EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Físico nº:      0001028-48.2014.8.26.0572

Classe: Assunto:          Execução Fiscal - Contribuições

Requerente:                UNIÃO

Requerido:                   METALÚRGICA RUSAN SÃO JOAQUIM LTDA

 

EDITAL – LEILÃO ÚNICO DO(s) BEM(ns) ABAIXO DESCRITO(s), CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) METALÚRGICA RUSAN SÃO JOAQUIM LTDA.

 

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA da 1ª Vara Cível da Comarca de São Joaquim da Barra/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução Fiscal - Contribuições ajuizada por UNIÃO contra METALÚRGICA RUSAN SÃO JOAQUIM LTDA - Processo nº 0001028-48.2014.8.26.0572 (nº de ordem 189/2014) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m), sem garantia. Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O pregão terá início em 13/04/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 06/05/2020, às 14:00 horas.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – O valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

Os lances serão recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre do(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),  no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após ciência da liberação do lance condicional, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da ciência da liberação do lance condicional, através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

 

Uma Prensa Essêntrica 100 ton, série 1001.

 

Valor da Avaliação em 05/07/2019: R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).

 

Depositário: METALÚRGICA RUSAN SÃO JOAQUIM LTDA na pessoa de ROGILSON DOS SANTOS.

 

Local do bem: Rua Luiz Contin, 120, São Joaquim da Barra/SP.

 

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Joaquim da Barra/SP, aos 04/03/2020.

 

 

 

AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA

Juiz(a) de Direito