Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária de São Paulo
4ª Vara Federal de Ribeirão Preto
ALIENAÇÃO DE BENS
Autos nº 0011440-88.2006.403.6102
REQUERENTE: MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL
INTERESSADO: JOSE ANTONIO MARTINS E OUTROS
EDITAL DE LEILÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR AUGUSTO MARTINEZ PEREZ, MM. JUIZ FEDERAL DA 4ª VARA FEDERAL, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que serão levados à venda os bens a seguir descrito, na forma do artigo 880 do Código de Processo Civil, de acordo com as regras expostas a seguir:
Lote 1.1 - Uma casa de veraneio localizada na Av. dos Veleiros, 005, Capitólio/MG, em um terreno de 1.043,75m², tratando-se de casa com dois quartos, sala, cozinha e banheiro, piscina, área de lazer, heliporto, com área principal de 497,65m² e 107,94m² área secundária, num total de 605,94m² de construção, cobertura em telha, com laje, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, livro 2, de registro geral, ficha 1, matrícula n° 4902, terreno 05, quadra n° 35.
Descrição da matrícula: Um lote de terreno de n° 05 da quadra 35, ‘‘BAIRRO ESCARPAS DO LAGO’’ município de Capitólio, com a área de NOVECENTOS E VINTE metros quadrados, tendo 30,00 metros de frente; 33,00 metros de fundo; 30,00 metros pelo lado direito; 28,00 metros pelo lado esquerdo, situado à Avenida VELEIROS, confrontando com Divisa CEF, pelos fundos; lote 04 pelo lado direito e com o lote 06 pelo lado esquerdo; hoje situado na Zona Urbana de Capitólio, em virtude da Lei n° 434 de 18 de dezembro de 1.977; havido por compra de Dr. Marcos Valle Mendes e s/m conforme registro acima.
Av.1 O imóvel passa a ter a área de 1.043,75 metros quadrados, confrontando pela frente com a Avenida dos Veleiros numa extensão de 28,00 metros, fundos com o Lago de Furnas numa extensão de 32,00 metros, do lado esquerdo com o lote n° 06 numa extensão de 30,50 metros e do lado direito com o lote n° 04 numa extensão de 39,50 metros; Av. 4 (CONSTRUÇÃO): Foi construída uma casa residencial, situado na Avenida dos Veleiros, n° 05, Bairro Engenheiro José Mendes Júnior, com a área de 250,00m² de construção; Av.5 (ACRÉSCIMO DE CONSTRUÇÃO) Houve um acréscimo de 79,78m² na área de construção do imóvel averbado sob o nº 04, perfazendo a área total de 329,78m² de construção, situado na Avenida dos Veleiros, n° 05, Bairro Engenheiro José Mendes Júnior.
Obs.: Conforme Auto de Constatação, em 16/09/2019: a casa se encontrava fechada. Por ser casa de veraneio, o jardineiro informou, que os proprietários somente aparecem (esporadicamente) em feriados ou finais de semana. Foi verificado que na conta de energia elétrica, consta o nome ‘‘Wellness Spot Club Ltda’’. A casa está com aparência de conservada, porém precisando de pequenos reparos e manutenção, principalmente, na área de lazer e piscina. Não foi possível adentrar a residência, pelo fato de se encontrar fechada. No geral, a casa se encontra em boas condições de uso, aparentemente limpa e jardim bem cuidado. Não foi obtido o valor do condomínio. Ônus: (SEQUESTRO DO IMÓVEL E SUAS BENFEITORIAS) Processo n° 0515.06.021520-6, Precatória Crime, processo origem 6102114403 da 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, Executado: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS. Local do bem: Avenida dos Veleiros, 005, Engenheiro José Mendes Júnior, Capitólio/MG. Valor da avaliação, em 02/09/2019: R$ 2.060.775,70 (dois milhões, sessenta mil, setecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos).
