EDITAL DE
LEILÃO Nº 002/2020 – SENAD/MJSP
ALIENAÇÃO
ANTECIPADA DE BENS MÓVEIS
LEILÃO
PÚBLICO – FUNAD/SENAD/MJ e
7ª VARA
FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO
A Secretaria Nacional de
Políticas Sobre Drogas/Senad, com apoio da Estrutura Organizacional do Estado
do Mato Grosso, neste ato representada pela Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado,
instituída pela Portaria nº 143/2020/GAB/SESP/MT,
publicado no Diário Oficial do Estado nº
27817, por provocação e determinação do juízo da 7ª VARA FEDERAL
DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO, tornam público que no local, data e horário indicados no item “1”
do presente edital, será realizada licitação, na modalidade LEILÃO, do tipo
maior lance, modalidade eletrônico (em razão da pandemia de COVID-19 na
modalidade exclusivamente eletrônica), para venda de bens indicados no
anexo deste edital, cuja venda foi determinada pelo juízo da 7ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Mato Grosso, em ação penal de crime diverso de tráfico de
entorpecentes, conforme o teor dos autos do Processo 08129.001578/2020-09,
a ser conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial
do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018, por força do Contrato nº
62/2020, em conformidade com as Leis nº. 13.840/2019 e
13.886/2019; Decreto nº. 9.662 de 1º de janeiro de 2019 com alterações
promovidas pelo Decreto nº. 10.073 de 18 de outubro de 2019, e ainda com base
no artigo 4º, § 3º da Lei 9.613/98, e Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, Decreto nº. 21.981, de 19 de outubro de 1932, alterado pelo
Decreto 22.427 de 01 de fevereiro de 1933, bem como nos termos e condições
abaixo especificadas:
1. DO LOCAL, DATA E
HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO
1.1. Local: Apenas online através do
endereço eletrônico www.superbid.net com divulgação adicional nos
portais de marketplace do Grupo Superbid.
1.2. Data: 09 de outubro de 2020
1.3. Horário: 16:30 horas (Horário de
Brasília/DF); 15:30 horas (Horário Local de Cuiabá/MT)
2. DOS BENS OBJETO DO
LEILÃO
2.1. Os bens a serem licitados constituem
os lotes de semoventes discriminados no anexo de lotes, integrante deste
edital, estando disponíveis para exame e visitação, nos locais, período e
horários abaixo informados.
2.1.1. Os semoventes poderão ser visitados e
examinados, mediante prévio agendamento em data a ser fixada no pedido de
agendamento, a fim de que seja possível juntar os lotes no curral na Fazenda
Colibri, situada a cerca de 150km de Cuiabá/MT, no município de Santo
Antonio do Leverger/MT, 1ª entrada a direita após a Polícia Rodoviária Federal,
sentido Cuiabá-Jaciara, 43 km até a Fazenda Girassol, 1ª a direita e
mais 14 km para chegar a sede e curral da Fazenda onde se situa o gado, somente
em dias úteis, e em razão da pandemia de covid-19, mediante agendamento com
horário específico solicitado pelo email [email protected].
2.2. Os bens relacionados serão leiloados
nas condições em que se encontram, pressupondo-se que tenham sido examinados
pelos interessados.
2.3. A Leiloeira Público Oficial, a Secretaria
Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad e a 7ª Vara Federal da Seção
Judiciária de Mato Grosso não se responsabilizam por eventuais erros
tipográficos (digitação) que venham ocorrer neste edital, sendo de inteira
responsabilidade do arrematante (comprador) verificar o estado de conservação
dos bens e suas especificações. Sendo assim, a VISITAÇÃO DOS BENS TORNA-SE
ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do certame.
2.4. Caso o licitante opte por não visitar
o bem, deverá emitir declaração (modelo em anexo ao presente edital) atestando
conhecer as condições e peculiaridades do objeto, bem como assume total
responsabilidade por não fazer uso da faculdade de vistoriar os bens.
