TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
Comarca
de Manaus
11ª Vara
Cível e de Acidentes de Trabalho (Euza Maria)
Unidade
de Processamento Judicial – UPJ
EDITAL DE OFERTA PÚBLICA, POR MEIO DE LEILÃO
ELETRÔNICO, PARA ALIENAÇÃO JUDICIAL DE UNIDADES PRODUTIVAS ISOLADAS - 11ª VARA
CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS, expedido nos autos nº
0617552- 11.2018.8.04.0001 (“Edital”), Recuperação Judicial da IGB ELETRÔNICA
LTDA. – em Recuperação Judicial (CNPJ/MF nº 43.185.362/0001-07); e EBTD –
EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E DIGITAL LTDA. - em Recuperação Judicial
(CNPJ/MF nº 10.362.905/0001-65); denominadas em conjunto “Recuperandas”
ou “Grupo Gradiente”. Nos referidos autos, o Dr. Márcio Rothier
Pinheiro Torres (“Juízo da Recuperação”), na forma da Lei, FAZ SABER, pelo
presente Edital, que o Grupo Gradiente, em cumprimento ao disposto no seu
Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial, protocolado em 25 de junho de
2019 (fls. 8.611/9.164), deu início ao procedimento de alienação judicial das
unidades produtivas isoladas abaixo descritas (“UPI’s”),
com amparo nos artigos 60 e 142 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005
(“Lei de Recuperação Judicial e Falências”). Desta forma, serve o presente
Edital para promover o leilão, na forma de UPI, dos ativos que compõem as UPIs: (i) UPI Açaí e (ii) UPI
Solimões, descritas nos Laudos Técnicos de Avaliação juntados aos autos às fls.
8.632/9.164, em conformidade com as cláusulas 1.2.54, 1.2.55, 1.2.56, 4.2, 5.1,
6.2 e 6.3 e seguintes do Modificativo ao Plano, que obedecerá às condições
estabelecidas neste Edital, ficando todos os interessados cientificados de que
deverão apresentar lance de forma eletrônica para a aquisição das UPIs, em primeira praça, no dia 17 de março de 2020, das
07hrs até às 19hrs e, em segunda praça, no dia 01 de abril de 2020, das 07hrs
até às 19hrs., no sitio eletrônico tmleiloes.com.Br. Todos os termos definidos
utilizados neste Edital e aqui não definidos terão a definição que lhes foi
atribuída no Plano e Modificativo ao Plano. 1. OBJETO. 1.1. Alienação da UPI
Açaí: Como descrito acima, a UPI Açaí, a ser leiloada na forma deste Edital,
compreende os seguintes ativos: imóveis registrados sob as matrículas números
662 e 1.724, perante o 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital do Estado
do Amazonas, assim como por todas as benfeitorias, equipamentos, ascensões,
construções, ônus, e qualquer outro bem que integrem os imóveis, devidamente
relacionado no Laudo de Avaliação juntado às fls. 8.632/8.806 1.2. Ônus: os
bens que constituem a UPI Açaí serão adquiridos livres de qualquer ônus e não
haverá sucessão do adquirente nas obrigações das Recuperandas,
inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e
as decorrentes de acidentes de trabalho, nos termos do inciso II, do artigo
141, da Lei de Recuperação Judicial e Falências. 2. PREÇO MÍNIMO. 2.1. Preço
Mínimo: Em 1ª Praça não poderão ser oferecidos lances em valor inferior ao
Valor de Avaliação das respectivas UPIs Imóveis,
constantes às fls. 8.632/8.806, qual seja, R$ 58.814.000,00 (cinquenta e oito
milhões, oitocentos e quatorze mil reais). Em 2ª Praça os interessados poderão
oferecer lances correspondentes a no mínimo 80% (oitenta por cento) do Valor
Avaliação. 2.2. Forma de Pagamento: Somente serão aceitas propostas de
pagamento à vista, em moeda corrente nacional, por meio de depósito judicial
para o Banco Caixa Econômica Federal, agência 3205, conta corrente 01667044-4,
operação 040, não sendo aceita em nenhuma hipótese proposta de pagamento parcelado
pelas respectivas UPIs Imóveis 2.3. Dispensa de Nova
Avaliação Judicial: Fica dispensada a realização de avaliação judicial da UPI
Açaí, em razão das Recuperandas já terem apresentado
avaliação, conforme fls. às fls. 8.632/8.806 .3. REGRAS DO PROCESSO
COMPETITIVO. 3.1. Modalidade Leilão: A alienação judicial da UPI Açaí será
realizada na modalidade de Leilão Eletrônico, na forma do art. 142, inciso I,
da Lei 11.101/2005, observadas as regras previstas neste Edital (“Leilão
Av. Valério Botelho de Andrade, S/N, Fórum Des. Euza
