EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Digital nº: 1003373-53.2016.8.26.0457
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural
Requerente: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
Requerido: JOÃO VALDIR BERTOLINI, MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, DIONETE SUSELI BALDIN BERTOLINI – ESPÓLIO.
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOÃO VALDIR BERTOLINI, MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, DIONETE SUSELI BALDIN BERTOLINI - ESPÓLIO; do coproprietário de bem indivisível NIVALDO ANTÔNIO BERTOLINI e s/m SANDRAELI TRAVAGIN BERTOLINI, NILSON DOMINGOS BERTOLINI e s/m ROZI NEIDE MANCHIN BERTOLINI, EDENILSON JOSÉ BERTOLINI e s/m ELIZABETE BATISTA SILVA BERTOLINI; EDVALDO LUIS BERTOLINI e s/m VANUSA BISPO DOS SANTOS BERTOLINI, MARIA CRISTINA BERTOLINI; do credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU, BANCO BRADESCO S.A, COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MOGI GUAÇU E SUDOESTE PAULISTA – SICOOB CREDIGUAÇU.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) JORGE CORTE JÚNIOR da 3ª Vara Cível da Comarca de Pirassununga/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural ajuizada por COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS contra JOÃO VALDIR BERTOLINI, MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, DIONETE SUSELI BALDIN BERTOLINI – ESPÓLIO. - Processo nº 1003373-53.2016.8.26.0457 (nº de ordem 1780/2016) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m). A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 31/08/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 03/09/2020, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 23/09/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Julio Abdo Costa Calil, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 813.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor atualizado da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial. Ressalvado que esse critério diz respeito apenas a parte ideal pertencente ao executado (1/5 da nua propriedade do imóvel mat. 4.227 e 1/6 do imóvel mat. 30.154), pois no tocante ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução prevalecerá a regra constante do artigo 843, §1º e §2º, CPC.
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante não se responsabiliza pelo pagamento de débitos fiscais e tributários incidentes sobre o(s) imóvel(is) arrematado(s) (art. 130, CTN), ficando responsável pelo pagamento dos débitos de outra natureza, tais como condomínio, água, luz e gás.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão , através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, a ser obtida na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão , através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais das partes, dos respectivos patronos, dos copriprietários, dos usufrutuários, dos credores e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS)
Lote 1.1 - A nua-propriedade do Imóvel composto de um quinhão de terras, desmembrado de uma área maior, denominado pesqueiro “Santo Antônio”, situado nesta cidade, na Fazenda Graciosa, com área de 48.594,00 metros quadrados, equivalentes a 4,8594 hectares, objeto da matrícula nº 4.227 do CRI local. Imóvel descrito sob a matrícula n° 4.227 do CRI de Pirassununga/SP: O imóvel composto de um quinhão de terras, desmembrado de maior área, denominado pesqueiro “Santo Antônio”, situado neste município e comarca, na Fazenda Graciosa, com a área de 48.594,00 metros quadrados, equivalente a 4 hectares, 85 ares e 94 centeares, sem benfeitorias, confrontando pela frente com o Rio Mogi-Guassú, onde mede 78 metros; de um lado com José Sebastião Valsechi na extensão de 616 metros, de outro lado dividindo com Aparecida Arantes Firmino, na extensão de 630 metros, e nos fundos dividindo ainda com Aparecida de Arantes Firmino, por um valo, medindo 7 metros. Conforme Laudo de Avaliação, fls. 284/309: Trata-se de um imóvel rural com área de 48.594,00 metros quadrados, denominado pesqueiro Santo Antonio. Tal imóvel faz frente para o Rio Mogi Guaçú, onde possui mata nativa siliar, sendo que o restante possui produção agrícola, com plantação de Cana de Açúcar. AV.2 Constar que o imóvel objeto da presente matrícula, encontra-se cadastrado junto ao INCRA, em área maior, sob o nº 619060 005550 5, com os seguintes dados: área total 65,6 ha, mod. fiscal 18,0 há, fração mínima de parcelamento 2,0 há, conforme cópias autenticadas do CCIR e ITR que ficam arquivadas nesta Serventia. Ônus: R. 5 (USUFRUTO) Consta usufruto vitalício do imóvel, objeto da presente matrícula, à viúva meeira MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI. R.20 e 21 (HIPOTECA) O imóvel foi hipotecado em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU. Av. 25 (EXISTÊNCIA DE AÇÃO) Execução de título extrajudicial autos n° 1001975-71.2016.8.26.0457 da 3ª Vara Cível de Pirassununga/SP, que COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS move contra VANUSA BISPO DOS SANTOS BERTOLINI e outros. Av. 26 (EXISTÊNCIA DE AÇÃO) Execução de título extrajudicial Hipoteca, autos n° 1000480-21.2018.8.26.0457 da 2ª Vara Cível de Pirassununga/SP, que COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MOGI GUAÇU E SUDOESTE PAULISTA SICOOB CREDIGUAÇU move contra MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, EDENILSON JOSÉ BERTOLINI e outros. AV.27 (INDISPONIBILIDADE) Processo nº 0002867-60.2017.8.26.0457 da 2ª Vara Cível de Pirassununga/SP. AV.28 (PENHORA) Imóvel penhorado nestes autos.