2.5. Os lotes são discriminados um a um,
contendo a descrição sucinta dos bens, o número do processo-crime, a vara e
comarca de origem, a localização, o valor mínimo de arrematação.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1. A participação no leilão implica no
conhecimento e aceitação, por parte dos licitantes, das exigências e condições
estabelecidas neste edital, sendo os casos omissos dirimidos pela Comissão de
Leilão, conforme subitem 13.2 deste Edital.
3.2. Poderão participar da licitação,
pessoas jurídicas ou físicas, de que tratam os art. 28 e 29, inciso I, da Lei
8.666, de 21 de junho de 1993, ou seus procuradores, desde que munidos de
instrumento público ou particular de mandato, ou cópia devidamente autenticada,
os quais deverão apresentar, necessariamente, seus documentos de identificação.
3.2.1. Se Pessoa Jurídica:
a) apresentar o registro
empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário e a comprovação de
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.2.2. Se Pessoa Física:
a) apresentar a cédula de
identidade e a comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3.3. Os interessados em participar do
leilão on-line deverão se cadastrar no portal eletrônico do leilão, observando
as regras ali estabelecidas aceitando as condições de vendas previstas para o
certame.
3.4. O cadastro deve ser feito, com pelo
menos, 48 horas de antecedência ao início do fechamento do leilão, para análise
dos dados do cadastro e confirmação da participação.
3.5. Para que seja confirmado o cadastro
pela internet, será obrigatório no ato do seu preenchimento anexar cópias dos
documentos solicitados no site www.superbid.net e encaminhar via email
para [email protected], quais sejam:
3.5.1 Se pessoa física: Carteira de
Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado;
3.5.2 Se pessoa jurídica: CNPJ, contrato
social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do
representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva.
3.6. O cadastro prévio do usuário é
requisito fundamental para a participação na forma online.
3.7. Maiores informações acerca do
cadastro no sistema constam no endereço www.superbid.net, na opção
cadastre-se.
3.8. Cópias deste instrumento convocatório
e seu anexo poderão ser obtidas pelos interessados no local descrito no subitem
“1.1”, com a Leiloeira Pública Oficial, Sra. Poliana Mikejevs Calça Lorga,
solicitando por e-mail “[email protected]”, com a Secretaria Nacional
de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública
(Senad-MJSP), localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 2º
Andar, Sala 213, Brasília/DF, ou com a Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de Mato, localizada
na Avenida Doutor Hélio Ribeiro, 1400, Bairro Paiaguás, Cuiabá/MT, a partir da
publicação do extrato deste, no horário de expediente, ou ainda, por meio de
acesso, via internet, disponível nos seguintes endereços eletrônicos: www.justiça.gov.br
/ www.superbid.net.
3.9. Desta licitação pública (leilão)
não poderão participar os servidores da Secretaria Nacional de Políticas sobre
Drogas/Senad, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, do DETRAN-MT e da
Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal no Estado do Mato
Grosso-SR/DPF/MT, tampouco servidores da Seção Judiciária de Mato Grosso, e
seus parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau, consoante o estabelecido no
art. 9º, inciso III, e §§ 3º e 4º, da Lei nº. 8.666/93.
3.10. Do mesmo modo, não poderão participar
pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com a
administração, sancionadas com as penas previstas nos incisos III ou IV do
artigo 87 da Lei nº 8666/1993 ou, ainda, no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA
LICITAÇÃO
4.1. Os documentos para consolidar a
arrematação são os mesmos exigidos para participar da licitação.
5. DOS PROCEDIMENTOS
5.1. Os interessados efetuarão LANCES, em virtude
da pandemia de COVID19, exclusivamente na forma virtual (via internet), a
partir do PREÇO MÍNIMO DE ARREMATAÇÃO (avaliação mínima), constante deste
edital (item “2”), considerando-se vencedor o licitante (comprador) que houver
apresentado a MAIOR OFERTA ACEITA pelo Leiloeiro Público Oficial, implicando
pleno conhecimento e aceitação dos termos do presente edital e de seu anexo.
5.2. Uma vez aceito o lance não se
admitirá a sua desistência, ficando o participante sujeito à responsabilização
penal nos termos da Lei 8.666/1993.
