TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

 

Comarca de Manaus

11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Euza Maria)

Unidade de Processamento Judicial – UPJ

 

EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, POR MEIO DE LEILÃO ELETRÔNICO, PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS - 11ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS, expedido nos autos nº 0617552- 11.2018.8.04.0001 (“Edital”), Recuperação Judicial da IGB ELETRÔNICA LTDA. – em Recuperação Judicial (CNPJ/MF nº 43.185.362/0001-07); e EBTD – EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E DIGITAL LTDA. - em Recuperação Judicial (CNPJ/MF nº 10.362.905/0001-65); denominadas em conjunto “Recuperandas” ou “Grupo Gradiente”. Nos referidos autos, o Dr. Márcio Rothier Pinheiro Torres (“Juízo da Recuperação”), na forma da Lei, FAZ SABER, pelo presente Edital, que o Grupo Gradiente, em cumprimento ao disposto no seu Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, protocolado em 25 de junho de 2019 (fls. 8.611/9.164), deu início ao procedimento de alienação judicial das unidades produtivas isoladas abaixo descritas (“UPI’s”), com amparo nos artigos 60 e 142 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 (“Lei de Recuperação Judicial e Falências”). Desta forma, serve o presente Edital para promover o leilão, na forma de UPI, dos ativos que compõem as UPIs: (i) UPI Açaí e (ii) UPI Solimões, descritas nos Laudos Técnicos de Avaliação juntados aos autos às fls. 8.632/9.164, em conformidade com as cláusulas 1.2.54, 1.2.55, 1.2.56, 4.2, 5.1, 6.2 e 6.3 e seguintes do Modificativo ao Plano, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital, ficando todos os interessados cientificados de que deverão apresentar lance de forma eletrônica para a aquisição das UPIs, em primeira praça, no dia 17 de março de 2020, das 07hrs até às 19hrs e, em segunda praça, no dia 01 de abril de 2020, das 07hrs até às 19hrs., no sitio eletrônico tmleiloes.com.Br. Todos os termos definidos utilizados neste Edital e aqui não definidos terão a definição que lhes foi atribuída no Plano e Modificativo ao Plano. 1. OBJETO. 1.1. Alienação da UPI Açaí: Como descrito acima, a UPI Açaí, a ser leiloada na forma deste Edital, compreende os seguintes ativos: imóveis registrados sob as matrículas números 662 e 1.724, perante o 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado do Amazonas, assim como por todas as benfeitorias, equipamentos, ascensões, construções, ônus, e qualquer outro bem que integrem os imóveis, devidamente relacionado no Laudo de Avaliação juntado às fls. 8.632/8.806 1.2. Ônus: os bens que constituem a UPI Açaí serão adquiridos livres de qualquer ônus e não haverá sucessão do adquirente nas obrigações das Recuperandas, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, nos termos do inciso II, do artigo 141, da Lei de Recuperação Judicial e Falências. 2. PREÇO MÍNIMO. 2.1. Preço Mínimo: Em 1ª Praça não poderão ser oferecidos lances em valor inferior ao Valor de Avaliação das respectivas UPIs Imóveis, constantes às fls. 8.632/8.806, qual seja, R$ 58.814.000,00 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e quatorze mil reais). Em 2ª Praça os interessados poderão oferecer lances correspondentes a no mínimo 80% (oitenta por cento) do Valor Avaliação. 2.2. Forma de Pagamento: Somente serão aceitas propostas de pagamento à vista, em moeda corrente nacional, por meio de depósito judicial para o Banco Caixa Econômica Federal, agência 3205, conta corrente 01667044-4, operação 040, não sendo aceita em nenhuma hipótese proposta de pagamento parcelado pelas respectivas UPIs Imóveis 2.3. Dispensa de Nova Avaliação Judicial: Fica dispensada a realização de avaliação judicial da UPI Açaí, em razão das Recuperandas já terem apresentado avaliação, conforme fls. às fls. 8.632/8.806 .3. REGRAS DO PROCESSO COMPETITIVO. 3.1. Modalidade Leilão: A alienação judicial da UPI Açaí será realizada na modalidade de Leilão Eletrônico, na forma do art. 142, inciso I, da Lei 11.101/2005, observadas as regras previstas neste Edital (“Leilão

 

 

 

 

Av. Valério Botelho de Andrade, S/N, Fórum Des. Euza M. N. Vasconcello, 6º Andar - 4ª UPJ, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5085, Manaus-AM - E-mail: [email protected]


fls. 12564

 