Valor da Avaliação em 25/11/2019: R$ 275.410,00 (duzentos e setenta e cinco mil, quatrocentos e dez reais). Valor da Avaliação Atualizada pelo Índice do TJSP em junho/2020: R$ 280.440,58 (Duzentos e oitenta mil, quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e oito centavos)
Obs.: Embora a penhora recaia sobre 1/5 da nua propriedade do imóvel matriculado sob n. 4.227, do CRI local, nos termos da petição de fls. 311/313 e decisão de fls. 323, o imóvel será levado a hasta pública em sua integralidade, reservando ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente a sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Art. 843, §1º e §2º, CPC.
Depositário: JOÃO VALDIR BERTOLINI, MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, DIONETE SUSELI BALDIN BERTOLINI ESPÓLIO.
Local do bem: Pesqueiro Santo Antônio, Fazenda Graciosa, Pirassununga/SP.
Lote 1.2 - Uma área de terras denominada “Sítio da Sobra”, localizado no distrito de Cachoeira de Emas, neste município, com área total de 28,4891 hectares, objeto da matrícula nº 30.154 do CRI local. Imóvel descrito sob a matrícula n° 30.154 do CRI de Pirassununga/SP: Uma área de terras, denominada “Sítio da Sobra”, localizada no distrito de Cachoeira de Emas, neste município e comarca, com a área total de 28,4891 (vinte e oito vírgula quarenta e oito noventa e um) hectares e um perímetro de 2.456,84 (dois mil quatrocentos e cinquenta e seis vírgula oitenta e quatro) metros, com a seguinte descrição perimétrica, azimutes, distâncias e confrontações: inicia-se no vértice AD2-M-0509, de coordenadas N=7.572.958,36m e E=253.109,25m, situado nos limites com o imóvel denominado Pesqueiro Santo Antônio, matrícula n° 8.746, de propriedade do senhor João Valdir Bertolini, e o imóvel denominado Recanto Tia Aparecida, matrícula n° 16.128, de propriedade do doutor Pedro Arnaldo Crêm Montemor dos Santos; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Recanto Tia Aparecida, matrícula n. 16.128, de propriedade do doutor Pedro Armando Crêm Montemor dos Santos, com os seguintes azimutes e distâncias: 141°56'54" e 251,86 metros até o vértice AD2-M-0510, de coordenadas N=7.572.760,03m e E=253.264,49m; 118º23'58" e 286,98 metros até o vértice AD2-M-0511, de coordenadas N=7.572.623,54m e E=253.516,93m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Sítio da Graciosa, matrícula n°16.210, de propriedade da senhora Maria Helena Jorge Leme Arantes, com azimute 224º48'52" e 148,37 metros até o vértice AD2-M-0512, de coordenadas N=7.572.518,29m e E=253.412,36m (trecho de acesso do imóvel); deste, segue confrontando com o imóvel denominado Estância Alvorada, matrícula n° 336, de propriedade do doutor Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°14'25" e 16,34 metros até o vértice AD2-M-0513, de coordenadas N=7.572.522,31m e E=253.396,52m; 296º08'23" e 223,58 metros até o vértice AD2-M-0514, de coordenadas N=7.572.620,81m e E=253.195,81m; 206º03'36" e 340,37 metros até o vértice AD2-M-0515, de coordenadas N=7.572.315,04m e E=253.046,28m; 211º22'21" e 25,24 metros até o vértice AD2-M-0516, de coordenadas N=7.572.293,49m e E=253.033,14m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Sítio Santa Luzia, matrícula n° 1.800, do senhor João Favero, com azimute 298º18'30" e distância de 446,59 metros até o vértice AD2-M-0517, de coordenadas N=7.572.505,27m e E=252.639,96m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Sítio Bom Jesus, matrícula n° 8.526, de propriedade da senhora Stela Maris Machado Arantes, com azimute de 14º19'15" e distância de 274,91 metros até o vértice AD2-M-0518, de coordenadas N=7.572.771,64m e E=252.707,96m; deste, segue