5.3. O valor mínimo aceitável para
arrematação de cada lote será o estimado no edital.
5.4. Os licitantes poderão ofertar mais de
um lance para um mesmo lote, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
5.5. A Leiloeira se reserva no direito de,
constatada alguma irregularidade, voltar o referido lance dando igualdade de
condições a todos os licitantes.
5.6. As documentações (nota de venda e
auto de arrematação) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo,
em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.
5.7. Os lotes arrematados deverão ser
retirados na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à
retirada parcial dos mesmos e abandono do restante. Não será fornecido qualquer
tipo de equipamentos ou mão de obra para a retirada dos bens.
5.8. No decorrer do certame, os lances
deverão ser múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), não sendo aceitos valores
inferiores e nem fracionados, podendo a Comissão de Leilão ou o Leiloeiro
alterar essa diferença, tornando pública a alteração no ato do leilão.
5.9. Os interessados em participar do
leilão on-line deverão se cadastrar no portal, observando as regras ali
estabelecidas e aceitando as condições de vendas previstas para o certame.
5.10. No leilão on-line, o interessado
poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no lote de seu interesse,
deixando-o registrado no sistema.
5.12. LANCES VIRTUAIS
– VIA INTERNET
5.12.1. Serão aceitos lances virtuais (via
internet) ofertados pelos licitantes previamente cadastrados no portal
utilizado pela Leiloeira Pública Oficial (www.superbid.net), cujos
valores terão validade apenas para o dia e hora do leilão. O cadastro dos
licitantes para lances virtuais (via internet), bem como toda tecnologia da
informação empregada para a realização do leilão virtual, é de inteira responsabilidade
da Leiloeira Pública Oficial.
5.12.2. No prazo de 03(três) dias úteis
subsequentes ao encerramento do leilão, para cada lote, serão emitidas 03
(três) guias de depósito judicial ao arrematante, sendo 01 (uma) conta
para recebimento da arrematação, 01 (uma) conta para recebimento da
comissão da leiloeira e 01 (conta) para recebimento das custas de
arrematação (prevista na Lei nº 9289/96 – Tabela III, da Portaria
PRESI/COREJ 84 DE 14/02/2011 do TRF 1ª Região), todas contas a serem
abertas pela Leiloeira Pública Oficial, junto à CEF, operação 635 – Código
da Receita 8047, vinculadas aos autos da determinação de alienação cautelar.
5.12.3. Após a confirmação das operações bancárias descrita nos subitens anteriores, será expedido pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso o respectivo Auto de Arrematação de leilão (recibo definitivo/fatura de leilão), discriminando o valor de venda (arrematação), o valor de 5% (cinco por cento) referente à comissão da Leiloeira Pública Oficial, e ainda o valor das custas de arrematação exigíveis por força da Lei 9289/96 – Tabela III.
5.12.4. Cabe ao Leiloeiro Público Oficial,
por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizadas, garantir
a comprovação do pagamento dos valores devidos pela arrematação no subitem
“5.12.2”, não eximindo o arrematante de comprovar o citado pagamento, quando
exigido, sendo aplicável ao arrematante inadimplente penalidade de 20% (vinte
por cento) da arrematação do lote, sem prejuízo da comissão de 5% (cinco por
cento) devida à Leiloeira, estando o mesmo ainda sujeito às sanções penais
previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
5.13. LANCES PRESENCIAIS
5.13.1 Devido à pandemia de Covid-19, no
intuito de se evitar aglomerações, não haverá realização de lances presenciais.
6. DOS LANCES
Os lances poderão ser
ofertados de maneira:
6.1. Eletrônica/online:
6.1.1. A partir da publicação do leilão e
após estar devidamente habilitado a participar no sistema, o interessado poderá
enviar pré-lances à sessão pública, no lote de seu interesse, deixando-o
registrado no sistema, convertidos em lances na abertura da sessão;
6.1.2. Durante a sessão pública também
poderão ser ofertados lances que serão registrados em tempo real;
6.1.3. Se o participante não estiver logado
no momento da sessão pública, concorrerá com o lance registrado.
