3ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP

 

EDITAL DE LEILÃO e de intimação do(a)(s) executado(a)(s) FLÁVIO MAICON TAVARES DE OLIVEIRA.

 

O(A) MM. Juiz(a) de Direito Marcelo Andrade Moreira da 3ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Zopone Engenharia e Comércio Ltda. contra Flávio Maicon Tavares de Oliveira - Processo nº 1008586-29.2019.8.26.0071 e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

 

DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m). Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).

 

DO LEILÃO – O leilão único será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O 1º pregão terá início em 05/10/2020, a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 07/10/2020, às 14:00 horas.

Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 27/10/2020 - 2º pregão.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato S. Moyses, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.

 

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No 1º leilão serão recebidos lances à partir do valor da avaliação. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado, conforme determinado o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor.

 

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

Durante o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail ([email protected]).

 

DOS DÉBITOS – O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o art. 130 parágrafo único do CTN.

 

DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do(s) bem(ns).

 

A comissão devida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.

 

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s), deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

 

DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial.

 

A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de 09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.

 

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)

Lote 1.1: Veículo HONDA CIVIC EXS, flex, placa IOT-6841. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 32.391,00 (trinta e dois mil trezentos e noventa e um reais).

Lote 1.2: Veículo IMP/DAELIM ALTINO, placa IJL-8044. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.339,00 (um mil trezentos e trinta e nove reais).

Depositário: Flávio Maicon Tavares de Oliveira.

Bauru, 31 de julho de 2020.

 

Eu, ________________ conferi e subscrevi.

 

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Marcelo Andrade Moreira

Juiz de Direito