Lote 1.2- Um automóvel, marca Mitsubishi, modelo Pajero Sport 4x4, ano 1999/2000, cor preta, placas CVL-1212 de São Paulo/SP, rodas de liga, pneus meia vida, com vidro quebrado na porta direita do passageiro traseira, pintura com pequenos arranhados e raspada, lataria de modo geral boa. Sem acesso às chaves ficou inviabilizado o exame do interior, bem como do motor e da parte elétrica do veículo. RENAVAM 00727718282. Local do bem: Depósito da Polícia Federal, na Av. Santa Marina, n° 208, Lapa de Baixo, São Paulo/SP. Débitos: DPVAT 2020: R$ 5,23; DPVAT 2019: R$ 16,21. Restrição judiciária: JUDICIAL Valor da avaliação em 04/04/2018: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
As fotos e a descrição detalhada estarão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens nos endereços acima mencionados, na companhia de colaborador da empresa leiloeira. Para agendamento da visita, deverá o interessado encaminhar solicitação, indicando o(s) bem(ns) de interesses e fornecendo telefone para contato, através do endereço de e-mail [email protected]
DAS DATAS E HORÁRIOS DESIGNADOS PARA OS LEILÕES:
PRIMEIRO LEILÃO: Dia 25 de maio de 2020, a partir das 14 horas, sendo estabelecido como preço mínimo para a venda em primeiro leilão o maior lanço em valor igual ou superior ao da avaliação judicial.
SEGUNDO LEILÃO: Não havendo licitantes no primeiro leilão, fica desde já designado o dia 17 de junho de 2020, a partir das 14 horas, para a realização do segundo leilão, hipótese em que a venda se dará pelo maior lanço igual ou superior a 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação judicial.
Os lances poderão ser ofertados pela internet, através do portal www.majudicial.com.br
Os leilões serão realizados por meio eletrônico, podendo ser oferecidos lances por esse meio, mediante a realização de um pré-cadastro no site próprio, que conterá as condições de venda e pagamento do leilão.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas com o Leiloeiro Oficial nomeado, Sr. Julio Abdo Costa Calil matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP sob o nº 813 pelos telefones (11) 4950-9660, (17) 2137-4337 ou pelo e-mail [email protected]
DOS DÉBITOS: DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza.
DOS ÔNUS DO ARREMATANTE: Em relação ao veículo, correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematados e, também, as despesas de armazenagem, quando cabíveis. Quanto ao imóvel, correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome.
DA CARTA DE ARREMATAÇÃO OU DE ALIENAÇÃO: O veículo será retirado diretamente pelo arrematante, com as providências pertinentes por parte da empresa de leilões a vista da carta de arrematação, expedida pelo Juízo.
Quanto ao imóvel, noticiada a quitação, expeça-se a carta de arrematação ao arrematante, que servirá para regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: Comissão do leiloeiro fica fixada em 5% (cinco) por cento sobre o valor da arrematação ou da alienação.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado ou alienado através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do encerramento do leilão, a ser obtida na seção “Minha Conta”, do Portal www.majudicial.com.br, sob pena de se desfazer a venda.
No mesmo prazo deverá o arrematante enviar ao leiloeiro oficial, os comprovantes dos depósitos efetuados, através do e-mail [email protected], para que se providencie a emissão da documentação necessária a ultimação do leilão.
DO PAGAMENTO PARCELADO: Em relação ao veículo, o valor oferecido poderá ser parcelado em até três vezes, com entrada mínima de 30% desse valor. Quanto ao imóvel, o valor oferecido poderá ser parcelado em até cinco vezes, com entrada mínima de 30% desse valor.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO: O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível no Portal www.majudicial.com.br.
DISPOSIÇÕES GERAIS: As demais condições obedecerão ao que dispõe o artigo 144-A do Código de Processo Penal, com a alteração legislativa promovida pela Lei nº 12694/2012; o Código de Processo Civil, conforme o artigo 3º do Código de Processo Penal; o Decreto nº 21981/1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22427/1933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, e o caput do artigo 335 do Código Penal. 12.2.
Eventuais situações não abrangidas pelo presente edital deverão ser submetidas ao leiloeiro, que as encaminhará ao Juízo para deliberação.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ribeirão Preto. Segue o presente edital assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Federal na data abaixo indicada.
20 de março de 2020.