6.2. Presencial:
Devido a pandemia de
covid-19, não haverá recebimento de lances presenciais.
7. DAS ADVERTÊNCIAS:
7.1. A Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de Mato
Grosso e a 7ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso informam ao(s) arrematante(s)
que em conformidade com o Lei 7263/2000, e suas alterações, fica o
arrematante isento do pagamento de FETHAB1 e FETHAB 2, porquanto se tratem
de obrigações tributárias do vendedor.
7.2. Durante a realização do leilão, fica
PROIBIDA A CESSÃO, a qualquer título, dos direitos adquiridos pelo arrematante.
7.3. A Leiloeira Pública Oficial, a
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas/Senad, a Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de Mato
Grosso e a 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso não se
enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo
aqueles, meros mandatários, ficando EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por
defeitos ou vícios ocultos que possam existir, nos termos do art. 663, do
Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de
evicção (art. 448, do Código Civil Brasileiro) e ou tributária, relativamente
aos bens alienados (vendidos).
7.4. Correrá por conta dos arrematantes os
impostos incidentes, transporte, taxa de transferência e outras despesas
porventura necessárias advindas da compra.
7.5. Deverá o Administrador Judicial
nomeado pelo juízo providenciar as Guias de Transporte Animal e Nota Fiscal de
Venda. A serem entregues ao arrematante na retirada dos animais, qual será
previamente agendada para este fim.
7.6. Em caso de devolução de lote
arrematado, por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado,
o juízo da 7ª Vara Federal da Seção judiciária de Mato Grosso poderá ressarcir
o valor pago pela arrematação, incluindo-se a comissão da Leiloeira cujo
pagamento é realizado através de guia de depósito judicial vinculado aos autos.
7.6.1. Será promovida a restituição
proporcional ao arrematante que no momento da retirada do seu lote for
constatada a presença de cabeças de gado com a marca “TR” com parte das letras
sobrepostas, quais são objeto de discussão judicial, informação prestada após a
realização dos trabalhos de aparte e loteamento.
7.6.1. A mesma medida de restituição
proporcional ao arrematante que no momento da retirada do seu lote for
constatada a presença de um dos touros registrados que contem com idade de
aptidão a reprodução e cobertura de fêmeas, informação prestada após a
realização dos trabalhos de aparte e loteamento.
8. DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS
8.1. Será considerada vencedora a proposta
que apresentar maior valor de lance para o lote.
9. DA ENTREGA DO BEM
9.1. A entrega do bem ao arrematante
dar-se-á em contra recibo do leilão, também lhe sendo entregue, somente naquela
oportunidade, o respectivo Auto de Arrematação/Mandado de Entrega de Bem
Móvel, expedido pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Mato Grosso, além da Guia de Transporte Animal e respectiva Nota Fiscal de
Venda estas últimas a serem providenciadas pelo Sr. Administrador Judicial dos
bens, únicos documentos a serem repassados ao arrematante, conforme abaixo
discriminado.
9.2. O arrematante disporá do prazo de até
30 (trinta) dias, a contar da expedição do Auto de Arrematação/Mandado de
Entrega de Bem Móvel pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato
Grosso, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de
armazenamento, isento de quaisquer ônus a título de estadia, guarda e conservação.
Findo esse prazo, as despesas dessa natureza, caso devidas, correrão por sua
conta até o momento de retirada do bem.
9.2.1. Para melhor organização e evitar aglomerações, a
retirada dos lotes deverão agendados através do email [email protected],
apenas em dias úteis, findo o prazo de retirada, o depósito estará sujeito a
diária de estadia.
9.3. Ainda que cumpridas as demais exigências
deste edital, a não retirada dos bens dos recintos dos armazenadores no prazo
de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da expedição do
Auto de Arrematação pelo Juízo, implicará declaração tácita de abandono,
retornando o bem a disponibilidade do juízo da 7ª Vara Federal da Seção
Judiciária de Mato Grosso, independentemente de comunicação, para ser
leiloado em outra oportunidade. Nesse caso haverá a perda de todos os valores
já despendidos pelo arrematante/comprador, ressalvadas as situações decorrentes
de caso fortuito ou força maior, na forma da lei, devidamente comprovadas e
aceitas pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso.