M. N. Vasconcello, 6º Andar - 4ª UPJ, São Francisco -
CEP 69079-265, Fone: 3303-5085, Manaus-AM - E-mail: [email protected]
fls. 12564
do original, assinado digitalmente por MARCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, liberado
nos autos em 12/02/2020 às 14:22 . |
acesse o site
https://consultasaj.tjam.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
informe o processo 0617552-11.2018.8.04.0001 e código 65C5B93. |
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Eletrônico”), a ser promovido pela empresa TM
Leilões, sob a responsabilidade da Leiloeira Thais Silva Moreira de Sousa,
JUCESP n. 1050, OAB/SP 327.788, endereço Praça Dom José Gaspar, n. 134, 14º
andar, Centro, São Paulo/SP, telefone (11) 3237-0069, sitio eletrônico
tmleiloes.com.br. As propostas para aquisição da UPI Açaí deverão observar
todos os termos e condições estipulados neste Edital, inclusive, mas não se
limitando ao cumprimento pelo proponente vencedor, das condições previstas
neste Edital e constantes de sua proposta 3.1.2. Condições Mínimas Para Participar
do Processo Competitivo: Os proponentes deverão comprovar sua capacidade
econômica, financeira e patrimonial, mediante a apresentação dos seguintes
documentos: (i) comprovantes de existência e regularidade fiscal, devidamente
emitidos pelos órgãos responsáveis pelo registro de constituição do proponente
e autoridades fiscais; (ii) capacidade financeira de
compra e idoneidade negocial atestada por carta de referência bancária assinada
por Banco de Primeira Linha; (iii) prova de que
possuem recursos ou meios suficientes para fazer frente ao pagamento à vista
dos valores ofertados pelas respectivas UPIs Imóveis;
e
(iv)
qualquer outro documento que
conste no Edital Leilão UPIs Imóveis; sob pena de
terem suas propostas sumariamente desconsideradas. 3.1.3. Data, Horário e Local
para Envio dos Lances: 3.1.3.1. 1ª Praça: Os interessados deverão apresentar
suas propostas de forma eletrônica no dia 17 de março de 2020, das 07hrs até às
19hrs, através do sítio eletrônico tmleiloes.com.br, mediante recibo. 3.1.3.2.
2ª Praça: Na hipótese de restar infrutífera a alienação na 1ª Praça, os
interessados deverão apresentar suas propostas de forma eletrônica no dia 01 de
abril de 2020, das 07hrs até às 19hrs, através do sítio eletrônico
tmleiloes.com.br, mediante recibo. Na hipótese de serem arrematadas UPIs por valor inferior ao Valor de Avaliação, essa
diferença de preço a menor será considerada como deságio adicional ao previsto
na cláusula 6.2 do Modificativo ao Plano. 3.1.4 Encerramento: Finalizado o
Leilão Judicial, o leiloeiro fará juntar aos autos o seu resultado, indicando
os lances apresentados e aqueles considerados como Lance Vencedor, sendo que
tal resultado deverá ser homologado pelo Juízo da Recuperação. 3.1.5. Lance
Vencedor: aquele de maior valor e que respeite as premissas estabelecidas na
Cláusula 6.3 do Modificativo ao Plano. 3.1.6. Do Pagamento Homologado Lance
Vencedor, e desde que o valor ofertado esteja devidamente depositado em Juízo
será expedida carta de arrematação em nome do proponente vencedor ou do credor
vencedor. As Recuperandas comprometem-se ainda, a de
boa-fé, colaborar e providenciar o que for necessário e o que lhes for exigido
a fim de agilizar a expedição da Carta de Arrematação e o seu respectivo
registro junto aos competentes cartórios de registros de imóveis. Até a
expedição da carta de arrematação e efetiva transferência da posse dos bens que
compõem as unidades produtivas isoladas, as Recuperandas
assumem integral responsabilidade pela posse e guarda dos bens, permitindo ao
proponente vencedor ou credor vencedor fiscalizar as atividades, os bens e
direitos que compõem as respectivas unidades 3.1.7. Da Multa: Caso o proponente
vencedor do presente processo competitivo, por sua culpa não efetue o pagamento
para arrematação no prazo e nas condições previstas neste Edital, ficará
sujeito à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta. Nesta
hipótese, o proponente que tiver oferecido a segunda melhor proposta será
declarado vencedor do processo competitivo, e assim sucessivamente. 3.1.8.
