EDITAL DE PRAÇA – LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO

4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santos/SP

 

EDITAL DE 1ª e 2ª PRAÇAS e de intimação do Executado MIGUEL ANGELO ANTÔNIO PELLERINO, CPF 197.161.688-53; da Coproprietária  MARTA DE MELLO PELLEGRINO, CPF  782.988.148-00  (ambos

com end. na R. Ver. Henrique Soler, 264, Ap. 14, Ponta da Praia, Santos/SP – 11.030-010 e/ou Av. Bartolomeu de Gusmão, 106, Ap. 91, Aparecida, Santos/SP – 11.045-401); e dos Credores ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA RIVIERA DE SÃO LOURENÇO, CNPJ 44.311.157/0001-03 (Passeio do Ipê, 52, Riviera de São Lourenço, Bertioga/SP – 11.261-318); CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS, CNPJ 58.212.556/0001-21 (Av. Alm.  Saldanha  da  Gama,  05,  Santos/SP    11.030-400);  AMÁVEL  MANUEL  FLORA   CORREIA¸CPF

595.568.708-49 (R. Carvalho de Mendonça, 164, Vila Mathias, Santos/SP – 11.070-100); e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BERTIOGA (R. Luiz Pereiras de Campos, 901, Centro, Bertioga/SP – 11.250-117). O r. MM. Juiz de Direito Dr. FREDERICO DOS SANTOS MESSIAS, da 4ª Vara Cível de Santos/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que por este Juízo processa-se a Ação de Execução ajuizada por BANCO BRADESCO S/A contra MIGUEL ANGELO ANTÔNIO PELLERINO (Proc. 4008553-77.2013.8.26.0562) e que foi designada a venda do bem imóvel descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DO BEM: O bem será vendido no estado em que se encontra e os lances serão captados, exclusivamente, pelo MEIO ELETRÔNICO através do portal www.hastanet.com.br. DAS PRAÇAS: A 1ª PRAÇA terá início no dia 02/03/2020, às 14:30 horas, e encerrar- se-á no dia 05/03/2020, às 14:30 horas. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção e estender-se-á (em aberto, para a capitação de lances) até o dia 26/03/2020, às 14:30 horas (horários de Brasília/DF). DO CONDUTOR DA PRAÇA: A praça será conduzida pela Gestora Judicial HASTANET Leilões Judiciais (CNPJ/MF 11.032.535/0001-60). À título de comissão, o arrematante deverá pagar à HASTANET, em até 24 horas após o leilão, através de guia de depósito que será fornecida pela Gestora, o valor correspondente a 5% sobre o preço da arrematação, que não está inclusa no valor do lance e só será devolvida por determinação judicial. DO VALOR MÍNIMO: Na 1ª praça, o valor mínimo para a venda do bem será o da sua avaliação (fls. 235/288 dos autos), atualizado pela Tabela de Atualização do TJ/SP, qual seja, R$ 3.514.800,00 para 31jan2020. Na 2ª praça, o valor mínimo para a venda corresponderá a 50% do referido valor (que será atualizado na data da alienação). DO PAGAMENTO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem em até 24 horas após o leilão, através de guia de depósito judicial que será fornecida pela Gestora, sob pena de anulação da arrematação. DOS DÉBITOS: O valor do débito executado nos autos é de R$ 94.319,00, para set2013, sendo que referido débito será atualizado até a data da alienação. Constam débitos de condomínio (em execução – proc. 1017296-59.2015.8.26.0562, da 5ª VC de Santos/SP) relacionados ao bem no valor total de R$ 141.324,06, para ago2019, sendo que este valor será atualizado até a data da alienação. Constam débitos Tributários (IPTU) relacionados ao imóvel no valor de R$ 89.500,00, para jan2020. Os débitos tributários e os condominiais ficam sub-rogados no valor da arrematação, nos termos da lei (o arrematante somente responde pelas despesas do imóvel a partir da sua imissão na posse). DOS ÔNUS: Constam na Matrícula do imóvel penhoras em favor dos Credores acima nomeados. Não constam outas restrições tais como penhoras, arrestos, sequestros, citações de ações reais, pessoais ou reipersecutórias (até 13jan2020). Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento. Todas as demais regras e condições aplicáveis estão disponíveis no Portal www.hastanet.com.br (Condições de Venda e Pagamento). A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável (art. 843, 88 e seguintes do NCPC), no Provimento CSM nº 1.625/09 do TJSP e o caput do artigo 335, do Código Penal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos, nos termos do Art. 889, §único, do NCPC, e será afixado e publicado, nos termos da lei. DESCRIÇÃO DO BEM: IMÓVEL: UM TERRENO designado como lote nº 19, da quadra A, Módulo 4, situado na Rua 172 (atual Alameda Agogô, 276), na Zona Turística do Loteamento denominado Plano Urbano da Praia de São Lourenço, no perímetro urbano do distrito de Bertioga, Comarca de Santos/SP, medindo 7,59m. em curva mais 5,96m. de frente, 38,00m. da frente aos fundos, de ambos os lados, e 5,45m. mais 5,91m. em curva nos fundos, encerrando a área de 462,95m² de terreno, com 334,86m² de área construída e piscina com 28,15m². Cadastro Municipal: CRC 21801. Matrícula 27.059, do 1º CRI de Santos/SP. Nada mais. Santos, Janeiro de 2020.

 

 

 

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