confrontando com o imóvel denominado Pesqueiro Santo Antônio, matrícula n° 8.746, de propriedade do senhor João Valdir Bertolini, com azimute 65º02'51" e distância de 442,60 metros até o vértice AD2-M-0509, de coordenadas N=7.572.958,36m e E=253.109,25m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de três marcos da rede GPS do Estado de São Paulo: marco Limoeiro, código 91610, de coordenadas N=7.607.350,725m, E=291.169,573m e Z=588,3064m; marco Pirassununga, código 91611, de coordenadas N=7.569.069,396m, E=247.734,605m e Z=608,3239m; e marco Rio Claro, código 93510, de coordenadas N=7.521.574,648m, E=237.912,223m e Z=627,6870m, elipsoide GRS67, e encontram-se representadas no sistema "Universal Transverse de Mercator" (UTM), referenciadas ao Meridiano Central 45ºW Greenwich, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Conforme Laudo de Avaliação, fls. 284/309: Área rural localizada no distrito de Cachoeira das Emas, local denominado como Sítio da Sobra, com área total de 28,4891 hectares, ou ainda 11,772 alqueires, conforme levantamento abaixo demostrado (p.295). O imóvel tem aproveitamento apenas como área de aproveitamento agrícola, com o plantio de cana-de-açúcar. Não existindo benfeitorias construtivas sobre o mesmo. OBS. Acesso ao imóvel: Conforme informações obtidas nos autos do proc. 1001975-71.2016.8.26.0457 (3ª VC de Pirassununga/SP), o presente imóvel não possui acesso à via pública (Estrada Municipal PNG 339), sendo o seu acesso por dentro do imóvel particular de matrícula 30.377 contudo, não há registro formal de instituição de servidão de passagem pelo imóvel matrícula 30.377 para, então, acessar o imóvel penhorado nestes autos (mat. 30.154). Ônus: R.20 e 23 (HIPOTECA) Imóvel foi hipotecado em favor de COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL E DOS PEQUENOS EMPREENDEDORES DO VALE DO MOGI GUAÇU. Av. 32 (EXISTÊNCIA DE AÇÃO) Execução de título extrajudicial autos n° 1001975-71.2016.8.26.0457 da 3ª Vara Cível de Pirassununga/SP, que COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS move contra VANUSA BISPO DOS SANTOS BERTOLINI e outros. Av. 33 (PENHORA de 16,66% do Imóvel) Execução Civil autos n° 10005348920158260457 da 2ª Vara Cível de Pirassununga/SP, que BANCO BRADESCO S.A., move contra IRMÃOS BERTILINI TRANSPORTES LTDA EPP. Av. 34 (EXISTÊNCIA DE AÇÃO) Execução de título extrajudicial - Hipoteca, autos n° 1000480-21.2018.8.26.0457 da 2ª Vara Cível de Pirassununga/SP, que COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MOGI GUAÇU E SUDOESTE PAULISTA - SICOOB CREDIGUAÇU move contra MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, EDENILSON JOSÉ BERTOLINI e outros. AV.35 (PENHORA) Imóvel penhorado nestes autos.
Valor da Avaliação em 25/11/2019: R$ 1.345.266,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e seis reais). Valor da Avaliação Atualizada pelo Índice do TJSP em junho/2020: R$ 1.369.838,32 (Um milhão, trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos).
Obs.: Embora a penhora recaia sobre 1/6 do imóvel matriculado sob n. 30.154, do CRI local, nos termos da petição de fls. 311/313 e decisão de fls. 323, o imóvel será levado a hasta pública em sua integralidade, reservando ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente a sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Art. 843, §1º e §2º, CPC.
Depositário: JOÃO VALDIR BERTOLINI, MARIA LEONILDE MARTIM BERTOLINI, DIONETE SUSELI BALDIN BERTOLINI ESPÓLIO.
Local do bem: Sítio Graciosa, Distrito de Cachoeira de Emas, Pirassununga/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Pirassununga/SP, aos 22/06/2020.
JORGE CORTE JÚNIOR