 

 

 

 

 

 

do original, assinado digitalmente por MARCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, liberado nos autos em 12/02/2020 às 14:22 .

acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0617552-11.2018.8.04.0001 e código 65C5B93.

documento é cópia

conferir o original,

Este

Para


 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

 

Comarca de Manaus

11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Euza Maria)

Unidade de Processamento Judicial – UPJ

 

Eletrônico”), a ser promovido pela empresa TM Leilões, sob a responsabilidade da Leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa, JUCESP n. 1050, OAB/SP 327.788, endereço Praça Dom José Gaspar, n. 134, 14º andar, Centro, São Paulo/SP, telefone (11) 3237-0069, sitio eletrônico tmleiloes.com.br. As propostas para aquisição da UPI Açaí deverão observar todos os termos e condições estipulados neste Edital, inclusive, mas não se limitando ao cumprimento pelo proponente vencedor, das condições previstas neste Edital e constantes de sua proposta 3.1.2. Condições Mínimas Para Participar do Processo Competitivo: Os proponentes deverão comprovar sua capacidade econômica, financeira e patrimonial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: (i) comprovantes de existência e regularidade fiscal, devidamente emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do proponente e autoridades fiscais; (ii) capacidade financeira de compra e idoneidade negocial atestada por carta de referência bancária assinada por Banco de Primeira Linha; (iii) prova de que possuem recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento à vista dos valores ofertados pelas respectivas UPIs Imóveis; e

 

(iv)    qualquer outro documento que conste no Edital Leilão UPIs Imóveis; sob pena de terem suas propostas sumariamente desconsideradas. 3.1.3. Data, Horário e Local para Envio dos Lances: 3.1.3.1. 1ª Praça: Os interessados deverão apresentar suas propostas de forma eletrônica no dia 17 de março de 2020, das 07hrs até às 19hrs, através do sítio eletrônico tmleiloes.com.br, mediante recibo. 3.1.3.2. 2ª Praça: Na hipótese de restar infrutífera a alienação na 1ª Praça, os interessados deverão apresentar suas propostas de forma eletrônica no dia 01 de abril de 2020, das 07hrs até às 19hrs, através do sítio eletrônico tmleiloes.com.br, mediante recibo. Na hipótese de serem arrematadas UPIs por valor inferior ao Valor de Avaliação, essa diferença de preço a menor será considerada como deságio adicional ao previsto na cláusula 6.2 do Modificativo ao Plano. 3.1.4 Encerramento: Finalizado o Leilão Judicial, o leiloeiro fará juntar aos autos o seu resultado, indicando os lances apresentados e aqueles considerados como Lance Vencedor, sendo que tal resultado deverá ser homologado pelo Juízo da Recuperação. 3.1.5. Lance Vencedor: aquele de maior valor e que respeite as premissas estabelecidas na Cláusula 6.3 do Modificativo ao Plano. 3.1.6. Do Pagamento Homologado Lance Vencedor, e desde que o valor ofertado esteja devidamente depositado em Juízo será expedida carta de arrematação em nome do proponente vencedor ou do credor vencedor. As Recuperandas comprometem-se ainda, a de boa-fé, colaborar e providenciar o que for necessário e o que lhes for exigido a fim de agilizar a expedição da Carta de Arrematação e o seu respectivo registro junto aos competentes cartórios de registros de imóveis. Até a expedição da carta de arrematação e efetiva transferência da posse dos bens que compõem as unidades produtivas isoladas, as Recuperandas assumem integral responsabilidade pela posse e guarda dos bens, permitindo ao proponente vencedor ou credor vencedor fiscalizar as atividades, os bens e direitos que compõem as respectivas unidades 3.1.7. Da Multa: Caso o proponente vencedor do presente processo competitivo, por sua culpa não efetue o pagamento para arrematação no prazo e nas condições previstas neste Edital, ficará sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. Nesta hipótese, o proponente que tiver oferecido a segunda melhor proposta será declarado vencedor do processo competitivo, e assim sucessivamente. 3.1.8. Custos. Os custos com o leilão serão suportados com o produto da arrematação, sendo certo que em nenhuma hipótese a comissão do leiloeiro poderá ultrapassar o percentual de 3% sobre o valor ofertado para as respectivas UPIs Imóveis. 3.2. Modalidade Proposta Fechada. Na hipótese do Leilão especificado no item 3.1. Restar infrutífero, o processo competitivo para alienação das UPIs realizar-se-á por meio de Proposta Fechada. 3.2.2. Condições Mínimas Para

