EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO

 

Processo Digital nº:        1000036-46.2019.8.26.0588

Classe: Assunto:            Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito

Requerente:                  AGRIPETRO TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA

Requerido:                    JOSE MARTINS PEREIRA, ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA, MARCELO PASSONI PEREIRA, MISLENE APARECIDA PREVITAL RISSO PEREIRA

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOSE MARTINS PEREIRA, ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA, MARCELO PASSONI PEREIRA, MISLENE APARECIDA PREVITAL RISSO PEREIRA; do coproprietário de bem indivisível FRANCISCA LOPES DE FARIA, FRANCISCO LOPES DE FARIA, NATALINO APOLINÁRIO e s/m MATILDE QUESSADA APOLINÁRIO, BENEDITO OSVALDO DE FARIA e s/m ORLANDA MARIA GRESPAN DE FARIA; do credor com penhora anteriormente averbada COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTOS RURAIS, QUALICICLO AGRÍCOLA LTDA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS da Vara Única do Foro Distrital de São Sebastião da Grama/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito ajuizada por AGRIPETRO TRANSPORTE E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA contra JOSE MARTINS PEREIRA, ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA, MARCELO PASSONI PEREIRA, MISLENE APARECIDA PREVITAL RISSO PEREIRA - Processo nº 1000036-46.2019.8.26.0588 (nº de ordem 46/2019) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 06/07/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 10/07/2020, às 14:00 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 05/08/2020 - 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor atualizado da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de  boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

50% da parte ideal do imóvel de matrícula 9.219. Descrição da matrícula: UM QUINHÃO DE TERRAS, situado no lugar denominado “Sítio Água Limpa”, município de Divinolândia, nesta comarca de São José do Rio Pardo, com a área de 6,99,13ha., em pastos e capoeiras, confrontando com José Joaquim Junqueira, Manoela Rosa Umbelina, Francisca Rosa Umbelina e com Maria Rosa Umbelim. Ônus: AV.1/9.219 (SERVIDÃO) Conforme elementos constantes à margem da Transcrição nº 19.885-Lº3-0, é para ficar constando que existe no imóvel acima descrito, servidões de água e caminho. AV.10 (PENHORA 50% DO IMÓVEL) nestes autos. AV.11 (PENHORA 50% DO IMÓVEL) Execução Civil mº 1000037-31.2019.8.26.0588 da Vara Cível de São Sebastião da Grana, Exequentes: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTOS RURAIS, Executados: JOSÉ MARTIN PEREIRA, ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA. Av.12 (PENHORA 25% DO IMÓVEL) Execução Civil 1001066-53.2018.8.26.0588 da Vara Cível de São Sebastião da Grama, Exequentes: QUALICICLO AGRÍCOLA LTDA, Executados: JOSÉ MARTINS PEREIRA.

Valor da Avaliação da parte ideal de 50% do imóvel em 20/11/2019: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Valor Atualizado pelo índice de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 142.986,58 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

Depositário: JOSÉ MARTINS PEREIRA, ROSELI APARECIDA PASSONI PEREIRA.

 

Local do bem: Sítio Água Limpa, Bairro Três Barras, Divinolândia/SP.

 

 

 

NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Sebastião da Grama/SP, aos 31/03/2020.

 

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA