3ª Vara Cível da Comarca de Bauru/SP
EDITAL
DE LEILÃO e de intimação do(a)(s)
executado(a)(s) FLÁVIO MAICON TAVARES DE
OLIVEIRA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito Marcelo Andrade Moreira da 3ª Vara Cível
da Comarca de Bauru/SP, na forma da lei, FAZ
SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos do Execução de
Título Extrajudicial ajuizada por Zopone Engenharia e
Comércio Ltda. contra Flávio Maicon
Tavares de Oliveira - Processo nº 1008586-29.2019.8.26.0071
e que foi designada venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a
seguir:
DO(S) BEM(NS) – O(s) bem(ns)
será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(m).
Através do Portal www.superbidjudicial.com.br o usuário tem acesso à descrição detalhada e fotos do(s) bem(ns) a ser(em) apregoado(s).
DO LEILÃO –
O leilão único será realizada por MEIO
ELETRÔNICO, através do Portal www.superbidjudicial.com.br. O
1º pregão terá início em 05/10/2020,
a partir das 14:00 horas, encerrando-se em 03 (três) dias úteis, em 07/10/2020, às 14:00 horas.
Caso os lances ofertados não
atinjam o valor da avaliação do(s) imóvel(is) no 1º
pregão, a praça seguir-se-á sem interrupção até às 14:00 horas do dia 27/10/2020 - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – O leilão será conduzido
pelo Leiloeiro Oficial Sr. Renato S. Moyses,
matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 654.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO(S) BEM(NS) - No 1º
leilão serão recebidos lances à partir do valor da
avaliação. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 85% (oitenta e
cinco por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lance ofertado,
conforme determinado o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor.
DOS
LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede Internet, através do Portal www.superbidjudicial.com.br.
Durante
o leilão, profissionais da Superbid Judicial poderão
auxiliar os interessados no que se fizer necessário, através do telefone (0 xx 11 4950-9660) ou e-mail
([email protected]).
DOS DÉBITOS – O arrematante arcará com os eventuais
débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários, conforme o art. 130 parágrafo único do CTN.
DA COMISSÃO - O arrematante deverá pagar, a título
de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de
arrematação do(s) bem(ns).
A comissão devida não está inclusa no valor do
lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a
arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à
vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o
pagamento do preço do(s) bem(ns) arrematado(s),
deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após o encerramento do leilão, através de guia de depósito
judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão
deverá ser realizado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento
do leilão, através de boleto bancário disponível na seção “Minha Conta”, do
Portal Superbid Judicial.
A arrematação poderá, no entanto, ser tornada sem
efeito nos casos previstos no §1º, do artigo 903, do Código de Processo Civil.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o
Código de Processo Civil, o Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com
as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933,
que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, o Provimento CSM nº 1.625, de
09 de fevereiro de 2.009, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
e o caput
do artigo 335, do Código Penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão
disponíveis no Portal www.superbidjudicial.com.br.
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS)
Lote 1.1:
Veículo HONDA CIVIC EXS, flex, placa IOT-6841. VALOR
DA AVALIAÇÃO: R$ 32.391,00 (trinta e dois mil trezentos e noventa e um reais).
Lote
1.2: Veículo IMP/DAELIM ALTINO, placa IJL-8044. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.339,00
(um mil trezentos e trinta e nove reais).
Depositário:
Flávio Maicon Tavares de Oliveira.
Bauru, 31 de julho de 2020.
Eu, ________________ conferi e subscrevi.
_________________________
Marcelo
Andrade Moreira
Juiz de Direito