 

 

Av. Valério Botelho de Andrade, S/N, Fórum Des. Euza M. N. Vasconcello, 6º Andar - 4ª UPJ, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5085, Manaus-AM - E-mail: [email protected]


fls. 12565

 

 

 

 

 

 

 

do original, assinado digitalmente por MARCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, liberado nos autos em 12/02/2020 às 14:22 .

acesse o site https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0617552-11.2018.8.04.0001 e código 65C5B93.

documento é cópia

conferir o original,

Este

Para


 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

 

Comarca de Manaus

11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho (Euza Maria)

Unidade de Processamento Judicial – UPJ

 

Participar do Processo Competitivo. Neste processo competitivo de proposta fechada fica expressamente facultado aos Credores Quirografários e Credores ME e EPP, nos termos do artigo 145, da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, a utilização de seus direitos de crédito, após a incidência do deságio mínimo de 85,23% (oitenta e cinco virgula vinte e três por cento) para aquisição das UPIs Imóveis, desde que desde que (i) não tenham sido oferecidos lances por interessados em nenhuma das praças do Leilão Eletrônico; (ii) o valor a ser oferecido pelo credor, já aplicado o deságio de 85,23%, represente 100% (cem por cento) do Valor de Avaliação; e (iii) o credor dê quitação integral de seu crédito, tanto em relação à parcela sujeita quanto a parcela não sujeita à Recuperação Judicial, bem como concorde com a liberação de qualquer garantia pessoal, real, fidejussória, tenha sido ela prestada pelas Recuperandas ou por terceiros. 3.2.3. Data, Horário e Local. Os Credores Quirografários e Credores ME e EPP que tiverem interesse em adquirir quaisquer das UPIs Imóveis deverão indicar no prazo máximo e improrrogável de 15 dias corridos contados do encerramento da 2ª Praça, até o dia 16 de abril de 2020, por meio de proposta fechada devidamente lacrada, nos termos do artigo 142, inciso II da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, a ser entregue ao Administrador Judicial, sua intenção em adquirir a respectiva UPI Imóvel, indicando na respectiva proposta o montante do crédito que será utilizado para tal aquisição, já considerado o deságio de 85,32%, e que se compromete a cumprir com os requisitos constantes acima (“Propostas Fechadas”). 3.2.4. Proposta Vencedora Credor. O credor que oferecer a maior proposta, ou seja, o desde que cumpridos os requisitos previstos no item 3.2.2 acima, será considerado vencedor (“Proposta Vencedora Credor”), que deverá ser homologada pelo Juízo da Recuperação. O credor poderá oferecer proposta por apenas uma das UPIs, não sendo aceito lances para aquisição de mais de uma unidade pelo mesmo credor. Com o intuito de evitar empate de propostas, o credor proponente não poderá complementar o valor da respectiva UPI, ou seja, será unicamente considerado para fins de apuração da Proposta Vencedora Credor o valor do respectivo crédito sujeito

 

à  Recuperação Judicial, já aplicado o deságio de 85,32%. Serão considerados para fins de apuração da Proposta Vencedora Credor apenas os valores constantes da Lista de Credores, ou seja, aquela válida no momento da votação deste Plano Modificativo. 3.2.5. Encerramento: Recebidas as Propostas Fechadas, o Juízo da Recuperação ou o Administrador Judicial, em audiência a ser realizada no dia 20 de abril de 2020, promoverá a abertura das Propostas Fechadas, e anunciará os seus termos, homologará a Proposta Vencedora Credor. Homologada a Proposta Vencedora Credor será expedida carta de arrematação em nome do credor vencedor. Será o presente edital afixado publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Manaus/AM, aos 11 de fevereiro de 2020. Eu, Hiel Levy Maia Vasconcelos Júnior, Diretor de Secretaria em Exercício, digitei e subscrevi.

 

Assinatura Digital

 

Márcio Rothier Pinheiro Torres

Juiz de Direito

 

 

 

Av. Valério Botelho de Andrade, S/N, Fórum Des. Euza M. N. Vasconcello, 6º Andar - 4ª UPJ, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: 3303-5085, Manaus-AM - E-mail: [email protected]