EDITAL
DE ALIENAÇÃO JUDICIAL
O EXMO. SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA(O) VARA CÍVEL DA COMARCA DA
XAMBRÊ/PR, DR(A). FABIO CALDAS DE ARAÚJO, nomeando o leiloeiro público AFONSO MARANGONI 12/046, faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que nos autos de processos abaixo indicados, venderá os bens/lotes adiante discriminados, pelo maior lance em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado da seguinte forma:
PRIMEIRO LEILÃO: Dia 31 de agosto de 2020 ás 14h00min, tão
somente na modalidade eletrônica – mediante cadastro prévio no site www.marangonileiloes.com.br, (estando aberto para lances online a partir
do quinto dia que antecede esta data), cuja venda se fará por maior lance
oferecido, desde que não seja inferior ao valor da avaliação. Não havendo
licitante será levado a segunda venda.
SEGUNDO LEILÃO: Dia 08 de setembro de 2020 ás 14h00min, onde poderá ocorrer alienação por preço inferior ao da avaliação desde que não seja aviltante (inferior a em 60% da avaliação), exclusivamente na modalidade eletrônica (on-line atraves do site do leiloeiro (www.marangonileiloes.com.br).
PROCESSO 0000360-04.2019.8.16.0177 – Carta Precatória.
EXEQUENTE COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA (CNPJ
75.904.383/0050-00)
Adv. Exequente: Wandenir de Souza (OAB/PR 21604)
End. Exequente Rua Fioravante João Ferri, 99, Jardim Alvorada – CAMPO MOURÃO/PR CEP: 87.308-445
End. dos Executados: Rua Hermínia Ageu Conticelli, 2549, UMUARAMA/PR - CEP: 87.506-140
DEPOSITÁRIO
FIEL Em mãos dos Executados.
Penhora realizada – 20/05/2016 (MOV. 1.5)
DÉBITO ATUALIZADO - R$ 731.324,44 - em 18
de janeiro de 2020.
DESCRIÇÃO DOS BENS: 100% do lote rural Fazenda Jatobá 1, subdivisão da Fazenda Jatobá, esta fusão dos lotes nºs 1 a 10, 11 a 15, 16 e 17, 18 e 19, da Gléba nº 10, município de Alto Paraíso-PR, comarca de Xambrê, com área total de 502,2666 has, com divisas e confrontações conforme matrícula n° 8.787 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Paraíso, comarca de Xambrê. 02. 50% do lote rural nº 18 e 18-A, da Gléba nº 09, do Núcleo Rio do Veado, município de Alto Paraíso, comarca de Xambrê, com área total de 294,80 has, com divisas e confrontações conforme matrícula n° 9.678 do Cartório de Registro de Imóveis de Alto Paraíso, comarca de Xambrê. BENFEITORIAS: Referido imóvel constitui-se de setenta (70) alqueires de plantação de mandioca (30% do Executado Rudy Alvarez Filho e 70% arrendamento), vinte (20) alqueires de plantação de soja (arrendamento) e o restante de pastagem (capim colonião e grama mato grosso), em bom estado de conservação, todo cercado de arame liso, madeira de itaúba e aroeira, contendo como benfeitorias, que serve como sede da Fazenda, uma mangueira para lidar com gado, coberta com Eternit. Um barracão pré-moldado, somente coberto de Eternit e totalmente aberto e uma casa de madeira, com mais ou menos 70,00M2 de construção, coberta com telha de barro, e com piso de cerâmica em todo o seu interior, composta de dois quartos, sala, cozinha, banheiro e dispensa. Propriedade servida com energia elétrica e água de poço semi-artersiano de propriedade da Fazenda. Terreno praticamente plaino, localizado a mais ou menos vinte e oito quilômetros da cidade de Alto Paraíso.
VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 12.452.880,00 (Doze milhões quatrocentos e cinquenta e
dois mil, oitocentos e oitenta mil reais) – em 25 de julho de 2019 – passível de
atualização até o dia do leilão.
VALOR DO BEM EM SEGUNDO
LEILÃO (60%): R$
7.471.728,00 (sete milhões quatrocentos e setenta e um reais, setecentos e
vinte e oito reais) – passível de atualização até o dia do leilão.
ÔNUS: Usufruto vitalício em favor de RUDY ALVARES e FLORAIZA PAGLIUSO ALVARES – AV.01/8787; Penhora nos Autos sob o nº. 094/2007 em trâmite na Vara Cível de Icaraíma/PR – Av.03/8787; Penhora nos Autos 79029-2006.325.09.00.0 em trâmite na 02ª Vara do Trabalho de Umuarama/PR – R.04/8787; Penhora em favor do Bradesco em trâmite perante a Vara Cível de Umuarama/PR – Av-05/8787; Penhora nos Autos sob o nº. 0000848-69.2004.8.16.0084, em trâmite perante a Vara Cível de Goioêre/PR – R-07/8787; Penhora nos Autos sob o nº. 0000076- 48.1995.8.16.0173 em trâmite perante a Vara Cível de Umuarama/PR – R-08/8787; Penhora nos Autos sob o nº. 0001415-27.20048.16.0173, em trâmite perante a 02ªVara Cível de Umuarama/PR – R-09/8787.
