HASTA PÚBLICA UNIFICADA Nº 4/2020 – DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA/SP

 

EDITAL DE LEILÃO DAS VARAS DO TRABALHO DE CAPIVARI, HORTOLÂNDIA, SUMARÉ, 2ª de PAULÍNIA, 1ª; 2ª de PIRACICABA.

 

DATA E HORÁRIO: 18 de setembro de 2020, com início às 13h00min e encerramento a partir das 13h30 min. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h30 min, o encerramento do lote 02 às 13h32 min, e assim sucessivamente até o último lote.

 

Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do lote haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes.

 

LOCAL: Modalidade eletrônica através do site http://www.calilleiloes.com.br/.

 

A DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA, do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15º REGIÃO, nos termos do Provimento GP-CR n.º 004/2019, alterado pelo Provimento GP-CR n.º 002/2020, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que será realizada Hasta Pública no endereço eletrônico: www.calilleiloes.com.br EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE ELETRÔNICA, sendo que desde a publicação do edital até a abertura da hasta, no dia 18 de setembro de 2020, às 13h00min, estará disponível para recepção de lances no site acima, do leiloeiro nomeado JULIO ABDO COSTA CALIL – JUCESP 813, no qual serão levados a público pregão de venda e arrematação, os bens penhorados pelas Varas do Trabalho abrangidas por esta Divisão de Execução, a seguir relacionados:

 

1 - Processo: 0174000-37.2007.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executados: IRISA RECURSOS HUMANOS LTDA, BENEDITA HELOISA RODRIGUES DAVID, VALDIR ANTONIO DAVID

1.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 19118 - 2º Cartório - PIRACICABA/SP

Descrição: Terreno da Av. "D", em Piracicaba, compreendendo o lote nº "48", da quadra "D" do Loteamento denominado "Jardim Ipanema", situado no Bairro do Rolador, medindo oito metros e vinte e cincoenta centímetros de ambos os lados da frente aos fundos - 8,25 x 20,5m, com área de 169,13 metros quadrados, confrontando de um lado com o lote nº "47", de outro lado com o lote nº "49", e nos fundos com o lote nº "43".

Ônus/Observação: Obs.: Imóvel matriculado sob n 19.118, no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Piracicaba. Conforme cadastro na Prefeitura de Piracicaba, no referido imóvel foi edificada uma construção residencial de 99 metros quadrados, a qual apresenta regular estado de conservação. Ônus: Consta da matrícula: Av.-01- (Hipoteca), SEULAR - Associação de Poupança e Empréstimo, Av.-01 - (Caução), BNH, R-06- (Hipoteca), SEULAR - Associação de Poupança e Empréstimo, Av.-07 - (Hipoteca), SEULAR - Associação de Poupança e Empréstimo, Av.-08 - (Caução), BNH, Av.-09- (Endosso), BCN-SEULAR Crédito Imobiliário S/A, Av.-09 - (Caução), BNH. BCN-SEULAR Crédito Imobiliário S/A, atual BANCO BRADESCO S/A, BNH, atual CEF - Caixa Econômica Federal. Débitos tributários junto ao Município de Piracicaba no importe de 8.664,17 até 16/09/2014.

Proprietários: BENEDITA HELOISA RODRIGUES DAVID CPF: 002.125.088-06 e VALDIR ANTONIO DAVID CPF: 870.416.268-49

Localização: AVENIDA MARY NASSIF CURIACOS, 54, JARDIM IPANEMA, PIRACICABA/SP, CEP: 13425396

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 218.000,00 (duzentos e dezoito mil reais) em 30/10/2012

Lance Mínimo (50%): R$ 109.000,00 (cento e nove mil reais)

 

2 - Processo: 0154800-12.2009.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI

Executados: ATG CONFECÇÃO LTDA – ME, U.D. CONFECÇÃO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA – ME, MANOEL FERRARI, ROSELI APARECIDA VICTORIO FERRARI, MARIA TERESINHA PEREIRA BARBOSA

2.1 - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 26676 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP

Descrição: Um imóvel situado no bairro das Ondas, perímetro urbano desta cidade, com a área de 11.500,00 metros quadrados, que assim se descreve: mede de frente para a Estrada das Ondas, sessenta e um metros, mais ou menos; de um lado mede dezessete metros e divide com sucessores de José Albino; de outro lado mede duzentos e setenta e sete metros e cinquenta centímetros dividindo com Lélio Ferrari ou sucessores, por um caminho ou estrada particular; do lado oposto, mede duzentos e dezoito metros dividindo com Manoel Beloto e finalmente nos fundos mede quarenta e seis metros e divide com Bernardino Iatauro ou sucessores, localizado a 117,50 metros da faixa de barranca de 3,00 metros, aproximadamente de largura do Rio Piracicaba, pelo lado de quem se dirige pelo caminho ou estrada particular do Rio Piracicaba, possuindo a área superficial de 11.500,00 metros quadrados, e um rancho próprio para pescaria.

Ônus/Observação: Referente ao Proc 0001363-40.2012.5.15.0137 - A penhora recai sobre a parte ideal de 50% pertencente ao executado Manoel Ferrari e esposa que, segundo acordo de divisão homologado nos autos do Processo nº 0019837-42.2006.8.26.0451, da 5ª Vara Cível de Piracicaba SP, corresponde a 5.000,00 metros quadrados e está identificado com gleba B na planta anexa.

Referente ao Proc. 0154800-12.2009.5.15.0039 - A penhora recai sobre 50% do imóvel objeto da matrícula 26.676 do 1º CRI de Piracicaba "pertencente à Sra. Roseli Aparecida Victório Ferrari, correspondente à gleba B, indicada na planta de partilha, com área de 5.000,00 m2 (cinco mil metros quadrados). (id 0747a4a)

Consta Penhora - Av 10 - Proc. 0015403-34.2011.8.26.0451 - 3a Vara Cível de Piracicaba/SP. Consta no despacho (id 1cc9d14):

Saliente-se que, embora a parte ideal penhorada em nome dos executados MANOEL FERRARI e ROSELI APARECIDA VICTORIO FERRARI seja objeto de direito e ação sobre o compromisso particular de compra e venda registrado no R-7 da referida matrícula, não há óbice para sua venda em hasta pública, pois a arrematação judicial tem força de título aquisitivo originário, pelo qual se registra a transferência da propriedade plena do bem arrematado.

Consigne-se, ainda, que na eventual alienação em hasta pública, a Carta de Arrematação deverá conter a expressa determinação para a transferência da propriedade plena do imóvel arrematado, bem como para o cancelamento de quaisquer ônus anteriores à data da venda, de responsabilidade dos antigos proprietários ou promitentes cessionários.

