EDITAL DE LEILÃO EM FALÊNCIA
Processo de Falência – Busscar Ônibus S/A
Autos de Inventário de Bens n. 0016530-68.2013.8.24.0038
DATAS:
1º LEILÃO: ABERTURA: 19/OUTUBRO/2020, às 14:00 horas, - por lance igual ou superior ao da avaliação,
ENCERRAMENTO: 21/OUTUBRO/2020, às 14:00 horas;
2º LEILÃO: ABERTURA: 21/OUTUBRO/2020, a partir do encerramento do 1º leilão, às 14:00 horas, por lance igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da avaliação para o “LOTE 01” e 70% (setenta por cento) da avaliação para o “LOTE 02” – descritos ao final deste EDITAL.
ENCERRAMENTO: 04/NOVEMBRO/2020, às 14:00 horas;
O MM. Juiz de Direito Dr. Edson Luiz de Oliveira, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo processam-se os autos da falência de BUSSCAR ÔNIBUS S/A, autos de inventário de bens n. 0016530-68.2013.8.24.0038 e que foi designada a venda dos bens Imóveis descritos abaixo, na modalidade de Leilão eletrônico, nos termos do inciso I, §3º do art. 142 da Lei n 11.101/05, c/c art. 882 CPC e de acordo com as regras expostas a seguir:
1. DOS BENS: Os bens imóveis descritos ao final deste Edital, nominados como sendo “LOTE 01” - o Imóvel de Matricula n. 82.596, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC: “Terreno situado no Distrito Industrial de Joinville-SC, contendo área total de 29.304,30 metros quadrados”; e “LOTE 02” - o imóvel de Matricula n. 27187, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC: “Apartamento n° 658, do Cond. Atrio Joinville Flat, com área total de 48,51m² “, nos quais serão vendidos em caráter "AD CORPUS" e no estado em que se encontram. A descrição detalhada, cópia da matricula, mapas de localização e as fotos, estarão também disponíveis no Portal.www.canaljudicial.com.br em Duarte Leilões Oficias.
2. DA VISITAÇÃO: Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados. Para informações mais precisa de cada bem, entrar em contato através do e-mail: [email protected] ou pelo tel. (47) 99964-5777.
3. DO LEILÃO: O 1º Leilão terá início em 19/10/2020, as 14h00min, encerrando-se em 21/10/2020, às 14h00min. Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem no 1º leilão, o Leilão seguir-se-á sem interrupção até às 14h00min do dia 04/11/2020 - 2º Leilão, com lances a partir de 60% (sessenta por cento) da avaliação para o “LOTE 01” e 70% (setenta por cento) da avaliação para o “LOTE 02” – respeitando os eventuais tempos extras indicados no item 05 abaixo.
3.1. Os lances deverão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.canaljudicial.com.br em Duarte Leilões Oficiais - link -Tribunal de Justiça de SC.
3.2. Do lance mínimo: 1º LEILÃO: Igual ou superior a 100% (cem por cento) do valor da avaliação;
2º LEILÃO: Igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação para lances no Imóvel correspondente ao “LOTE 01” e 70% (setenta por cento) da avaliação para o imóvel correspondente ao “LOTE 02” – descritos ao final deste EDITAL.
3.3. Durante o leilão eletrônico, profissionais do canal judicial e da Duarte Leilões Oficiais, poderão auxiliar os interessados que desejam participar do leilão, através dos telefones (11) 4950-9690); (47) 4063-9404) ou e-mails: ([email protected]), ([email protected]).
3.4 As pessoas físicas e jurídicas que se habilitarem para o leilão eletrônico e que tiverem seu cadastro homologado, estarão automaticamente outorgando poderes a leiloeira oficial Tatiane S. Duarte, para assinar em seu nome o auto de arrematação.
3.5. Do Lance Automático: É uma facilidade do Portal Canal Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento do leilão em tempo real.
3.6. O Incremento é o valor mínimo que será somado ao lance anteriormente ofertado. Todos os lotes terão seu incremento mínimo.
3.7. O interessado no lote pode ofertar mais do que o incremento mínimo, utilizando os múltiplos disponíveis. Porém, nunca poderá ofertar valor inferior ao incremento mínimo. O valor do incremento mínimo varia de acordo com o preço do lote. O valor do incremento é definido pelo Leiloeiro e pode variar no decorrer do leilão.
4. DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.
5. DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal Canal Judicial a 03 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
6. DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor. Os menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões.
6.1. O usuário declara que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
6.2. Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal Canal Judicial.
7. DA ACEITAÇÃO DAS REGRAS: Para participar do leilão pela internet o usuário deverá ACEITAR os termos e condições estabelecidas.
8. DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. TATIANE DOS SANTOS DUARTE, devidamente matriculada na Junta Comercial do Estado de SC –JUCESC sob o nº AARC 301.