Custos. Os custos com o leilão serão suportados com o produto da arrematação,
sendo certo que em nenhuma hipótese a comissão do leiloeiro poderá ultrapassar
o percentual de 3% sobre o valor ofertado para as respectivas UPIs Imóveis. 3.2. Modalidade Proposta Fechada. Na hipótese
do Leilão especificado no item 3.1. Restar infrutífero, o processo competitivo
para alienação das UPIs realizar-se-á por meio de
Proposta Fechada. 3.2.2. Condições Mínimas Para
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M. N. Vasconcello, 6º Andar - 4ª UPJ, São Francisco -
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liberado nos autos em 12/02/2020 às 14:22 . |
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Participar do Processo Competitivo. Neste processo
competitivo de proposta fechada fica expressamente facultado aos Credores
Quirografários e Credores ME e EPP, nos termos do artigo 145, da Lei de
Recuperação de Empresas e Falências, a utilização de seus direitos de crédito,
após a incidência do deságio mínimo de 85,23% (oitenta e cinco virgula vinte e
três por cento) para aquisição das UPIs Imóveis,
desde que desde que (i) não tenham sido oferecidos lances por interessados em
nenhuma das praças do Leilão Eletrônico; (ii) o valor
a ser oferecido pelo credor, já aplicado o deságio de 85,23%, represente 100%
(cem por cento) do Valor de Avaliação; e (iii) o
credor dê quitação integral de seu crédito, tanto em relação à parcela sujeita
quanto a parcela não sujeita à Recuperação Judicial, bem como concorde com a
liberação de qualquer garantia pessoal, real, fidejussória, tenha sido ela
prestada pelas Recuperandas ou por terceiros. 3.2.3.
Data, Horário e Local. Os Credores Quirografários e Credores ME e EPP que tiverem
interesse em adquirir quaisquer das UPIs Imóveis
deverão indicar no prazo máximo e improrrogável de 15 dias corridos contados do
encerramento da 2ª Praça, até o dia 16 de abril de 2020, por meio de proposta
fechada devidamente lacrada, nos termos do artigo 142, inciso II da Lei de
Recuperação de Empresas e Falências, a ser entregue ao Administrador Judicial,
sua intenção em adquirir a respectiva UPI Imóvel, indicando na respectiva
proposta o montante do crédito que será utilizado para tal aquisição, já
considerado o deságio de 85,32%, e que se compromete a cumprir com os
requisitos constantes acima (“Propostas Fechadas”). 3.2.4. Proposta Vencedora
Credor. O credor que oferecer a maior proposta, ou seja, o desde que cumpridos
os requisitos previstos no item 3.2.2 acima, será considerado vencedor
(“Proposta Vencedora Credor”), que deverá ser homologada pelo Juízo da
Recuperação. O credor poderá oferecer proposta por apenas uma das UPIs, não sendo aceito lances para aquisição de mais de uma
unidade pelo mesmo credor. Com o intuito de evitar empate de propostas, o
credor proponente não poderá complementar o valor da respectiva UPI, ou seja,
será unicamente considerado para fins de apuração da Proposta Vencedora Credor
o valor do respectivo crédito sujeito
à Recuperação
Judicial, já aplicado o deságio de 85,32%. Serão considerados para fins de
apuração da Proposta Vencedora Credor apenas os valores constantes da Lista de
Credores, ou seja, aquela válida no momento da votação deste Plano
Modificativo. 3.2.5. Encerramento: Recebidas as Propostas Fechadas, o Juízo da
Recuperação ou o Administrador Judicial, em audiência a ser realizada no dia 20
de abril de 2020, promoverá a abertura das Propostas Fechadas, e anunciará os
seus termos, homologará a Proposta Vencedora Credor. Homologada a Proposta
Vencedora Credor será expedida carta de arrematação em nome do credor vencedor.
Será o presente edital afixado publicado na forma da Lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Manaus/AM, aos 11 de fevereiro de 2020. Eu, Hiel Levy Maia Vasconcelos Júnior, Diretor de Secretaria em
Exercício, digitei e subscrevi.
Assinatura
Digital
Márcio Rothier Pinheiro
Torres
Juiz de Direito
Av. Valério Botelho de Andrade, S/N, Fórum Des. Euza
M. N. Vasconcello, 6º Andar - 4ª UPJ, São Francisco -
CEP 69079-265, Fone: 3303-5085, Manaus-AM - E-mail: [email protected]