2ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP

 

EDITAL DE PRAÇA e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) TELMA LUCIA SOUZA DE ARAUJO; ADRIANO FERREIRA LEÃO; FABRICIA DE ALBUQUERQUE LEÃO e RUBENS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE .

 

O MM. Juiz de Direito Ernani Desco Filho, da 2ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Cumprimento de Sentença ajuizada por Airton Doretto contra Telma Lucia Souza de Araujo; Adriano Ferreira Leão; Fabrícia de Albuquerque Leão e Rubens Cavalcanti de Albuquerque - Processo nº 1011149-55.2019.8.26.0344/01 e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) IMÓVEL(IS) - O(s) imóvel(is) será(ão) vendido(s) em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra(m), constituindo ônus do interessado verificar suas condições. A descrição detalhada e as fotos do(s) imóvel(is) a ser(em) apregoado(s) estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA PRAÇA – A praça será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 05/10/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 07/10/2020, às 14:00 horas.

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 27/10/2020 - 2º pregão.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) IMÓVEL(IS) – No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do(s) imóvel(is) apregoado(s) será o valor da avaliação judicial.

No segundo pregão, não serão aceitos lances inferiores a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação judicial.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

DA COMISSÃO DEVIDA À SUPERBID JUDICIAL – O arrematante deverá pagar à Superbid Judicial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) imóvel(is).

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) imóvel(is) arrematado(s), no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Superbid Judicial deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do(s) imóvel(is) arrematado(s) e à comissão da Superbid Judicial, deduzidas as despesas incorridas.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no artigo 694, do Código de Processo Civil.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento CSM nº 1.625/09, do TJSP e o caput do artigo 335, do CP.

Todas as regras e condições da Praça estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.

 

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS

 

Lote 01: um terreno constituído de parte do lote n. 09, da quadra 30, situado no lado par da Rua Antônio de Castro Filho, distante em 30,00 metros da esquina desta Rua com a Avenida Floriano Peixoto, no Patrimônio Flândria, na cidade de Pompéia-SP, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Rua Antônio de Castro Filho, mede 10 metros; do lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, confronta com o lote n. 10, onde mede 30 metros; do lado esquerdo, no mesmo sentido, confronta com parte do mesmo lote n. 09, onde mede 30 metros, e, finalmente pelos fundos com terrenos rurais, onde mede 10 metros, perfazendo a área superficial de 300,00 metros quadrados.

Sobre o imóvel encontra-se edificada uma residência de tijolos, coberta com telhas, térrea, sob nº 126 da Rua Antônio de Castro Filho.

Cadastrado na Prefeitura Municipal de Pompéia, sob n. 00218600.

Matriculado sob n. 5.556, Ficha 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Pompéia-SP. Consta da R.8 penhora expedida no processo 1011149-55.2016.8.26.0344 da 2ª vara cível de Marília-SP.

 

VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

 

Marília, 24 de agosto de 2020.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

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Ernani Desco Filho

Juiz de Direito