.
130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra
natureza.
DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas
incorridas.
DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas
após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do
Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO
- O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas
a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção
‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s)
bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO
PELO CRÉDITO - A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de
arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado
acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a
pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de
Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e
condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S)
BEM(NS)
Lote 1.1 -
Um automóvel VW FUSCA 1.500, placa BII 7506, cor amarela, ano 1972. RENAVAM:
00429017715. Débitos: DPVAT 2019: R$
16,21; DPVAT 2018: R$ 45,72; LICENCIAMENTO 2019: R$ 110,94; LICENCIAMENTO 2018:
R$ 117,96; LICENCIAMENTO 2017: R$ 125,30; LICENCIAMENTO 2016: R$ 127,67.
Restrição judiciária: BLOQ. RENAJUD - TRANSFERENCIA.
Valor da
Avaliação em 17/10/18: R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais). Valor da Avaliação atualizado pelo índice
de correção monetária do TJ/SP em NOV/2019: R$ 3.603,77 (três mil, seiscentos e
três reais e setenta e sete centavos).
Lote 1.2 -
Uma moto Honda
ML125, placa BHU 1185, ano 1986/1987. RENAVAM: 00260862312.
Restrição judiciária: BLOQ.
RENAJUD - TRANSFERENCIA.
Valor da Avaliação em 17/10/18: R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Valor
da Avaliação atualizado pelo índice de correção monetária do TJ/SP em NOV/2019:
R$ 5.663,06 (cinco mil, seiscentos e sessenta e três reais e seis centavos).
Depositário: Maria Cristina Riccetto
da Silva.
Local do bem: Sitio Pinhalzinho, Divinolândia/SP.
São Sebastião da
Grama/SP, 03 de dezembro de 2.019.
Valéria Carvalho dos Santos
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO
DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Físico
nº: 0001551-17.2011.8.26.0588
Classe: Assunto: Execução
de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: ANTONIO RICARDO DOMARCO, MARIA DOMINGA DOMARCO, SILVIA ELENA DOMARCO
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO
DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ANTONIO
RICARDO DOMARCO, MARIA DOMINGA DOMARCO, SILVIA ELENA DOMARCO; do
coproprietário de bem indivisível GILDO
VANDERLEI DOMARCO, SOLÂNGE PEREIRA DA SILVA DOMARCO.
O(A) MM. Juiz(a)
de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital
de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial
ajuizada por BANCO DO BRASIL SA
contra ANTONIO RICARDO DOMARCO, MARIA
DOMINGA DOMARCO, SILVIA ELENA DOMARCO - Processo nº 0001551-17.2011.8.26.0588 (nº
de ordem 1085/2011) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a
seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) -
O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A
descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO -
Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas,
deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O
leilão será realizado por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
O 1º pregão terá início em 03/02/2020,
a partir das 14:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020,
às 14:00 horas.
Caso os lances
ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s)
imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem
interrupção até às 14:00 horas do
dia 26/02/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO
LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a)
Oficial Sr(a). Renato Schlobach
Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de
São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO
DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o
valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) será o valor atualizado da avaliação judicial.
No segundo
pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor
atualizado da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os
lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão,
profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar
os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
DOS DÉBITOS – O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art.
130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra
natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s)
imóvel(is).
A comissão devida
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas
incorridas.
DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do
Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a
arrematação.
DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e
quatro) horas a contar do encerramento do leilão ,
através de boleto bancário disponível na
seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s)
imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO
PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de
arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado
acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a
pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de
Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e
condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S)
IMÓVEL(IS)
‘‘Parte
ideal, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da matrícula
26.657, do livro n° 2, do Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio
Pardo - SP, qual seja: Uma gleba de terras, sem benfeitorias, situada na
Fazenda São João de Cima, no município de São Sebastião da Grama, nesta comarca
de São José do Rio Pardo, com área de 7,177ha, confrontando com Nabor Andrade, Julio Bizon, José Ferreira de
Andrade e Filho e Ubirajara Rabello de Andrade’’. Obs. Av. 1. 26.657 -
PERÍMETRO - Conforme elementos constantes na Escritura Pública de Divisão
Amigável, lavrada pelo Tabelião de notas de São Sebastião da Grama, aos 27 de
Julho de 1953, que deu origem à transcrição n. 11.695 do Livro 3-J, a qual, por
sua vez, originou a abertura desta matrícula, é esta para ficar constando que
o imóvel acima descrito, encontra-se
localizado dentro do seguinte perímetro e confrontações: ‘‘começa na cova no
córrego, em divisas com o condômino Nabor de Andrade; daí, à montante dum rumo,
cortando a baixada, depois o mato, indo até a sua cabeceira, numa cova, na
beira do café novo do Capitinga, dividindo, até aqui,
com Júlio Bizon (A-120°, 30’ - 505,5 metros-CU, rumo
amigável); daí, à direita, pelo espigão afora, beira do café novo e depois
deixando-a, ainda continuando por aquele até a cova, na volta do mesmo,
seguindo, dividindo, até aqui, com José Ferreira de Andrade e Filhos
(CU-200º50’ - 153,00 metros-CD, espigão); daí, à direita, rumo cortando o mato
e indo até a cova no fundo do mesmo (CD-301°.45 - 345,00 metros CT, rumo); daí,
um pouco à direita, indo em rumo ao córrego, numa cova; dividindo, até aqui,
com o condômino Ubirajara Rabello de Andrade (CT 306º.30 - 208,5 metros CQ,
rumo); daí, à direita, pelo córrego que vem dos cafezais novos, indo até encontrar
a cova, onde teve princípio e fim esta demarcação,
dividindo, até aqui, com o condômino Nabor de Andrade’’. Ônus: R. 14 e 18 (HIPOTECA E PENHORA DE 50% DO IMÓVEL) - Parte
ideal penhorada nestes autos.
Valor da avaliação correspondente a parte ideal penhorada
(50%) em 20/03/2019: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Valor atualizado pelo índice de
novembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo: R$ 122.100,16 (Cento e vinte e dois mil, cem reais e dezesseis
centavos)
Depositário: ANTONIO RICARDO DOMARCO.
Local do bem: Fazenda São João de Cima, São Sebastião
da Grama/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Sebastião da Grama/SP, aos 09/12/2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO
DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Físico
nº: 0000658-65.2007.8.26.0588
Classe: Assunto: Execução
Fiscal - Contribuições Sociais
Requerente: FAZENDA NACIONAL
Requerido: BLEND BRAZIL CAFES FINOS LTDA, EDSON RICARDO TARAMELLI
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO
DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S)
EXECUTADO(A)(S) BLEND BRAZIL CAFES FINOS LTDA, EDSON
RICARDO TARAMELLI; do coproprietário de bem indivisível FLÁVIO BASILONE DE ANDRADE e s/m LUZ MARINA
DE OLIVEIRA COSTA DE ANDRADE, MARINA BASILONE DE ANDRADE, MARIA PAULA BASILONE
DE ANDRADE TARAMELLI; do credor com penhora anteriormente averbada UNIÃO; dos
interessados FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA,
CLAUDIONOR BRONZEL, MARCELO GONÇALVES CATALANO.
O(A) MM. Juiz(a)
de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital
de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Execução Fiscal - Contribuições Sociais
ajuizada por FAZENDA NACIONAL contra
BLEND BRAZIL CAFES FINOS LTDA, EDSON
RICARDO TARAMELLI - Processo nº 0000658-65.2007.8.26.0588
(nº de ordem 25/2007) e que foi
designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) -
O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A
descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO -
Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas,
deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O
leilão será realizado por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
O 1º pregão terá início em 03/02/2020,
a partir das 14:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020,
às 14:00 horas.
Caso os lances
ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s)
imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem
interrupção até às 14:00 horas do
dia 26/02/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO
LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a)
Oficial Sr(a). Renato Schlobach
Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de
São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO
DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o
valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo
pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da
avaliação judicial.