9.4. As despesas com a remoção dos bens
dos locais onde se encontram, conforme item “2” deste edital, correrão por
conta exclusiva dos arrematantes.
9.5. Eventuais divergências na quantidade
adquirida, serão registrados no ato da retirada do lote, devendo ser lavrado
laudo de avaliação lavrado pelo adquirente e pelo agente público responsável
pela entrega, juntamente com 02 (duas) testemunhas devidamente identificadas,
qual será encaminhado ao juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato
Grosso para análise e restituição ao arrematante dos valores equivalentes ao
quantitativo de gado não recebido/retirado.
10. DA ATA
10.1. Encerrado o leilão, será lavrada ata
circunstanciada, na qual figurarão os lotes vendidos, os valores de
arrematação, bem como os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial
os fatos relevantes.
10.2. A ata será assinada, ao fim do
evento, pela Leiloeira Pública Oficial, e pelos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de Mato
Grosso, por se tratar de leilão
100% eletrônico, não há licitantes presentes que possam desejar assinar a ata
expedida.
11. DAS SANÇÕES E
PENALIDADES
11.1. Estarão sujeitas às sanções e
penalidades previstas na Lei 8.666, de 1993 e suas alterações todas as pessoas
físicas e jurídicas que participarem do leilão.
11.2. O arrematante que deixar de cumprir
os dispositivos contidos neste Edital, será considerado inadimplente bem como
submetido às sanções administrativas previstas nos incisos I e II, do art. 87
da Lei 8.666, de 1993, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida
ao Leiloeiro e ainda sujeito às penalidades indicadas na Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. As sanções previstas são aplicáveis
também às empresas e aos profissionais que tenham praticado atos ilícitos
visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrem não possuir
idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos
ilícitos praticados conforme art. 88, inciso II da Lei 8.666, de 1993.
11.4. São aplicáveis, ainda, as sanções
previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 1993, que trata dos
Crimes e das Penas.
12. IMPUGNAÇÃO,
ESCLARECIMENTOS E RECURSOS
12.1. As impugnações referentes ao edital
poderão ser feitas por qualquer pessoa, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
antes da data designada para a abertura da sessão pública.
12.2. A impugnação poderá ser realizada por
forma eletrônica, dirigida e encaminhada ao juízo da 7ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Mato Grosso.
12.3. A impugnação feita tempestivamente
pelo licitante não o impedirá de participar do leilão até o trânsito em julgado
da decisão a ela pertinente.
12.4. Caberá ao juízo da 7ª Vara Federal
da Seção Judiciária de Mato Grosso decidir sobre a impugnação no prazo de
até 03 (três) dias úteis.
12.5. Acolhida a impugnação, será definida
e publicada nova data para a realização do certame.
12.6. Os pedidos de esclarecimentos
referentes a este processo licitatório deverão ser enviados à Comissão de
Leilão, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, por meio eletrônico no endereço [email protected] ou
protocoladas no endereço indicado no Edital.
12.7. Os recursos contra atos da
administração referentes à habilitação e ao julgamento das propostas, poderão
ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado
do certame nos termos do artigo 109 da Lei 8.666, de 1993.
12.8. Os recursos previstos no art. 109 da
Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser devidamente motivados e manifestadas por
escrito, protocolado o original, mediante recebimento na 7ª Vara Federal da
Seção Judiciária de Mato Grosso.
12.9. As impugnações e pedidos de
esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.10. As respostas às impugnações e os
esclarecimentos prestados pelo juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária
de Mato Grosso serão entranhadas nos autos do processo licitatório e
estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A descrição dos lotes se sujeita às
correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou
eliminação de distorções, caso verificadas.
13.2. O juízo da 7ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso poderá, por motivos justificados,
retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação que deverá ser devidamente
justificada e consignada em ata.
13.3. O juízo da 7ª
Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso poderá, no interesse público,
revogar o leilão, parcial ou totalmente, devendo, no caso de ilegalidade,
anulá-lo, a qualquer momento, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer
mediante fundamentada provocação de terceiros.