LEILOEIRO: AFONSO MARANGONI, leiloeiro público oficial, devidamente inscrito na JUCEPAR sob o n.º 12/046. Os honorários do leiloeiro deverão ser depositados no ato da arrematação – tal como o preço. Em se tratando de arrematação, correspondente a 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 7º da Resolução nº 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Remissão, 2% do valor pelo qual o bem foi resgatado, cabendo a pessoa que realiza a remissão. Transação depois de designada arrematação e publicado os editais, 0,5% do valor do acordo, pelo executado. Adjudicação, 2% do valor da adjudicação pelo credor. Em caso de parcelamento do crédito, 0,5% do valor do acordo.
“AD-CAUTELAM”: fica(m) o(s) devedor (es) e seu(s) cônjuge(s) se casado(s) for(em), devidamente intimado(a)(s) das designações para a realização dos leilões/praça no caso de não ser(em) encontrado(a)(s) pessoalmente para a intimação: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA; FLORAIZA PAGLIUSO ALVAREZ; RUDY ALVAREZ FILHO; BANCO BRADESCO S/A.
1. Os bens móveis e
imóveis serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não
cabendo reclamações, desistências, cancelamento ou devoluções. Nos imóveis, a venda
é "ad- corpus".
2.
Será considerado – via de regra
– preço vil aquele inferior a 60% do valor da avaliação conforme orienta o
parágrafo único do art. 891 do Código de Processo Civil (I), salvo situações
excepcionais (como de bens reiteradas vezes levados à praça ou leilão sem
limites), a ser apreciada diante da sua situação concreta no dia da
arrematação, mediante provocação.
3.
As custas e despesas do
processo – até então realizadas – e eventuais tributos existentes serão pagos com o valor depositado pelo
arrematante. Ao credor será assegurado o direito de oferecer lanço nas mesmas
condições de outros licitantes.
4. As
IMAGENS no SITE e INFORMES PUBLICITÁRIO são de caráter secundário e efeito
estritamente ilustrativo; Ainda, é de total responsabilidade dos Arrematantes o
pagamento de TODOS os ônus e impostos, tais como ICMS, ITBI e outros que
incidam sobre a venda.
5. Poderá
ser registrado na Certidão de Praça e Leilão, o último e o penúltimo Lançador
do Leilão; se o último não cumprir as formalidades legais, o penúltimo poderá
ser chamado, a critério do Juízo, desde que o mesmo cumpra as condições do
último lançador; Erratas, ônus, Despesas informadas e anunciadas antes da Hasta
Pública integram o Edital de Leilão.
6.
O pagamento da arrematação será à vista, sendo
possível o parcelamento apenas nos moldes do art. 895 do CPC.
7.
Além da comissão
sobre o valor de arrematação (art. 24, parágrafo único, do Decreto
21.981/1932), a cargo do arrematante, fará jus o leiloeiro público ao
ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde
que documentalmente comprovadas, na forma da
lei.
8.
Caso tenha se frustrado a intimação pessoal do(s)
devedor (es), fica(m) este(s) ou seus sucessores desde
já cientificado(s) para todos os efeitos legais das hastas designadas. Caso os
Cônjuges dos devedor(es), bem como o representante da
Fazenda Pública, ocupante, morador do imóvel, ou credores hipotecários não
sejam encontrados ou cientificados, por qualquer razão, da data de Praça e
Leilão, valerá o presente Edital de Intimação para os mesmos
9.
Os bens serão vendidos livres e desimpedidos de
quaisquer ônus anteriores à arrematação, salvo as obrigações legais e “propter rem” (débitos de condomínio, por exemplo), estando obrigado
o arrematante a arcar com as obrigações tributárias cujos fatos geradores
ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação. Em caso de
arrematação de bem imóvel, para expedição da respectiva carta de arrematação,
deverá o arrematante comprovar o pagamento do ITBI, nos termos do §2º do art.
901 do Código de Processo Civil. O Arrematante pagará o preço à vista de forma
imediata por depósito judicial ou por meio eletrônico (Art. 892 do CPC – Lei
13.105/2015). Entretanto, o pagamento da arrematação poderá ser realizado de
forma parcelada, mediante proposta escrita, sendo que, a proposta conterá
oferta de pagamento de pelo menos 25% do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se
tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis,
nos termos do artigo 895 do CPC - Lei 13.105/2015.
10. Na hipótese de não
realização dos leilões nas datas designadas, por motivo superveniente, fica
desde já designado o primeiro dia útil subsequente para a sua realização.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não possa ninguém alegar ignorância, especialmente o(s) devedor(es), e seu (s) cônjuge (s) se casado forem, e sua (s) esposa (s), bem como terceiros interessados, fica(m), desde já por este, devidamente intimado(s) das designações acima para a realização dos leilões, para que, querendo, promova(m) o que entender(em) a bem de seus direitos; será o presente edital afixado no quadro de editais e avisos da Vara Cível de Xambrê/PR, e publicado na página www.marangonileiloes.com.br pela imprensa na forma da lei vigente.
AFONSO MARANGONI
Matrícula sob o nº. 12/046