9. DOS DÉBITOS: Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, não havendo sucessão do arrematante nas obrigações do devedor (“aquisição originária”), exceto se o arrematante for:
1. sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido;
2. parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida, ou
3. identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (artigo 141, da Lei nº 11.101/2.005).
10. DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO. : Terão preferência as ofertas para pagamento à vista, desde que seja a de maior lance, embora seja admitido parcelamento:
10.1. Do Pagamento da Arrematação À VISTA : No caso de pagamento à Vista, o arrematante deverá efetuar o pagamento de sinal mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) no prazo de até 3 dias uteis, a contar do encerramento do leilão, e o saldo em até 10 (dez) dias uteis.
10.2. Do Pagamento da Arrematação PARCELADO: Será admitido pagamento parcelado nas seguintes condições:
a) No caso de arrematação no PRIMEIRO LEILÃO: O arrematante deverá efetuar o depósito do sinal, mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação no prazo de até 3 dias uteis, a contar do encerramento do leilão, sendo que o saldo remanescente (ou o que faltar para completar a integralidade) poderá ser pago em até 35 (trinta e cinco) prestações mensais (depósito judicial) e consecutivas, vencendo-se primeira parcela em 30 (trinta) dias corridos após a expedição do Auto de Arrematação, lavrado no dia do leilão e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes;
b) No caso de arrematação no SEGUNDO LEILÃO: Para a arrematação do imóvel de maior valor, correspondente ao “LOTE 01”, as condições de pagamento parcelado são as mesmas previstas no primeiro leilão (25% entrada e saldo em até 35 parcelas), conforme especificado no “item a” acima. Para a arrematação do imóvel de menor valor, correspondente ao “LOTE 02”, em segundo leilão, a condição de pagamento é somente à vista.
10.3. Nos casos que admite parcelamento, o valor da primeira parcela será o valor que indicar o auto de arrematação lavrado no dia do leilão.
10.4. As prestações serão atualizadas mensalmente pelo INPC e acrescido de juros não capitalizados, de 1% um por cento) ao mês.
10.5. Os pagamentos da arrematação deverão ser realizados, pelo arrematante, por depósito judicial, em conta vinculada ao processo; o pagamento da comissão do leiloeiro deverá ser paga diretamente a ele, o pagamento da comissão bem como o pagamento do sinal da arrematação serão por meio eletrônico em guia a ser repassada pelo leiloeiro, (artigo 892 do NCPC), para o e-mail indicado pelo arrematante em seu cadastro de habilitação para o leilão, os demais pagamentos (das parcelas se for o caso) deverão ser solicitados as guias junto a contadoria do fórum, com a correção de que trata o item 10.4.
10.6. Da garantia do parcelamento: A título de garantia em relação ao parcelamento do saldo devedor, o próprio bem imóvel adquirido no leilão, será gravado por hipoteca judicial, instituída às custas do arrematante. Neste caso, o arrematante terá o prazo de 60 dias corridos a contar da expedição da carta de arrematação, para comprovar nos autos a garantia respectiva, salvo se houver algum impedimento de cumprimento de prazo por parte do Cartório de Registro de Imóveis respectivo, devendo o arrematante informar o Juízo através de petição nos autos.
Custos de transferências: Serão de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias, todos os procedimentos e custos incidentes para a transferência em seu benefício, do bem arrematado, cabendo a Falida apenas o fornecimento das informações e documentos que lhe couberem exclusivamente.
11. DA REMUNERAÇÃO DO LEILOEIRO: Será de 5% (cinco) por cento sobre a arrematação, homologação de proposta ou eventual adjudicação, nos termos do art. 24, parágrafo único do decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça, n. 236, de 13/julho/2016 e será paga pelo arrematante.
12. DA FALTA DE PAGAMENTO: O não pagamento de quaisquer obrigações estabelecidas neste edital, nos prazos estipulados, configurará desistência por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil/2015), aplicando-se lhe multa na base de 10% (dez por cento) do valor do lance, o qual se reverterá em favor da massa falida, além de perder o sinal dado e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira.
Mediante autorização do Juiz, os dados cadastrais dos arrematantes inadimplentes poderão ser inscritos junto aos órgãos de proteção ao crédito.
13. DA HIPÓTESE DE DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO: Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do(s) arrematante(s), ser-lhe-ão restituídos os valores pagos relativos ao preço do(s) bem(ns) arrematado(s) e à comissão da Leiloeiro Oficial.
14. DA EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: No caso de pagamento à vista, a expedição da Carta de Arrematação, se dará, somente após a compensação integral dos pagamentos. No caso de pagamento parcelado, somente após a compensação do sinal, aonde a carta de arrematação estará vinculada a hipoteca judicial referida no item 20.