13.4. Na hipótese de anulação, não terá o
arrematante direito à restituição do valor pago a título de caução e da
comissão do Leiloeiro Público Oficial, se houver, de qualquer forma, concorrido
para a prática da ilegalidade.
13.5. Da decisão anulatória ou do ato de
revogação, referidos no subitem “13.3”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco)
dias úteis contados da data da intimação daqueles atos, o qual deverá ser
interposto diretamente ao juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Mato Grosso.
13.6. Os prazos aludidos neste edital só se
iniciam e vencem em dias de expediente da Secretaria Nacional de Políticas
sobre Drogas/Senad.
13.7. Não havendo expediente no dia marcado
para o início do leilão, o mesmo será levado a efeito, no primeiro dia útil
seguinte, mantidos, porém, o mesmo horário e local.
13.8. Aos arrematantes dos bens constantes
do anexo, caberá o pagamento de impostos incidentes, bem como outras taxas,
caso devidas e, ainda, o recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações-ICMS correspondente, caso
incidentes.
13.9. O Leiloeiro Público Oficial efetuará
a prestação de contas do presente certame à Comissão Permanente de Avaliação e
Alienação de Bens do Estado, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados a partir
da data de sua realização, fazendo-se menção à realização de todas as atividades.
13.10. Informações adicionais, relativas ao
evento, serão prestadas pela Comissão
Permanente de Avaliação e Alienação de Bens do Estado de Mato Grosso, ou,
ainda, pelo telefone: (65) 4052-9434, com a equipe da Leiloeira Pública Oficial
Poliana Mikejevs Calça Lorga.
13.11. É facultado à Leiloeira e a
autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo
juízo da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, no prazo de
10 (dez) dias úteis contados da data do apontamento da omissão.
13.13. Fica eleito o foro da Justiça Federal
em Brasília-DF, para discussão de eventuais litígios oriundos desta licitação, com
renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Cuiabá/MT, 21 de setembro
de 2020
Paulo
Cesar Alves Sodré
Juiz Federal
7ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso
ANEXO I
Eu, [nome completo
do(a) interessado(a)], inscrito(a) no CPF sob o [número do CPF do(a) interessado(a)],
declaro, para fins de participação do leilão aberto pelo EDITAL N.º 2020/005
SESP/MT - FUNAD, assumir total responsabilidade pelo estado do bem
adquirido, visto ter optado por NÃO fazer a visitação presencial deste, razão
pela qual declaro aceitar o bem no estado que se encontra, estando ciente de
não poder fazer reclamações posteriores.
Por ser verdade, firmo o
presente para que surtam seus efeitos legais.
[CIDADE],
[DIA] DE [MÊS] DE [ANO].
[Nome/Assinatura do(a) interessado(a)]
Aprovamos a presente minuta de
edital, por meio de rubrica em todas as folhas, após conferência de sua
perfeita correspondência com o modelo aprovado pela CONJUR-MJSP/CGU/AGU,
constante no Anexo L do Manual de Orientação Avaliação e Alienação Cautelar e
Definitiva de Bens, aprovado pela Portaria SENAD nº 11 de 03 de julho de 2019.
Fazemos ressalva quanto às
adequações efetuadas na minuta do edital por se tratar de leilão de alienação
cautelar de bens oriundos de processo crime de delito diverso de tráfico de
entorpecentes, determinado pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato
Grosso, sobre o qual incide a cobrança de custas a arrematação exigidas pela
Lei 9289/96 – Tabela III, da Portaria PRESI/COREJ 84 DE 14/02/2011 do TRF 1ª
Região, além do que, no presente caso, semoventes, qual possui
regramento próprio quanto a emissão de notas fiscais, recolhimentos de tributos
pelo vendedor, expedição de GTA´s pelo administrador judicial.
Cuiabá, ___ de ____ setembro de 2020.
Lenice Silva dos Santos Barbosa Presidente |
|
Eures Batista Rezende de Paula Membro |
Murilo Rodrigues Moreira Membro |
|
Vilmar Bueno Favato Membro |