EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
Processo Digital nº: 1005011-66.2018.8.26.0291
Classe: Assunto: Execução de Título Extrajudicial - Duplicata
Requerente: BEBIDAS POTY LTDA
Requerido: ANDREIA DE SOUZA SILVA SCARPIN EPP
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ANDREIA DE SOUZA SILVA SCARPIN EPP.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a) CARMEN SILVIA ALVES da 3ª Vara Judicial da Comarca de Jaboticabal/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial - Duplicata ajuizada por BEBIDAS POTY LTDA contra ANDREIA DE SOUZA SILVA SCARPIN EPP - Processo nº 1005011-66.2018.8.26.0291 (nº de ordem 1415/2018) e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m) e sem garantia. Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar o(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s). As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected].
DO LEILÃO – O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 08/09/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 11/09/2020, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) bem(ns) no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 02/10/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial Sr(a). Renato Schlobach Moysés, matriculado(a) na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) apregoado(s) será o valor atualizado da avaliação judicial.
No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do(s) bem(ns) corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns
DOS LANCES – Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).
DOS DÉBITOS - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, de forma parcelada, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil.
O lance parcelado deverá ser ofertado em lote exclusivo para este fim. Para tanto, é necessário o envio das condições do parcelamento, até o início do leilão e antes da oferta de lance no site, para: [email protected].
Havendo ofertas de lances à vista e parcelado, ambos serão levados à apreciação do r.Juízo responsável.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção ‘Minha Conta’, do Portal Superbid Judicial.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão, deduzidas as despesas incorridas.
DA ARREMATAÇÃO PELO CRÉDITO – A partir da publicação do Edital, o exequente, na hipótese de arrematação pelo crédito, ficará responsável pela comissão devida.
DO ACORDO OU REMIÇÃO DA EXECUÇÃO – A partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes ou remição da dívida, com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a), somente nestas hipóteses, obrigado(a) a pagar a comissão de 2% do valor pago.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos e será realizada através da rede mundial de computadores, conforme determina o §2º, do artigo 887, do novo Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
Um veículo Fiat/Palio Fire Flex, chassi: 9BD17164G72859798, ano fabricação/modelo: 2006/2007, flex, placas DUQ-4518, RENAVAM 899708331. Débitos: IPVA 2020: R$ 562,80; DPVAT 2020: R$ 5,23; LICENCIAMENTO 2020: R$ 93,87; MULTA D.E.R: R$ 330,32. Restrição Judiciária: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. O veículo não possui débitos inscritos na dívida ativa. *Valores e referências obtidos em consulta realizada em 16/06/2020, através dos portais https://www.ipva.fazenda.sp.gov.br, http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br, e https://www.detran.sp.gov.br.
Valor da Avaliação em 30/09/2019: R$ 16.079,00 (dezesseis mil e setenta e nove reais). Valor Atualizado em junho/2020 pelo índice de correção monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: R$ 16.371,05 (dezesseis mil, trezentos e setenta e um reais e cinco centavos).
Depositário: ANDREIA DE SOUZA SILVA SCARPIN.
Local do bem: Rua Batista Tiberio de Almeida, 251, Jardim Angélica, Jaboticabal/SP.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jaboticabal/SP, aos 23/06/2020.
CARMEN SILVIA ALVES
Juiz(a) de Direito