Caberá ao arrematante arcar apenas e tão somente com a comissão do leiloeiro e das despesas com impostos e taxas cartorárias atinentes ao registro da Carta de Arrematação, incidentes sobre a transferência da propriedade plena para o seu nome, bem como para o desmembramento da matrícula com a área constante do título registrado no R-7.Proprietários: MANOEL FERRARI CPF: 041.043.158-34 e ROSELI APARECIDA VICTORIO FERRARI CPF: 966.338.838-20

Localização: Estrada das Ondas, s/n, Ondas, PIRACICABA/SP, CEP: 13403600

Percentual da Penhora: 50,00%

Valor da Avaliação: R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais) em 11/12/2019

Lance Mínimo (50%): R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais)

 

3 - Processo: 0011351-67.2015.5.15.0012 - 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado(s): HISAO UEMURA

3.1 - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 7296 - 1º Cartório - SAO PEDRO/SP

Descrição: Uma chácara localizada na zona rural deste distrito, município e comarca de São Pedro, designada sob nº 06 (seis) da quadra -63- (sessenta e três), do loteamento denominado -Chácaras Alpes das Águas-, contendo a área de 5.371,00 m2 (cinco mil, trezentos e setenta e um metros quadrados), de frente para a Avenida Circular 4, com as divisas, confrontações e especificações descritos na respectiva matrícula. Endereço atual: Avenida das Tulipas, Lote 06 (seis), quadra 63 (sessenta e três), do loteamento denominado -Alpes das Águas-, São Pedro/SP; Benfeitorias não averbadas: Trata-se de terreno sem benfeitorias, conforme aferido através de diligência realizada em 09/05/2016.

Ônus/Observação: 1 - O executado é proprietário da fração ideal correspondente a 10% do imóvel. Todavia, conforme ordem contida no mandado, a penhora e avaliação a serem observadas recai sobre 1/5 ou 20% do imóvel, ou seja, englobando a fração ideal pertencente ao cônjuge do executado.

- Co-Proprietários: VALDEMAR IUQUIO UEMURA, GUIOTOKU SHIMAKO UEMURA, YOSHIAKI UEMURA, FUGIKO FUJIY UEMURA, SETSUKO UEMURA, LUIZ NOBORU UEMURA, JULIA IUKIKO UEMATSU UEMURA, FRANCISCO MASSAMI UEMURA e CECILIA HIROKO UEMURA.

- Há averbações de indisponibilidade de bens sobre o imóvel, abaixo descritas:

AV. 6 - Indisponibilidade dos bens e direitos de VALDEMAR IUQUIO UEMURA, Processo nº 5640120010479516000000000, decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

AV. 7 - Indisponibilidade dos bens e direitos de HISAO UEMURA, Processo nº 00071185220074036114, decretada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Proprietários: HISAO UEMURA CPF: 398.883.638-91

Localização: Avenida das Tulipas, L: 06; Q: 63, Alpes das Águas, SAO PEDRO/SP

Percentual da Penhora: 20,00%

Valor da Avaliação: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) em 09/05/2016

Lance Mínimo (50%): R$ 12.000,00 (doze mil reais)

 

3.2.- Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 7297 - 1º Cartório - SAO PEDRO/SP

Descrição: Uma chácara localizada na zona rural deste distrito, município e comarca de São Pedro, designada sob nº 09 (nove) da quadra -63- (sessenta e três), do loteamento denominado -Chácaras Alpes das Águas-, contendo a área de 5.945,50 m2 (cinco mil, novecentos e quarenta e cinco metros e cinquenta centímetros quadrados), de frente para a Avenida Circular 5, com as divisas, confrontações e especificações descritos na respectiva matrícula. Endereço atual: Avenida das Hortências, Lote 09 (nove), quadra 63 (sessenta e três), do loteamento denominado -Alpes das Águas-, São Pedro/SP; Benfeitorias não averbadas: Trata-se de terreno sem benfeitorias, conforme aferido através de diligência realizada em 09/05/2016.

Ônus/Observação: 1 - O executado é proprietário da fração ideal correspondente a 10% do imóvel. Todavia, conforme ordem contida no mandado, a penhora e avaliação a serem observadas é a que recai sobre 1/5 ou 20% do imóvel, ou seja, englobando a fração ideal pertencente ao cônjuge do executado.

- Co-Proprietários: VALDEMAR IUQUIO UEMURA, GUIOTOKU SHIMAKO UEMURA, YOSHIAKI UEMURA, FUGIKO FUJIY UEMURA, SETSUKO UEMURA, LUIZ NOBORU UEMURA, JULIA IUKIKO UEMATSU UEMURA, FRANCISCO MASSAMI UEMURA e CECILIA HIROKO UEMURA.

- Há averbações de indisponibilidade de bens sobre o imóvel, abaixo descritas:

AV. 6 - Indisponibilidade dos bens e direitos de VALDEMAR IUQUIO UEMURA, Processo nº 5640120010479516000000000, decretada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

AV. 7 - Indisponibilidade dos bens e direitos de HISAO UEMURA, Processo nº 00071185220074036114, decretada pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Proprietários: HISAO UEMURA CPF: 398.883.638-91

Localização: Avenida das Hortências, L: 09; Q: 63, Álpes das Águas, SAO PEDRO/SP

Percentual da Penhora: 20,00%

Valor da Avaliação: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) em 09/05/2016

Lance Mínimo (50%): R$ 13.000,00 (treze mil reais)

 

4 - Processo: 0010493-36.2015.5.15.0012 - 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado(s): EMBRAMON COMERCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, ANTONIO JOÃO ANSELMO, REINALDO ANTONIO FURLAN

4.1  - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 39998 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP

Descrição:Casa, terreno e quintal, situado na cidade de Piracicaba, com frente para a R: José Rosário Losso, n. 418, terreno contendo a área de 198 m2, com as confrontações, divisas, especificações e tamanho descritos na respectiva matrícula.

Ônus/Observação: 1 - Conforme cadastro na Prefeitura de Piracicaba, no referido imóvel foi edificada uma construção de 239,70 metros quadrados, a qual foi considerada para fins de avaliação.

- Co-proprietária: SUELI APARECIDA FURLAN ANSELMO, CPF nº 246.581.648-92

- R.4 da matrícula - Hipoteca em primeiro grau junto à credora União Federal/Fazenda Nacional - CNPJ nº 04.895.672/0001-63, para garantia do parcelamento administrativo que a empresa devedora, EMBRAMON - Empresa Brasileira de Montagens Industriais Ltda., CNPJ nº 51.422.384/0001-71, obteve junto à credora.

- Há averbações de outras penhoras/indisponibilidades e ações ajuizadas registradas sobre o imóvel, abaixo descritas:

AV. 5 - Ajuizada ação de Execução de Título Judicial, Processo nº 0000410 94 2009 8 12 0014 001 da 1ª Vara Cível e Criminal de Maracaju/MS;

AV. 6 - Ajuizada ação de Execução, Processo nº 0016081-20.2009.8.26.0451 da 6ª Vara Cível de Piracicaba/SP;

AV. 7 - Penhora do imóvel realizada no Processo nº 275009420095150030-2 da 2ª Vara do Trabalho de Ourinhos/SP;

AV. 8 - Indisponibilidade dos bens e direitos de ANTONIO JOAO ANSELMO, Processo nº 00407005420095150068 da Vara do Trabalho de Adamantina/SP.