Os lances, tanto
no primeiro pregão quanto no segundo pregão, serão recebidos condicionalmente,
ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.
DOS LANCES – Os
lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão,
profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar
os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
DOS DÉBITOS – O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e
tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art.
130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra
natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s)
imóvel(is).
A comissão devida
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas
incorridas.
DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após ciência da liberação do lance condicional, através de guia
de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção
‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena
de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e
quatro) horas a contar da ciência da liberação do lance condicional, através de boleto bancário
disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid
Judicial.
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s)
imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO
PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de
arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado
acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a
pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de
Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e
condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S)
IMÓVEL(IS)
1/3 (um terço) do imóvel objeto da matrícula nº
12.771, livro n° 2 – CA do Cartório de Registro de Imóveis local. Descrição da matrícula: Identificação
Nominal: ‘’Chácara Vargem Grande’’ – ‘’Gleba A’’. UMA GLEBA DE TERRAS, situada
nesta cidade e comarca de Vargem Grande do Sul, desmembrada do imóvel
denominado ''Chácara Vargem Grande'', com a área de 270,00 metros quadrados
(duzentos e setenta metros quadrados), identificada como ''GLEBA A'', em aberto
e sem benfeitorias, de formato retangular, tendo a seguinte descrição:
inicia-se no ponto sete, situado no encontro da Rua Floriano Peixoto com José
Roberto de Souza, segue em reta treze metros (13,00m) até encontrar o ponto
oito (08), confrontando com a Área Verde do Loteamento ''Jardim São Paulo'';
daí deflete à esquerda medindo vinte metros e setenta e sete centímetros
(20,77m), até encontrar o ponto novem (09), confrontando com a Área Verde,
acima referida; daí deflete à esquerda e segue em reta treze metros (13,00m)
até encontrar o ponto dez (10), confrontando com a Área Verde já referida; daí
deflete à esquerda e segue em reta vinte metros e setenta e sete centímetros
(20,77m) até encontrar o ponto sete (07), confrontando com José Roberto de
Souza, onde teve início este perímetro; imóvel esse devidamente cadastrado
junto à Prefeitura Municipal desta cidade, sob o n° 01.01.168.0120.001. Nota: No referido terreno foi edificado
uma casa de moradia, feita de tijolos e coberta por telhas, com frente para a
Rua Floriano Peixoto, emplacada com o n. 503, não averbada na referida
matrícula, com área construída de 76,00m², conforme consultado n setor de cadastro de imóveis da Prefeitura Municipal
local, constando como contribuinte do imóvel nome de: Conceição de Andrade
Dutra, conforme dados cadastrais da mesma consulta. Ônus: Av. 4 (PENHORA) Execução Trabalhista n° 00008604120115150141
da Vara do Trabalho de Mococa, Exequente: UNIÃO, Executado: FLÁVIO BASILONE DE
ANDRADE, penhora da parte ideal do executado; Av. 6 (PENHORA 33,33333%) Penhora do imóvel nestes autos.
Valor da
Reavaliação do imóvel em sua totalidade em 10/03/2018: R$ 100.000,00 (cem mil
reais). Valor da reavaliação correspondente a parte ideal penhorada (1/3) em
10/03/2018: R$ 33.333,33 (trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos). Valor
atualizado pelo índice de dezembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 35.443,49 (trinta e cinco mil,
quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos)
Depositário: EDSON RICARDO TARAMELLI.
