2ª Vara Criminal de Dourados/MS

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação de Reinaldo Benitez Ortiz e Vanilce Santos de Almeida; dos terceiros interessados Aymoré Crédito Fiananciamento e Investimento S/A e José Carlos Sisto.

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) Marcus Vinícius de Oliveira Elias da 2ª Vara Criminal de Dourados/MS, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário ajuizada por Ministério Público Estadual contra Reinaldo Benitez Ortiz - Processo nº 0006384-12.2013.8.12.0002 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizada, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume e término em 17/08/2020, às 14:45 horas.

 

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:45 horas do dia 27/08/2020 - segundo pregão.

 

DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida pela Leiloeira Oficial Sra. Mariana Pinheiro Garabini Brito, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o nº 20.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

 

No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante a praça, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 67 2107-0767) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.

 

DA COMISSÃO DEVIDA – O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até vinte e quatro horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado igualmente em até vinte e quatro horas a contar do encerramento da praça, através de depósito bancário na conta do leiloeiro oficial, sendo os dados disponibilizados na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.

 

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

 

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 375, de 23 de agosto de 2.016, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e os artigos 335 e 358, do Código Penal.

 

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.

 

RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)

 

Lote 1 - Um imóvel determinado pelo lote nº 01, da quadra 09, situado no Residencial Santa Ana, situado no perímetro urbano desmembrado das chácaras 54, 47, 70, com área de 242 m², contendo uma construção de 69,84 m², objeto da matrícula nº 27.500 do CRI local. Observações do  Oficial de Justiça: “Há no local edificada uma casa em alvenaria, padrão popular, com área construída de 149,04 m², segundo consta na Prefeitura Municipal, no local funciona atualmente uma empresa de aluguel de veículos localizada na Av. Presidente Vargas, sentido Itaporã, no BNH 3º Plano, o imóvel esta em com estado de conservação. Local servido de asfalto, água, luz e telefone”. Avaliado em 20/09/2018 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Inscrição Imobiliária nº 00.01.31.66.120.000.

- Não constam ônus sobre o imóvel penhorado, conforme certidão datada em 12/03/2020;

- AV.02/27.500 – Haspa - Habitação São Paulo S/A de Crédito Imobiliário dá em caução ao BNH, os direitos creditórios constituídos em seu favor na hipoteca acima referida;

- AV.09/27.500 – Sequestro do imóvel nos autos de nº 0001283-91.2013.8.12.0002 da 2ª Vara Criminal de Dourados/MS;

- AV.10/27.500 – Decretado o perdimento do imóvel nos autos de nº 0006384-12.2013.8.12.0002 da 2ª Vara Criminal de Dourados/MS;

- fl. 1091 – Contrato de Compromisso de Compra e Venda de imóvel urbano firmado entre as partes.

Constam outras ações em nome dos executados no foro local. O processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento.

 

Depositário: NI.

 

Local do bem: Avenida Presidente Vargas, 2406, BNH III Plano, Dourados/MS.

 

Dourados/MS, ___ de _____________ de 2.0__.

 

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

 

 

Marcus Vinícius de Oliveira Elias

Juiz(a) de Direito