Processo Digital nº:           0000170-89.2019.8.26.0653

Classe: Assunto:                 Cumprimento de Sentença - Honorários Advocatícios

Exequente:                          Rodrigo Moreira Molina

Executado:                          Miguel Angelo Arantes Perroni

 

EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS  NA  LIDE  E  INTIMAÇÃO  DO(A)(S)  EXECUTADO(A)(S)MIGUEL  ÂNGELO ARANTES PERRONI; do coproprietário de bem indivisível MARIA GORETI FERNANDES PERRONI, ANGELO PERRONI e s/m ARACY ARANTES PERRONI; dos interessados MARCOS ANTONIO  ARANTES  PERRONI,  ADMINISTRADORA  DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA; do credor com penhora anteriormente averbada COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a)MARINA SILOS DE ARAÚJOda 1ª Vara Judicial da Comarca de Vargem Grande do Sul/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo se processam os autos da Ação deCumprimento de Sentença - Honorários Advocatíciosajuizada por RODRIGO MOREIRA MOLINAcontra MIGUEL ANGELO ARANTES PERRONI - Processo nº 0000170-89.2019.8.26.0653 (Nº de Ordem 536/2002) e que

foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUSe no estado em que se encontra(m), sem garantia. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via [email protected].

 

DO LEILÃO - O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 20/07/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando- se em 03 (três) dias úteis, em 23/07/2020, às 14:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 12/08/2020- 2º pregão.

 

DO CONDUTOR DO LEILÃO - O leilão será conduzidopelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% (sessenta por cento)da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.

 

DOS LANCES - Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio Manual de Práticas Cartorárias – Sugestão de Minutas de Acordo com o NCPC Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 285 (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco  por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is). A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s),  no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento doleilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção Minha Conta , do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO PARCELADO - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento doleilão , através de boleto bancário disponível na seção Minha Conta, do Portal Superbid Judicial. Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO - A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.

 

DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO - A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão doleilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago. A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta  a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais das partes, dos respectivos patronos, coproprietários, interessados, credores, cônjuges e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

A PARTE IDEAL E EM COMUM PERTENCENTE AO EXECUTADO DE UM IMÓVEL, situado neste distrito, município e comarca de Vargem Grande do Sul, na Fazenda Paracatu, constituído de uma gleba de terras, com a área de dezoito alqueires e trinta centésimos (18,30), equivalente a 44,28,60 ha (quarenta e quatro hectares, vinte e oito ares e sessenta centiares), mais ou menos, ocupados em pastos, com pequena parte em cultura, bastante acidentadas e pedregosas, toda fechada por cercas de arame, contendo três casas para colonos, casa para máquinas, barracões, água encanada, cabine com transformador de energia elétrica e respectiva linha, fechos e pequenas benfeitorias, confrontando dita gleba, na sua integralidade com a estrada municipal que liga esta cidade a Fazenda Paracatu, conhecida por estrada do Paracatu e com propriedades de filhos de Ângelo Bernadeli, Onofre Rabelo, Michel Halla, filhos de Arthur Milan (através o córrego do Paracatu), Francisco Almeida dos Santos, Pelegrino Roqueto Neto e com imóveis vendidos a José Inácio Alves e Francisco Ademir dos Santos, cadastrado no INCRA - exercício de 1985 sob nº 620.122.001.074-8 com as seguintes característicos: área total 72,60 há; Fração Min. Parc 3,0 há; Mod. Fiscal 22,0 nº de Mod. Fiscais 3,27. Matrícula do CRI local nº 6650. Ônus: AV.04 (PENHORA) Execução Civil nº 1003002-83.2016.8.26.0653 da 1ª Vara Cível de Vargem Grande do Sul/SP, Exequentes: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP, Executados: MIGUEL ANGELO ARANTES PERRONI, MARCOS ANTÔNIO ARANTES PERRONI.

 

Valor da Avaliação em 02/10/2019: R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais). Valor da Avaliação Atualizada pelo índice do TJSP em maio/2020: R$ 934.421,92 (Novecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos).

 

Depositário:MIGUEL ÂNGELO ARANTES PERRONI.

 

Local do bem:Sítio Paracatu, Zona Rural, Vargem Grande do Sul/SP. Vargem Grande do Sul/SP, 28 de maio de 2.020.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

MARINA SILOS DE ARAÚJO

Juiz(a) de Direito