Proprietários: ANTONIO JOAO ANSELMO CPF: 716.155.128-53

Localização: RUA JOSE ROSARIO LOSSO, 418, JARAGUA, PIRACICABA/SP CEP: 13403009

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) em 10/07/2019

Lance Mínimo (50%): R$ 245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais)

 

5 - Processo: 0131500-75.2006.5.15.0152 - VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA

Executado(s): CCART – CENTRO DE CONVIVÊNCIA, APRENDIZAGEM, REABILITAÇÃO E TRABALHO

5.1  - Tipo do Bem: Veículo

Identificação: Placa: FIZ6682 Chassi: 935ZCWMNCD2100270

Descrição: UM VEÍCULO CITROEN/JUMP GREENCAR ES, 2012/2013, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM LATARIA E ESTOFADOS ÍNTEGROS. HODÔMETRO MARCANDO 75.490 KM, SEM ACESSÓRIOS.

Proprietários: CCART-CENTRO DE CONVIVENCIA, APRENDIZAGEM, REABILITACAO E TRABALHO CNPJ: 01.196.808/0001-59

Localização: RUA JOSÉ CARLOS PACE, 35, JD SANTA RITA DE CASSIA, HORTOLANDIA/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) em 26/10/2017

Lance Mínimo (50%): R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

 

6 - Processo: 0010656-45.2017.5.15.0012 - 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado(s): TOMAZ GIOVANETTI NETO

6.1 - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 28430 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP

Descrição: Imóvel residencial com frente para a Rua princesa Leopoldina, n. 88, com 250,00m de terreno e 116,30m de construção, conforme cadastro da Prefeitura local.

Ônus/Observação: 1 - Penhora de 25% do imóvel, correspondente à parte de propriedade do executado TOMAZ GIOVANETTI NETO.

- Co-Proprietários: VERA LUCIA GIOVANETTI BISSO, EDIVALDO BISSO, ANA MARIA GIOVANETTI DA SILVA, MANOEL FRANCISCO DA SILVA E MARIA APARECIDA GIOVANETTI.

- Há outras penhoras/indisponibilidades registradas sobre o imóvel, abaixo descritas:

R. 5 - Penhora de 25% do imóvel pertencente à ANA MARIA GIOVANETTI DA SILVA, Processo nº 2103/99 da 2ª Vara Cível de Piracicaba/SP;

AV. 6 - Indisponibilidade dos bens e direitos de TOMAZ GIOVANETTI NETO, Processo nº 51126008020015090093 da 1ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR.

Proprietários: TOMAZ GIOVANETTI NETO CPF: 848.307.788-49

Localização: Rua Princesa Leopoldina, 88, Algodoal, PIRACICABA/SP

Percentual da Penhora: 25,00%

Valor da Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) em 01/03/2018

Lance Mínimo (50%): R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)

 

7 - Processo: 0083600-55.2007.5.15.0122 - VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ

Executado(s): AUTO POSTO TERRA DO SOL LTDA, MARIA ELENA FIGUEIREDO, LEILA BRANDAO ARRUDA

7.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 118942 - 2º Cartório - CAMPINAS/SP

Descrição Apartamento sob n 42, localizado no 04º andar, no CONDOMINIO RESIDENCIAL EDIFICIO LEBLON, situado na rua Dom Bosco, n. 135, nesta comarca de Campinas-SP, contendo dois dormitórios, 01 suíte, sala de estar/jantar com sacada, cozinha, banheiro social, área de serviço, W.C. de empregada, com as seguintes áreas: privativa de 79,31m2, comum de 26,61615m2, total de 105,92615m2, fração ideal no terreno de 27,2426m2.

Ônus/Observação: Contém outras constrições, cf. matrícula.

Hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A, CNPJ 60.746.948/0001-12, para garantia do pagamento de financiamento no valor de R$ 102.200,00, amortizado em 180 prestações mensais, taxa anual de 11,39% e efetiva de 12%, vencendo a primeira prestação em 28/05/2005.

Indisponibilidades:

Av. 5 – 8ª VT de Campinas/SP – Processo 61900412006

Av. 13 – 1ª VT de Campinas/SP – Processo 0066300-89.2006.5.15.0001

Penhoras:

Av. 6 – 3ª VC de Campinas/SP – Execução Civil – certidão de penhora on line PH000069568

Av. 7 –  VT de São João da Boa Vista/SP – Processo 1402-26.2010

Av. 8 – 6ª VC de Campinas/SP – Processo nº 2019/2011

Av. 10 – TRT 15 – Comarca de Sorocaba – processo nº 03779005420055150135

Av. 11 – 1ª VT de Campinas/SP – Processo 0056100-23.2006.5.15.0001

Av. 12 – VT Mogi Mirim – processo nº 0198400-37.2009.5.15.0022

Av. 15 – 8ª VC de Campinas/SP – processo nº 0068966-57.2006.8.26.0114

Av. 16 – VT Sumaré – processo nº 00836000-55.2007.5.15.0122

Proprietários: LEILA BRANDAO ARRUDA CPF: 015.394.298-30

Percentual da Penhora: 100,00%

Localização: rua Dom Bosco, 135, Taquaral, CAMPINAS/SP CEP: 13076060

Valor da Avaliação: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) em 17/01/2019

Lance Mínimo (50%): R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais)

 

8 - Processo: 0011117-65.2015.5.15.0051 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA

Executado(s): HINOVA HIDRAULICA PECAS E SERVICOS LTDA – EPP, ADEMIR LUIZ BRIEDA, DAIANE BRIEDA MARIA

8.1 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 6598 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP

Descrição: imóvel residencial com frente para a Rua Daniel Rinn, n. 10, bairro da Vila Rezende nesta cidade, com 250,00m de terreno e 130.00m de construção, conforme cadastros da Prefeitura local.

Ônus/Observação: Ônus e confrontações conforme matrícula em anexo, em especial

Av. 12 cláusula de usufruto sobre metade do imóvel, em favor de Idalina Costa Brieda.

O executado é proprietário da fração ideal de 3,57140% do imóvel, sendo que a penhora foi requerida ao cartório de 100% do mesmo, conforme OS 01/2016.

Av. 14 – Penhora – TRT 15 Coordenadoria Integrada de Atividades Am. Jud e CM de Piracicaba – processo 114505020155150137

Proprietários: Ademir Luiz Brieda CPF: 649.264.008-04

Localização: rua Daniel Rinn, 10, Vila Algodoal, PIRACICABA/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em 19/04/2018

Lance Mínimo (50%): R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)

 

8.2 Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 20699 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP

Descrição: Imóvel residencial compreendendo casa, terreno e quintal, com frente para a Rua Romario Nery, n. 34, segundo matrícula, construído sobre o lote 04 da quadra 117, do loteamento Jardim Algodoal, nesta. Segundo cadastros da prefeitura local, o imóvel atualmente possui o n. 165 de citada rua e possui terreno de 304,50 m e construção de 62,92m, CPD 605372, que foram considerados para fins de avaliação.