15. CUSTOS DE TRANSFERÊNCIAS: Serão de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias, todos os procedimentos e custos incidentes para as transferências em seu benefício, dos bens arrematados, cabendo a Falida apenas o fornecimento das informações e documentos que lhe couberem exclusivamente.
15.1 Todas as penhoras e gravames incidentes sobre os bens arrematados serão cancelados por determinação deste juízo, entretanto, os eventuais custos com a transferência dos bens adquiridos, serão suportados pelo arrematante.
17. ADVERTÊNCIAS:
17.1. Auto de Arrematação: Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos. (art. 903 do CPC/2015).
17.2. Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal: Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
18. DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: Encerrado os leilões sem lances dentro das condições por ora estabelecidas no presente edital, eventuais intenções de propostas, deverão ser apresentadas por escrito diretamente a Leiloeira Oficial nomeada, dentro do período de até 60 dias uteis contados do encerramento do 2º leilão, para que sejam certificadas pela Leiloeira e submetidas a apreciação do juízo, podendo tal prazo ser estendido, dependendo das circunstancias mercadológicas, desde que autorizado judicialmente.
19. Havendo mais de uma proposta e não sendo possível averiguar tecnicamente a melhor, será designado novo leilão.
20. DA CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES HIPOTECÁRIOS: Ficam Cientificados os Credores Hipotecários, por meio do presente, dos termos do presente Edital. (art. 889 do CPC).
21. DESFAZIMENTO DA ARREMATAÇÃO: Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do(s) arrematante(s), serão restituídos a este(s) os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro Oficial, deduzidas eventuais despesas incorridas.
22. DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS: Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, serão imediatamente submetidas ao crivo judicial e decididas em até 24 horas, ouvido previamente o Administrador Judicial.
23. DO PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO: eventuais impugnações acerca dos termos do presente edital, deverão ser apresentas em até 10 dias corridos, contados da data da publicação do mesmo, diretamente nos autos.
As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei nº 11.101/2.005 e, no que couber, o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial e o caput do artigo 335, do CP.
Todas as regras, fotos, matrícula dos imóveis e condições do Leilão estarão disponíveis no Portal www.canaljudicial.com.br em Duarte Leilões Oficiais e www.duarteleiloes.com.br
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos.
24. DESCRIÇÃO DOS BENS OBJETO DA VENDA E SUAS AVALIAÇÕES:
LOTE 1 – Um terreno, situado nesta cidade de Joinville/SC, fazendo frente a sul medindo 99,10 metros, confrontando com o Eixo “E” da companhia de Distritos Industriais de Santa Catarina – CODI SC fundos a oeste, lado esquerdo de quem do Eixo “E” olha o imóvel, medindo 349,25 metros, confrontando com terras de Elmeca Eletromcânica Sulbrasileira Ltda. Fundos a Leste, lado direito de quem do Eixo “E” olha o imóvel, medindo 271,60 metros , confrontando com terras de Ind. e Com. Hidromar Ltda. Travessão dos fundos a norte medindo 126,00 metros, confrontando com terras de Alice Ema Kohntopp Kun Lehn, contendo área total de 29.304,30 metros quadrados. Matricula n. 82.596 do 1º Oficio de Registro de Imóveis de Joinville/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 2.525.689,42 ( dois milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 2.525.689,42 (100% da avaliação)
Pagamento: Admite parcelamento (25% entrada + 35 parcelas) conforme item 10.2 – “a”.
Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 1.515.413,65 (60% da avaliação)
Pagamento: - Admite parcelamento (25% entrada + 35 parcelas) conforme item 10.2 – “b”
LOTE 2 – Apartamento n° 658, do Cond. Atrio Joinville Flat, com área total de 48,51m² e área privativa de 20,11m² Localizado na Rua 9 de Março, n° 806, Centro - Joinville/SC. Matricula n. 27187, do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Joinville/SC.
AVALIAÇÃO: R$ 144.575,92 (cento e quarenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos).
Lance Mínimo 1º Leilão: R$ 144.575,92 (100% da avaliação)
Pagamento: Admite parcelamento (25% entrada + 35 parcelas) conforme item 10.2 – “a”.
Lance Mínimo 2º Leilão: R$ 101.203,14 (70% da avaliação)
Pagamento: À Vista. (conforme item 10.2 – “b”).
E, para que cheguem ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Joinville, 24 de agosto de 2020. Eu, Tatiane dos Santos Duarte, _____________________________________________________Leiloeira Oficial, devidamente autorizada pelo MM Juiz, Dr. Edson Luiz de Oliveira, elaborei o presente edital e o conferi.
MAIS INFORMAÇÕES: www.duarteleiloes.com.br e www.canaljudicial.com.br em DUARTE LEILÕES OFICIAIS.
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Edson Luiz de Oliveira
Juiz de Direito