EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) |
Processo Físico nº: 0000068-40.1997.8.26.0588
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial
Exequente(s): CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO
Executado(s): MAURO OSCAR MENGALI
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) MAURO OSCAR MENGALI; do coproprietário de bem indivisível CELSO MENGALI e s/m DEBORA BORGES MENGALI, VALDECIR DONIZETE MENGALI e s/m ANA CLAUDIA CANDOLATO, LUCIMARA MENGALI, PAULO CÉSAR DE MELO ARAÚJO; dos credores com penhora BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, BANCO DO BRASIL S/A, CORBINIANO AMARAL NETTO.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA FILHO contra MAURO OSCAR MENGALI - Processo nº 0000068-40.1997.8.26.0588 (nº de ordem 1075/1997) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 30/03/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 02/04/2020, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 22/04/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.
DOS DÉBITOS - O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
Se a parte exequente for a única credora poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, § 1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Parte ideal correspondente a 1/8 (um oitavo) do imóvel objeto da matrícula n. 8.320, Livro 02, do CRI de São José do Rio Pardo, descrito como UM QUINHÃO DE TERRAS, situado no Sítio Santa Maria, no município de Divinolândia, nesta Comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 12,10,00ha, ou sejam 5,00 alqueires de terras de pasto e cultura, dentro do perímetro e confrontações descritos na referida matrícula. Av.04 - é esta para ficar constando que no imóvel retro descrito existe uma casa de morada, melhor descrito na matrícula como: UM QUINHÃO DE TERRAS, situado no Sítio Santa Maria, no município de Divinolândia, nesta comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 12,10,00 há., ou seja, 5,00 alqueires, de terras em pasto e cultura, dentro do seguinte perímetro e confrontações: ‘‘Começa no marco 9, junto à estrada; daí segue rumo de 43º40’NW, numa distância de 316 metros, até o marco 2, confrontando com José Pereira; daí, 13°00’NE, com distância de 104 metros, até o marco 03, em um curso d’agua; daí, sobe por esse até o marco 4, na mesma confrontação; daí, continua subindo até encontrar o marco 10, em um açude; daí 64º30’NE - distância de 326,00 metros, até o marco 11, confrontando com José Pereira; daí, à direita, 18°20’SE - 77,00 metros até o marco 8, na confrontação com José Teodoro da Silva, na estrada; daí, à direita, segue pela estrada até encontrar o marco 09, onde tem início e tem fim a referida gleba.
Ônus: R.10 (PENHORA 1/8) Execução Contra Devedor Solvente n° 317/92 do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, Exequente: BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, Executado: LUIS VALENTIM ARAÚJO, MAURO OSCAR MENGALI; R.12 (PENHORA 25%) Execução por Quantia Certa n° 1.062/96 do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, Exequente: BANCO DO BRASIL S/A, Executado: TRANSPORTE E COMÉRCIO MENGALI LTDA, VALDECIR DONIZETE MENGALI, ANA CLÁUDIA CANDOLATO MENGALI, MAURO OSCAR MENGALI, MACIEL ALEXANDRE JACON, ROSEMEIRE MASSINI JACON, CELSO MENGALI, DÉBORA BORGES MENGALI; R.16 (PENHORA 1/16) Embargo de Terceiro n° 204/99 do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, Exequente: CORBINIANO AMARAL NETTO, Executado: DÉBORA BORGES MENGALI, CELSO MENGALI; R.18 (HIPOTECA 1/16) Parte ideal pertencente exclusivamente a DÉBORA BORGES MENGALI foi hipotecada judicialmente em favor do requerido, Ação Anulatória de Penhora, Praceamento e Arrematação n° 588.01.2009.001163-6 do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, Exequente: DÉBORA BORGES MENGALI, Executado: CORBINIANO AMARAL NETO; R.19 (HIPOTECA 1/16) Parte ideal pertencente exclusivamente a DÉBORA BORGES MENGALI foi hipotecada judicialmente em favor do embargado, Ação de Embargos à Execução n° 588.01.1999.000528-7 do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, Embargante: DÉBORA BORGES MENGALI, Embargado: CORBINIANO AMARAL NETO; R.22 (HIPOTECA 1/16) Cumprimento de Sentença n° 0000820-89.2009.8.26.0588/01 do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, Exequente: CORBINIANO AMARAL NETO, Executado: DÉBORA BORGES MENGALI; Av.23 (INDISPONIBILIDADE) Dos bens de CELSO MENGALI e DÉBORA BORGES MENGALI - Processo 0040700-56.2009.5.15.0035, da Vara do Trabalho de São José do Rio Pardo; Av.24 (PENHORA 12,50%) Parte ideal penhorada nestes autos.
Valor da avaliação correspondente a parte ideal penhorada (1/8) em 01/11/2018: R$ 62.500,00 (sessenta e dois mil e quinhentos reais).
Valor atualizado pelo índice de JAN/2020 da Tabela de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 65.228,93 (sessenta e cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e noventa e três centavos).
Depositário: MAURO OSCAR MENGALI.
Local do bem: Sítio Santa Maria, com acesso pela estrada do ''Cristo'', Divinolândia/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Sebastião da Grama/SP, aos 03 de fevereiro de 2020.
VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
Juiz(a) de Direito