Ônus/Observação: O executado é proprietário de 3,5714% da propriedade plena e 3,5714% da nua propriedade.

R.4 – USUFRUTO sobre metade ideal do imóvel em favor de IDALINA COSTA BRIEDA

Proprietários: Ademir Luiz Brieda CPF: 649.264.008-04

Localização: Rua Romário Nery, 165, Algodoal, PIRACICABA/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) em 19/04/2018

Lance Mínimo (50%): R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

 

8.3 - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 34617 - 1º Cartório - PIRACICABA/SP

Descrição: Imóvel residencial com frente para a Rua José Losso, n. 605, com terreno de 250,00m e construção de 99,40m , conforme cadastros da prefeitura local.

Ônus/Observação: O executado é proprietário de 4,1666% do imóvel.

Proprietários: Ademir Luiz Brieda CPF: 649.264.008-04

Localização: Rua José Rosário Losso, 605, Jaraguá, PIRACICABA/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 19/04/2018

Lance Mínimo (50%): R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais)

 

9 - Processo: 0148800-45.2009.5.15.0152 - VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA 

Executado(s): COMERCIAL HEMAVI LTDA, DANIELA CLETO GIUGNI, MARIO LUIS FURTADO DE MORAIS

9.1 - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 49968 - 1º Cartório - ITATIBA/SP

Descrição: UM TERRENO na RUA ANTONIO NUNES DE ALMEIDA, constituído pelo LOTE nº 19, QUADRA "D", situado no loteamento denominado -RESIDENCIAL BOSQUE DOS PIRES-, situado na macro zona de expansão urbana desta cidade e comarca de Itatiba,  medindo   14,00m   de    frente    para a referida rua; 35,72m do lado direito, de quem do lote olha para a rua, confrontando com  o lote  20; 35,72m do lado esquerdo, confrontando com o lote 18; e 14,00m nos fundos, confrontando com o lote 02, todos da mesma quadra, encerrando a área de 500,08 m2.

Trata-se de um terreno plano, próximo à avenida principal do condomínio, desocupado.

Ônus/Observação: Consta Hipoteca em favor de Ipiranga Produtos de Petróleo s.a. CNPJ: 33.337.122/0001-27 (av 03)

Constam duas indisponibilidades (avs 04 e 05) oriundas de outros juízos (VT Itatiba - 0010823- 56.2014.5.15.0145 e VT Bragança Paulista - 01113001120055150038).

Proprietários: MARIO LUIS FURTADO DE MORAIS CPF: 218.181.228-47

Localização: RESIDENCIAL BOSQUE DOS PIRES , HOLAMBRA/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 132.381,17 (cento e trinta e dois mil, trezentos e oitenta e um reais e dezessete centavos) em 18/06/2019

Lance Mínimo (50%): R$ 66.190,59 (sessenta e seis mil, cento e noventa reais e cinquenta e nove centavos)

 

9.2 - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 66956 - 1º Cartório - MOGI MIRIM/SP

Descrição: Um imóvel matrícula 66.956 com 875 m de área construída em terreno de 3.457,23 m de área.

O imóvel possui instalação completa de Posto de combustível, com cobertura padrão para postos de combustíveis, escritórios em alvenaria, prédio para oficina em alvenaria e prédio para lavagem de veículos em alvenaria

Ônus/Observação: Ocupação: Auto Posto Rosas de Santa Rita Ltda.

Consta Hipoteca em favor de Raizen Combustiveis S.A.CNPJ: 33.453.598/0001-237 (av 01)

Constam uma indisponibilidade (avs 06) oriundas de outro juízo (VT Itatiba - 0010823-56.2014.5.15.0145). Consta que o imóvel encontra-se investigado por contaminação por hidrocarbonetos de petróleo conforme constatação da CETESB (av 05)

Proprietários: MARIO LUIS FURTADO DE MORAIS CPF: 218.181.228-47

Localização: RUA ROTA DOS IMIGRANTES, 252, HOLAMBRA/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 2.130.544,00 (dois milhões, cento e trinta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais) em 05/11/2018

Lance Mínimo (50%): R$ 1.065.272,00 (um milhão, sessenta e cinco mil, duzentos e setenta e dois reais)

 

10 - Processo: 0122200-84.2009.5.15.0152 - VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA           

Executado(s): BERPA CONSTRUTORA, EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA, MUNICIPIO DE HORTOLANDIA, PAULO CESAR DANIEL, MARCO ANTONIO BERTOLACCINI

10.1 - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 72396 - 1º Cartório - SUMARE/SP

Descrição: Lote de Terreno nº 20 da quadra E do loteamento Chácaras Recreio Alvorada com área total de 1.232,63 m.

Na matrícula do imóvel não constam averbações.

O imóvel é utilizado como pátio para estacionamento de caminhões e depósito de materiais.

Na Certidão de Valor Venal da municipalidade verifica-se que há no imóvel 55,20m de área construída.

Ônus/Observação: Está ocupado por locatária.

O imóvel pertence a Construtora Almeida Neves LTDA, todavia, como foi dado em integralização do capital da executada BERPA e ante o decidido no feito, sem agravo, foi incluído em hasta.

Possui diversas anotações de indisponibilidade na matrícula (Averbações nº. 3, 22, 23, 32, 35, 36, 37, 38, 40, 42 até 55 e 57).

AV 3 2ª VARA CÍVEL SUMARÉ PROCESSO 604.01.2008.015319-8/000000-000

AV 22 3ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 0010373-78.2016.5.18.0010

AV 23 3ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 0011167-59.2016.5.18.0010

AV 32 1ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 00285-10.2014.5.18.0011

AV 35 1ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 0010466-72.2015.5.18.0011

AV 36 4ª VT UBERLANDIA/MG PROCESSO 00698-88.2014.5.03.0104

AV 37 9ª VT GOIANIA/GO PROCESSO 0010713-59.2015.5.18.0009

AV 38 1ª VT GOIANIA/GO PROCESSO 0010217-08.2015.5.18.0081

AV 40 15ª VT GOIANIA/GO PROCESSO 0010700-08.2016.5.18.0015

AV 42 13ª VT GOIANIA/GO PROCESSO 0010138-668.2017.5.18.0013

AV 43 15ª VT GOIANIA/GO PROCESSO 0012202.79.2016.5.18.0015

AV 44 VT CALDAS NOVAS/GO PROCESSO 00697-75.2015.5.18.0161

AV 45 12ª VT GOIANIA/GO PROCESSO 0010869-67.2017.5.18.0012

AV 46 16ª VT GOIANIA/GO PROCESSO 0010170-98.20165.18.0016

AV 47 3ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 0010345-51.2017.5.18.0083

AV 48 3ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 0010073-62.2014.5.18.0083

AV 49 VT MINEIROS/GO PROCESSO 0000178-10.2015.5.18.0191

AV 50 3ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 0010437-97.2015.5.18.0083

AV 51 3ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 0011138-87.2017.5.18.0083

AV 52 1ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 0010761-25.2017.5.18.0081