Local do bem: Rua Floriano Peixoto, 503, Vargem Grande
do Sul/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Sebastião da Grama/SP, aos 17/12/2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO
DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Digital
nº: 1000037-31.2019.8.26.0588
Classe: Assunto: Execução
de Título Extrajudicial - Crédito Rural
Requerente: COOPERCITRUS
COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
Requerido: JOSÉ MARTINS PEREIRA e ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO
DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S)
EXECUTADO(A)(S) JOSÉ MARTINS PEREIRA e ROSELI APARECIDA
PASSONI PEREIRA; do coproprietário de bem indivisível FRANCISCA LOPES DE FARIA, FRANCISCO LOPES DE FARIA, NATALINO APOLINÁRIO
e s/m MATILDE QUESSADA APOLINÁRIO, BENEDITO OSVALDO DE FARIA e s/m ORLANDA
MARIA GRESPAN DE FARIA; do credor com penhora anteriormente averbada AGRIPETRO – TRANSPORTE E COMÉRCIO DE
COMBUSTÍVEIS LTDA, QUALICICLO AGRÍCOLA LTDA.
O(A) MM. Juiz(a)
de Direito Dr.(a) VALERIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital
de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de
Execução de Título Extrajudicial -
Crédito Rural ajuizada por COOPERCITRUS
COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra JOSÉ MARTINS PEREIRA e ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA - Processo
nº 1000037-31.2019.8.26.0588 (nº de ordem 47/2019) e que foi
designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) -
O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A
descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO -
Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas,
deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O
leilão será realizado por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
O 1º pregão terá início em 03/02/2020,
a partir das 14:00 horas,
encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 06/02/2020,
às 14:00 horas.
Caso os lances
ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s)
imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem
interrupção até às 14:00 horas do
dia 26/02/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO
LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a)
Oficial Sr(a). Renato Schlobach
Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de
São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO
DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o
valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is)
apregoado(s) será o valor atualizado da avaliação judicial.
No segundo
pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor
atualizado da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os
lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão,
profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar
os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
DOS DÉBITOS – O
arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários
incidentes sobre o(s) imóvel(is)
arrematado(s) (art. 130, CTN),
ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como
condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O
arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5%
(cinco por cento) do preço de arrematação do(s)
imóvel(is).
A comissão devida
não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em
nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação
judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas
incorridas.
DO PAGAMENTO - O
arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do
Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a
arrematação.
DO PAGAMENTO DA
COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro)
horas a contar do encerramento do leilão , através
de boleto bancário disponível na seção
‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a
arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s)
imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as
despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO
PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de
arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU
REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado
acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a
pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação
poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do
artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de
Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e
condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores,
conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S)
IMÓVEL(IS)
50% (cinquenta
por cento)
da parte ideal do imóvel de matrícula 9.219 do CRI de São José do Rio Pardo. Descrição da Matrícula 9219: IMÓVEL: UM
QUINHÃO DE TERRAS, situado no lugar denominado "Sitio Água Limpa",
município de Divinolândia, nesta comarca de São José do Rio Pardo, com área de
6,99,13ha., em pastos e capoeiras, confrontando com
José Joaquim Junqueira, Manoela Rosa Umbelina,
Francisca Rosa Umbelina e com Maria Rosa Umbelim. ÔNUS: Av. 10
(PENHORA 50%) Execução de títulos extrajudicial nº
1000036-46.2019.8.26.0588 da Vara Única de São Sebastião da Grama, Exequente: Agripetro Transporte e Comércio de Combustíveis Ltda, Executados: José Martins Pereira, Roseli Aparecida Passoni Pereira, Marcelo Passoni
Pereira e Mislene Aparecida Prevital
Risso; Av. 11
(PENHORA 50%) Imóvel penhorados nestes autos; Av. 12 (PENHORA 25%) Execução Civil nº 1001066-53.2018.8.26.0588 da
Vara Única de São Sebastião da Grama, Exequente: Qualiciclo
Agrícola Ltda, Executados: José Martins Pereira.
Valor da
avaliação correspondente a parte ideal penhorada (50%) em 30/07/2019: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais. Valor
atualizado pelo índice de dezembro/2019 da Tabela de Correção Monetária do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 151.126,81 (cento e cinquenta e
um mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e um centavos).
Depositário: José Martins Pereira e Roseli Aparecida Passoni.
Local do bem: Sítio Água Limpa, Divinolândia/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
Sebastião da Grama/SP, aos 23/12/2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |