2ª Vara Criminal de Dourados/MS
EDITAL DE PRAÇA e de intimação de Reinaldo Benitez
Ortiz e Vanilce Santos de Almeida; dos terceiros
interessados Aymoré Crédito Fiananciamento
e Investimento S/A e José Carlos Sisto.
O(A) MM. Juiz(a) de
Direito Dr.(a) Marcus Vinícius de Oliveira
Elias da 2ª Vara
Criminal de Dourados/MS, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário
ajuizada por Ministério Público Estadual
contra Reinaldo Benitez
Ortiz - Processo nº 0006384-12.2013.8.12.0002
e que
foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) -
O(s) imóvel(is) será(ão)
vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal
www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos
interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em)
apregoado(s). As visitas, quando autorizada, deverão ser agendadas via e-mail
[email protected].
DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá
início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no
lugar de costume e término em 17/08/2020,
às 14:45 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor
da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça
seguir-se-á sem interrupção até às 14:45
horas do dia 27/08/2020
- segundo pregão.
DO CONDUTOR DA PRAÇA – A praça será conduzida
pela Leiloeira Oficial Sra. Mariana Pinheiro Garabini Brito, matriculada na Junta Comercial do Estado de
Mato Grosso do Sul – JUCEMS sob o nº 20.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) –
No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para
a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 60% do
valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os
lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal
www.superbidjudicial.com.br.
Durante a praça,
profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar
os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 67 2107-0767) ou e-mail
([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de
débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is)
arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos
de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO DEVIDA – O arrematante deverá
pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% do
preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor
do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s)
imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até vinte e quatro horas após o encerramento da praça,
através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser
obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid
Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da
comissão deverá ser realizado igualmente em até vinte e
quatro horas
a contar do encerramento da praça, através de depósito bancário na conta do
leiloeiro oficial, sendo os dados disponibilizados na seção “Minha Conta”, do
Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos
alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e
relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à
comissão, deduzidas as despesas incorridas.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada
sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo
Civil.
As demais
condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº
21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto
nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de
Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 375, de 23 de agosto de 2.016, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e os artigos 335 e
358, do Código Penal.
Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação
deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos
respectivos patronos e será
realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do
artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO
DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote
1 - Um imóvel determinado pelo lote nº 01, da quadra 09, situado no
Residencial Santa Ana, situado no perímetro urbano desmembrado das chácaras 54,
47, 70, com área de 242 m², contendo uma construção de 69,84 m², objeto da
matrícula nº 27.500 do CRI local. Observações do Oficial de Justiça: “Há no local edificada
uma casa em alvenaria, padrão popular, com área construída de 149,04 m²,
segundo consta na Prefeitura Municipal, no local funciona atualmente uma
empresa de aluguel de veículos localizada na Av. Presidente Vargas, sentido
Itaporã, no BNH 3º Plano, o imóvel esta em com estado
de conservação. Local servido de asfalto, água, luz e telefone”. Avaliado em
20/09/2018 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Inscrição
Imobiliária nº 00.01.31.66.120.000.
- Não constam ônus sobre o imóvel penhorado,
conforme certidão datada em 12/03/2020;
- AV.02/27.500 – Haspa
- Habitação São Paulo S/A de Crédito Imobiliário dá em caução ao BNH, os
direitos creditórios constituídos em seu favor na
hipoteca acima referida;
- AV.09/27.500 – Sequestro do imóvel nos
autos de nº 0001283-91.2013.8.12.0002 da 2ª Vara Criminal de Dourados/MS;
- AV.10/27.500 – Decretado o perdimento do
imóvel nos autos de nº 0006384-12.2013.8.12.0002 da 2ª Vara Criminal de
Dourados/MS;
- fl. 1091 – Contrato
de Compromisso de Compra e Venda de imóvel urbano firmado entre as partes.
Constam outras ações em nome dos executados
no foro local. O processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento.
Depositário: NI.
Local
do bem: Avenida Presidente
Vargas, 2406, BNH III Plano, Dourados/MS.
Dourados/MS, ___ de _____________ de 2.0__.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
Marcus
Vinícius de Oliveira Elias
Juiz(a) de Direito