AV 53 3ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 0011822-22.2017.5.18.0083

AV 54 3ª VT UBERLÂNDIA/MG PROCESSO 0000563-16.2013.5.03.0010

AV 55 11ª VT GOIANIA/GO PROCESSO 0010711-49.2016.5.18.0011

AV 57 3ª VT APARECIDA GOIANIA/GO PROCESSO 0010055-41.2014.5.18.0083

Proprietários: Berpa Construtora Empreendimentos e Comercio Ltda CNPJ: 03.593.518/0001-74

Localização: Rua dos Uirapurus, 315, Chácaras Recreio Alvorada , HORTOLANDIA/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 367.299,08 (trezentos e sessenta e sete mil, duzentos e noventa e nove reais e oito centavos) em 16/08/2018

Lance Mínimo (50%): R$ 183.649,54 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos)

 

11 - Processo: 0000054-36.2012.5.15.0152 - VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA           

Executado(s): MAQCATER - MANUTENCAO E COMERCIO DE PECAS LTDA, ALDEMIR CLEMENTE DA SILVA, JULIANA EUGENIA FRANCISCO SILVA

11.1 - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 80102 - 1º Cartório - SUMARE/SP

Descrição: GLEBA 1-AB RESULTADO DA SUBDIVISÃO DA GLEBA 1-A DO SÍTIO SANTO ANTONIO, COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO, COM INÍCIO NO PONTO A E SEGUE EM LINHA RETA COM DISTÂNCIA DE 70,25 m, CONFRONTANDO COM A GLEBA 3-1, ATÉ ATINGIR O PONTO B; DAI DEFLETE À DIREITA E SEGUE EM LINHA RETA COM DISTÂNCIA DE 343,64m CONFRONTANDO COM TERRAS DA FEPASA S/A ATÉ ATINGIR O PONTO BC; DAÍ DEFLETE A DIREITA E SEGUE EM LINHA RETA COM DISTANCIA DE 89m CONFRONTANDO COM A GLEBA 1-AA, RESULTANDO DA SUBDIVISÃO DA GLEBA 1-A, ATÉ ATINGIR O PONTO AD, DAÍ DEFLETE À DIREITA E SEGUE EM LINHA SINUOSA PELO CÓRREGO EXISTENTE NO SENTIDO CONTRÁRIO DE SUA CORRENTEZA, CONFRONTANDO COM O SISTEMA DE LAZER Nº1 DO LOTEAMENTO JARDIM MINDA, ATÉ ATINGIR O PONTO A, INÍCIO DESTA DESCRIÇÃO, COM ÁREA TOTAL DE 23.833,45m .

SEM BENFEITORIAS.

Ônus/Observação: POSSUI SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SABESP (R.1)

Proprietários: Juliana Eugenia Francisco silva CPF: 950.574.556-72, ALDEMIR CLEMENTE DA SILVA CPF: 307.194.611-20

Localização: AV SABINA BAPTISTA DE CAMARGO, Complemento: GLEBA 1-AB, SITIO SANTO ANTONIO, HORTOLANDIA/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 9.039.375,00 (nove milhões, trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais) em 30/10/2019

Lance Mínimo (50%): R$ 4.519,687,50 (quatro milhões, quinhentos e dezenove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)

 

12 - Processo: 0010438-34.2015.5.15.0126 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA    

Executado(s): MADEIREIRA HAMIN LTDA – ME, GLEICA ROBLES SANTANA, LOURDES MACCHI SANTANA

12.1  - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 54863 - 1º Cartório - ARACATUBA/SP

Descrição: PRÉDIO RESIDENCIAL SOB Nº 188, SITUADO NA RUA DR. MANOEL FRANCISCO PEDROSO FILHO, COM 40,28 M2, DE ÁREA CONSTRUÍDA, E SEU RESPECTIVO TERRENO CONSTITUÍDO DO LOTE Nº 17 DA QUADRA Nº 15, DO CONJUNTO HABITACIONAL ETHEOCLE TURRINI, NESTA CIDADE, DISTRITO. MUNICÍPIO E COMARCA DE ARAÇATUBA, ESTADO DE SÃO PAULO, MEDINDO 8,50M DE FRENTE, IGUAL METRAGEM NOS FUNDOS, POR 20,00 M DE FRENTE AOS FUNDOS, DE AMBOS OS LADOS, ENCERRANDO A ÁREA DE 170,00 M2; CONFRONTANDO-SE COM A REFERIDA RUA DR. MANOEL FRANCISCO PEDROSO FILHO; PELO LADO DIREITO DE QUEM DO TERRENO OLHA PARA A RUA, CONFRONTA-SE CO O LOTE Nº 18; PELO LADO ESQUERDO COM O LOTE Nº 16; E, NOS FUNDOS COM O LOTE Nº 02, DA MESMA QUADRA.

Ônus/Observação: R-02 de 25 de abril de 2018: FORMAL DE PARTILHA: Extraído do processo nº 1020129-20.2017.8.26.0032 - Arrolamento de Bens deixados por MAURO RODRIGUES DE SANTANA, o imóvel foi atribuído à viúva meeira LOURDES MACCHI SANTANA e aos herdeiros SILVIA REGINA SANTANA E MAURO SERGIO SANTANA.

Segundo informação colhida no Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, sobre o terreno encontra-se edificada uma casa com 120,09 metros quadrados de área construída.

Proprietários: LOURDES MACCHI SANTANA CPF: 283.927.678-02

Localização: RUA DR. MANOEL FRANCISCO PEDROSO FILHO, 188, Complemento: CONJUNTO HABITACIONAL ETHEOCLE TURRIN, ARACATUBA/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) em 05/02/2019

Lance Mínimo (50%): R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais)

 

13 - Processo: 0010616-12.2017.5.15.0126 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA

Executado(s): M.D. INSTALACOES LTDA, ROSSI RESIDENCIAL SA

13.1  - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 63907 - 2º Cartório - SANTO ANDRE/SP

Descrição: O apartamento nº 32, do bloco 6, localizado no 3º andar, do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS, situado no lote 01 da quadra 01, da Rua "a" esquina com a Rua "B", no Loteamento Vilage Parque das Árvores, na "Vila Metalúrgica", nesta cidade, possuindo a área privativa de 58,857 m2; área comum de divisão não proporcional de 1,485 m2 (correspondente a uma vaga na garagem); área comum de divisão proporcional de 7,073m2; perfazendo uma área total construída de 67,415 m2, correspondendo- lhe uma fração ideal no todo do terreno e nas demais coisas de uso comum no condomínio igual a 0,311720% ou ainda 87,2530 m2. O "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS" foi construído sobre o terreno de 27.990,81 m2, descrito na matrícula nº 61.103, desta Serventia, na qual sob nº 04, foi registrada a Instituição de Condomínio. Classificação Fiscal nº 02.126.002 (área maior).

Ônus/Observação: Imóvel em regular estado de conservação.

Av. 5 - A Rua A denomina-se atualmente AVENIDA UTINGA e a Rua B denomina-se atualmente RUA IBATIBA.

Av. 6 - O CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DAS ACÁCIAS, obedece atualmente ao nº 235 da RUA IBATIBA.

Av. 9 - Indisponibilidade de Bens - proc. 0000265-48.2017.5.10.0019 19ª VT de Brasília/DF.

Av. 10 - Indisponibilidade de Bens - proc. 1001079-29.2017.5.02.0710 - 10ª VT São Paulo.

Av. 11 - Averbação de Penhora - proc. 1001567-37.2017.5.02.0078.

Av. 12- Averbação de penhora - proc. 1001657-45.2017.5.02.0078.

Av. 13-Averbação de penhora - proc. 1000369-92.2018.5.02.0089.

Av. 14-Averbação de Penhora proc. 0010616-12.2017.5.15.0126 - 2ª VT Paulínia.

Proprietários: M.D. INSTALACOES LTDA CNPJ: 04.044.154/0001-36

Localização: Rua Ibatiba, 235, Complemento: Condomínio Residencial das Acácias, Vila Metalúrgica, SANTO ANDRE/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) em 28/10/2019

Lance Mínimo (50%): R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)

 

14 - Processo: 0001286-13.2011.5.15.0122 - VARA DO TRABALHO DE SUMARÉ

Executado(s): BEBIDAS NOVA ENGENHOCA EIRELI, GILSON FREITAS, BRUNO SILVA DE ARRUDA, FREITAS COMERCIO DE VARIEDADES LTDA – ME, G. FREITAS ALIMENTOS – ME, GILBERTO REIS ZAQUI

14.1Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 72796 - 1º Cartório - AMERICANA/SP

Descrição:1) Um prédio residencial com frente para a Rua Tobias Barreto, sob número 86, com 30,05 metros de área construída, situado no Conjunto Habitacional Antônio Zanaga I, lote 11 da quadra D, com área superficial de terreno de225,50 metros quadrados. Matrícula do imóvel nº 72.796 do Cartório de Registro de Imóveis de Americana. Conforme Certidão Cadastral da Prefeitura  Municipal  de Americana/SP (inscrição nº 36.0053.0342.0000 - em anexo) a metragem do prédio é de117,70 metros quadrados. O referido imóvel encontra-se em ruim estado de conservação, pois a construção é bastante antiga.

Proprietários: GILSON FREITAS CPF: 167.994.018-09

Localização: Rua Tobias Barreto, 86, Conj Res. Antonio Zanaga, AMERICANA/SP, CEP: 13074663

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em 26/06/2019

Lance Mínimo (50%): R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)

 

15 - Processo: 0000178-67.2012.5.15.0039 - VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI       

Executado(s): DENY ROGERIO MENEGON – ME, DENY ROGERIO MENEGON

15.1 - Tipo do Bem: Imóvel

Identificação: Matrícula: 38021 - 1º Cartório - CAPIVARI/SP

Descrição: DADOS MATRÍCULA: UM LOTE DE TERRENO, sob nº 19 (dezenove), da quadra -D-, do loteamento denominado -Residencial Tornatore-, localizado no bairro Rosário, perímetro urbano do município de Elias Fausto, desta comarca de Capivari, Estado de São Paulo, com a área de 282,62 m2 [-] VISTORIA E CONSIDERAÇÕES: Em diligência no local, constatei que se trata de um lote de terreno plano, de esquina, não possuindo qualquer edificação ou benfeitoria.

LOCALIZAÇÃO: O imóvel fica bem localizado na esquina das ruas José Baldini e Antonio Arena, num bairro próximo ao centro da cidade de Elias Fausto/SP.

Ônus/Observação: NÃO CONSTA ÔNUS NA MATRÍCULA.

Proprietários: DENY ROGERIO MENEGON CPF: 261.204.678-07

Localização: RUA JOSÉ BALDINO, ESQUINA COM A RUA ANTONIO ARENA, RESIDENCIAL TORNATORE, ELIAS FAUSTO/SP

Percentual da Penhora: 100,00%

Valor da Avaliação: R$ 113.048,00 (cento e treze mil e quarenta e oito reais) em 07/05/2019

Lance Mínimo (50%): R$ 56.524,00 (cinquenta e seis mil, quinhentos e vinte e quatro reais)

 

 

 

                                                                                                              

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NA HASTA PÚBLICA UNIFICADA REALIZADA PELA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE PIRACICABA DO TRT DA 15ª REGIÃO

 

1. CADASTRAMENTO PARA PARTICIPAR DO LEILÃO:

1.1 - O interessado em lançar deverá cadastrar-se no endereço eletrônico do leiloeiro na internet www.calilleiloes.com.br sendo certo que o referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 do TRT da 15ª Região, assim como as demais condições dispostas neste edital.

1.1.1 - O interessado com preferência na arrematação (credor, coproprietário, cônjuge alheio à execução, ou companheiro, descendente ou ascendente do executado) deverá cadastrar-se com antecedência mínima de 24 horas antes da data do encerramento do leilão;

1.2 - Após o cadastramento, deverão ser remetidas ao leiloeiro, em seu endereço físico Av. Eng. Luis Carlos Berrini, 105, Ed. Berrini One, 4º andar, Cidade Monções, São Paulo, CEP 04571-010, ou através do e-mail do leiloeiro [email protected] além da via original de Termo de Adesão, assinado e com firma reconhecida em cartório, cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) carteira de identidade (RG) ou documento equivalente (carteira nacional de habilitação, documento de identidade expedido por entidades de classe ou órgãos públicos);

b) cadastro de pessoa física (CPF);

c) comprovante de estado civil;

d) comprovante de residência ou domicílio em nome do interessado e

e) contrato social e alterações, na hipótese de se tratar de pessoa jurídica.

1.3 - Os documentos referidos no item 1.2 deverão ser recepcionados pelo leiloeiro até a data designada para a realização do leilão eletrônico, sob pena de não ser efetivada a validação do cadastro efetuado;

1.4 - Considerando que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica não haverá possibilidade do cadastro presencial.

1.5 - O cadastro é pessoal e intransferível, sendo o interessado responsável pelo cumprimento dos prazos fixados neste edital, assim como pelos lances realizados com seu login e senha.

 

1.6 - O cadastramento e a participação no leilão eletrônico é obrigatório uma vez que a hasta será realizada exclusivamente na modalidade eletrônica, eximindo-se o Leiloeiro e o TRT da 15ª Região de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato.

2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HASTA PÚBLICA:

2.1 - A hasta estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, JULIO ABDO COSTA CALIL, o qual fica responsável por:

a) realizar a divulgação do leilão, além da publicação do competente edital, com no mínimo, 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 2ª do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020; e

b) providenciar a remoção do(s) bem(ns), quando determinada pelo Juiz, fazendo jus o leiloeiro ao ressarcimento das despesas ocorridas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, bem como a armazenagem, na forma do artigo 789-A, VIII da CLT, que serão acrescidas a execução, mesmo nas hipóteses em que depois da remoção do(s) bem(ns) sobrevier substituição da penhora, pagamento, remição, conciliação ou adjudicação.

