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Processo Digital nº: 0000578-30.2018.8.26.0390
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Dano ao Erário
Exequente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Executado: Aparecido Donizete Martelli
DONIZETE MARTELLI, expedido nos autos da ação de Cumprimento de Sentença - Dano ao Erário movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de APARECIDO DONIZETE MARTELLI, PROCESSO Nº 0000578-30.2018.8.26.0390
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) FABIANO RODRIGUES CREPALDI da Vara Judicial da Comarca de Nova Granada/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação de Cumprimento de sentença - Dano ao Erário ajuizada por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra APARECIDO DONIZETE MARTELLI - Processo nº
0000578-30.2018.8.26.0390 (Nº de Ordem 1294/2012) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 22/06/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 25/06/2020, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 15/07/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel ou por caução idônea, quando se tratar de bem móvel (art. 895, § 1º do CPC).
As propostas para aquisição em prestações, que serão juntadas aos autos, indicarão o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, que serão analisadas por ocasião da praça (Art. 895, §2º, do CPC).
O lance parcelado deverá ser ofertado em lote exclusivo para este fim. Para tanto, é necessário o envio das condições do parcelamento, até o início do leilão e antes da oferta de lance no site, para: [email protected].
Havendo ofertas de lances à vista e parcelado, ambos serão levados à apreciação do r.Juízo responsável.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
Imóvel objeto da matrícula no 18.099 do Cartório de Registro de Imóveis de Urupês-SP. Descrição do Imóvel: IMÓVEL, objeto da matrícula n. 18.099, do Cartório do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Urupês, constante de: Imóvel Rural, com área superficial de 182.080,80 metros quadrados ou 7,524 alqueires ou 18,20,80,80 ha (dezoito hectares, vinte ares, oitenta centiares e oitenta centésimos de centiares) de terras, de formato irregular, denominado ‘‘Sítio Santo Antonio’’, encravado na Fazenda Cervo Grande ou Monjolinho, no Bairro Cachoeirinha, situado no município de Irapuã, desta comarca de Urupês (SP), contendo duas casas de tijolos e telhas, energia elétrica, pastagens e cercas de arame, com os seguintes rumos, medidas e confrontações: inicia-se no ponto zero (0), em divisa do imóvel rural denominado Sítio Santo Antonio (matrícula n°. 6.392), de propriedade de Antonia Martelli dos Santos, daí segue em linha reta com rumo de 48°27’35’’NW, e distância de 84,30 metros, até o ponto um (1); daí deflete à esquerda e segue com rumo de 43°02’09’’SW, e distância de 136,60 metros, até o ponto dois (2); daí deflete à direita e segue com rumo de 47°05’31’’NW e distância de 185,00 metros, até o ponto três (3); confrontando do ponto zero (0) até o ponto três (3), com o referido imóvel (matrícula n°. 6.392), daí deflete à direita e segue pelo Córrego da Cachoeirinha numa distância de 682,96 metros, até o ponto quatro (4); daí deflete à direita e segue com rumo de 60°38’28’’SE e distância de 49,80 metros, até o ponto cinco (5); daí deflete à direita e segue com rumo de 50º44’42’’SE em uma distância de 208,00 metros, até o ponto vinte e um (21), confrontando nessa extensão com o imóvel rural denominado Sítio São Francisco (matrícula n°. 15.338) de propriedade de Baptista Maréga, sua mulher Maria Aparecida Cazari Maréga, João Aparecido Gavassi, sua mulher Aparecida Nunes de Aveiro Gavassi e José Bento Gavassi, daí deflete à esquerda e segue com rumo de 49º57’08’’SE e distância de 49,50 metros, até o ponto 22, daí deflete à direita e segue com rumo de 44º54’23’’SW e distância de 567,50 metros, até o ponto inicial zero (0), confrontando do ponto vinte e um (21) ao ponto zero (0), com o imóvel rural denominado Sítio Santo Antonio (matrícula n°. 6.392) de propriedade de Antonia Martelli dos Santos. Cadastro: junto ao Instituto Nacional de Colonização Agraria - INCRA sob n. 611.050.003.590-2, área total: 18,2080ha, módulo fistal: 22,0000ha, n. de módulos fiscais: 0,8276, fração mínima de parcelamento: 3,0000ha, em nome de Aparecido Donizete Marteli, bem como na Receita Federal do Brasil sob n. (NIRF)0.315.399-1, com área total: 18,2ha, com a denominação de Sitio Santo Antonio. Ônus: Av.10 (INDISPONIBILIDADE) dos bens de APARECIDO DONIZETE MARTELI, nos autos do processo 0004735-81.2014.403.6106 - 2ª V.F. De S.J. do Rio Preto/SP; Av.13 (PENHORA) Execução Civil n° 00033474520178260390 do Juízo de Nova Granada/SP, Partes: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra APARECIDO DONIZETI MARTELI; Av.14 (PENHORA) Imóvel penhorado nestes autos.
Depositário: APARECIDO DONIZETE MARTELLI.
Local do bem: Sítio Santo Antonio, bairro da Cachoeirinha, Irapuã/SP. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Nova Granada, aos 06 de abril de 2020.
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