2.2 - Conforme artigo 25 § 4º do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 e inciso III da Ordem de Serviço CR nº 3, de 14-12- 2015, em caso de acordo ou remição após a inclusão do bem em Hasta Pública o leiloeiro fará jus à comissão correspondente a 5% sobre base de cálculo definida a critério do Juízo da Execução.

2.3 - Os bens serão anunciados por lotes, vendidos um a um, em caráter ad-corpus (refere-se à extensão da metragem do bem, a venda não inclui nenhum bem móvel) e nas condições e no estado de conservação em que se encontram. Os lotes serão encerrados de modo escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 01 às 13h30 min, o encerramento do lote 02 às 13h32 min, e assim sucessivamente até o último lote. Os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente em repasse, no último dia da Hasta, quinze minutos após o encerramento do leilão de todos os bens anunciados, com duração de 1 hora para todos os lotes não arrematados, podendo os lotes ser desmembrados, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão.

2.4 – Será observado como lance mínimo, a percentagem sobre o valor da avaliação definida pelo Juízo da Execução. Não existindo definição pelo Juízo da Execução do lance mínimo, esse será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação para bens imóveis e veículos e 50% (cinquenta por cento) para os demais bens.

Observação: Os percentuais de lance mínimo podem ser alterados quando da hasta se o Juiz Coordenador da Divisão de Execução entender pertinente ou por alguma determinação específica da Vara de origem.

2.5 - Desde a publicação do edital até a abertura da hasta pública, o leilão eletrônico estará disponível para recepção de lances por meio do site do leiloeiro na internet www. calilleiloes.com.br, sendo certo que:

2.6 - Compete ao Juiz responsável pela hasta pública, na forma do art. 5º do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 do TRT da 15ª Região, proceder ao cancelamento da oferta quando não for possível autenticar a identidade do usuário, quando houver descumprimento das condições estabelecidas neste edital ou no referido Provimento ou quando a proposta apresentar irregularidade facilmente detectável;

2.7 - O leiloeiro enviará ao arrematante, por mensagem eletrônica, as guias de depósito e os dados bancários para pagamento imediato do valor da arrematação e da comissão, respectivamente, observado, quanto aos percentuais devidos e a forma de pagamento previstos neste edital.

2.8 - No ato do acerto de contas da hasta pública, o arrematante deverá pagar parcela correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além da comissão do leiloeiro, de 5% (cinco por cento) sobre o mesmo valor, admitindo-se pagamento em moeda corrente, comprovação de transferência online ou guia de depósito. Se em razão do horário da arrematação não for possível ser efetuado o pagamento no mesmo dia da realização da hasta, poderá o Juiz responsável pela hasta autorizar que os pagamentos dos valores referidos neste item sejam feitos no primeiro dia útil subsequente à realização da hasta.

2.9 - Quanto ao saldo remanescente deverá ser pago no primeiro dia útil subsequente à data da realização da hasta, diretamente na agência bancária autorizada, ainda que o pagamento da entrada e da comissão do leiloeiro sejam feitas nos termos da parte final do item 2.8;

2.10 - A realização tempestiva dos pagamentos deve ser comprovada na mesma data de sua efetivação, mediante envio de mensagem eletrônica acompanhada dos documentos, para o endereço eletrônico do leiloeiro, que encaminhará à Divisão de Execução de Piracicaba e ao Juízo da execução;

2.11 – O leiloeiro deverá comunicar imediatamente à Divisão de Execução de Piracicaba a não realização dos depósitos dos valores devidos no prazo fixado, bem como a existência de lances subsequentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção, sem prejuízo da possibilidade de reparação de prejuízos prevista no disposto no caput do artigo 903 do Código de Processo Civil.

2.12 - O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes de designada data para o leilão pela Corregedoria Regional, com sorteio de leiloeiro e geração de relatório por sistema eletrônico, só poderá adquiri-los em hasta pública na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, na forma do item 2.8.

2.13 - Se o crédito do(s) exequente(s) for(em) suficiente(s) para a aquisição do bem na hasta e o(s) exequente(s) desejar(em) oferecer lance utilizando tal crédito, serão observadas as seguintes regras:

a) Na hipótese de o exequente ser o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos da execução em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se, por ocasião da realização da hasta pública, apresentar certidão atualizada do seu crédito, até o dia útil imediatamente anterior à data da hasta pública, bem como certidão que comprove ser ele/a o único credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, tendo em vista o disposto no §1º do art. 892 do Código de Processo Civil (“Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente”);

b) Na hipótese de existir mais de um credor trabalhista com crédito habilitado nos autos em que foi determinada a alienação do bem penhorado, a arrematação com a utilização dos créditos somente será deferida se todos os credores trabalhistas se fizerem presentes, pessoalmente ou devidamente representados por procurador com poderes específicos para tal ato, e manifestarem o desejo de arrematar conjuntamente o bem, hipótese na qual cada um deles adquirirá uma parte ideal proporcional ao seu crédito, cabendo-lhes pagar proporcionalmente a comissão fixada ao leiloeiro e

c) Na hipótese da alínea anterior, caso não haja a concordância de arrematação conjunta de todos os credores, o exequente que pretender arrematar os bens estará obrigado a exibir a integralidade do preço, sob pena de indeferimento do pedido de arrematação.

2.14 - Caso o arrematante seja o próprio credor e não se amoldando a hipótese à previsão do item 2.13, no prazo de 3 (três) dias, deverá ser efetuado o depósito do valor do lance que superar o seu crédito sob pena de tornar sem efeito a arrematação, realizando-se novo leilão à custa do exequente ou, se for o caso, de atribuí-la ao licitante concorrente na hipótese do item 2.12. Nesta hipótese, a comissão do leiloeiro, calculada sobre o valor do lance, deverá ser paga no ato da hasta pública.

2.15 – O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar proposta para parcelamento do pagamento da arrematação, observadas as seguintes regras:

a) Na primeira oferta dos bens, a proposta de aquisição do bem terá de observar o preço da avaliação;

b) No repasse, a proposta de aquisição do bem terá de observar o valor previsto como lance mínimo;

c) Em qualquer das hipóteses supra, será admitido o parcelamento do pagamento da arrematação, a critério do Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Piracicaba, sendo o pagamento da parcela inicial correspondente a no mínimo 30% (trinta por cento) do valor do lance, e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as parcelas restantes corrigidas pela Tabela Única de Atualização de Débitos Trabalhistas, cuja atualização poderá ser feita pelo próprio arrematante no site do TRT ( – serviços – atualização de valores), podendo o juízo deliberar acerca de entrada inferior ao percentual de 30%, conforme o caso concreto.

d) Deferido o parcelamento, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

e) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação (perda do negócio e do dinheiro já pago com o retorno do bem a leilão).

f) A apresentação da proposta de parcelamento não suspende o leilão.

g) A proposta de pagamento de maior valor sempre prevalecerá sobre as demais propostas;

h) Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

h.1) em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; sendo os valores iguais, a que apresentar menor número de parcelas.

h.2) em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar.

i) No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao/s exequente/s até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, ressalvada a possibilidade de destinação desse excedente para o pagamento de contribuições previdenciárias e fiscais, custas e outras despesas processuais do próprio feito ou de outros feitos movidos perante a Justiça, especialmente a trabalhista.

j) Os requerimentos relativos ao(s) bem(ns) arrematado(s), tal como imissão antecipada na posse deverão ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação perante o Juízo da execução.

2.16 – Relativamente aos tributos e outros débitos que recaiam sobre o bem alienado em hasta pública seguir-se-ão as seguintes regras:

a) Nos termos do parágrafo único do artigo 130 do Código Tributário Nacional e artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sendo hipótese de sub-rogação dos débitos no preço, fica o bem imóvel arrematado nesta hasta pública desembaraçado das dívidas tributárias e fiscais de qualquer órgão da Administração Pública, inscritas ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

b) Conforme já decidiu o TST (TST-RO-6626-42.2013.5.15.0000; TST_REENEC E RO - 75700- 07.2009.5.05.0000; TST-ReeNec e RO-12600-56.2009.5.09.0909; TST-RXOF e ROAG - 58400- 44.2005.5.06.0000; TST-RXOF e ROMS-25600-26.2006.5.06.0000), por analogia, a previsão da alínea antecedente também se aplica a bens móveis, inclusive veículos, ficando os mesmos livres de débitos de IPVA, multas e outros, inscritos ou não na dívida pública, geradas até a data da arrematação, de forma que esses encargos não serão transferidos aos arrematantes;

c) Do mesmo modo, nos termos do disposto nos artigos 1.430 do Código Civil e 908, § 1º do Código de Processo Civil, por força da aquisição originária da coisa, eventuais débitos que recaiam sobre o bem até a data da hasta pública, inclusive os de natureza propter rem (Ex.: débitos condominiais), sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência;

d) Para veículos e imóveis com alienação fiduciária, o saldo devedor da alienação ficará por conta do arrematante; e

e) As despesas de transferência do bem penhorado que não se enquadrem na previsão das alíneas antecedentes, tais como, custo de registro no Cartório de Registro de Imóveis, transferência junto a órgão de trânsito, entre outras, correrão por conta do arrematante.

2.17 – Não será devida a comissão ao(a) leiloeiro(a) na hipótese de desistência de que trata o § 5º do artigo 903 do Código de Processo Civil, de anulação ou ineficácia da arrematação ou se negativo o resultado da hasta. Nessas hipóteses, o(a) leiloeiro(a) devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pela Tabela Única de Atualização de Débitos Trabalhistas, cuja atualização poderá ser feita no site do TRT ( – serviços – atualização de valores), imediatamente após o recebimento do comunicado da Divisão de Execução de Piracicaba ou pelo Juízo da Execução.

2.18 - Ressalvada a hipótese do artigo 903, parágrafo 5º, do Novo Código de Processo Civil, a desistência da arrematação, a ausência do depósito do saldo remanescente no prazo do item 2.9 e o não pagamento do preço no prazo estabelecido, acarretará a perda, em favor da execução, do valor já pago, além da comissão destinada ao leiloeiro, voltando o(s) bem(ns) a novo leilão, do qual não poderá participar o arrematante.

2.19 - A impugnação à expropriação de bens observará o disposto no art. 903 do CPC, segundo o qual:

Art. 903. Qualquer que seja a modalidade de leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.

§ 1º Ressalvadas outras situações previstas neste Código, a arrematação poderá, no entanto, ser:

I - Invalidada quando realizada por preço vil ou com outro vício;

II - Considerada ineficaz, se não observado o disposto no art. 804;

III - resolvida, se não for pago o preço ou se não for prestada a caução.

§ 2º O juiz decidirá acerca das situações referidas no § 1º, se for provocado em até 10 (dez) dias após o aperfeiçoamento da arrematação.

§ 3º Passado o prazo previsto no § 2º sem que tenha havido alegação de qualquer das situações previstas no § 1º, será expedida a carta de arrematação e, conforme o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse.

§ 4º Após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário.

§ 5º O arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito:

I - Se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital;

II - Se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º;

III - uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação.

§ 6º Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, devendo o suscitante ser condenado, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, ao pagamento de multa, a ser fixada pelo juiz e devida ao exequente, em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do bem.

 

3. DISPOSIÇÕES FINAIS:

3.1 - Os participantes dos leilões promovidos pelo TRT, incluídos os eventuais arrematantes dos lotes oferecidos, não poderão alegar desconhecimento das condições do certame, dos encargos do bem, das condições e prazos de pagamento ou das despesas e custas relativas às hastas públicas.

3.2 - Não obstante os ônus especificados quando da descrição dos lotes correspondentes aos bens objeto do presente Edital, é de responsabilidade dos interessados a verificação quanto à existência de eventuais pendências e ou débitos junto aos órgãos públicos encarregados do registro da propriedade dos bens levados à hasta pública, assim como os recolhimentos de impostos e taxas porventura cobrados para seu registro, bem como aquele incidente em caso de transmissão de propriedade (ITBI), assim como eventuais débitos condominiais incidentes sobre bens imóveis leiloados.

3.3 – Fica autorizado o leiloeiro ou pessoa por ele expressamente designada a fazer a vistoria dos bens penhorados, podendo fotografá-los, bem como solicitar, em caráter de urgência, as respectivas certidões de regularidade nos órgãos de interesse, em especial Prefeitura, Detran, Ciretran, Cartórios de Registro de Imóveis, Cartório de Títulos e Documentos, INCRA, dentre outros que se fizerem necessários.

3.4 - É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, em dias úteis, das 8h às 18h, ou por meio de agendamento de visitas, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.

3.5 – No prazo de 10 (dez) dias após a realização da hasta, o leiloeiro deverá apresentar à Vara do Trabalho de origem do processo onde foi feita a penhora e à Divisão de Execução de Piracicaba, planilha de ocorrências, nos termos do artigo 23 do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020.

3.6 – Os casos omissos e as dúvidas quanto à aplicabilidade do Provimento GP-CR nº 004/2019 alterado pelo Provimento GP-CR nº 002/2020 serão resolvidos por ato conjunto da Presidência e da Corregedoria deste Tribunal, sendo os embaraços dirimidos pelo Juiz Coordenador da Divisão de Execução de Piracicaba.

3.7 - Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade poderão ser adquiridas através do e-mail [email protected] ou do telefone do leiloeiro (11) 4950-9660 ou, ainda, através de contato com a Divisão de Execução de Piracicaba pelo e-mail [email protected]

3.8 - O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio do leiloeiro www.calilleiloes.com.br e a sua publicação supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes, inclusive com relação aos cônjuges ou companheiros, sócios e patronos de todos os citados, bem como de terceiros.

Ciência às partes.

 

Piracicaba, 14 de agosto de 2020.

 

Dra. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI

Juíza do Trabalho Coordenadora da Divisão de Execução de Piracicaba